No dia 9 de setembro último foi
publicada a Portaria n.º 233/2022, sobre o procedimento concursal de
recrutamento de trabalhadores em funções públicas.
A nova portaria enuncia os
princípios e garantias essenciais que enformam o recrutamento e regulamenta a
tramitação do procedimento concursal. De acordo com a sua exposição de motivos,
visa o aperfeiçoamento da atividade de recrutamento, norteado por
dois objetivos estratégicos: fazer as melhores escolhas e recrutar os
trabalhadores mais aptos, e tornar a atividade de recrutamento mais eficiente,
conferindo-lhe previsibilidade.
A nova regulamentação cria novos
e exigentes desafios à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público
(DGAEP).
Novos, porque a atividade de
recrutamento não foi competência da DGAEP durante quase 10 anos, tendo sido
transferida para o INA, então Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas, em 2012 e regressado a esta direção-geral em maio de 2021.
Exigentes, porque à DGAEP não foi
apenas atribuída a competência de prestar apoio técnico aos órgãos e serviços
da Administração Pública em matéria de recrutamento, mas também de prestar, ela
própria, serviços de recrutamento.
Assim, para além de poder aplicar
métodos de seleção e integrar júris de concurso em procedimentos concursais
organizados pelos órgãos e serviços da Administração Pública, a DGAEP é
responsável por assegurar as
funções de entidade de recrutamento centralizado, cabendo-lhe organizar
procedimentos concursais tendo em vista a constituição de reservas de recrutamento para utilização futura por um conjunto
de empregadores públicos
de acordo com a definição de perfis profissionais, transversais a toda a
Administração Pública.
A Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, entra em vigor no
próximo dia 1 de outubro.
Armanda Fonseca Diretora-Geral da DGAEP
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