REGIME DISCIPLINAR
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SANÇÕES
Cessação da Comissão de Serviço
Caracterização
Cessação compulsiva da comissão de serviço de dirigentes e equiparados (artigo 181.º, n.º 7)
Factos a que se aplica
Factos que traduzam incumprimento de deveres próprios dos dirigentes e equiparados e, acessoriamente, sempre que aos dirigentes seja aplicada pena igual ou superior a multa (artigo 188.º)
Efeitos
Cessação do exercício do cargo dirigente e impossibilidade de ser nomeado para cargo dirigente durante 3 anos (artigo 182.º, n.º 5)
Quem pode aplicar
Dirigente máximo (artigo 197.º, n.º 2)
Prazo de prescrição
1 ano (artigo 193.º, alínea d)
Prazo para reabilitação
2 anos (artigo 240.º, n.º 3, alínea c)
» Legislação
» Artigos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
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