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Gripe A» Circular n.º 1/DGS/ISS/DGAEP - Procedimentos internos para aplicação dos despachos conjuntos n.os 21.365-a/2009 e 19.868-b/2009Nos termos dos n.os 2 dos Despachos n. os 21.365-A/2009 e 19.868-B/2009, publicados nos diários da República, 2.ª série, Parte C, n. os 184, de 22-09-2009, e 168, de 31-08-2009, respectivamente, são publicitados os procedimentos a observar para efeitos de atribuição de remuneração pelas entidades empregadoras públicas e de subsídio de doença pelos serviços da segurança social bem como para atribuição de subsídio de assistência a filhos ou netos no âmbito do regime de protecção social convergente e do regime geral de segurança social, com fundamento na equiparação a situação de doença resultante do impedimento para o trabalho por motivo de encerramento determinado pelas autoridades de saúde. Circular n.º 1/DGS/ISS/DGAEP » Interrupção ou suspensão de serviços, ou encerramento de estabelecimentos, total ou parcialmenteO Despacho n.º 21365-A/2009, de 14 de Setembro determina os procedimentos a adoptar em caso de interrupção ou suspensão de serviços, ou o encerramento de estabelecimentos, total ou parcialmente, nas situações em que as autoridades de saúde reconheçam o perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A). Oportunamente serão divulgadas orientações que estão a ser preparadas conjuntamente com a Direcção-Geral de Saúde para a sua operacionalização. Despacho n.º 21365-A/2009, de 14 de Setembro O Despacho n.º 19868-B/2009, dos MTSS/MS, encontra-se disponível no Microsite Gripe, no endereço electrónico da Direcção-Geral de Saúde em www.dgs.pt e no endereço electrónico www.seg-social.pt » Medidas excepcionais para a certificação de incapacidade temporária (CIT) para o trabalho em situações de síndrome gripalFoi publicado o Despacho n.º 27283/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009) que estabelece medidas excepcionais e por um período limitado no tempo que visam estender, apenas em situações de síndrome gripal, a possibilidade de certificação de incapacidade temporária para o trabalho a médicos de outras entidades e serviços. O despacho aplica-se no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social convergente, produzindo efeitos a 21 de Dezembro e vigorando até 31 de Janeiro de 2010. É aprovado em anexo ao despacho um novo modelo de CIT (Modelo GIT 60-DGSS/DGAEP) a utilizar apenas nas situações em que não sejam aplicáveis os modelos em vigor. Despacho n.º 27283/2009, de 21-12-2009 |
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