Dispensas - Tolerância de ponto

FERIADOS

Obrigatórios Facultativos Efeitos

» 1 de Janeiro

» Sexta-feira Santa

» Domingo de Páscoa

» 25 de abril

» 1 de maio

» 10 de junho

» Corpo de Deus

» 15 de agosto

» 5 de outubro

» 1 de novembro

» 1, 8 e 25 de dezembro

» Municipais

» 3.ª feira de Carnaval

A observância da 3.ª feira de Carnaval como feriado facultativo depende de decisão do Conselho de Ministros ou dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas

» Não tem qualquer efeito ao nível da remuneração

» Nulidade das cláusulas contratuais ou dos instrumentos de regulamentação coletiva que estabeleçam feriados diferentes

Legislação

» Artigo 122.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

» Artigo 234.º e 236.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação do artigo 2.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho

Legislação

» Artigo 122.º n.º 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

» Artigo 235.º e 236.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro