Utilizadores
São considerados utilizadores todos os que recorrem aos serviços do CD.
Tipologia do fundo documental
-
Monografias e publicações periódicas, designadas por fundo impresso;
-
CD-ROM’s, DVD’s e outros suportes eletrónicos, designados por fundo multimédia;
-
Recursos eletrónicos online em "open access".
Aquisições
As aquisições incluem:
-
A compra, permuta e oferta de documentação em suporte papel ou digital, competindo ao Centro de Documentação desencadear os respetivos procedimentos de aquisição;
-
A documentação adquirida destina-se ao CD podendo, no entanto, ser de uso permanente ou de referência, para afetação a departamentos;
-
O CD elabora as propostas de aquisição de documentação, destinadas aos seus fundos documentais ou a afetação a Departamentos, apresentando-as a despacho da Diretora-geral e remetendo-as posteriormente ao Serviço ao qual compete a instrução dos respetivos procedimentos de aquisição;
-
A aquisição de documentação para afetação é previamente solicitada ao CD, via correio eletrónico (webdgaep@dgaep.gov.pt) procedendo-se depois à elaboração da respetiva proposta de aquisição;
-
No caso de documentação inexistente no CD e sempre que tal se revelar de interesse, a proposta de aquisição deve contemplar a aquisição de, pelo menos, um exemplar para o CD;
-
Os utilizadores internos podem propor a aquisição de publicações para o CD, através do endereço de correio eletrónico identificado anteriormente. As propostas são avaliadas e submetidas à consideração superior.
Empréstimo de publicações
-
O empréstimo de publicações é reservado aos trabalhadores da DGAEP, podendo, no entanto, ser extensível a outras bibliotecas, no âmbito de protocolos celebrados neste sentido;
-
O pedido de empréstimo pode efetuar-se presencialmente no Centro de Documentação, através do endereço de cor reio eletrónico do CD ou online através do catálogo;
-
Cada utilizador poderá requisitar até três obras por um período máximo de vinte dias consecutivos, devendo para o efeito preencher uma ficha de requisição;
-
O empréstimo pode ser renovado por igual período de tempo, desde que não haja utilizadores em lista de espera;
-
Quando houver mais do que uma reserva para a mesma publicação, o atendimento é feito pela ordem do pedido;
-
São excluídas do empréstimo as obras de referências (enciclopédias, dicionários, etc.), bem como obras raras, cuja consulta será feita no Centro de Documentação;
-
As obras não passíveis de empréstimo estão identificadas com uma sinalética própria – um círculo vermelho na cota aposta na lombada;
-
Os prazos de empréstimo devem ser respeitados, visto que o não cumprimento dos mesmos acarreta transtornos para outros utilizadores.
Serviço de reprodução interno
-
O serviço de reprodução funciona no horário normal do Centro de Documentação;
-
Não é permitida a reprodução de obras em deficiente estado de con servação e de quaisquer outras que, por motivos especiais, sejam excluídas deste tipo de serviço;
Responsabilidade
-
Cada utilizador é responsável pelo estado de conservação e pelo extravio das obras que lhe são emprestadas;
-
Em caso de danificação ou extravio das obras é obrigatório proceder à sua substituição por um exemplar em bom estado, ou ao seu pagamento integral, no prazo máximo de 30 dias;
-
O CD reserva-se o direito de recusar novo empréstimo aos utilizadores que não cumprirem a obrigação identificada no ponto anterior.
Deveres dos utilizadores
Para além das obrigações decorrentes do presente Regulamento, são deveres dos utilizadores:
-
Colaborar no preenchimento dos impressos que lhe possam ser entregues para fins estatísticos e de gestão do Centro de Documentação;
-
Contribuir para a manutenção de um bom ambiente e, designadamente, abster-se de qualquer ato que possa perturbar o bom funcionamento do CD.
Direitos dos Utilizadores
Os utilizadores têm direito a:
-
Aceder aos documentos e serviços do CD nos termos regulamentarmente previstos;
-
Obter dos trabalhadores do CD os esclarecimentos necessários à correta utilização dos serviços e acesso aos documentos;
-
Apresentar propostas, reclamações e sugerir a aquisição de publicações;
-
Consultar o presente Regulamento bem como as respetivas alterações, dispondo o CD de um exemplar para o efeito.
Casos omissos
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelo Diretor do Departamento responsável pelo Centro de Documentação ou em última instância pela Diretora-Geral da DGAEP.