TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICAA tabela remuneratória única contém a totalidade dos níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um que podem ser utilizados na fixação da remuneração base dos trabalhadores que exercem funções tituladas por um vínculo de emprego público A tabela remuneratória única engloba a totalidade dos níveis remuneratórios suscetíveis de serem utilizados nas posições remuneratórias de todas as carreiras, gerais ou especiais, bem como dos cargos exercidos em comissão de serviço » Aprovação » A tabela remuneratória é aprovada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do membro do Governo responsável pela área das finanças » A tabela em vigor consta da Portaria n.º1553-C/2008, de 31 de Dezembro » Legislação » Artigos 147.º e 149.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho » Alínea b) do n.º 2 do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho » Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro |