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Carreiras e RemuneraçõesA Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, veio definir e regular os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e, complementarmente, o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público. Lista Nominativa das Transições e ManutençõesAs Listas Nominativas a elaborar pelos Serviços nos termos do disposto no art. n.º 109 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Listas Nominativas das transições e manutenções O envio das listas pode ser efectuado para o endereço sioe@dgaep.gov.pt Normas de execução do Orçamento do Estado para 2009 O Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009.
Diploma que aprova a Tabela Remuneratória Única A Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, assim se completando as disposições de natureza remuneratória essenciais à execução da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e se estabelecendo o enquadramento das remunerações base de todos aqueles trabalhadores. Diploma que procede à actualização anual de subsídios, suplementos remuneratórios e pensões A Portaria n.º 1553-D/2008 de 31 de Dezembro - actualiza as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como os suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas. Actualiza, também, as pensões de aposentação e sobrevivência e outras a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA). Níveis Remuneratórios das Carreiras Gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e de Assistente Operacional Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram estabalecidos os níveis remuneratórios das carreiras gerais. Decreto Regulamentar n.º 14/2008, Diário da República - Série I, n.º 147, de 31 de Julho de 2008. Diploma que extingue Carreiras e Categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais Este Decreto-Lei identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, assim como identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Decreto-Lei n.º 121/2008, Diário da República - Série I, n.º 133, de 11 de Julho de 2008. |
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