Inquérito OCDE: Maioria confia nas instituições públicas
O
inquérito inaugural da OCDE sobre os indicadores de confiança nas instituições
públicas (Trust Survey) é uma nova ferramenta de medição para governos
democráticos que procuram melhorar a confiança dos cidadãos na fiabilidade,
capacidade de resposta, integridade, justiça e abertura do governo.
Vinte
e dois países da OCDE, entre os quais Portugal, voluntariaram-se para
participar na primeira edição do programa, dando um passo coletivo para medir e
compreender melhor o que move a confiança das pessoas nas instituições
públicas, a fim de construir ainda mais a resiliência das suas democracias. Os
resultados do inquérito variam significativamente entre países devido a fatores
culturais, sociais, institucionais ou económicos. No entanto, os resultados
mostram claras tendências globais que afetam os países membros da OCDE e
revelam pontos focais comuns para o futuro.
Globalmente,
os resultados mostram que os países da OCDE estão a ter, em média, um desempenho
razoavelmente bom em muitas medidas de governação, tais como a
perceção dos cidadãos sobre a fiabilidade do governo, a prestação de serviços e
a abertura de dados. No entanto, apesar destes bons resultados, os níveis de
confiança diminuíram em 2021. Atualmente, a confiança pública está uniformemente
dividida entre as pessoas que dizem confiar no seu governo nacional e as que
não confiam. Em muitos países, existe um paradoxo de níveis de confiança
mais baixos em muitas instituições governamentais do que em relação à satisfação com a
prestação de serviços públicos. Setorialmente, o poder judicial, a polícia, a
função pública e os governos locais tendem a inspirar mais confiança do que os
governos nacionais, partidos políticos, parlamentos e
congressos.
Os resultados deste inquérito podem ser
consultados aqui.
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Editorial |
No dia 9 de setembro último foi
publicada a Portaria n.º 233/2022, sobre o procedimento concursal de
recrutamento de trabalhadores em funções públicas.
A nova portaria enuncia os
princípios e garantias essenciais que enformam o recrutamento e regulamenta a
tramitação do procedimento concursal. De acordo com a sua exposição de motivos,
visa o aperfeiçoamento da atividade de recrutamento, norteado por
dois objetivos estratégicos: fazer as melhores escolhas e recrutar os
trabalhadores mais aptos, e tornar a atividade de recrutamento mais eficiente,
conferindo-lhe previsibilidade.
A nova regulamentação cria novos
e exigentes desafios à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
(DGAEP).
Novos, porque a atividade de
recrutamento não foi competência da DGAEP durante quase 10 anos, tendo sido
transferida para o INA, então Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas, em 2012 e regressado a esta direção-geral em maio de 2021.
Exigentes, porque à DGAEP não foi
apenas atribuída a competência de prestar apoio técnico aos órgãos e serviços
da Administração Pública em matéria de recrutamento, mas também de prestar, ela
própria, serviços de recrutamento.
Assim, para além de poder aplicar
métodos de seleção e integrar júris de concurso em procedimentos concursais
organizados pelos órgãos e serviços da Administração Pública, a DGAEP é
responsável por assegurar as
funções de entidade de recrutamento centralizado, cabendo-lhe organizar
procedimentos concursais tendo em vista a constituição de reservas de recrutamento para utilização futura por um conjunto
de empregadores públicos
de acordo com a definição de perfis profissionais, transversais a toda a
Administração Pública.
A Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, entra em vigor no
próximo dia 1 de outubro.
Armanda Fonseca Diretora-Geral da DGAEP
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Sabia que? |
Pode consultar a informação relativa aos avisos prévios de greve
na página eletrónica da DGAEP, em Greves
Comunicadas.
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Ficha Técnica |
Coordenação DRIC Pesquisa, conceção e produção Bruno Fialho, Célia Fernandes, Francisco Ferreira, Nelson Costa, Susana Rodrigues.
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