enews DGAEP Junho de 2010
N08 . 2010
 direção-geral da administração e do emprego público
Prémios da Ideia.Simplex'10 - Projectos, entrevistas com alguns dos vencedores
Apoios sociais para as férias de Verão 2010
Férias - Regime de contrato de trabalho em funções públicas
Visitas a não perder nas férias deste Verão
A Década: emprego público em números


Férias - Regime de contrato de trabalho em funções públicas

» O direito a férias

As férias constituem um direito do trabalhador e traduzem-se na ausência ao serviço previamente autorizada, visando proporcionar um determinado período de descanso

» Regime

»  O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas
»  Vence-se em 1 de Janeiro de cada ano, respeitando, em regra, ao serviço prestado no ano civil anterior
»  Não está condicionado à assiduidade ou à efectividade de serviço

» Marcação e gozo das férias

»  As férias devem, em regra, ser gozadas no decurso do ano civil em que se vencem, seguida ou interpoladamente, desde que num dos períodos sejam gozados, no mínimo,  11 dias úteis
»  As férias devem ser marcadas até 15 de Abril de cada ano, de acordo com o interesse das partes
»  Na falta de acordo cabe à entidade empregadora pública marcar e elaborar o respectivo mapa de férias de  acordo com os critérios fixados na lei, ouvindo para o efeito os representantes dos trabalhadores

» Férias e vicissitudes do contrato

» Legislação/Doutrina/Orientações

»  Artigo 171.º a 183.º e 208º do Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), e artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
»  FAQs - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) I - Regime de férias, faltas e licenças aplicável aos trabalhadores em CTFP
»  Despacho n.º 16372/2009, de 20 de Julho, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20/07/2009

» Fonte: Ser Trabalhador na Administração Pública - Férias em RCTFP

 

 
Editorial - Férias de Verão

Férias de VerãoConstituindo a nossa Newsletter um espaço de partilha, desta vez dedicada às férias, gostaríamos de deixar uma reflexão sobre o tema.
Pela disponibilidade temporal que encerram, as férias constituem um momento por excelência para a proximidade com o Outro. E essa disponibilidade permite-nos do nada fazer a alegria e a diversão, através de gestos tão simples quanto o folhear de um álbum de fotos, a partilha das pipocas com os nossos filhos num cinema, a troca de confidências. Independentemente do local onde as passarmos, podemos recriar e reaquecer os laços afectivos e a intimidade com os nossos familiares e amigos, reforçando a capacidade para ultrapassarmos as dificuldades que surgem ao longo do período seguinte.


Sabia que?

» As candidaturas para a 8.ª edição do Prémio Boas Práticas no Sector Público, promovida pela Deloitte, podem ser submetidas até ao próximo dia 15 de Julho.
Prémios Boas Práticas

» O RES permite a qualquer cidadão efectuar, de forma desmaterializada, a sua Reclamação, Elogio ou Sugestão relativa ao atendimento presencial na AP.
Reclamações, Elogios e Sugestões electrónicas

» A MINHA RUA permite a todos os cidadãos reportar as mais variadas situações relativas a espaços públicos.
A minha Rua

» No âmbito do diálogo social intersectorial, DGAEP é, desde 9 de Junho de 2010, associada do CEEP Portugal, permitindo-lhe participar nas reuniões da Comissão de Assuntos Sociais do CEEP europeu.
 


Informações Úteis

» O serviço SMS Reboque informa-o sobre a localização do parque e respectivo horário de funcionamento onde se encontra a sua viatura rebocada.
SMS Reboque

» Obtenha todas as informações sobre a Campanha "Verão Seguro" e submeta online o Formulário para solicitação do serviço de vigilância da sua residência durante o seu período de férias.
Verão Seguro

» Conheça todas as utilidades do cartão do Cidadão tais como a Assinatura Digital e Selo Temporal entre outras.
Cartão do Cidadão


Ficha Técnica

Coordenação
Teresa Vieira
Produção
Teresa Vieira, Elsa Ho, Célia Fernandes
Concepção e Arranjo Gráfico
Teresa Vieira e Elsa Ho



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