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Gripe A – novo CIT

Publicada em: 22-12-2009

Medidas excepcionais para a certificação de incapacidade temporária (CIT) para o trabalho em situações de síndrome gripal

Foi publicado o Despacho n.º 27283/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009) que estabelece medidas excepcionais e por um período limitado no tempo que visam estender, apenas em situações de síndrome gripal, a possibilidade de certificação de incapacidade temporária para o trabalho a médicos de outras entidades e serviços. O despacho aplica-se no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social convergente, produzindo efeitos a 21 de Dezembro e vigorando até 31 de Janeiro de 2010.

É aprovado em anexo ao despacho um novo modelo de CIT  (Modelo GIT 60-DGSS/DGAEP) a utilizar apenas nas situações em que não sejam aplicáveis os modelos em vigor.

Consulte a documentação sobre a Gripe A

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