Modelos de Contratos de Trabalho em Funções Públicas

Novas contratações:

Contratos a celebrar com trabalhadores que em 1 de Janeiro de 2009 já detinham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado(*):

(*) Os contratos devem ser reduzidos a escrito apenas quando ocorra uma modificação da situação jurídico-funcional do trabalhador (cfr. art.º 17.º, n.º 3 da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro). Será o caso, entre outros, da alteração do posicionamento remuneratório, da carreira ou da categoria do trabalhador.

A divulgação dos modelos destina-se, apenas, a apoiar os serviços não sendo a sua utilização obrigatória e devendo proceder-se às necessárias adaptações sempre que tal se mostre necessário.

 
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