POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS

NÍVEIS REMUNERATÓRIOS

O nível 1 da tabela remuneratória única deve corresponder à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG)

» Identificação dos níveis remuneratórios

» A identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única, correspondentes às posições remuneratórias das categorias, bem como aos cargos exercidos em comissão de serviço, é efetuada por decreto regulamentar

» A Tabela Remuneratória Única estabelece 115 níveis remuneratórios

» Negociação coletiva

» A alteração do número de níveis remuneratórios é objeto de negociação coletiva

» A alteração do montante pecuniário correspondente a cada nível remuneratório é objeto de negociação coletiva geral, com respeito pela manutenção da proporcionalidade relativa entre cada um dos níveis, com exceção do primeiro e segundo.

» Legislação

» Artigos 79.º, 85.º, 87.º, 148.º e 149.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

» Posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional - Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho

» Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) - Decreto-Lei n.º 109-B/2021, de 7 de dezembro

» Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro

» Medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas - Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho