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LegislaçãoData: 23-03-2009
Estado: Vigente
Resumo: Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
Publicação: Diário da República - Série I, N.º 57, de 23.03.2009, Página 1842
Associado: Circular 3/GDG/2009 de 25-03-2009
Associado: Lei 4/2009 de 29-01-2009
Associado: Lei 12-A/2008 de 27-02-2008
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