Todas as notícias - 2017

29-12-2017  Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Foi publicada a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os termos do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado.

29-12-2017  Lei do orçamento do Estado para 2018

Foi publicada a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018.

29-12-2017  Grandes Opções do Plano para 2018

Foi publicada a Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018.

21-12-2017  Balanço Social 2017. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2017

Encontra-se disponível o formulário do Balanço Social de 2017, a ser preenchido por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio por via eletrónica à DGAEP.

Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2017 e notas de preenchimento relevantes encontram-se adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Saiba mais aqui

18-12-2017  Reformulação da área das Relações Coletivas de Trabalho

Consulte a área das Relações Coletivas de Trabalho reformulada e atualizada.

15-12-2017  Está disponível o n.º 17 (dezembro 2017) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No 1.º semestre de 2017, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa, 12,8 trabalhavam numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,7%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,2%) e da Madeira (70,3%) e nas entidades dos Fundos de Segurança Social (80,9%).A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é de 46,7 anos, tendo aumentado 3,1 anos em comparação com o final de 2011. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta, de forma geral, para os 47,7 anos de idade, sendo a dos homens mais elevada (48,4 anos) relativamente à das mulheres trabalhadoras (47,4 anos).
O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 52,2% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 27,1 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada. O valor máximo deste indicador regista-se na administração central (57,8%) e o mínimo na administração local (26,0%).
O emprego nas empresas e entidades públicas que integram o sector público (sociedades não financeiras e financeiras) caracteriza-se por uma estrutura maioritariamente masculina, sendo este indicador particularmente relevante nas entidades detidas pela administração regional da Madeira (84,3% homens e 15,7% mulheres)
Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração geográfica de estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário públicos situa-se na região Norte (290). Na região de Algarve regista-se, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (157,9).
Na atividade de saúde humana, a distribuição por NUTS II do rácio do pessoal de saúde por mil residentes em Portugal varia entre 7,0 trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes na região do Alentejo e acima de 10 trabalhadores por mil residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Veja neste BOEP n.º 17 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas sociedades não financeiras e financeira do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego por NUTS, entre outros indicadores.
O BOEP n.º 17 inclui informação complementar dos dados da série desde 2011 publicados na SIEP do 3.º trimestre 2017

Consulte o BOEP n.º 17 e os quadros em Excel

12-12-2017  Memorando de Entendimento na área da Função Pública. Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Direção-Geral da Função Pública do Reino de Espanha

No dia 7 de dezembro foi assinado, em Talin, na Estónia, o Memorando de Entendimento na área da Função Pública entre a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Direção-Geral da Função Pública do Reino de Espanha, tendo em vista reforçar a cooperação e promover a modernização da administração pública e da boa governança em ambos os países.

Memorando de Entendimento na área da Função Pública - foto 1

 

Memorando de Entendimento na área da Função Pública - foto 2

15-11-2017  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3º Trimestre de 2017

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2017

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego 

A 30 de setembro de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 661 429 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,8% em termos homólogos, correspondente a mais 5 259 postos de trabalho, e uma quebra de 0,4% face ao último dia de 2016, menos 2 723 postos de trabalho.  

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas diminuiu 6 909 postos de trabalho (-1,0%), em resultado da quebra do emprego na administração central (menos 6 944 postos de trabalho correspondente a uma variação de -1,4%). Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam maior contributo para esta quebra de emprego (menos 5 709 postos de trabalho no total das duas áreas governativas) refletindo a atividade do início do ano letivo 2017/2018, com os processos de colocação dos docentes contratados e dos técnicos superiores para atividade de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino básico, secundário e superior geralmente incompletos no final do mês de setembro. De relevar, também, no 3.º trimestre do ano, a saída definitiva de médicos nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde, por motivos de extinção da relação jurídica de emprego ou caducidade de contrato, entre outros. Por outro lado, o aumento de emprego, no trimestre, na administração local (0,3%) decorre principalmente de novos contratos de técnicos superiores (1,3%) e assistentes técnicos (0,4%) para novas atividades culturais, turísticas e de construção.

 A 30 de setembro de 2017, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve a estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,0% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,9% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma. 

Com um peso na população total de cerca de 6,4% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 3.º trimestre de 2017, cerca de 12,6% da população ativa e de 13,8% da população empregada. Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,4% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em julho de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 459,1€, correspondendo a uma variação global média de menos 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril); e a uma variação homóloga de 1,3%, por efeito conjugado do impacto da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto das políticas remuneratórias: a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida e a eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ a partir de outubro 2016, produz efeitos na comparação com o período homólogo. 

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para julho de 2017, em 1 686,9€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,6%, e a variação homóloga de 1,7%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal, acrescido do aumento do subsídio de refeição fixado, a partir de 1 de janeiro, em 4,52€.

Consulte a SIEP do 3.º trimestre 2017 e os quadros em Excel aqui

03-11-2017  Foi publicada a Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro, que altera a Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio

A Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro, procede à alteração e aditamento de alguns artigos da Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, instituindo, designadamente,  procedimentos que visam promover a igualdade de tratamento dos trabalhadores, permitindo que aqueles que não tenham apresentado requerimento no prazo inicialmente estabelecido ainda o possam fazer e garantindo a admissibilidade dos requerimentos apresentados fora do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 150/2017 (entre 11 de maio e 30 de junho de 2017) bem como as comunicações de dirigentes máximos de órgãos, serviços ou entidades apresentadas fora dos prazos referidos nos artigos 11.º e 12.º, procedendo à revogação das deliberações das Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) de não admissão de requerimentos ou comunicações com fundamento na sua apresentação fora daqueles prazos. A Portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

27-10-2017  Registo de dados sobre adesão à greve de 27 de outubro de 2017

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao registo dos dados de adesão à greve  dos trabalhadores em funções públicas convocada para o dia 27 de outubro de 2017.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (http://sgs.sioe.dgaep.gov.pt/) nos 5 dias úteis subsequentes ao da greve, entre os dias 30 de outubro e o dia 6 de novembro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao "Sistema de Gestão de Greves".

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt   ou do telefone 213915450.

18-10-2017  Visita técnica de delegação de Timor-Leste

 A DGAEP recebeu, no dia 17 de outubro de 2017, uma delegação da Comissão da Função Pública da República Democrática de Timor-Leste, que visou o conhecimento mais detalhado do regime jurídico da função pública. 

17-10-2017  Calendário de publicações estatísticas: atualização

O Calendário das publicações estatísticas sobre emprego público foi atualizado.

Ver aqui

09-10-2017  Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro (Regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente)

O Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação e ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

O referido Decreto-Lei estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.

22-09-2017  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 16 de outubro de 2017

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, tendo em conta que o dia 15 de outubro é um domingo, entre os dias 1 e 16 de outubro de 2017 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de setembro e 3.º trimestre de 2017.

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações.

Após o carregamento, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

23-08-2017  Prevenção, proibição e combate à discriminação

Foi publicada a Lei n.º 93/2017, de 23-08-2017, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas.

A presente lei não prejudica o disposto na LTFP e no Código do Trabalho no que respeita à proteção contra a discriminação na área do trabalho e do emprego e vincula qualquer órgão, serviço, entidade, empresa ou trabalhador da administração direta ou indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

18-08-2017  Interpretação do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR)

Foi publicada a Lei n.º 80/2017, de 18 de agosto, que interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, norma que se mantém atualmente em vigor por força do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

16-08-2017  LOE 2017 - Aquisição de serviços

Foi publicada a Portaria n.º 257/2017, de 16-08-2017, que regula a tramitação dos procedimentos necessários à celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e de avença previstos no n.º 1 do artigo 51.º e no n.º 4 do artigo 49.º da LOE 2017.

Brevemente serão disponibilizadas FAQ sobre a matéria.

16-08-2017  Sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Foi publicada a Lei n.º 73/2017, de 16-08-2017, que reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro. 

Na LTFP é alterada a redação dos artigos 4.º e 71.º.

14-08-2017  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2017

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 2.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 30 de junho de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 668 043 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 1,3% em termos homólogos, correspondendo a mais 8 365 postos de trabalho.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas diminuiu 1 197 postos de trabalho (-0,2%), em resultado da quebra do emprego na administração central (menos 1 824 postos de trabalho correspondente a uma variação de -0,4%), por efeito essencialmente da cessação, no final do ano letivo, de contratos de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, em particular, no caso, técnicos superiores para atividades de enriquecimento curricular (AEC), assistentes operacionais e docentes. De relevar também, no 2.º trimestre do ano, a saída definitiva de médicos nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde, por motivos de extinção da relação jurídica de emprego ou caducidade de contrato, entre outros.

A 30 de junho de 2017, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,2% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,7% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

Com um peso na população total de cerca de 6,5% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 2.º trimestre de 2017, cerca de 12,8% da população ativa e de 14,0% da população empregada.

Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,6% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em abril de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 461,3€, correspondendo a uma variação global média de 0,3% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (janeiro); e a uma variação homóloga de 2,0%, por efeito conjugado do impacto da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto das políticas remuneratórias: i) atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida; ii) a eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ a partir de outubro 2016, produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para abril de 2017, em 1 677,2€, indiciando uma variação global no trimestre de -0,3%, e a variação homóloga de 2,0%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média, acrescido do aumento do subsídio de refeição fixado, a partir de 1 de janeiro, em 4,52€.

Consulte a SIEP do 2.º trimestre 2017 e os quadros em Excel aqui

14-08-2017  Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação.

Foi publicada a Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, que altera o n.º 2 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo do âmbito de aplicação da LTFP o pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e o pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Prevê ainda uma norma transitória, de acordo com a qual, até à entrada em vigor da legislação especial prevista naquele artigo 2.º, o referido pessoal continua a reger-se pelas disposições normativas e regulamentares que lhes sejam aplicáveis à data da entrada em vigor do presente diploma.

01-08-2017  Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que cria a morada única digital, o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital e regula o envio e a receção de notificações electrónicas através do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital, como regime especial.

O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital será disponibilizado até ao final do ano de 2017.

17-07-2017  LOE 2017. Aquisição de serviços. Manual de Utilizador

Em complemento à notícia publicitada em 16/06/2017, no sítio desta Direção-Geral, sobre o acesso ao Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS) para efeitos de submissão do pedido de dispensa, ao abrigo do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), informa-se que se encontra disponível no site da DGAEP o Manual de Utilizador do SIAS, em http://aquisicaoservicos.dgaep.gov.pt/, após autenticação, para tramitação do referido pedido de dispensa.

10-07-2017  Assinatura de protocolo no âmbito da CAF – DGAEP/UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA

Foi celebrado no dia 5 de julho um protocolo de colaboração entre a DGAEP e Universidade Católica Portuguesa/Centro de Estudos e Sondagens de Opinião (UCP/CESOP), no âmbito do projeto ‘Territórios Sustentáveis'.

O protocolo visa a criação de sinergias ao nível da promoção da CAF nas autarquias locais como instrumento mobilizador de práticas de gestão eficazes, eficientes e sustentáveis, que promovam a implementação das metas previstas nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030.

Ao longo da execução do projeto serão divulgados resultados intercalares e finais através da newsletter da DGAEP CAF PT eNews. Não deixe de acompanhar as novidades!

Protocolo DGAEP/UCP Foto


Ptotocolo DGAEP/UCP Foto


03-07-2017  Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) – regras e procedimentos

Foi publicado o Despacho n.º 5796/2017, de 3 de julho de 2017, contendo as regras e os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas ao SIEF. 

Para mais informações consulte também o site do SIEF em: https://www.sief.gov.pt/

26-06-2017  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 17 de julho de 2017

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, tendo em conta que o dia 15 de julho, último dia do prazo, é um sábado, entre os dias 1 e 17 de julho de 2017 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de junho e ao 2.º trimestre de 2017.

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações.

Após o carregamento, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal.
Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

16-06-2017  Está disponível o n.º 16 (junho 2017) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No segundo semestre de 2016, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,8 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,6%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,1%) e da Madeira (70,3%) e nos Fundos de Segurança Social (80,9%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é 46,3 anos, sendo de 46,9 anos para as mulheres e de 45,5 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta para os 47,5 anos de idade.

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 51,8% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 25,9 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada.

Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração geográfica de estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário públicos situa-se na região Norte (290). Na região de Algarve regista-se, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (155,5). Na atividade de saúde humana, a distribuição por NUTS II do rácio do pessoal de saúde por mil residentes em Portugal continental varia entre 6,9 (na região do Alentejo) e 8,1 (na Área Metropolitana de Lisboa) trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira este indicador regista, em média, valores acima de 10 trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes.

Veja neste BOEP n.º 16 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas empresas e demais entidades do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.

O BOEP n.º 16 inclui informação complementar dos dados da série desde o 4.º trimestre 2011 publicados na SIEP do 1.º trimestre 2017.

Consulte o BOEP n.º 16 e os quadros em Excel

16-06-2017  LOE 2017. Artigo 49.º. Aquisição de serviços. Pedido de dispensa

O artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) prevê que, em situações excecionais - prévia e devidamente fundamentadas pelo dirigente máximo do serviço com competência para contratar, e após aprovação do membro do Governo responsável em razão da matéria - o membro do Governo responsável pela área das finanças possa autorizar a dispensa da observância dos limites referidos nos seus n.os 1 e 2.

O pedido para a obtenção da referida dispensa deve ser formulado através do Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS), em www.dgaep.gov.pt mediante a escolha da opção "Pedido de dispensa".

Após a submissão do pedido, ao qual é atribuído um número específico, será o mesmo enviado no próprio sistema para o seguinte endereço: gabinete.seo@mf.gov.pt .

Os pedidos de esclarecimento relativamente ao artigo 49.º da LOE 2017 devem ser remetidos para o seguinte endereço: gabinete.seo@mf.gov.pt .

Oportunamente serão publicitadas instruções para efeitos de submissão dos pedidos de dispensa ao abrigo do artigo 49.º da LOE 2017, que poderão ser consultadas na área reservada do SIAS, acessível após credenciação.

Previamente à entrada no SIAS, para formulação e submissão do pedido de dispensa, o serviço deve proceder à sua credenciação (caso não esteja credenciado) enviando um email, pelo responsável máximo do órgão de direção ou seu substituto, para informatica@dgaep.gov.pt com o seguinte conteúdo:

«Delego na pessoa abaixo indicada o registo, no Sistema de Informação das Aquisições de Serviços, do pedido de dispensa previsto no artigo 49.º da LOE 2017:

- Nome do trabalhador:
- Endereço de e-mail (do trabalhador):
- Código SIOE da entidade a que respeita:
(Assinado pelo responsável máximo do órgão de direção ou seu substituto).»

06-06-2017  Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) – divulgação e candidaturas

O bom funcionamento da Administração Pública requer um esforço contínuo de identificação e eliminação de desperdício na despesa, melhorando a eficiência e a produtividade dos serviços públicos.

Reconhecer o mérito dos trabalhadores e dirigentes dos órgãos e serviços da Administração Pública é um fator importante para assegurar que iniciativas de melhoria de eficiência, promotoras de poupanças e sem prejuízo da qualidade dos serviços, sejam adotadas de forma regular e abrangente. 

Neste âmbito, o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), aprovado pela Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, consagra uma estrutura de incentivos para equipas da Administração Pública, assente em metas de redução efetiva da despesa e de garantia de elevado desempenho dos órgãos e serviços da administração central do Estado, sujeita a uma avaliação independente.

São admitidas candidaturas cujo objetivo de redução de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros.

Para mais informações aceda ao sítio do SIEF em: https://www.sief.gov.pt/

Consulte o panfleto

31-05-2017  Registo de dados sobre adesão à greve de 26 de maio de 2017

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao registo dos dados de adesão à greve nacional convocada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais no dia 26 de maio de 2017.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida no número anterior, através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (http://sgs.sioe.dgaep.gov.pt/ ) entre os dias 29 de maio e o  dia 2 de junho, inclusive.

 No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao "Sistema de Gestão de Greves".

 Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt   ou do telefone 213915450.

30-05-2017  Regime da Valorização Profissional (RVP) e alteração da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Foi hoje publicada a Lei n.º 25/2017 , que revoga o regime da requalificação e institui o novo regime da valorização profissional (RVP) dos trabalhadores com vínculo de emprego público, e procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

  

Entrada em vigor: 1 de junho de 2017.

22-05-2017  Encontram-se disponíveis para download os quadros para elaboração dos relatórios SIADAP, previstos no artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

- Os órgãos e serviços que tenham aplicado, no biénio 2015-2016, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher os quadros 1 e 2 e remetê-los às respetivas secretarias-gerais, para efeitos de consolidação;

- Os órgãos e serviços que tenham aplicado sistemas de avaliação de desempenho adaptados à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher o quadro 1-A e remetê-lo à respetiva secretaria-geral para efeitos de consolidação;

- As secretarias-gerais deverão preencher os quadros 3 a 6 (dados consolidados por ministério) e, posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP, até 30 junho, para o e-mail: siadap.relatorios@dgaep.gov.pt

Instruções de preenchimento (serviços)
Relatórios dos serviços - Quadros 1, 2 e 1A 

Instruções de preenchimento (secretarias-gerais)
Relatórios das secretarias-gerais - Quadros 3 a 6


Elaboração de relatório de aplicação do SIADAP em 2015-2016 - Quadros adaptados às escolas


Instruções de preenchimento (pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas)
Relatórios de Escolas - Quadros 1, 2 e 1A

Instruções de preenchimento (DGEstE e DSR)
Relatórios consolidados DGEstE - DSR Quadros 3 a 5

16-05-2017  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 1.º Trimestre de 2017

Devido a um problema de atualização das ligações entre ficheiros, a SIEP publicada no dia 15-05-2017 continha uma incorreção no Quadro 1.1. O problema encontrado foi corrigido, estando disponível uma nova versão da SIEP 1.º trimestre 2017.

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 1.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 31 de março de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 669 237 postos de trabalho, indiciando um aumento de cerca de 1,0% em termos homólogos, correspondendo a mais 6 567 postos de trabalho.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas cresceu 5 416 postos de trabalho (0,8%), em resultado do aumento do emprego na administração central (mais 4 319 postos de trabalho correspondente a um crescimento de 0,9%), em particular no Ministério de Educação e no Sector Empresarial do Estado. Este aumento é reflexo da contratação de trabalhadores, em particular docentes para os estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário do Ministério da Educação e de médicos e enfermeiros nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde.

No final do 1.º trimestre do ano, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,3% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,6% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

Com um peso na população total de cerca de 6,5% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 1.º trimestre de 2017, cerca de 12,9% da população ativa e de 14,4% da população empregada.

Por outro lado, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,8% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em janeiro de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 457,5€, correspondendo a uma variação global média de 0,5% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (outubro); e a uma variação homóloga de 2,9%, por efeito conjugado da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto das políticas remuneratórias: i) atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 557€, 568,14€ na Região Autónoma da Madeira e 584,85€ na Região Autónoma dos Açores; ii) a eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ a partir de outubro 2016, produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para janeiro de 2017, em 1 682,7€, indiciando uma variação global no trimestre de 1,0%, e a variação homóloga de 3,7%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média, acrescido do aumento do subsídio de refeição fixado, a partir de 1 de janeiro, em em 4,52€.

Consulte a SIEP do 1.º trimestre 2017 e os quadros em Excel aqui

15-05-2017  Procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização. PREVPAP

Foi publicada a Portaria n.º 150/2017, de  3 de maio de 2017, que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado.

Novo site PREVPAP

08-05-2017  Valor hora da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas

Foi publicado no dia 21 de abril o Despacho n.º 3363/2017, que define o valor máximo da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas.

31-03-2017  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 17 de abril de 2017

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos. 

De 1 a 17 de abril de 2017 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 31 de março e ao 1.º trimestre de 2017.  

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações. 

Após o carregamento, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção. 

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt 

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. 

Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

23-03-2017  e-news (newsletter) da DGAEP - disponível o n.º 1/2017

Uma identidade visual integrada é sempre desejável, além de cumprir com os requisitos de integridade de imagem a nível institucional.

Nesta senda, após a criação, em dezembro de 2016, de um layout novo para o portal da DGAEP, de navegação mais amigável, intuitivo,  e esteticamente mais apelativo, disponibilizamos, dentro da mesma linha de imagem, o 1.º número da e-news, sem periodicidade definida, que vem substituir a atual Newsletter.

O critério de publicação será determinado pela pertinência da informação a partilhar com os nossos leitores.

Visualizar a e-news n.º 1/2017

22-03-2017  Prova da deficiência para atribuição de bonificação

A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:

  • Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
  • Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.

O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem.

13-03-2017  Prorrogação do prazo de comunicação de contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados em 2016

Informa-se que o prazo para comunicação, no Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS), de contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados durante o ano de 2016 é prorrogado até ao dia 15 de abril de 2017

Esta obrigação decorre do disposto no n.º 16 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), pelo que, tal como comunicado oportunamente, todos os órgãos, serviços e entidades da Administração Pública, independentemente da sua natureza ou regime, encontrando-se ou não abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, devem proceder à comunicação dos contratos de aquisição de serviços que tenham sido celebrados ou renovados entre 31 de março e 31 de dezembro de 2016 e que não tenham sido submetidos a emissão de parecer prévio vinculativo, incluindo os previstos no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril. 

Nos casos em que haja necessidade de comunicar um elevado número de contratos e afim de facilitar o carregamento, a DGAEP disponibiliza, a pedido de cada entidade e dirigido por correio eletrónico para informatica@dgaep.gov.pt , um ficheiro em formato Excel e respetivas instruções de preenchimento e submissão no SIAS. 

Alerta-se que não devem ser comunicados neste período os contratos que tenham sido celebrados ou renovados em 2017, devendo tais comunicações aguardar pela publicação de portaria de regulamentação.

03-03-2017  Diploma de execução orçamental para 2017

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).

01-03-2017  Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública

Foi publicada, no Diário da República n.º 42/2017, Série I de 27 de fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, que determina que seja iniciado até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.

15-02-2017  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 4.º Trimestre de 2016

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 4.º trimestre 2016. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 31 de dezembro de 2016, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 663 798 postos de trabalho, revelando um aumento de 1,2% em comparação com o final do trimestre anterior (mais 8 058 postos de trabalho). Para esta evolução contribuiu essencialmente o incremento do número de trabalhadores da administração central: mais 7 600 correspondente a uma variação de 1,5%. Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para este aumento de emprego (mais 8 110 postos de trabalho no total) refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade habitual, no início do ano letivo 2016/2017, de continuação do processo de colocação de docentes e de outros trabalhadores contratados para os estabelecimentos de educação e de ensino do Ministério de Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Em termos homólogos, este indicador apresenta um aumento de 0,7%, correspondente a mais 4 843 postos de trabalho em resultado do aumento de emprego na administração central (mais 4 059 postos de trabalho, para uma variação de 0,8%), em particular no Ministério da Educação, mais 2 363 postos de trabalho.

Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 4.º trimestre de 2016, reduziu globalmente em 63 631 postos de trabalho (-8,8%).

No final do 4.º trimestre do ano, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do final do trimestre anterior: 76,3% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,6% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

O peso na população total mantém-se em 6,4% (rácio de administração). No final de 2016, o emprego no sector das administrações públicas representa cerca de 12,8% da população ativa e de 14,3% da população empregada. Por outro lado, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo a taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para a população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,6% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em outubro de 2016, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 451,0€, correspondendo a uma variação de 0,7% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho); e a uma variação homóloga de 3,5%, por efeito da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto da eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ (Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro). A atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2016 (Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro) produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para outubro de 2016, em 1 666,7€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,5%, e a variação homóloga de 2,9%, pelos motivos referidos para a remuneração base média. 

Consulte a SIEP do 4.º trimestre 2016 e os quadros em Excel aqui

13-02-2017  A DGAEP disponibilizou um conjunto de perguntas frequentes sobre os efeitos da suspensão do vínculo de emprego público nas férias do/a trabalhador/a.

Consultar as perguntas frequentes

09-02-2017  Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 62/2017, 9 de fevereiro

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 62/2017, 9 de fevereiro, diploma que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e respetivas majorações, e do subsídio de funeral.

02-02-2017  A DGAEP disponibilizou um conjunto de FAQ sobre a Lei do Orçamento de Estado para 2017

Consultar FAQs

27-01-2017  Revista de administração e emprego público. Lançamento do último número

Informa-se que já está disponível  o nº 3 da Revista de Administração e Emprego Público (RAEP).

Consultar secção da RAEP

RAEP n.º 3

23-01-2017  Lei da liberdade religiosa. Dispensa de trabalho por motivo religioso. Comunicação de que o dia de descanso semanal prescrito pela União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia decorre do ocaso de sexta-feira ao ocaso de sábado.

Por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 16 de janeiro, foi determinada a divulgação do seguinte:

Por comunicação da União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, o dia de descanso semanal prescrito por esta confissão religiosa decorre do ocaso de sexta-feira ao ocaso de sábado, tendo a mesma indicado, conforme exigido por lei, os correspondentes períodos horários fixados pelo Observatório Astronómico de Lisboa, para o ano de 2017.

Encontrando-se preenchidos os requisitos exigidos por lei, desde que solicitado pelos trabalhadores ao serviço de entidades públicas que sejam membros desta confissão religiosa, deverá ser garantido o exercício dos direitos a que se refere o citado artigo 14.º, uma vez preenchidas as condições constantes das alíneas a) e c) do n.º 1 do mesmo artigo, a saber tratar-se de pessoal em regime de flexibilidade de horário e haver compensação integral do respetivo período de trabalho.

13-01-2017  LOE 2017. Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença

Considerando a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2017, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017 (LOE 2017), informa-se que no SIAS apenas devem ser submetidos, tramitados, analisados e decididos processos relativos a pedidos de parecer prévio vinculativo para celebração ou renovação de contratos de prestação de serviço, nas modalidades de tarefa e de avença, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 51.º da LOE 2017 e do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.    

10-01-2017  Marca Entidade Empregadora Inclusiva. Candidaturas

Estão abertas candidaturas até 28 de fevereiro para atribuição da marca entidade empregadora inclusiva às empresas e demais entidades empregadoras que desenvolvam práticas de gestão aberta e inclusiva e tenham a responsabilidade social como uma das suas marcas distintivas.

Candidate-se na pagina do NETemprego em https://www.netemprego.gov.pt/IEFP/apoios.jsp registando-se, se ainda não estiver registado, ou através da página da entidade, se já estiver registado.

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina -se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão aberta e inclusiva, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.

A Marca é atribuída aos empregadores que se distingam, por práticas de referência, num dos seguintes domínios:

  • Recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional;
  • Manutenção e retoma do emprego;
  • Acessibilidades;
  • Serviço e relação com a comunidade.

Às entidades que se destaquem por práticas exemplares em todos os domínios é atribuída a Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Excelência.

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva é atribuída por um Júri, constituído por representantes das Associações empresariais, sindicais, organizações da economia social, organizações de entidades que apoiam pessoas com deficiência e da administração pública.

As candidaturas são analisadas por uma comissão de peritos, constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão de recursos humanos, da responsabilidade social das empresas indicadas por organizações da área da gestão e da responsabilidade social.

Se é uma organização cuja gestão integra também preocupações no domínio da responsabilidade Social e a igualdade de oportunidades, CANDIDATE-SE.

Consulte o regulamento em https://dre.pt/application/file/69906402

Consulte o folheto


06-01-2017  Pagamento do subsídio de Natal em 2017. Esclarecimento

Considerando as dúvidas que têm vindo a ser suscitadas relativamente ao disposto no artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, informa-se o seguinte:

Com o regresso à normalidade dos regimes aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, será retomado em 2018 o pagamento integral do subsídio de Natal no mês de novembro, tal como acontecia até ao ano de 2012.

Em 2017, no sentido de assegurar a transição para este regime regra, o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, será pago em 50% no mês de novembro, mantendo-se o pagamento dos restantes 50% ao longo de todo o ano, por duodécimos.

Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, sendo responsável pelo pagamento o empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções nessa data.

04-01-2017  Atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Foi publicada a Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017.

04-01-2017  Revisão de perguntas frequentes (FAQ), sobre Proteção Social

Foi revisto o grupo III - Eventualidade Maternidade, paternidade e adoção - Parentalidade, das FAQ disponibilizadas pela DGAEP em matéria de proteção social.