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LegislaçãoData: 18-04-1984
Estado: Vigente
Resumo: Regula as condições em que devem ser feitas perante a segurança social as declarações do exercício de actividade, bem como as condições e consequências da declaração extemporânea do período de actividade profissional perante as instituições de segurança social.
Publicação: Diário da República - Série I, N.º 92, de 18.04.1984, Páginas 1287 a 1290
Alterado: Decreto-Lei 72/2010 de 18-06-2010
Alterado: Decreto-Lei 14/2007 de 19-01-2007
Alterado: Decreto-Lei 330/98 de 02-11-1998
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