Férias - Regime de contrato de trabalho em funções públicas
» O direito a férias
As férias constituem um direito do trabalhador e traduzem-se na ausência ao serviço previamente autorizada, visando proporcionar um determinado período de descanso
» Regime
» O direito a férias adquire-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas » Vence-se em 1 de Janeiro de cada ano, respeitando, em regra, ao serviço prestado no ano civil anterior » Não está condicionado à assiduidade ou à efectividade de serviço
» Marcação e gozo das férias
» As férias devem, em regra, ser gozadas no decurso do ano civil em que se vencem, seguida ou interpoladamente, desde que num dos períodos sejam gozados, no mínimo, 11 dias úteis » As férias devem ser marcadas até 15 de Abril de cada ano, de acordo com o interesse das partes » Na falta de acordo cabe à entidade empregadora pública marcar e elaborar o respectivo mapa de férias de acordo com os critérios fixados na lei, ouvindo para o efeito os representantes dos trabalhadores
» Férias e vicissitudes do contrato
» Legislação/Doutrina/Orientações
» Artigo 171.º a 183.º e 208º do Anexo I à Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), e artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro » FAQs - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) I - Regime de férias, faltas e licenças aplicável aos trabalhadores em CTFP » Despacho n.º 16372/2009, de 20 de Julho, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20/07/2009
» Fonte: Ser Trabalhador na Administração Pública - Férias em RCTFP
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Editorial - Férias de Verão |
Constituindo a nossa Newsletter um espaço de partilha, desta vez dedicada às férias, gostaríamos de deixar uma reflexão sobre o tema. Pela disponibilidade temporal que encerram, as férias constituem um momento por excelência para a proximidade com o Outro. E essa disponibilidade permite-nos do nada fazer a alegria e a diversão, através de gestos tão simples quanto o folhear de um álbum de fotos, a partilha das pipocas com os nossos filhos num cinema, a troca de confidências. Independentemente do local onde as passarmos, podemos recriar e reaquecer os laços afectivos e a intimidade com os nossos familiares e amigos, reforçando a capacidade para ultrapassarmos as dificuldades que surgem ao longo do período seguinte.
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Sabia que? |
» As candidaturas para a 8.ª edição do Prémio Boas Práticas no Sector Público, promovida pela Deloitte, podem ser submetidas até ao próximo dia 15 de Julho.
» O RES permite a qualquer cidadão efectuar, de forma desmaterializada, a sua Reclamação, Elogio ou Sugestão relativa ao atendimento presencial na AP.
» A MINHA RUA permite a todos os cidadãos reportar as mais variadas situações relativas a espaços públicos.
» No âmbito do diálogo social intersectorial, DGAEP é, desde 9 de Junho de 2010, associada do CEEP Portugal, permitindo-lhe participar nas reuniões da Comissão de Assuntos Sociais do CEEP europeu.
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Informações Úteis |
» O serviço SMS Reboque informa-o sobre a localização do parque e respectivo horário de funcionamento onde se encontra a sua viatura rebocada.
» Obtenha todas as informações sobre a Campanha "Verão Seguro" e submeta online o Formulário para solicitação do serviço de vigilância da sua residência durante o seu período de férias.
» Conheça todas as utilidades do cartão do Cidadão tais como a Assinatura Digital e Selo Temporal entre outras.
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Ficha Técnica |
Coordenação Teresa Vieira Produção Teresa Vieira, Elsa Ho, Célia Fernandes Concepção e Arranjo Gráfico Teresa Vieira e Elsa Ho
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