Todas as notícias - 2012

02-10-2012  Remuneração do fiscal único dos institutos públicos de regime comum e especial. Remuneração do fiscal único dos institutos públicos de regime comum e especial

Foi publicado o Despacho n.º 12924/2012 do Ministro de Estado e das Finanças, relativo à remuneração do fiscal único dos institutos públicos de regime comum e especial, em DR, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.

10-09-2012  Época de incêndios. Dispensa de serviço público. Bombeiros voluntários que sejam trabalhadores da Administração Pública

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2012, publicada no Diário da República n.º 174, Série I, de 7 de Setembro de 2012, aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.

A presente resolução reporta os seus efeitos a 4 de setembro de 2012 e vigora na corrente época de incêndios até 15 de outubro do presente ano.

10-08-2012  Coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões do RGSS e do RPSC. Coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões do RGSS e do RPSC

Foi publicada a Portaria n.º 241/2012, de 10 de Agosto, que determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente.

28-06-2012  Sistema de Segurança Social. Introdução de diversas alterações

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que altera vários diplomas relativos ao sistema de segurança social, quer do sistema previdencial quer do sistema de proteção social de cidadania:

  • no âmbito do sistema previdencial, modifica os regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte,
  • no âmbito do subsistema de solidariedade, procede à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção e da lei da condição de recursos e
  • no âmbito do subsistema de proteção familiar, introduz alterações ao regime jurídico da proteção na eventualidade de encargos familiares (abono de família)

No âmbito do regime de proteção social convergente, são alterados o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, tendo em conta o princípio da convergência deste regime relativamente ao regime geral de segurança social.

31-05-2012  Conclusão do PREMAC. Procedimentos. Informação a disponibilizar após a publicação da portaria de cada órgão ou serviço

O processo de reorganização de cada órgão ou serviço  decorre sob a responsabilidade do dirigente máximo do mesmo, devendo ser observado o procedimento constante da Orientação n.º 1 do Secretário de Estado da Administração Pública.

Para efeitos de instrução do respetivo processo encontram-se disponíveis na página desta Direção-Geral os formulários a preencher por cada órgão ou serviço..

Informa-se, complementarmente, que nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 256/2012, de 17 de maio, os diferentes Ministérios deverão remeter ao Ministério das Finanças, até 30 de Junho de 2012, os projetos de mapa de pessoal ou mapas de pessoal já aprovados de todos os órgãos ou serviços sobre os quais detenham poderes de direção ou de tutela e superintendência.

 

03-04-2012  Gestores Públicos. Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012. Tabela remuneratória

Encontra-se disponível a tabela remuneratória relativa aos Gestores Públicos, cujos valores são determinados pela aplicação dos critérios aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, considerando designadamente a complexidade, a exigência e a responsabilidade associada às respetivas funções, bem como as práticas normais do mercado no respetivo setor de atividade.

Poderá ainda ser consultada outra informação sobre a presente matéria em gestor público

23-03-2012  RCM 22/2012 – novas instruções para o reporte de informação a que aludem os números 2 e 3 da Resolução. RCM 22/2012 - Novas instruções

Encontram-se disponíveis aqui as novas instruções emanadas pelo Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública tendo em vista o reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução.

As fases de reporte são as seguintes:

1 - Os coordenadores do programa orçamental solicitam aos respectivos serviços e organismos o preenchimento dos mapas (anexo i e ii);
2 - Os mapas preenchidos pelos serviços e organismos são remetidos por estes aos respectivos coordenadores do programa orçamental;
3 - Os coordenadores do programa orçamental agregam num único mapa, para o seu ministério, a informação constante dos mapas recebidos dos respectivos serviços e organismos;  
4 - Os mapas agregados com os serviços e organismos que compõem o ministério é remetido, pelos coordenadores do programa orçamental, para os endereços electrónicos que constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012: sioe@dgaep.gov.pt cc: info.gseap@mf.gov.pt

Esclarecimentos adicionais devem ser suscitados junto dos respetivos  Coordenadores do Programa Orçamental de cada Ministério.

19-03-2012  Administração Pública. Proteção no desemprego. Regime transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e criação de novo regime de proteção no desemprego para trabalhadores independentes

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que estabelece um regime transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e procede à alteração do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).

Foi igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, que cria, no âmbito do sistema previdencial, um novo regime de proteção social na eventualidade desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestem serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

15-03-2012  Nota de Informação sobre a evolução do emprego público. Nota de Informação sobre a evolução do emprego público

A DGAEP disponibiliza aqui uma Nota de Informação com a evolução do emprego na administração direta e indireta do Estado, entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2011 (provisório), segundo os dados recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

12-03-2012  RCM 22/2012 - trabalhadores da Administração Central do Estado. Reporte de informação

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012, de 9 de Março, que aprova um conjunto de obrigações de reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução, determina, nos seus n.ºs 2 e 3, qual a informação a ser reportada pelos membros do Governo através do coordenador do programa orçamental.

Nestes termos, considerados os prazos aí definidos, a informação é prestada ao Coordenador do Programa Orçamental do respetivo Ministério, o qual deve promover o envio da informação para os endereços eletrónicos referidos no nº 4 da Resolução.

25-01-2012  Institutos públicos. Despacho n.º 285/SEAP/2012. Esclarecimento

Procede-se à divulgação do Despacho n.º 285/SEAP/2012, de 24 de janeiro de 2012, do Secretário de Estado da Administração Pública, no qual é prestado esclarecimento com vista à aplicação uniforme do Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, que precedeu à alteração e republicação da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos).

20-01-2012  Gabinetes dos membros do Governo e do Primeiro-Ministro. Natureza, composição, orgânica e regime jurídico dos gabinetes ministeriais

Foram publicados os Decreto-Lei n.ºs 11/2012 e 12/2012, ambos de 20 de janeiro, que estabelecem a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo e do Primeiro-Ministro.

18-01-2012  Estatuto do gestor público. Alteração e republicação. Introduz diversas alterações ao estatuto do gestor público

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, que modifica as regras de recrutamento e seleção dos gestores públicos, bem como o regime aplicável aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios.

O presente diploma altera e republica o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprovou o estatuto do gestor público.

18-01-2012  Lei Quadro dos Institutos públicos. Alteração e republicação. Introduz diversas alterações à Lei quadro dos institutos públicos.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro,  que institui o conselho diretivo como único órgão de direção dos institutos públicos de regime comum, limitando a sua composição e alterando as regras de recrutamento, seleção e provimento, de cessação dos mandatos e remuneração dos respetivos membros.

O presente diploma altera e republica a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.

10-01-2012  LOE 2012. Aquisição de serviços. Regulamentação dos termos e tramitação do parecer prévio vinculativo previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro

Foi publicada a Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro (Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2012), que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, previsto n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012). São igualmente identificadas as situações em que poderá ser concedido parecer genérico favorável, e determinado o dever de comunicação dos elementos dos contratos celebrados nesses termos.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos pareceres solicitados a partir de 1 de janeiro de 2012, bem como a todos os contratos de aquisição de serviços que, por via de celebração ou renovação, produzam efeitos a partir daquela data.

Os formulários previstos no artigo 5.º da Portaria, para efeitos de pedido de parecer e comunicação de elementos, serão brevemente disponibilizados para download.