enews DGAEP Setembro de 2008
N01 . 2008
 direção-geral da administração e do emprego público
Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)
Novo Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas
Protecção Social - o que muda?
Programa de Apoio à Requalificação de Pessoal em Mobilidade Especial (MOBILIes)
A Estrutura Comum de Avaliação - CAF (Common Assessment Framework)


Novo Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (diploma que veio definir e regular os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), pôs termo à tradicional distinção entre funcionários públicos e agentes - subordinados ao chamado regime da Função Pública - e pessoal contratado em regime de contrato individual de trabalho, sujeito à lei geral do trabalho, designadamente ao disposto no Código do Trabalho (com as especificidades constantes da Lei n.º 23/2004, de 22 de Junho).

Com a Lei n.º 12-A/2008 surge um novo modelo jurídico-laboral na Administração Pública, em que a maioria dos vínculos de trabalho passa a revestir uma natureza contratual. Com excepção de determinadas actividades que, por envolverem o exercício de poderes de autoridade ou de soberania, serão desempenhadas em regime de nomeação, a grande parte das funções públicas passa a ser exercida mediante a celebração de um Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Este novo vínculo laboral é objecto de uma regulamentação autónoma, designada Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) e consta da lei recentemente publicada (Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro).

A aprovação do novo regime traduz uma aproximação ao regime laboral comum, destacando-se o enfoque dado à contratação colectiva, sendo várias as matérias que, de futuro, poderão ser objecto de negociação colectiva. Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho poderão constituir fonte de direito a que ficarão sujeitos os contratos, designadamente no que respeita a: sistemas de recompensa do desempenho; definição do período normal de trabalho em termos médios (adaptabilidade); condições do trabalho a tempo parcial; limite anual de horas de trabalho extraordinário, etc.

Como exemplos de convergência, em que foi seguido o regime do Código do Trabalho, podem ainda referir-se: o regime de adaptabilidade de horários, do trabalho a tempo parcial (agora sem limites) ou do tele-trabalho; a possibilidade de redução do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato quando se verifique a impossibilidade temporária, parcial ou total, da prestação de trabalho por facto respeitante ao trabalhador e no acordo das partes; a celebração, entre o trabalhador e a entidade empregadora pública, de um acordo de pré-reforma.

Noutras matérias mantêm-se os regimes hoje em vigor na Administração Pública. Mantêm-se, assim, os limites à duração de trabalho em vigor na Administração Pública (7 horas por dia e 35 horas por semana), bem como do trabalho extraordinário (100 horas de trabalho por ano e 2 horas por dias normal de trabalho) e ainda o período de férias dos trabalhadores que hoje possuem a qualidade de funcionário e agente (25 dias úteis de férias, sendo este período aumentado progressivamente de acordo com a idade e a antiguidade do trabalhador).

Destaca-se ainda a aplicação a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, vinculados por nomeação e por contrato da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Estatuto de Pessoal Dirigente, quando no exercício de funções dirigentes, e do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas.

 
Destaque

OBSEPFoi criado na estrutura nuclear da DGAEP o Observatório do Emprego Público (OBSEP), como um departamento que visa a disponibilização de informação estatística que permita sustentar as políticas públicas a adoptar no âmbito do emprego público. Ao OBSEP compete-lhe promover, coordenar e divulgar dados e indicadores estatísticos e elaborar estudos comparados sobre temas do mercado de trabalho relativo ao sector da Administração Pública, em articulação com outras entidades nacionais e estrangeiras, designadamente na troca de informação estatística relevante sobre a matéria.
Durante o mês de Outubro será divulgado o BOEP n.º 1 - Boletim do Observatório do Emprego Público -, uma publicação de periodicidade infra-anual, através da qual a DGAEP pretende contribuir com regularidade para a divulgação de dados e indicadores estatísticos sobre emprego público, no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.


Sabia que...

CPLPPortugal assumiu, pela segunda vez, a presidência rotativa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) durante a VII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da organização, que decorreu no dia 25 de Julho em Lisboa. Saiba mais aqui.

Ano Europeu Diálogo Intercultural2008 é o Ano Europeu do Diálogo Intercultural (AEDI), com o lema "juntos na diversidade". O AEDI pretende explorar as vantagens da diversidade cultural, que aumentou face aos recentes alargamentos da União Europeia, e também a necessidade de uma participação cívica activa nos assuntos europeus para reforçar o sentimento de pertença à UE.

O Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços (CCAS), instituído pela Lei n.º 66-B/2007 de 28 de Dezembro, reuniu formalmente pela primeira vez no dia 17 de Julho. Saiba mais aqui.


Informações Úteis

A Presidência Francesa do Conselho da União Europeia decorre de 1 de Julho até 31 de Dezembro de 2008.

Foram definidos os Estados-membros que vão assumir a Presidência do Conselho da União Europeia até 2020. Saiba quais são aqui.

Caracterização dos Recursos Humanos da Administração Pública Portuguesa 2005.


Breves

Encontra-se disponível a versão inglesa do site da DGAEP.



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