REGIME DISCIPLINAR
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SANÇÕES
» Suspensão
Caráter
Suspensivo
Caracterização
Afastamento completo do serviço, pelo tempo da pena (artigo 181.º, n.º 3)
Medida
20 a 90 dias por cada infração, no máximo de 240 dias por ano (artigo 181.º, n.º 4)
Factos a que se aplica
Casos de negligência grave, grave desinteresse pelo cumprimento dos deveres funcionais e ofensas à dignidade e prestígio da função (artigo 186.º)
Efeitos
Pelo tempo do cumprimento da pena, não exercício de funções, perda das remunerações e perda da contagem do tempo para antiguidade (artigo 182.º, n.ºs 2 e 3)
Quem pode aplicar
Dirigente máximo (artigo 197.º, n.º 2)
Prazo de suspensão
Entre 1 e 2 anos (artigo 192.º,n.º 2)
Prazo de prescrição
6 meses (artigo 193.º, alínea c)
Prazo para reabilitação
2 anos (artigo 240.º, n.º 3, alínea c)
» Legislação
» Artigos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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