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LegislaçãoData: 18-12-2008
Estado: Vigente
Resumo: Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.
Publicação: Diário da República - Série I, N.º 244, de 18.12.2008, Páginas 8911 a 8926
Associado: Portaria 598/2010 de 02-08-2010
Informação Adicional: O Decreto-Lei n.º 77/2010, de 25 de Junho, revoga a alteração ao n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro.
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