Todas as notícias - 2008

17-12-2008  Lista Nominativa das Transições e Manutenções. As Listas Nominativas a elaborar pelos Serviços nos termos do disposto no art. n.º 109 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Listas Nominativas das transições e manutenções

Instruções e Explicitações de preenchimento

 

10-11-2008  Ofício Circular sobre Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações - entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas . Está disponível uma nova circular sobre esta matéria.

Ofício Circular n.º 12/GDG/2008

24-10-2008  Mobilidade Especial por Opção Voluntária. Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 5, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, são definidos os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar, até 31 de Dezembro de 2008, a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária

Despacho n.º 27266-A/2008 e Anexos

01-10-2008  Duração do Trabalho no Regime de Jornada Contínua. Com vista à resolução de dúvidas sobre a duração do trabalho no Regime de Jornada Contínua, divulga-se o Ofício Circular n.º 11/GDG/2008.

Oficio Circular n.º 11/GDG/2008

11-09-2008  Diploma que aprova o Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respectivo Regulamento entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2009.

Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, DR 176 SÉRIE I

09-09-2008  Diploma que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas. O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas entrará em vigor na data de início de vigência do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro


31-07-2008  Diploma que estabelece os Níveis Remuneratórios das Carreiras Gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e de Assistente Operacional . Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram estabalecidos os níveis remuneratórios das carreiras gerais.

Decreto Regulamentar n.º 14/2008, D.R. - Série I, n.º 147, de 31 de Julho de 2008

Projecto de tabela remuneratória única (valores 2008)

11-07-2008  Diploma que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

Este Decreto-Lei identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, assim como identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Decreto-Lei n.º 121/2008, D.R - Série I, n.º 133, de 11 de Julho de 2008

27-02-2008  Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações. Lei n.º 12-A/2008

Foi publicada a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, definindo, complementarmente, o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.

Ofício Circular 2/GDG/2008 - Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, que rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

06-02-2008  Licença de Maternidade - Caducidade da Relação Jurídica de Emprego. Licença de maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego.

Circular Conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, de 6 de Fevereiro

Foi fixada orientação no sentido de se considerar que o exercício do direito à licença por maternidade deve ser assegurado pela ex-entidade empregadora, através do pagamento da remuneração, no período remanescente à cessação do vínculo laboral, sempre que este facto ocorra durante o exercício da referida licença.

Este entendimento vale igualmente, com as necessárias adaptações, para as licenças por paternidade, em substituição da licença por maternidade, e por adopção, nos termos legalmente aplicáveis.

 

29-01-2008  Código dos Contratos Públicos. Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Decreto-Lei n.º 18/2008, D. R. n.º 20, Série I, de 29 de Janeiro
Entidade emitente: Ministério das Obras Públicas, Trabalho e Comunicações