Comissões de Trabalhadores
A possibilidade de criação de comissões de trabalhadores, subcomissões e comissões coordenadoras está prevista no artigo 298.º do Regime:
- É direito dos trabalhadores criarem em cada órgão ou serviço uma comissão de trabalhadores para defesa dos seus interesses e para o exercício dos direitos previstos na Constituição da República Portuguesa (n.º 1 do artigo 298.º do Regime e artigo 54.º da CRP). Nos órgãos ou serviços com estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas os respetivos trabalhadores podem constituir subcomissões de trabalhadores (n.º 2 do artigo 298.º do Regime).
- As comissões de trabalhadores adquirem personalidade jurídica pelo registo dos seus estatutos no ministério responsável pela área da administração pública (n.º 1 do artigo 299.º do Regime), estando, por delegação, essa competência atribuída à DGAEP.
Alguns dados relativos a Comissões de trabalhadores registadas na DGAEP:
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Temática em Destaque |
O Direito do Trabalho e o Direito da Função Pública não regulam apenas as relações individuais que se constituem entre um trabalhador e uma entidade empregadora. A esfera dessas relações (individuais) está envolvida por uma coroa de fenómenos coletivos dotados de grande relevância social - a negociação, a greve, a ação sindical nos locais de trabalho, a contratação coletiva, etc. Esses fenómenos exprimem a tensão mais ou menos declarada entre interesses contrapostos. E o Direito cuida também de os regular. Fala-se então em Direito Coletivo (e em relações coletivas de trabalho). A presente Newsletter procura dar a conhecer esta temática, embora de forma necessariamente breve e introdutória.
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Sabia Que? |
» O subsídio de doença tem novas regras desde 1 de julho de 2012.
» Pode sugerir ou reclamar online, sobre situações anómalas detetadas nas estradas.
» O Estatuto do Aluno e Ética Escolar 2012/2013 já foi aprovado.
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» A Semana Europeia das PME 2012 realizar-se-á de 15 a 21 de outubro.
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Informações Úteis |
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Ficha Técnica |
Coordenação Teresa Vieira Pesquisa, Conceção e Produção Teresa Vieira e Elsa Ho Colaboração Elda Morais, Sérgio Pratas, Paula Fernandes, Fernanda Alves e Teresa Ganhão
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