enews DGAEP Junho de 2009
N04 . 2009
 direção-geral da administração e do emprego público
Prémios Simplex - conheça as premiadas de 2008/9
Sessões Distritais de Informação: “A reforma da Administração Pública”
FAQs sobre "Faltas por Casamento"
Para a construção de um modelo de avaliação do sistema de recrutamento


FAQs sobre "Faltas por Casamento"

Pergunta: Os 15 dias seguidos de faltas justificadas, por altura do casamento (artigo 185.º n.º 2 alínea a) do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro) têm obrigatoriamente que incluir o dia do casamento?
Resposta: A expressão "por altura do casamento" tem de entender-se no sentido de o acto do casamento, civil ou religioso, dever ter lugar no decurso desses 15 dias.

Para esclarecimento de eventuais dúvidas que o entendimento assim expresso possa gerar, exemplifica-se:

- Se o dia do casamento determinar o início do período de ausência justificada e tiver lugar a um sábado ou a um domingo, aquele período só começa a correr na segunda-feira seguinte, uma vez que o trabalhador não se encontra sujeito ao dever de assiduidade nesses dias;
- Se o dia do casamento não coincidir com o início do período de ausência justificada e ocorrer a um sábado ou domingo, qualquer desses dias conta também para o cômputo do referido prazo, uma vez que este é contado em dias seguidos.

Pergunta: E relativamente aos trabalhadores em regime de nomeação?
Resposta: Relativamente aos trabalhadores nomeados o regime previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, embora prevendo o gozo de 11 dias úteis implica o mesmo entendimento.

A expressão "por ocasião do casamento", constante do n.º 1 do mencionado artigo, tem de entender-se no sentido de o casamento, civil ou religioso, dever ter lugar no período dos 11 dias úteis ou nos dias não úteis imediatamente anteriores ou subsequentes.

Pergunta: Poderá haver situações de natureza excepcional a considerar?
Resposta: Admite-se, em qualquer dos casos, que o direito a faltar por casamento possa ser exercido posteriormente à data da sua celebração, nomeadamente quando:

- se trate de casamento por procuração;
- em situação decorrente de caso de força maior ou estado de necessidade, devidamente fundamentada.

Admite-se também que no caso de não coincidência, no mesmo acto ou no mesmo dia, do casamento civil e do casamento religioso, o direito a faltar possa ser exercido "por altura" ou "por ocasião" de qualquer um deles.

 
Editorial

 Colaboradores da DGAEP

Ouça o Editorial 


Sabia Que?

» Na qualidade de beneficiário dispõe de um espaço próprio para gerir o seu  relacionamento com a ADSE. Demonstração da ADSE Directa

» Pode marcar consultas no seu Centro de Saúde a partir da sua Loja do Cidadão ou no Portal da Saúde. Demonstração de Marcação de Consultas em linha

» Se encontra, desde Abril de 2009, à disposição de cidadãos e empresas uma linha telefónica de apoio da responsabilidade do Instituto dos Registos e do Notariado. Portal da Justiça - Linha Registos em Funcionamento

» Já pode consultar e fazer o download do Directório da Administração Pública 2009.
Directório da Administração Pública 2009 para download

» Já é possível cumprir obrigações legais de entrega de certidões de registo criminal para instruir processos administrativos, sem necessidade de se deslocar aos serviços de registo criminal. Veja como...


Informações Úteis

» Negociação de Acordos Colectivos de Carreira - Veja aqui.

» Em breve será publicado o segundo número do Boletim do Observatório do Emprego Público. À semelhança do número anterior poderá fazer o donwload do documento em OBSEP.

» A Comissão Europeia organiza em 2009, a quarta edição do Prémio Europeu de eGovernment.

» De 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2009 a Suécia irá assumir a Presidência do Conselho da União Europeia.


Ficha Técnica

Coordenação
Teresa Vieira
Produção
Teresa Vieira, Elsa Ho, Célia Fernandes
Concepção e Arranjo Gráfico
Teresa Vieira e Elsa Ho



siga-nos no facebooksiga-nos no Instagramsiga-nos no Youtubesiga-nos no LinkedInsiga-nos no Twitter
Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
Rua da Alfândega, 5 - 2º Piso - 1149-005 Lisboa
Tel.: +351 21 3915 300 - Fax: +351 21 3900 148 - Email: comunicacao@dgaep.gov.pt