
O Balanço Social foi institucionalizado para os organismos autónomos da Administração Pública, através do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e tornado obrigatório, em 1996, para todos os serviços e organismos com 50 ou mais trabalhadores, através do Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro.
Os quadros do Balanço Social de 2025 e notas de preenchimento relevantes estão adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Formulário 2025 - O envio do formulário do Balanço Social, preenchido de acordo com a especificidade de cada Serviço, será efetuado para o endereço planeam.rhs@dgaep.gov.pt, podendo ser acompanhado de informação adicional relevante sobre os Recursos Humanos.
Principais indicadores de síntese do Balanço Social - Sendo o Balanço Social um instrumento de gestão para a própria entidade, sugerem-se alguns dos principais indicadores de síntese que poderão ser adaptados para cada entidade.
Instruções para preenchimento e envio à DGAEP do Balanço Social de 2025
Calendário
Até 31 de Março
Até 15 de Abril
Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, Decreto-Lei n.º 190/96, de 09 de outubro