REGIME DISCIPLINAR - SANÇÕES - Suspensão

REGIME DISCIPLINAR
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SANÇÕES

» Despedimento disciplinar

Caráter

Expulsivo

Caracterização

Afastamento definitivo do trabalhador contratado, com cessação do vínculo de emprego público (artigo 181.º, n.º 5)

Factos a que se aplica

Factos que pela sua gravidade inviabilizem a manutenção do vínculo de emprego público (artigo 187.º)

Efeitos

Perda dos direitos do trabalhador, salvo quanto à aposentação ou reforma, sem prejuízo de poder voltar a exercer funções públicas de outra natureza (artigo 182.º, n.º 4)

Quem pode aplicar

Dirigente máximo (artigo 197.º, n.º 2)

Prazo de prescrição

1 ano (artigo 193.º, alínea d)

Prazo para reabilitação

3 anos (artigo 240.º, n.º 3, alínea d)

» Legislação

» Artigos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho