Legislação

Data: 23-03-2009

Estado: Vigente

Resumo: Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.

Publicação: Diário da República - Série I, N.º 57, de 23.03.2009, Página 1842


 
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