Legislação

Data: 02-08-2003

Estado: Vigente

Resumo: Institui o abono de familia para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.


Publicação: Diário da República - Série I-A, N.º 177, de 02.08.2003, Páginas 4594 a 4605


Informação Adicional: O Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho, revoga a alteração ao n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro.

É repristinado o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção original, pelo Decreto-Lei n.º 77/2010, de 24 de Junho.

 
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