Decorrida uma década de aplicação do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho e com a entrada em vigência no dia 01 de Janeiro dos novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações iniciou-se, no passado dia 23 de Janeiro, um novo ciclo de maior exigência no recrutamento dos recursos humanos na Administração Pública, com a aprovação do novo procedimento concursal, cuja tramitação obedece à Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro nos termos do n.º 2 do artigo 54º da LVCR.
O novo procedimento concursal adopta as soluções consagradas no Capítulo III, artigos 50º a 55º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
As modalidades de procedimento concursal ora consagrados são: o procedimento concursal comum em órgão ou serviço, o procedimento concursal para reservas de recrutamento em órgão ou serviço e o procedimento concursal para reservas de recrutamento em entidade centralizada.
Como principais aspectos inovadores destacam-se os seguintes:
- A consagração de novas técnicas e metodologias de selecção que passam pela necessidade de analisar e construir perfis de exigências técnicas e comportamentais;
- A adopção de novos métodos de selecção como sejam a entrevista de avaliação de competência, a avaliação de competências por portfolio e o curso de formação específica;
- Todos os métodos de selecção são eliminatórios e concorrem para a valoração final por recurso a ponderações previamente estabelecidas;
- A utilização de métodos de selecção obrigatórios em função da caracterização, nos mapas de pessoal aprovados e orçamentados, dos postos de trabalho existentes e da existência ou não de identidade de funções entre o posto de trabalho a ocupar e as funções que o candidato está a exercer;
- O júri dirige todo o procedimento desde a data da sua nomeação até à ordenação final dos candidatos ainda que o órgão ou serviço recorra à reserva centralizada.