São requisitos para aceder a um emprego público, em geral, os seguintes:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, "quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ser maior de idade;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
Note-se, no entanto, que,
Por força das obrigações do Estado português na União Europeia e da equiparação de direitos e deveres entre cidadãos portugueses e estrangeiros consagrada na Constituição, a nacionalidade não é, em regra, um requisito para o exercício de funções públicas.
O Programa Nacional de Vacinação, na generalidade, não é obrigatório (https://eportugal.gov.pt › cuidados-de-saude-em-portugal).
É ainda requisito o nível habilitacional e, quando prevista no mapa de pessoal, a área de formação académica, exigido para o posto de trabalho a ocupar.
A lei pode prever outros requisitos, especiais, para o exercício de determinadas funções.
[artigo 2.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, 17.º da LTFP, e 8.º, 15.º e 47.º da Constituição da República Portuguesa]