Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
I - Forma do contrato
• Está sujeito à forma escrita
• Deve conter a assinatura das partes
II - Conteúdo do contrato
Deve conter, pelo menos, as menções referidas no artigo 40º da LTFP, designadamente:
• Modalidade de contrato
• Atividade contratada
• Local
• Período normal de prestação de trabalho
• Data de início de atividade
Caso a data de início de atividade não conste, de forma expressa, do contrato, considera-se que o mesmo se inicia na data da respetiva celebração
III - Legislação
» Artigos 7º e 40º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual
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