Todas as notícias - 2011

22-12-2011  Cargos de Direcção Superior da Administração Pública. Modificação dos procedimentos de recrutamento, selecção e provimento

Foi publicada a Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro, no Diário da República n.º 244, 1.ª série, de 22 de Dezembro de 2011, que modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando e republicando a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. O art.º 28.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, é igualmente alterado.

O presente diploma cria ainda a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública e aprova os respectivos estatutos.

07-12-2011  Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) dos serviços públicos para 2012. Prazo e procedimentos a desenvolver no âmbito do QUAR e SIADAP

Foi publicado o Despacho n.º 16568/2011, no Diário da República n.º 234, 2.ª série, de 7 de Dezembro, que determina que os serviços devem desenvolver todos os procedimentos normais de avaliação do desempenho de 2011, com excepção dos serviços que serão objecto de extinção no presente ano, que ficam dispensados da obrigatoriedade de elaboração e envio do Relatório de Auto-Avaliação de 2011 e Relatório de Actividades de 2011.

Até 29 de Fevereiro de 2012, os serviços devem ainda enviar aos respectivos membros do Governo para aprovação, o QUAR de 2012 e o Plano de Actividades de 2012.

Este processo deve seguir todos os restantes procedimentos normais previstos no SIADAP, respeitantes à avaliação de desempenho do ano de 2011 e planificação do processo avaliativo do ano de 2012, que não decorram da específica aprovação do QUAR e Plano de Actividades.

02-12-2011  Lançamento da versão inglesa do site - Ser Trabalhador na Administração Pública. Lançamento da versão inglesa do site "Ser Trabalhador na Administração Pública"

Dois anos após o lançamento do subsite "Ser Trabalhador na Administração Pública", a DGAEP assinala a data disponibilizando a versão inglesa do mesmo.

 

 

24-06-2011  Abonos de família pré-natal e para crianças e jovens. Modelos de requerimento e declaração da composição e rendimentos do agregado familiar

Foi publicada a Portaria n.º 249/2011, de 22 de Junho, que aprova os modelos de requerimento dos abonos de família pré-natal e para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar. Procede ainda à revogação da Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto.

O acesso aos formulários atrás referidos deverá ser feito a partir do site da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/.

19-05-2011  Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social – Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/DGSS/ISS/2011. Aplicação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social no âmbito da Administração Pública

Encontra-se disponível neste site a Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/DGSS/ISS/2011 que procede à divulgação de diversos aspectos que irão permitir uma melhor compreensão e execução das regras aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas enquadrados no regime geral de segurança social, sistematizadas no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, e das respectivas implicações nas obrigações e funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública.

10-05-2011  Contratos de prestação de serviços - Parecer genérico favorável. Contratos de prestação de serviços de manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou instalações

Foi publicado o Despacho n.º 7015/2011 (DR n.º 89, 2.ª Série, de 9 de Maio de 2011) que determina a concessão de parecer genérico favorável à celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou instalações, cujo valor anual total do contrato não exceda os € 1500, em 2011 e por período não superior a 1 ano.

O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2011, convertendo-se os pedidos pendentes, quando aquele lhes seja aplicável, em comunicação a efectuar nos termos nele previstos.

05-05-2011  Mobilidade especial por opção voluntária. Licença extraordinária. Termos de instrução e tramitação dos respectivos pedidos

Foi publicada a Portaria n.º 182/2011, de 5 de Maio, que estabelece os termos da instrução e tramitação dos pedidos de colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, e de concessão de licença extraordinária. Altera ainda Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, que aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão de mobilidade especial.

O disposto no art.º 1.º da presente portaria é aplicável aos pedidos de colocação em situação de mobilidade especial e de concessão de licença extraordinária pendentes à data da sua entrada em vigor, a 6 de Maio de 2011.

07-04-2011  Pessoal dirigente. Cargos de direcção superior e intermédia. Cursos para o exercício de cargos de direcção superior e intermédia, ou equiparados

Foi publicada a Portaria n.º 146/2011, de 7 de Abril, que define e regulamenta os cursos de cuja frequência, com aproveitamento, depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia, ou equiparados, nos serviços e organismos da administração pública central, nos termos dos n.ºs 1 e 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.

06-04-2011  Procedimento concursal. Alterações. Alterações à regulamentação do procedimento concursal

Foi publicada a Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que altera a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (regulamenta a tramitação do procedimento concursal), e procede à sua republicação.

As alterações introduzidas à Portaria n.º 83-A/2009 aplicam-se apenas aos procedimentos concursais publicitados após dia 7 de Abril de 2011, data da entrada em vigor da Portaria n.º 83-A/2009.

28-03-2011  LOE 2011. Avaliação com base nas competências. Carreiras. FAQ

Encontra-se disponível FAQ sobre as carreiras em que pode ser aplicado o regime de avaliação com base nas competências previsto no art.º 80.º da Lei n.º 66/B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), na redacção dada pelo art.º 34.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE).

23-03-2011  Férias acumuladas. Regime do contrato de trabalho em funções públicas

Foi publicado o Despacho n.º 4932-A/2011 (Diário da República n.º 56, Série II, 1.º Suplemento, de 21-03-2011) onde se determina que as férias transitadas em acumulação, vencidas em 2010, devem ser efectivamente gozadas até ao final do 1.º trimestre do ano de 2011, desde que os trabalhadores em causa não tenham renunciado ao direito ao seu gozo no ano de 2010 e tenham solicitado a sua acumulação com aquelas que se vençam no ano seguinte.

Havendo, por motivos supervenientes de serviço, impossibilidade absoluta de assegurar o respectivo gozo das férias em causa, deve ser assegurado o gozo efectivo das mesmas, excepcionalmente, até ao final do mês de Junho de 2011.

17-03-2011  Cessação da prestação de serviços de recrutamento e selecção de pessoal pela DGAEP. Extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) e transição de competências para a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E. (GeRAP)

As competências em matéria de prestação de serviços de apoio técnico e administrativo na área de recrutamento e selecção de pessoal foram assumidas, a partir de 15 de Janeiro de 2011, pela Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E. (GeRAP), tendo sido extinto o Departamento de Recrutamento e Selecção desta Direcção-Geral, nos termos da Portaria n.º 1332/2010, de 31 de Dezembro.

Deste modo, eventuais solicitações de prestação de serviços técnicos e administrativos em matéria de recrutamento e selecção de pessoal, designadamente a aplicação do método de avaliação psicológica, devem ser dirigidos à GeRAP, para o seguinte endereço:

Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E. (GeRAP)
Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 86
1070-065 LISBOA
Tel: 217 944 300
Fax: 217 944 333
e-mail:
geral@gerap-epe.pt

Mantêm-se na DGAEP as competências relativas à coordenação e harmonização jurídica do regime de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

03-03-2011  LOE 2011. Posicionamento remuneratório - Procedimentos concursais. FAQs

Encontram-se disponíveis FAQs sobre posicionamento remuneratório - procedimentos concursais (art.ºs 24.º, n.º 10, e 26.º LOE 2011).

03-03-2011  Questionário do Instituto Nacional de Administração, IP (INA), para identificação de necessidades de formação dos trabalhadores na Administração Central do Estado. Questionário on-line

O INA está a proceder à identificação das necessidades de formação dos trabalhadores da Administração Central do Estado, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2010, de 17 de Novembro. Para tal, está disponível um questionário na página do INA a preencher pelos trabalhadores: http://www.ina.pt/

11-02-2011  Orçamento do Estado para 2011. Aquisições de serviços. Instrução do pedido de parecer prévio vinculativo

Encontra-se disponível quadro com parâmetros a observar pelos serviços proponentes, na elaboração dos respectivos pedidos, com vista à instrução de parecer prévio vinculativo.

07-02-2011  Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Procedimentos, elementos e meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento de obrigação contributiva

Foi publicada a Portaria n.º 66/2011, de 4 de Fevereiro, que define os procedimentos que as entidades empregadoras e os trabalhadores devem cumprir, bem como os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (alterada).
A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

14-01-2011  Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e foi aprovada a respectiva regulamentação que produz efeitos à mesma data.

Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, designado por Código Contributivo (CC), aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro e a Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011).

Foi também publicado o Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que procede à regulamentação do CC e produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

O CC introduz alterações importantes apenas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas enquadrados no regime geral de segurança social (RGSS), estando excluídos das regras daquele Código os que estão enquadrados no regime de protecção social convergente.  

São alteradas as componentes remuneratórias que constituem base de incidência contributiva, bem como as taxas aplicáveis à entidade empregadora pública. A quotização do trabalhador mantém-se inalterada.

Por outro lado, introduz também alterações no regime dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja essencialmente a prestação de serviços, bem como em situações de prestação de trabalho, simultaneamente, dependente e independente.  

A regulamentação define as regras de execução para a aplicação do CC no âmbito dos regimes de segurança social, privilegiando medidas de maior simplificação dos processos.

Principais alterações das obrigações contributivas do RGSS mais relevantes para as entidades empregadoras públicas, ou seja, os órgãos e serviços da Administração Pública (AP), aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2011:

  1. nova taxa contributiva global relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas: 33,3%, competindo 22,3% e 11%, respectivamente, às entidades empregadoras e aos trabalhadores. Veja o site da Segurança Social/Código Contributivo/Taxas Contributivas
  2. nova taxa contributiva global de 28,2%, competindo 17,2% e 11%, respectivamente, às entidades empregadoras e aos trabalhadores, relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas:
    a) em regime de nomeação,
    b) que foram admitidos entre 1.1.2006 e 31.12.2008 com a qualidade de funcionários e que transitaram em 1.1.2009 para o regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do nº 4 do artigo 88º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
    Veja o site da Segurança Social/Código Contributivo/Taxas Contributivas
  3. alteração da base de incidência contributiva, ou seja, das componentes da remuneração sujeitas a desconto, no sentido de abranger o rendimento de trabalho efectivamente auferido e, por outro lado, permitir que as prestações sociais sejam calculadas a partir desse rendimento. O artigo 46º do CC acrescenta novas remunerações à base de incidência, estabelecendo o seu nº 5 que estão igualmente abrangidas as componentes de remuneração não expressamente identificadas nos números anteriores, mas que sejam atribuídas ao trabalhador com carácter de regularidade, cujo conceito é definido no artigo 47º. O artigo 277º define o ajustamento progressivo da base de incidência contributiva para algumas prestações.
    Ver o site da Segurança Social/Código Contributivo/Entidades Empregadoras
  4. definição dos valores excluídos da base de incidência contributiva pelo artigo 48º
    Ver o site da Segurança Social/Código Contributivo/Entidades Empregadoras
  5. revogação  da Portaria nº 292/2009, de 23 de Março, operada pelo artigo 5º da Lei nº 110/2009

Foram ainda aprovadas alterações ao regime dos trabalhadores independente, cuja actividade seja a de prestação de serviços, designadamente nas modalidades de tarefa ou avença, que se aplicam em diferentes situações de trabalho prestado para órgãos ou serviços da AP. Alerta-se, em particular, para as situações em que os serviços devam ser considerados entidades contratantes, chamando-se a atenção em especial para os artigos 140º, 151º, 154º, 167º, 168º, nº 4.
Ver o site da Segurança Social/Código Contributivo/Taxas Contributivas  e Trabalhadores Independentes.

07-01-2011  Contratos de prestação de serviços. Termos e tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública

Foi publicada a Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º  da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.ºs 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos pareceres solicitados a partir de 1 de Janeiro de 2011, bem como a todos os contratos de prestação de serviços que, a celebrar ou a renovar, produzam efeitos após aquela data.