Todas as notícias - 2013

20-12-2013  Publicitação do relatório previsto no artigo 4.° da Lei n.° 59/2013, de 23 de agosto.. Publicitação do relatório previsto no artigo 4.° da Lei n.° 59/2013, de 23 de agosto.

Em cumprimento do disposto no artigo  4.º  da Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto, publicita-se o relatório de caracterização  geral dos sistemas remuneratórios e suplementos identificados após análise da informação reportada, elaborado pela DGAEP.

Consulte o relatório

Consulte também:

  • Formulário Electrónico (Microsoft Excel 2007-2010) (zip)
  • Formulário Electrónico (Microsoft Excel 2003) (zip)
  • Instruções de preenchimento - Trabalhadores com Regime de Direito Público
  • Instruções de preenchimento - Trabalhadores com Regime de Direito Privado
  • 05-12-2013  Celebração de ACEEP para Autarquias Locais. Celebração de acordos de cedência de interesse público ao abrigo do artigo 250º do Regulamento (anexo II da Lei nº 59/2008). Celebração de acordos coletivos de entidade empregadora pública para Autarquias Locais. Celebração de acordos de cedência de interesse público ao abrigo do artigo 250º do Regulamento (anexo II da Lei nº 59/2008)

    Foram  disponibilizadas novas FAQ relativas à celebração de Acordos de cedência de interesse público ao abrigo do artigo 250º do Regulamento RCTFP  , bem como à legitimidade para celebração de acordos colectivos de entidade empregadora pública para Autarquias Locais.

    Consulte as novas FAQ aqui.

    22-11-2013  Dados de adesão à Greve Geral de 8 de novembro 2013. Dados de adesão à Greve Geral de 8 de novembro 2013

    A DGAEP disponibiliza informação sobre os dados globais de adesão à greve geral de 8 de novembro 2013, inquiridos através plataforma "Sistema de Gestão de Greves" junto de 1321 órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e entidades públicas empresariais, conforme Despacho n.º 3876/2012, de 12 de novembro, do Secretário de Estado da Administração Pública.

    Para um total de 996 entidades que reportaram dados à DGAEP, correspondente a 75,4% do universo de entidades inquiridas, a taxa global de adesão dos respetivos trabalhadores à greve geral situou-se nos 23,0%. Estiveram encerrados 18,0% dos serviços centrais e serviços desconcentrados e periféricos das entidades respondentes.

    CONSULTAR AQUI

    18-11-2013  Nova FAQ. Subsídio de Férias. Subsídio de Férias

    Foi disponibilizada nova FAQ relativa ao cáclculo do subsídio de férias e entidade responsável pelo seu pagamento.

    Consulte a nova FAQ aqui.

     

    12-11-2013  Dados de adesão à Greve decretada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (julho e outubro de 2013). Dados de adesão à Greve decretada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
    05-11-2013  Greve Geral prevista para dia 8 de novembro 2013 - Despacho n.º 3876/2012 do Secretário de Estado da Administração Pública . Greve Geral prevista para dia 8 de novembro 2013

    Nos termos do Despacho n.º 3876/2012 do Secretário de Estado da Administração Pública a DGAEP irá disponibilizar nesta página, a partir do dia 11 de Novembro e até às 24 horas do dia 15 (5 dias úteis imediatos), a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", a fim de que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao apuramento dos dados sobre esta greve geral, independentemente do vínculo dos trabalhadores ao seu serviço. 

    Estão também disponibilizados Manuais de Apoio ao registo dos dados, após introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE). 

    Esclarecimentos sobre o assunto serão prestados através do telefone 213 915 319 e/ou do endereço de e-mail  greves@dgaep.gov.pt.

    18-10-2013  Relatórios SIADAP – Instrumento para recolha de dados de avaliação de desempenho de 2012. Encontram-se disponíveis para download os quadros para elaboração dos relatórios SIADAP, previstos no artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
    • Os órgãos e serviços que tenham aplicado, em 2012, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher os quadros 1 e 2 e remetê-los às respetivas secretarias-gerais, para efeitos de consolidação;
    • Os órgãos e serviços que tenham aplicado sistemas de avaliação de desempenho adaptados à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher o quadro 1-A e remetê-lo à respetiva secretaria-geral para efeitos de consolidação;
    • As secretarias-gerais deverão preencher os quadros 3 a 6 (dados consolidados por ministério) e, posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP, até 25 de novembro, para o e-mail: siadap.relatorios@dgaep.gov.pt;

    Instruções de preenchimento (quadros a preencher pelos serviços)
    Relatórios de serviços - Quadros 1 e 2    
    Relatórios de serviços - Quadro 1-A

    Instruções de preenchimento (quadros consolidados pelas secretarias-gerais)
    Relatórios de secretarias-gerais - Quadros 3 a 6

    Elaboração de relatório de aplicação do SIADAP em 2012 - Quadros adaptados às escolas

    Esclarecimento sobre recolha de dados de avaliação de desempenho - pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas
    Relatórios de Escolas - Quadros 1 e 2    
    Relatórios consolidados DGAE - Quadros 3 a 5

    04-10-2013  Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas – Esclarecimento - Nota. Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Esclarecimento - Nota

    No que concerne ao alargamento do período normal de trabalho (PNT) para as 8 horas diárias e 40 semanais, esclarece-se que, não obstante o recurso a procedimentos judiciais cautelares por parte de vários sindicatos, a nova duração do PNT entrou em vigor em 28 de setembro de 2013, e é aplicável, tal como consta da lei.

    Com efeito, mesmo nos casos em que a interposição das providências determinou, de imediato, o impedimento da aplicação do novo PNT, a apresentação, pelo membro do Governo da área respetiva, de uma resolução fundamentada para obstar a tal suspensão, garante a manutenção da aplicabilidade do novo PNT nos exatos termos previstos na citada lei.

    Pode ainda consultar a Nota do Ministério das Finanças.

    23-09-2013  Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - Termino do prazo 23 de setembro. Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - Termino do prazo 23 de setembro

    Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - Terminando hoje, dia 23 de setembro, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º, informa-se que se mantém aberto, até 30 de setembro, o endereço suplementos@dgaep.gov.pt , para esclarecimentos sobre a informação prestada pelas entidades abrangidas.

    17-09-2013  Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas – disponibilização de FAQ. Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas – disponibilização de FAQ

    Face às alterações introduzidas no período normal de trabalho pelos artigos 2º a 4º da Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, com efeitos a 28 de setembro próximo, a DGAEP disponibiliza um conjunto de FAQs visando esclarecer dúvidas colocadas pelos serviços.

    Consulte as FAQs



    09-09-2013  Lei nº 59/2013, de 23 de agosto – prazo de entrega dos formulários termina no dia 23 de setembro . Divulgam-se ainda diversos esclarecimentos relativos ao preenchimento do formulário

    Na sequência das dúvidas que têm vindo a ser colocadas a esta direção-geral, sobre a aplicabilidade da Lei nº 59/2013, de 23 de agosto, relativamente ao preenchimento do formulário, elaborou-se uma segunda nota de esclarecimento.

    Alerta-se ainda as entidades que o prazo para a prestação de informação termina no dia 23 de setembro (segunda-feira) e, também, que não podem as entidades alterar os formulários eletrónicos disponibilizados sob pena da sua necessária devolução à entidade remetente.

    29-08-2013  Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas . Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro

    Foi publicada a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece, com efeitos a partir de dia 28 de setembro, que o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana, determinando, também, que os horários específicos devem ser adaptados ao período normal de trabalho de referência agora estabelecido.

    A Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, altera, ainda, entre outras matérias, o processo de recrutamento de alguns cargos de direção superior e a opção pela remuneração base de origem no decurso de período experimental correspondente ao estágio para ingresso em carreiras não revistas, as quais entram em vigor a 30 de agosto.



    29-08-2013  Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - esclarecimentos relativos a autarquias e estabelecimentos de educação e ensino. Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - esclarecimentos relativos a autarquias e estabelecimentos de educação e ensino

    Na sequência das dúvidas que têm vindo a ser colocadas a esta direção-geral, sobre a aplicabilidade da Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto, às autarquias locais, elaborou-se uma nota de esclarecimento.

    No que respeita aos estabelecimentos de educação e ensino sugere-se a consulta à nota informativa n.º 11/DGPGF/2013.


    28-08-2013  Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto - Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo. Aprova a lei-quadro das entidades reguladoras

    Foi publicada a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades reguladoras, que estabelece os princípios e as normas por que se regem as entidades administrativas independentes com funções de regulação e de promoção e defesa da concorrência respeitantes às atividades económicas dos setores privado, público, cooperativo e social.

    08-08-2013  Acordo de Segurança Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil. Acordo de Segurança Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil

    Foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, o Aviso n.º 80/2013, de 14 de junho de 2013, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comunicando que entrou em vigor, no dia 1 de maio de 2013, o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de agosto de 2006.

    Para melhor esclarecimento, transcreve-se o texto do referido aviso:

    "Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República Federativa do Brasil para a entrada em vigor do Acordo que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de agosto de 2006. 

    O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº 6/2009, de 9 de janeiro de 2009 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2009, tendo entrado em vigor a 1 de maio de 2013, na sequência das notificações a que se refere o seu Artigo 3º."

    Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 14 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

    08-08-2013  Coordenação Europeia dos Sistemas de Segurança Social. Coordenação Europeia dos Sistemas de Segurança Social

    A Direção-Geral da Segurança Social emitiu, em 2010, as circulares n.os 9/2010, de 30 de abril, e 10/2010, de 30 de abril.

    Recorda-se que estas circulares se mantêm, ainda que parcialmente, em vigor, designadamente, no que à Administração Pública e em relação aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente dizem respeito.

    Assim, são competentes para a emissão dos Documentos Portáteis, para troca de dados relativos a períodos contributivos para efeitos de atribuição de prestações no âmbito da coordenação europeia dos sistemas de segurança social, as Secretarias-Gerais ou equivalentes ou os departamentos que exerçam funções de gestão e administração dos recursos humanos no organismo a que o trabalhador em funções públicas está, ou esteve, vinculado.

    Alerta-se, assim, para a necessidade de estes documentos serem efetivamente preenchidos pelas entidades referidas e facultados aos interessados, no estrito cumprimento das normas europeias de coordenação de regimes de segurança social, no prosseguimento do princípio da livre circulação de trabalhadores.

    10-07-2013  Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho – Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo . Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho – Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

    Foi publicada a Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, estabelecendo a sua duração, os requisitos, as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

    A presente Portaria entra em vigor no dia 9 de julho e determina que Programa decorre entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2013.

    A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público disponibilizará oportunamente um subsite dedicado com informação relevante, contactos de helpdesk, simulador e modelo de requerimento a utilizar pelos interessados, que se encontrará acessível através da sua página eletrónica em http://www.dgaep.gov.pt/.

    No decurso do programa serão, ainda, realizadas sessões de esclarecimento em calendário a publicitar.

    08-05-2013  Coordenação dos Sistemas de Segurança Social. Divulgação de Relatório Final do Grupo

    Foi recentemente apresentado o Relatório Final do Grupo ad hoc sobre o "teste relativo à residência habitual", conceito necessário para a aplicação dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e n.º 987/2009, constante da Nota da Comissão Administrativa n.º 046/13, de 13 de fevereiro de 2013, apenas na versão inglesa.

    Tendo em vista contribuir para uma mais fácil leitura e melhor compreensão sobre o conceito de "residência habitual", a Direção-Geral de Segurança Social procedeu à tradução do referido Relatório, que agora se disponibiliza.

    24-04-2013  Orientação Técnica n.º 1/DGAEP/2013. Processos de aposentação por incapacidade. Junta médica da CGA. Tramitação simplificada de processos. Obrigatoriedade da invocação da prioridade. Efeitos do recurso da decisão da junta

    A Orientação Técnica n.º 1/DGAEP/2013 fixa orientações relativamente à determinação de quais são os trabalhadores abrangidos pelas juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações, obrigatoriedade de invocação da prioridade por parte dos serviços, tramitação simplificada dos respetivos processos, bem como os efeitos do recurso da decisão da junta da Caixa Geral de Aposentações.

    19-04-2013  Transferências para fundações. Art.º 14.º LOE 2013. Portaria n.º 125/2013. Formulário para pedido de parecer prévio vinculativo e respetivas instruções de preenchimento.

    Com a publicação da Portaria n.º 125/2013, de 28 de março, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das Finanças, previsto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), foi elaborado e aprovado formulário para pedido de emissão do mesmo, sendo este acompanhado por instruções de preenchimento e nota de enquadramento legal e esclarecimento.

    Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 125/2013, a apresentação do pedido de parecer, bem como as notificações ou envios que se lhes seguirem, são exclusivamente realizados por via eletrónica, para parecerfundacoes@mf.gov.pt, utilizando-se o formulário disponível para download na página eletrónica da DGAEP, em documentos técnicos, ou aqui, em pedido de parecer prévio vinculativo.

    02-04-2013  Análise da evolução das estruturas da administração pública central portuguesa decorrente do PRACE e do PREMAC. Análise da evolução das estruturas da administração pública central portuguesa decorrente do PRACE e do PREMAC

    A DGAEP disponibiliza o estudo "Análise da evolução das estruturas da administração pública central portuguesa decorrente do PRACE e do PREMAC", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação do investigador César Madureira.

    08-03-2013  Estudo - Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade. Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade: estudos de Caso Reino Unido, Suécia, França

    A DGAEP disponibiliza o estudo "Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade: estudos de Caso Reino Unido, Suécia, França", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação da investigadora Helena Rato.

    Consultar Estudo

     

    25-02-2013  Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública. Cedência de interesse público e mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central

    Disponibiliza-se quadro contendo os elementos que deverão instruir os processos de pedido de parecer prévio a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nas situações de cedência de interesse público e de mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Administração Central, nos termos dos artigos 52.º a 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 (LOE 2013).

    31-01-2013  Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE. Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE

    A DGAEP disponibiliza o estudo "O modelo de organização e duração do tempo de trabalho na administração pública - Análise comparada dos 27 Estados-membros da UE", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação da investigadora Maria Asensio.

     

     

    26-01-2013  Dados de adesão à greve de 14 de novembro de 2012. Dados de adesão à greve de 14 de novembro de 2012

    No cumprimento do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro de 2012, publicitam-se os dados de adesão à Greve Geral do dia 14 de novembro de 2012 apurados através da informação prestada pelos serviços e entidades da administração central do Estado, incluindo todas as Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) tuteladas no âmbito de cada Ministério.

    Os dados apurados através da informação prestada por 81,4% das entidades do universo da administração central (administração direta e indireta do Estado e E.P.E.) indicam uma adesão global à greve de 21 %.

    Consultar dados dos Ministérios
    Consultar dados dos Estabelecimentos de saúde

     

    09-01-2013  Lei n.º 66/2012. Alteração e aditamentos a diversos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas . Alteração e aditamentos a diversos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas

    Foi publicada a Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, que procede a alterações e/ou aditamentos dos seguintes diplomas:

    • Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações);
    • Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas);
    • Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (adaptação à administração local autárquica dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, bem como do processo de racionalização de efetivos);
    • Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto (duração e horário de trabalho);
    • Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (férias, faltas e licenças).

    O presente diploma, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2013, determina ainda a aplicação dos regimes relativos aos feriados e ao estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores em funções públicas.

    02-01-2013  Nota técnica sobre a implementação das medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013. Nota técnica sobre a implementação das medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013

    Por despacho dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública foi aprovado documento técnico com notas (FAQ) para a implementação e operacionalização das medidas previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).