REGIME DISCIPLINAR - SANÇÕES - Multa

REGIME DISCIPLINAR
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SANÇÕES

» Multa

Caráter

Pecuniário

Caracterização

Pagamento de uma quantia certa, em dinheiro (artigo 181.º, n.º 2)

Medida

Não pode exceder, por cada infração, o valor correspondente a remuneração base de 6 dias e, por ano, o valor correspondente à remuneração base de 90 dias (artigo 181.º, n.º 2)

» Factos a que se aplica

Casos de negligência ou má compreensão dos deveres funcionais (artigo 185.º)

Quem pode aplicar

Dirigente máximo (artigo 197.º, n.º 2)

Prazo de suspensão

Entre 6 meses e 1 ano (artigo 192.º, n.º 2)

Prazo de prescrição

3 meses (artigo 193.º, alínea b)

Prazo para reabilitação

1 ano (artigo 240.º, n.º 3, alínea b)

» Legislação

Artigos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pelo Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho