FASES DO PROCESSO AVALIATIVO

FASES DO PROCESSO AVALIATIVO

I - Ano anterior ao ciclo avaliativo

Planeamento

  • Realizado no último trimestre
  • Definição de objetivos e fixação de resultados para a entidade e unidades orgânicas
  • Iniciativa e responsabilidade do dirigente máximo do serviço
  • Envolvimento dos dirigentes e trabalhadores em cada unidade orgânica
  • Planificação em cascata com contributos de cada unidade orgânica
  • Orientações para assegurar regras da diferenciação de desempenhos

II - No ciclo avaliativo

1. Contratualização dos parâmetros

  • Realizada:

Ø No início do ciclo avaliativo (fevereiro)

Ø No início de um novo cargo ou função

  • Reunião entre avaliador e avaliado - preenchimento da ficha de avaliação:

Ø Objetivos e competências

Ø Indicadores de medida

Ø Critérios de superação

2. Monitorização

  • Realizada ao longo de todo o ciclo avaliativo
  • Definição dos métodos e meios de monitorização
  • Análise conjunta entre avaliador e avaliado
  • Fins:

Ø Clarificar aspetos que se mostrem úteis à avaliação;

Ø Recolher reflexões sobre o modo como se desenvolve o desempenho;

Ø Suportar a fundamentação da avaliação a atribuir;

Ø Reformular a definição dos objetivos a atingir e/ou respetivos indicadores e metas - quando necessário, em função de fatores e/ou condicionantes supervenientes.

III - Ano seguinte ao ciclo avaliativo

1. Autoavaliação

  • Realizada na 1.ª quinzena de janeiro
  • Efetuada pelo avaliado - por sua iniciativa própria ou a pedido do avaliador
  • Em ficha de modelo legalmente aprovado
  • Analisada pelo avaliador, se possível em conjunto com o avaliado, antes da proposta de avaliação

2. Pedido de ponderação curricular

  • Apresentado em janeiro
  • Efetuado pelo trabalhador quando não existam condições efetivas de avaliação, nas seguintes situações:

Ø O trabalhador não tenha avaliação que releve na carreira de origem

Ø O trabalhador pretenda a alteração de uma avaliação anterior para relevar para o biénio em causa

3. Avaliação

  • Realizada na 1.ª quinzena de janeiro
  • Efetuada pelo avaliador
  • Em ficha de modelo legalmente aprovado - já preenchida no início do respetivo ciclo avaliativo no que se refere a: objetivos e/ou competências contratualizados
  • O avaliador tem em consideração as orientações transmitidas pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA), designadamente, as relativas à diferenciação do mérito

4. Harmonização das propostas de avaliação

  • Realizada na 2.ª quinzena de janeiro
  • Efetuada pelo Conselho Coordenador da Avaliação
  • Analisadas as propostas de avaliação de desempenho que tenham que ser validadas (Desempenho relevante e Desempenho inadequado)
  • Verificação do cumprimento da quota estabelecida para a menção de Desempenho relevante
  • Caso necessário, são transmitidas novas orientações aos avaliadores para permitir o cumprimento da referida quota

5. Reunião entre o avaliador e o avaliado

  • Realizada no mês de fevereiro
  • Marcada pelo avaliador
  • O trabalhador pode requerer a sua marcação, caso o avaliador não o faça.
  • São analisados o perfil de evolução do trabalhador e as suas expetativas de desenvolvimento
  • Avaliador dá ao trabalhador conhecimento da proposta de avaliação
  • Contratualização dos parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso

6. Validação das menções de Desempenho relevante e de Desempenho inadequado

  • Realizada na primeira quinzena de março
  • Efetuada pelo Conselho Coordenador da Avaliação

6.1. Não validação pelo CCA

  • O CCA devolve os processos aos avaliadores, acompanhados da devida fundamentação e estabelece um prazo para a reformulação das propostas
  • Os avaliadores podem:

Ø Alterar as propostas em conformidade

Ø Manter as propostas de avaliação, remetendo-as de novo ao CCA acompanhadas da devida fundamentação

  • O CCA pode:

Ø Acolher a fundamentação e validar as propostas de avaliação

Ø Estabelecer uma proposta final de avaliação, que transmite ao avaliador - se não concordar com a respetiva fundamentação

7. Reconhecimento de Desempenho Excelente

  • Realizado no mês de março
  • Efetuada pelo Conselho Coordenador da Avaliação (CCA)
  • Apreciação das propostas dos avaliadores ou dos avaliados - previamente validadas com menção de Desempenho relevante
  • O reconhecimento de Desempenho Excelente implica declaração formal do CCA (Ata)

8. Intervenção da Comissão Paritária (CP)

  • Solicitada pelo trabalhador que não concorde com a proposta de avaliação que será sujeita a homologação:

Ø Requerida ao dirigente máximo do serviço com a respetiva fundamentação

Ø No prazo de 10 dias úteis

  • A Comissão Paritária pode:

Ø Solicitar ao avaliador, ao avaliado ou ao CCA mais elementos

Ø Auditar o avaliador e/ou o avaliado

  • Apreciação da CP em relatório fundamentado:

Ø No prazo de 10 dias úteis

Ø Com proposta de avaliação

Ø Subscrito por todos os vogais

Ø Caso não haja consenso - conter alternativas e respetiva fundamentação

9. Homologação das avaliações

  • Só após se terem esgotado os prazos para eventuais audições da Comissão Paritária
  • Realizada até ao final de abril
  • Efetuada pelo dirigente máximo do serviço
  • Em caso de discordância, o dirigente máximo pode atribuir outra avaliação final - respeitando as percentagens máximas definidas para diferenciação do mérito
  • Conhecimento da homologação aos avaliados - prazo de cinco dias úteis

10. Reclamação

  • Apresentada pelo avaliado ao dirigente máximo do serviço
  • Prazo de apresentação: 5 dias úteis após conhecimento do ato de homologação da avaliação
  • Prazo de decisão: 15 dias úteis após a receção da reclamação
  • A decisão deve ter por base:

Ø Fundamentos apresentados pelo avaliado e pelo avaliador

Ø Eventuais relatórios da Comissão Paritária

Ø Eventuais pareceres do Conselho Coordenador da Avaliação

11. Impugnação

  • Do ato de homologação
  • Da decisão sobre reclamação
  • Modalidades:

Ø Recurso hierárquico ou tutelar

Ø Impugnação jurisdicional

  • Decisão favorável - confere ao avaliado: revisão da avaliação recorrida ou atribuição de nova avaliação

12. Publicitação

São publicitadas as avaliações de desempenho dos trabalhadores, quando fundamentem a atribuição de prémios de desempenho e de mudança de posição remuneratória.

IV - Legislação