Legislação

Data: 31-03-1999

Estado: Vigente

Resumo: Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.


Publicação: Diário da República - Série I-A, N.º 76, de 31.03.1999, Páginas 1774 a 1790


Informação Adicional: A Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, revoga os n.os 2, 3, 4, 6 e 8 do artigo 51.º e o artigo 101.º do Decreto -Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

 
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