Utilizadores

São considerados utilizadores todos os que recorrem aos serviços do CD.

Tipologia do fundo documental

  • Monografias e publicações periódicas, designadas por fundo impresso;
  • CD-ROM’s, DVD’s e outros suportes eletrónicos, designados por fundo multimédia;
  • Recursos eletrónicos online em "open access".

Aquisições

As aquisições incluem:

  • A compra, permuta e oferta de documentação em suporte papel ou digital, competindo ao Centro de Documentação desencadear os respetivos procedimentos de aquisição;
  • A documentação adquirida destina-se ao CD podendo, no entanto, ser de uso permanente ou de referência, para afetação a departamentos;
  • O CD elabora as propostas de aquisição de documentação, destinadas aos seus fundos documentais ou a afetação a Departamentos, apresentando-as a despacho da Diretora-geral e remetendo-as posteriormente ao Serviço ao qual compete a instrução dos respetivos procedimentos de aquisição;
  • A aquisição de documentação para afetação é previamente solicitada ao CD, via correio eletrónico (webdgaep@dgaep.gov.pt) procedendo-se depois à elaboração da respetiva proposta de aquisição;
  • No caso de documentação inexistente no CD e sempre que tal se revelar de interesse, a proposta de aquisição deve contemplar a aquisição de, pelo menos, um exemplar para o CD;
  • Os utilizadores internos podem propor a aquisição de publicações para o CD, através do endereço de correio eletrónico identificado anteriormente. As propostas são avaliadas e submetidas à consideração superior.

Empréstimo de publicações

  • O empréstimo de publicações é reservado aos trabalhadores da DGAEP, podendo, no entanto, ser extensível a outras bibliotecas, no âmbito de protocolos celebrados neste sentido;
  • O pedido de empréstimo pode efetuar-se presencialmente no Centro de Documentação, através do endereço de cor reio eletrónico do CD ou online através do catálogo;
  • Cada utilizador poderá requisitar até três obras por um período máximo de vinte dias consecutivos, devendo para o efeito preencher uma ficha de requisição;
  • O empréstimo pode ser renovado por igual período de tempo, desde que não haja utilizadores em lista de espera;
  • Quando houver mais do que uma reserva para a mesma publicação, o atendimento é feito pela ordem do pedido;
  • São excluídas do empréstimo as obras de referências (enciclopédias, dicionários, etc.), bem como obras raras, cuja consulta será feita no Centro de Documentação;
  • As obras não passíveis de empréstimo estão identificadas com uma sinalética própria – um círculo vermelho na cota aposta na lombada;
  • Os prazos de empréstimo devem ser respeitados, visto que o não cumprimento dos mesmos acarreta transtornos para outros utilizadores.

Serviço de reprodução interno

  • O serviço de reprodução funciona no horário normal do Centro de Documentação;
  • Não é permitida a reprodução de obras em deficiente estado de con servação e de quaisquer outras que, por motivos especiais, sejam excluídas deste tipo de serviço;

Responsabilidade

  • Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas;
  • Em caso de danificação ou extravio das obras é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral, no prazo máximo de 30 dias;
  • O CD reserva-se o direito de recusar novo empréstimo aos utilizadores que não cumprirem a obrigação identificada no ponto anterior.

Deveres dos utilizadores

Para além das obrigações decorrentes do presente Regulamento, são deveres dos utilizadores:

  • Colaborar no preenchimento dos impressos que lhe possam ser entregues para fins estatísticos e de gestão do Centro de Documentação;
  • Contribuir para a manutenção de um bom ambiente e, designadamente, abster-se de qualquer ato que possa perturbar o bom funcionamento do CD.

Direitos dos Utilizadores

Os utilizadores têm direito a:

  • Aceder aos documentos e serviços do CD nos termos regulamentarmente previstos;
  • Obter dos trabalhadores do CD os esclarecimentos necessários à correta utilização dos serviços e acesso aos documentos;
  • Apresentar propostas, reclamações e sugerir a aquisição de publicações;
  • Consultar o presente Regulamento bem como as respetivas alterações, dispondo o CD de um exemplar para o efeito.

Casos omissos

Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor do Departamento responsável pelo Centro de Documentação ou em última instância pela Diretora-Geral da DGAEP.