Obrigatórios | Facultativos | Efeitos |
» 1 de Janeiro » Sexta-feira Santa » Domingo de Páscoa » 25 de abril » 1 de maio » 10 de junho » Corpo de Deus » 15 de agosto » 5 de outubro » 1 de novembro » 1, 8 e 25 de dezembro |
» Municipais » 3.ª feira de Carnaval A observância da 3.ª feira de Carnaval como feriado facultativo depende de decisão do Conselho de Ministros ou dos órgãos de governo próprios das regiões autónomas |
» Não tem qualquer efeito ao nível da remuneração » Nulidade das cláusulas contratuais ou dos instrumentos de regulamentação coletiva que estabeleçam feriados diferentes |
Legislação » Artigo 122.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho » Artigo 234.º e 236.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na redação do artigo 2.º da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho |
Legislação » Artigo 122.º n.º 3 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho » Artigo 235.º e 236.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro |
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