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31-12-2020
COVID-19 – Alteração de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
De salientar, entre outras alterações, o aditamento do artigo 20.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, sob a epígrafe "Doença profissional".
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29-12-2020
A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2020
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Encontra-se disponível para download o ficheiro Excel com os quadros do Balanço Social de 2019, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio por via eletrónica à DGAEP.
Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2019 e notas de preenchimento relevantes encontram-se adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Saiba mais aqui
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29-12-2020
SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2021
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O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, é um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.
Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o sector público (artigo 2.º).
Nos termos do artigo 21º, a fim de manter as séries estatísticas, os empregadores públicos continuam a efetuar o registo e atualização da informação agregada referente aos seus recursos humanos.
De acordo com o calendário legalmente estabelecido, entre os dias 1 e 15 de janeiro de 2021 decorre o registo de dados agregados de recursos humanos no SIOE referente a 31 de dezembro e 4.º trimestre de 2020.
Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt , incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho e outros indicadores relevantes.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações e outros instrumentos de apoio.
Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt .
A entidade deve verificar a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poder cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt
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23-12-2020
COVID-19 - Regulamentação da prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República - até 7 de janeiro 2021
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Foi publicado no Diário da República n.º 246/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 21-12-2020, o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 66-A/2020, de 21 de dezembro, e autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020, de 17 de dezembro (ambos publicados no Diário da República n.º 244/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 17-12-2020)
O presente diploma procede à alteração e republicação do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, iniciando o respetivo período de vigência entre as 00:00 de 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 de 7 de janeiro de 2021, em virtude da renovação do estado de emergência.
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10-12-2020
Relatório da DGAEP sobre a Contratação Coletiva do ano 2019
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A DGAEP disponibiliza para consulta, o Relatório sobre a contratação Coletiva na Administração Pública do ano 2019.
Consultar o relatório
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09-12-2020
COVID-19 - Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
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Foi publicado no Diário da República n.º 236-A/2020, Série I, de 06-12-2020, o Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro (ambos publicados no Diário da República n.º 236/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 04-12-2020)
A presente regulamentação, embora vigente até às 23:59 do dia 23 de dezembro de 2020, define ainda regras especiais para o período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00:00 de 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 de 7 de janeiro de 2021, no caso de ser renovada a declaração de estado de emergência.
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06-12-2020
“Contratação coletiva traduziu-se em melhorias significativas para vários setores da Administração Pública”
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A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, destacou a importância da contribuição da contratação coletiva para o diálogo e para a paz social, «permitindo a aproximação de posições entre os representantes dos empregadores públicos, designadamente o Governo, e as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores».
No Seminário «10 anos de Contratação Coletiva na Administração Pública», organizado pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a Ministra lembrou que esse trabalho conjunto se traduziu em melhorias significativas para vários setores da Administração Pública e, consequente, numa melhor prestação de serviços públicos, dando como exemplo a regulação de matérias importantes ligadas à organização e duração do tempo de trabalho e a criação de condições mais favoráveis para o exercício da atividade sindical.
Já, nas carreiras especiais, Alexandra Leitão referiu os acordos obtidos na área da Saúde, «através dos quais foi possível regular aspetos do exercício profissional, como por exemplo a avaliação de desempenho, a segurança e saúde no trabalho ou ainda a definição de serviços mínimos em caso de greve».
Reconhecendo que a contratação coletiva «é uma grande mais valia para o direito laboral em geral, que não deve deixar de fora as relações jurídicas de emprego público», a Ministra não deixou, no entanto, se sublinhar a necessidade de manter os direitos e deveres de cada parte e de assegurar «uma ideia de equidade transversal que é intrínseca à Administração Pública, independentemente de falarmos de carreira gerais ou de carreira especiais, de diferentes áreas de atividade ou de diferentes áreas governativas».
De acordo com o relatório que a DGAEP apresentou no seminário, existem atualmente cerca de 270 mil trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo de Carreiras Gerais, mais de 100 mil trabalhadores abrangidos por Acordos Coletivos de Empregador Público e perto de 30 mil trabalhadores abrangidos por Acordos Coletivos de Carreiras Especiais.
«São números expressivos», considerou a Alexandra Leitão, apelando ainda assim a uma maior utilização deste instrumento «em todas as matérias que a lei permita».
«O teletrabalho é uma das matérias em que pode haver um campo fértil para trabalho em termos de contratação coletiva, até porque sendo uma realidade que surge exponenciada num contexto muito excecional, mas que acredito que ainda que com outros contornos tenha vindo para ficar», concluiu.
in Portal do Governo
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04-12-2020
Revista da Administração e do Emprego Público - N.º 6 - Já disponível
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Já se encontra disponível o n.º 6 da Revista da Administração e do Emprego Público (RAEP).
Mais informações
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25-11-2020
COVID-19 - Atualização de questões frequentes (FAQ)
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COVID-19 – Foram atualizadas as FAQ 5.9 e 5.10 do conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado.
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23-11-2020
Covid-19 - Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de nvembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
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23-11-2020
Covid-19 - Regulamentação do Estado de emergência
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Foi publicado o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República?.
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23-11-2020
Covid-19 - Renovação do Estado de emergência
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Foi publicado o Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro - (Diário da República n.º 227/2020, 1º Suplemento, 1.ª Série, de 20 de novembro de 2020, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, pelo prazo de 15 dias, com início às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e termo às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.
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19-11-2020
Covid-19. Operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública.
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Foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de 18 de novembro, que determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.
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17-11-2020
Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e alteração do Código do Procedimento Administrativo
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Foi publicada a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial e que procede, ainda, à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
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20-11-2020
Seminário "10 anos de contratação coletiva na Administração Pública. Balanço e perspectivas" - 4 de dezembro de 2020. Prorrogação do prazo de inscrição até 2 de dezembro de 2020.
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A DGAEP promove, no dia 4 de dezembro de 2020, no Teatro Thalia em Lisboa, um seminário no âmbito das relações coletivas de trabalho sobre o tema "10 anos de contratação coletiva na Administração Pública. Balanço e perspectivas".
O seminário contará com a presença da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado da Administração Pública nas sessões de abertura e encerramento e irá incluir duas mesas de debate subordinadas aos temas "Os Acordos Coletivos de Trabalho no Vínculo de Emprego Público" e "O exercício do Direito à Greve na Administração Pública".
O programa pode ser consultado aqui.
O evento será transmitido via plataforma streaming.
As inscrições são gratuitas e estão abertas [inscreva-se aqui], mas sujeitas a confirmação, até à capacidade máxima da sessão online.
Data limite para inscrições: 2 de dezembro de 2020.
Sobre o seminário
Sob a égide evocativa da primeira década de contratação coletiva no vínculo de emprego público (2009-2019) desenvolve-se um balanço e avaliação da contratação coletiva deste período e perspetivas futuras.
A mesa 1 sobre o tema "Os Acordos Coletivos de Trabalho no Vínculo de Emprego Público" será moderada pelo Jornalista Manuel Esteves (Jornal de Negócios) e constituída pelos seguintes participantes:
- Maria do Rosário Palma Ramalho (Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa)
- Manuel Carvalho da Silva (Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e Ex- Secretário-Geral da CGTP-IN)
- Gonçalo Castilho dos Santos (Diretor Adjunto do Departamento de Serviços Jurídicos do Banco de Portugal e Ex- Secretário de Estado da Administração Pública)
- Armanda Fonseca (Coordenadora de Área na Provedoria de Justiça e Ex - Subdiretora-Geral DGAEP)
A mesa 2 sob o título "O exercício do Direito à Greve na Administração Pública" será moderada pela Subdiretora Geral da DGAEP Elda Morais e constituída pelos seguintes participantes:
- David Ferraz (Secretário Geral do Conselho Económico e Social);
- Paulo Veiga e Moura (Advogado);
- Helena Rodrigues (Presidente do STE)
- José Abraão (Secretário Geral da FESAP)
- Sebastião Santana (Coordenador da Frente Comum)
O seminário tem como destinatários todas as pessoas com interesse nos temas da contratação coletiva e greve no âmbito da Administração Pública.
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16-11-2020
Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 3.º Trimestre de 2020
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A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.
Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3º trimestre de 2020. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.
1. EMPREGO
A 30 de setembro de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 700 477 postos de trabalho, assinalando um aumento de 1 841 postos de trabalho, face a 31 de dezembro de 2019.
Variação homóloga
Em termos homólogos, o emprego aumentou 1,6% (+11 216 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (+1,8%, correspondente a mais 9 507 postos de trabalho) e a administração local (+0,9%, correspondente a mais 1 090 postos de trabalho). Na administração central, o aumento de emprego verificou-se essencialmente nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) do SNS (+4 867) e nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário (+2 488). Entre as carreiras que mais contribuíram para esse aumento salientam-se, nas EPE do SNS, as carreiras de assistente operacional (+1 980), enfermeiro (+1 907) e técnico de diagnóstico e terapêutica (+407) e nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Superior, os Educadores de Infância e Docentes do Ensino Básico e Secundário (+1 464), bem como os assistentes operacionais (+1 201).
Variação no trimestre
Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego no sector das administrações públicas diminuiu 4 634 postos de trabalho (-0,7%), em resultado particularmente da quebra do emprego da administração central (menos 5 207 postos de trabalho correspondente a uma variação de -1,0%). As áreas governativas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foram as que mais contribuíram para a quebra de emprego (-5 660 postos de trabalho, no seu conjunto) refletindo a atividade de mudança de ano letivo com os processos de colocação dos docentes contratados nos estabelecimentos de ensino superior e de ensino básico e secundário e dos técnicos superiores para as atividades de enriquecimento curricular (AEC) no ensino básico e secundário, ainda a decorrer no final do 3º trimestre. A diminuição de 596 na carreira médica está relacionada com o final do internato e respetiva caducidade dos contratos em funções públicas a termo (no âmbito da formação), estando ainda a decorrer o procedimento concursal para a celebração de contratos por tempo indeterminado.
Outros indicadores de emprego
A 30 de setembro de 2020, o emprego no sector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,5% dos trabalhadores encontravam-se em entidades da administração central, 17,5% na administração local, 5,5% na administração regional e 1,5% nos fundos de segurança social.
O emprego no sector das administrações públicas representava 6,8% da população total (rácio de administração), 13,5% da população ativa e 14,6% da população empregada.
No final do 3.º trimestre de 2020, 60,9% trabalhadores das administrações públicas eram mulheres. A taxa de feminização no sector mantinha-se elevada, situando-se 11,3 pontos percentuais acima do mesmo indicador para o total da população ativa (49,6%). As mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representavam 16,5% da população ativa do mesmo sexo, contrariando a tendência de aumento deste indicador, verificada nos trimestres mais recentes.
2. REMUNERAÇÕES
Em julho de 2020, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 534,8€, correspondendo a uma variação global média de 0,1%, em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril 2020), e a uma variação homóloga de 2,9%, por efeito essencialmente da atualização do valor da base remuneratória (645,07€) bem como do processo gradual de descongelamento das carreiras, para além da atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635,00€.
O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para julho de 2020, em 1 798,00€, correspondendo a uma variação global no trimestre de 0,8%, e a uma variação homóloga de 2,7%. A variação homóloga resulta sobretudo do aumento da remuneração base média mensal e da diminuição global da importância das restantes componentes do ganho, como prémios e subsídios ou suplementos regulares, e pagamentos por horas suplementares ou extraordinárias.
Consulte a SIEP dos 1.º e 2.º trimestres 2020 e os quadros em Excel aqui
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13-11-2020
COVID-19 – Prorrogação da declaração da situação de calamidade
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Foi publicado, no Diário da República n.º 221/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 12-11-2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020.
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09-11-2020
Covid 19 - Declaração do Estado de Emergência
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Foi publicado, no Diário da República n.º 217/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 06-11-2020, o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
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09-11-2020
Covid 19 - Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
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Foi publicado, no Diário da República n.º 217-A/2020, Série I, de 08-11-2020, o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
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04-11-2020
Covid-19: atualização de questões frequentes (FAQ)
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A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.
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04-11-2020
Covid-19 – Alteração de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro (Diário da República n.º 214/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 03-11-2020), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.
Entre elas, importa salientar o alargamento do regime excecional de contratação de profissionais de saúde para o Serviço Nacional de Saúde, bem como a possibilidade de emissão desmaterializada de declaração provisória de isolamento profilático na sequência de contato com o SNS24.
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03-11-2020
Covid19 – Declaração de situação de calamidade em todo o território nacional
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Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 31 de outubro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 19 de novembro de 2020.
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02-11-2020
Combate à pandemia. Novas medidas COVID-19
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Apresentação das novas medidas COVID19:
https://covid19estamoson.gov.pt/
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27-10-2020
Covid19 - Manutenção da situação de calamidade até 3 de novembro de 2020
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Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que mantém a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 3 de novembro de 2020.
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20-10-2020
KIT COVID - informação e sensibilização em resposta à pandemia
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Materiais gráficos de divulgação: https://cegergov-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/raquel_martins_pm_gov_pt/Ev2nCucS0y9EnZBb-e6VfzUBmtQtMSCt2Q5KMQs76m8J9w?e=cmFjXX
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16-10-2020
Covid-19. Medidas excecionais e temporárias
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Publicação do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de Outubro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
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15-10-2020
Covid19 – Declaração da situação de calamidade
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Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 31 de outubro.
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14-10-2020
Covid-19. Orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia
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Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020 (Diário da República n.º 200/2020, 1.ª Série, de 14 de outubro), que define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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14-10-2020
Covid-19. Orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia
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Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020 (Diário da República n.º 200/2020, 1.ª Série, de 14 de outubro), que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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29-09-2020
Covid19 – Prorroga a declaração da situação de contingência
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Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 (Diário da República n.º 190, Série I, de 29 de setembro) que prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 14 de outubro.
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29-09-2020
SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de outubro de 2020
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O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, é um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.
Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o sector público (artigo 2.º).
Nos termos do artigo 21º, a fim de manter as séries estatísticas, os empregadores públicos continuam a efetuar o registo e atualização da informação agregada referente aos seus recursos humanos.
De acordo com o calendário legalmente estabelecido, entre os dias 1 e 15 de outubro de 2020 decorre o registo de dados agregados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de setembro e 3.º trimestre de 2020.
Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt , incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho e outros indicadores relevantes.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações e outros instrumentos de apoio.
Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt .
A entidade deve verificar a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poder cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt.
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24-09-2020
Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 1.º e 2.º Trimestres de 2020
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A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.
Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 1.º e 2º trimestres de 2020. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.
1. EMPREGO
A 30 de junho de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 705 212 postos de trabalho, assinalando um aumento de 2,2% face ao trimestre homólogo e 0,2% face ao trimestre anterior. Comparando com 31 de dezembro de 2019, verificou-se um aumento de 0,9% correspondendo a mais 6 576 postos de trabalho.
Variação homóloga
Em termos homólogos, no final do 2.º trimestre de 2020 o emprego apresentou um aumento de 2,2% (+15 014 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (+2,5%, correspondente a mais 13 236 postos de trabalho) e a administração local (+1,0% correspondente a mais 1 172). Na administração central, o aumento de emprego verificou-se essencialmente nas Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) do SNS (+7 945), para o qual contribuem as carreiras de médico (+1 138), enfermeiro (+3 205) e técnico de diagnóstico e terapêutica (+543). Ainda na administração central, destaca-se o aumento de emprego nos estabelecimentos de ensino básico e secundário (+1 670 postos de trabalho) e nas E.P.E. exceto do SNS (+1 036), neste caso decorrente da fusão por incorporação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., na CP - Comboios de Portugal, E. P. E.. Nas instituições sem fim lucrativo da administração central o emprego aumentou 17,8% em resultado da integração da Escola Nacional de Bombeiros no universo das administrações públicas.
Variação no trimestre
Em comparação com o final do trimestre anterior, em 30 de junho de 2020 o emprego nas administrações públicas aumentou 1 090 postos de trabalho (+0,2%), em resultado do aumento do emprego da administração central (+1 643 postos de trabalho correspondente a uma variação de 0,3%). Em particular, na área governativa da Administração Interna verificou-se um aumento de 1,5% que decorre principalmente de novas contratações a termo de vigilantes da floresta na GNR para as operações de prevenção de incêndios durante o verão. Por outro lado, verificou-se uma diminuição de emprego na área governativa da Educação (-1,0%), refletindo o final do ano letivo, com a cessação de contratos a termo de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, em particular técnicos superiores para atividades de enriquecimento curricular (AEC), assistentes operacionais e docentes.
Outros indicadores de emprego
A 30 de junho de 2020, o emprego no sector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,7% dos trabalhadores encontravam-se em entidades da administração central, 17,3% na administração local, 5,5% na administração regional e 1,5% nos fundos de segurança social.
O emprego no sector das administrações públicas representava 6,9% da população total (rácio de administração), 14,1% da população ativa e 14,9% da população empregada.
No final do 2.º trimestre de 2020, 60,8% trabalhadores das administrações públicas eram mulheres. A taxa de feminização no sector mantinha-se elevada, situando-se 11,6 pontos percentuais acima do mesmo indicador para o total da população ativa. As mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representavam 17,4% da população ativa do mesmo sexo.
2. REMUNERAÇÕES
Em abril de 2020, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 532,7€, correspondendo a uma variação global média de +1,0%, em relação ao mês de referência do trimestre precedente (janeiro 2020), e a uma variação homóloga de +3,3%, por efeito essencialmente da atualização do valor da base remuneratória (645,07€) e do valor das remunerações base mensais na AP e pela atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635,00€, bem como do processo gradual de descongelamento das carreiras. Na carreira de pessoal de investigação científica verificou-se uma variação negativa de 3,3% em resultado dos movimentos de entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios (entrada de novos trabalhadores em níveis remuneratórios na base da carreira).
O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para abril de 2020, em 1 782,80€, correspondendo a uma variação global no trimestre de 0,8%, e a uma variação homóloga de 2,9%. Estas variações resultam sobretudo do aumento da remuneração base média mensal e da diminuição global da importância das restantes componentes do ganho, como prémios e subsídios ou suplementos regulares, e pagamentos por horas suplementares ou extraordinárias.
Consulte a SIEP dos 1.º e 2.º trimestres 2020 e os quadros em Excel aqui
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10-09-2020
COVID-19: Novas FAQ
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A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado ao COVID-19.
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04-09-2020
COVID-19: alterações às medidas excecionais
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 62-A/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
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11-08-2020
COVID-19: alteração às medidas excecionais e temporárias
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Foi publicada a Lei n.º 31/2020, de 11 de agosto, referente à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
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20-07-2020
Programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho, que define a atribuição dos incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho.
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17-07-2020
Covid-19. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho
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Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
Consultar: Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho
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01-07-2020
PREVPAP - Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020, de 1 de julho
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Determina a fixação de prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).
Ver:
RCM n.º 52/2020, de 1 de julho
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01-07-2020
SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 31 de julho de 2020
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O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, integra informação organizada e atualizada sobre a caracterização dos empregadores públicos e dos respetivos trabalhadores.
Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o setor público (artigo 2.º).
De acordo com o calendário excecional estabelecido pelo Despacho da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública n.º 4346/2020, de 6 de abril, o registo de dados de recursos humanos no SIOE relativos a 31 de março/1.º trimestre e 30 de junho/2.º trimestre de 2020 decorre entre os dias 1 e 31 de julho de 2020.
Para cada trimestre devem ser preenchidos todos os quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, como habitualmente:
31 de março / 1.º Trimestre:
- Quadro 1 (stock trabalhadores) - dados referentes a 31 de março.
- Quadro 2.1 (entradas) e Quadro 2.2 (saídas) - dados referentes ao período de 1 de janeiro a 31 de março.
- Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) - dados referentes ao mês de janeiro.
30 de junho / 2.º Trimestre:
- Quadro 1 (stock trabalhadores) - dados referentes a 30 de junho.
- Quadro 2.1 (entradas) e Quadro 2.2 (saídas) - dados referentes ao período de 1 de abril a 30 de junho.
- Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) - dados referentes ao mês de abril.
- Quadro 4 (nº de trabalhadores por escalão etário) - dados referentes a 30 de junho.
- Quadro 5 (nº de trabalhadores por nível de escolaridade) - dados referentes ao dia 30 de junho.
- Quadro 6 (n.º e encargos de prestações de serviço) - dados referentes a 30 de junho e durante o semestre de 1 de janeiro e 30 de junho.
- Quadro 7 (n.º de trabalhadores com deficiência) - dados referentes a 30 de junho.
Por razões de validação do sistema, o carregamento do 1º trimestre deve preceder o do 2º trimestre, evitando-se erros resultantes de tentativa de carregamento dos quadros do 2.º trimestre antes dos quadros do 1.º trimestre.
Salienta-se que da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho, estrutura etária e outros indicadores relevantes.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações, e outros instrumentos de apoio.
Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt
Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt
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26-06-2020
Está disponível o n.º 20 (2011-2019) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)
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No final de 2019, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa (empregados e desempregados) 13,3 trabalhavam numa entidade das administrações públicas.
Em cada 10 trabalhadores no sector das administrações públicas mais de 6 são mulheres (60,7%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais da Madeira (70,2%) e dos Açores (65,6%).
A idade média estimada para o total dos trabalhadores das administrações públicas é de 47,7 anos, tendo aumentado 4,1 anos em comparação com o final de 2011. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta, de forma geral, para os 48,7 anos de idade, sendo a dos homens mais elevada (49,2 anos) relativamente à das mulheres (48,4 anos).
O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas, medido pelo peso dos trabalhadores com ensino superior, é elevado (53,7%), situando-se 26,0 p.p. acima do mesmo indicador registado para a população ativa. O valor máximo deste indicador regista-se na administração central (59,6%) e o mínimo na administração local (27,8%).
O emprego nas empresas públicas e demais entidades públicas que integram o sector público (sociedades não financeiras e financeiras) caracteriza-se por uma estrutura maioritariamente masculina, sendo este indicador particularmente relevante nas entidades detidas pela administração regional da Madeira (84,6% de homens e 15,4% de mulheres).
Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração de estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário públicos situa-se no Norte (290). Para os mesmos estabelecimentos, o Algarve regista, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (171,2), seguindo-se a Área Metropolitana de Lisboa (163,4) e o Norte (154,3).
No território português, o emprego na atividade de saúde humana concentra-se, ao nível de NUTS II, na região Norte, na Área Metropolitana de Lisboa e na região Centro (no conjunto, 82,3% do total de emprego em saúde). Destaca-se a região Norte, com mais população residente, como a maior empregadora, com 46 445 trabalhadores nas atividades de saúde humana, correspondendo a 32,7% da distribuição total do emprego e com a maior percentagem do peso do pessoal de saúde, 65,1%.
Veja neste BOEP n.º 20 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas sociedades não financeiras e financeira do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego por NUTS, entre outros indicadores.
O BOEP n.º 20 inclui informação complementar dos dados da série desde 2011 publicados na SIEP do 4.º trimestre 2019.
Consulte o BOEP n.º 20 e os quadros em Excel
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15-06-2020
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 9 de junho (Publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho
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Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 28 de junho de 2020 (RCM n.º 43-B/2020, de 9 de junho).
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01-06-2020
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio
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Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19 (Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio).
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01-06-2020
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio
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Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020 (RCM n.º 40-A/2020, de 29 de maio).
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29-05-2020
Foi publicada a Lei n.º 16/2020, de 29 de maio
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A Lei n.º 16/2020, altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
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22-05-2020
Abertura de vaga para perito destacado na área da Reforma da Administração Pública e da Inovação, no EIPA
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O Instituto Europeu de Administração Pública (mais conhecido pelo acrónimo inglês EIPA), sediado em Maastricht, abriu uma vaga na Unidade de Gestão Pública para perito destacado em reforma da AP e inovação.
Todos os profissionais dos Estados-membros da UE com sólida experiência nestas áreas no setor público e que reúnam os restantes requisitos exigidos podem candidatar-se até ao dia 15 de setembro. Para o efeito, deverão enviar o respetivo CV acompanhado de uma carta de motivação para personnel@eipa.eu, com a indicação da referência V0199.
Para obter mais informação relacionada com a descrição das funções, qualificações académicas, condições de trabalho, processo de candidatura, consulte aqui.
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18-05-2020
Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio
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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020.
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18-05-2020
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio
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O Decreto-Lei n.º 22/2020, procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.
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18-05-2020
Foi publicado o Despacho n.º 5545-C/2020, de 13 de maio (Diário da República, n.º 95/2020, 2º Suplemento, 2.ª Série de 15 de maio de 2020)
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O Despacho n.º 5545-C/2020, define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19.
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12-05-2020
COVID-19 –Plano de Contingência. Proposta de estrutura. Versão Atualizada
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Nos termos das Resoluções de Conselhos de Ministros n.º 33-A/2020 (Declara a situação de calamidade) e n.º 33-C/2020 (Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19), tendo presente o levantamento gradual e progressivo das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia, a DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência de forma a adequá-la às mais recentes orientações da DGS e ACT.
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12-05-2020
Foi publicado o Despacho n.º 5419-A/2020
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Foi publicado no Diário da República n.º 91/2020, 1º Suplemento, Série II de 11-05-2020, o Despacho n.º 5419-A/2020 que determina a prorrogação da vigência do Despacho n.º 3614-D/2020, mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes.
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11-05-2020
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-C/2020 - medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
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Foi publicado no Diário da República n.º 89/2020, 1º Suplemento, Série I de 07-05-2020, o Decreto-Lei n.º 20-C/2020, que procede, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:
a) À adoção de medidas temporárias de reforço na proteção no desemprego;
b) À criação de um regime especial de acesso ao rendimento social de inserção;
c) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.
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04-05-2020
Declaração de situação de calamidade
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Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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04-05-2020
Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19
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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 fixadas no Decreto-Lei nº 10-A/2020.
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23-04-2020
Cibersegurança - Boas Práticas - Teletrabalho
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O Centro Nacional de Cibersegurança disponibiliza um conjunto de boas práticas a utilizar no âmbito do trabalho a partir de casa, desde o contexto de aulas não presenciais até reuniões, passando por cuidados a ter no download de apps e outros comportamentos defensivos que devem ser adotados especialmente neste período.
Consultar boas práticas de cibersegurança
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20-04-2020
Prorrogação do estado de emergência
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Foi publicado o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
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17-04-2020
A DGAEP publicou o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020
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Consulte o Sistema Remuneratória da Administração Pública
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17-04-2020
A DGAEP disponibiliza no mini site COVID 19 informação relativa à Segurança e Saúde em Teletrabalho em Teletrabalho
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Consultar a nova área informativa no mini site COVID-19:
- Guia para a segurança e saúde em teletrabalho na administração pública
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17-04-2020
Foi publicada a Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril (Covid-19)
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Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
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14-04-2020
Reforço da proteção na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no Regime da Proteção Social Convergente
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Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-D/2020, de 13 de abril, procede-se ao reforço da proteção na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no Regime da Proteção Social Convergente, uniformizando-o com o regime geral de segurança social.
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14-04-2020
COVID19 – Foi publicado o Despacho n.º 4460-A/2020, de 7 de abril. (Diário da República, 2.ª Série, n.º 72, de 13 de abril de 2020)
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Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.
Ver
Despacho n.º 4460-A/2020, de 7 de abril
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14-04-2020
SIOE – NOVOS PRAZOS DE REPORTE DE DADOS DE RECURSOS HUMANOS
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Foi publicado o Despacho n.º 4346/2020, de 6 de abril, que define os novos prazos de reporte de dados no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) no contexto de combate à pandemia COVID-19:
a) O registo e atualização da informação agregada sobre emprego público reportada a 31 de março de 2020, que deveria ter lugar de 1 a 15 de abril, é efetuado em simultâneo com o registo e atualização de dados reportados a 30 de junho e ao segundo trimestre de 2020.
b) Assim, o registo e atualização de dados relativos aos primeiro e segundo trimestres de 2020, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro (Lei do SIOE), tem lugar, excecionalmente, entre os dias 1 e 31 de julho de 2020.
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07-04-2020
Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
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A Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) veio alterar o artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais.
Com esta alteração, aos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente, que se encontrem em exercício de funções em entidades públicas empresariais, entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e no Banco de Portugal, passa a ser aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
[Nova redação dada ao n.º 5 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dada pelo n.º 1 do artigo 406.º da LOE 2020, aprovada pela Lei n.º 2/2020].
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07-04-2020
Foram publicados a Lei n.º 4-A/2020 e o Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia
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A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
O Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
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01-04-2020
Revista de Administração e Emprego Público (RAEP) - Suplemento
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Informa-se que já se encontra disponível o suplemento / fevereiro de 2020 da Revista de Administração e Emprego Público (RAEP), dedicado ao tema Segurança e Saúde no Trabalho.
Consultar secção da RAEP
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27-03-2020
COVID-19 – Proteger as vítimas de violência doméstica!
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Se precisar de ajuda (conselhos para as vítimas) ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica: - Ligue 800 202 148 - ou envie email para violencia.covid@cig.gov.pt.
"A violência doméstica é crime público. Denunciar é uma responsabilidade coletiva": Conselhos para os vizinhos.
Esteja atento!
Consulte os contactos das estruturas de atendimento para vitimas de violência doméstica:
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27-03-2020
SIOE: adiamento do prazo de registo de dados de recursos humanos - 1º trimestre de 2020
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Considerando as dificuldades notórias de recolha e atualização de informação sobre recursos humanos pelos respetivos empregadores públicos no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) face às medidas excecionais adotadas nos termos do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, no âmbito da prevenção e contenção da pandemia COVID-19, é adiado o período de reporte de informação relativa ao 1º trimestre de 2020, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro (Lei do SIOE), que decorreria de 1 a 15 de abril, até que se encontrem criadas/repostas as condições operacionais para o efeito.
As novas datas de reporte desta informação serão divulgadas assim que estejam reunidas essas condições.
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25-03-2020
A DGAEP atualizou o mini site COVID 19 com novas perguntas frequentes. Orientações para os serviços públicos - execução da declaração do estado de emergência - Despacho n.º 3614-D/2020, de 23.03.2020
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Consultar as novas perguntas frequentes no mini site COVID-19.
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24-03-2020
Tabela Remuneratória Única
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Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-B/2020,
de 20 de março, que procedeu à atualização da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais da Administração
Pública, a DGAEP disponibiliza uma versão atualizada da Tabela Remuneratória Única.
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24-03-2020
Despacho n.º 3614-D/2020 - Execução da declaração do estado de emergência
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Foi publicado o Despacho n.º 3614-D/2020, que
define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
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18-03-2020
A Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.) lança uma campanha de comunicação “Estamos ON!”
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A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P.), lançou uma campanha de comunicação, disponível no seu sítio institucional da internet (https://www.ama.gov.pt/), chamada "Estamos ON!", onde incentiva a utilização à distância dos serviços públicos, pelos canais digitais e telefónicos, dada a atual situação de saúde e a necessidade premente de concretizar medidas de contenção e mitigação do Coronavírus (COVID-19). Nesta campanha são também indicados os canais onde os cidadãos e as empresas podem obter mais informações, designadamente o portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), o Centro de Contacto Cidadão, através do telefone: 300 003 990, e a Linha Espaço Empresa, através do telefone 300 003 980.
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20-03-2020
Foi publicada a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - Medidas excecionais e temporárias – Coronavírus / COVID -19
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A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, decreta medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
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19-03-2020
Juntas Médicas da ADSE Suspensas. Plano de contingência Covid-19
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As juntas médicas da ADSE estão suspensas, de 18.mar.2020 até 18.jun.2020.
A ADSE dá cumprimento ao despacho com data de 17 de março da DGS que determina "a suspensão de todas as juntas médicas, devido à necessidade de mobilização de todos os profissionais de saúde para a assistência no âmbito da Emergência de Saúde Pública relacionada com a epidemia de Covid-19".
O referido despacho determina também que esta medida "poderá ser alterada em função da evolução epidemiológica da infeção".
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18-03-2020
Plataforma NAU - Ensino e Formação à Distância para Grandes Audiências
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O INA disponibiliza na "Plataforma NAU - Ensino e Formação a Distância para Grandes Audiências", dois cursos gratuitos, de curta duração, sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), "RGPD para Cidadãos Atentos" e "RGPD para Implementadores na Administração Pública".
Estes cursos permitem aos participantes realizar a formação de forma autónoma e construir aprendizagens significativas de forma rápida e interativa.
Aceder à Plataforma NAU
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16-03-2020
A DGAEP atualizou o mini site COVID 19 com novas perguntas frequentes. Medidas excecionais de apoio às famílias
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Foi publicado um novo conjunto de FAQ relativas ao Decreto-Lei n- 10/2020, de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.
O referido conjunto de FAQ foi atualizado à data de hoje 16 de março de 2020.
Consultar as perguntas frequentes no mini site COVID-19
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14-03-2020
Foi publicado Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
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Consultar o Decreto-Lei n.º 10-A/2020
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13-03-2020
Governo toma medidas extraordinárias para responder à epidemia de Covid-19
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Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavirus - Conselho de Ministros de 12.03.2020.
Consultar medidas
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11-03-2020
Lançamento de mini site dedicado ao COVID-19 Coronavírus
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A DGAEP disponibiliza um minisite dedicado ao COVID-19 Coronavírus com perguntas frequentes e outras informações relevantes.
Poderá ser consultado na homepage do site da DGAEP ou AQUI
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09-03-2020
COVID-19 – Obrigatoriedade de elaboração de Plano de Contingência. Versão Atualizada
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Na sequência da publicitação do Despacho n.º 2836-A/2020, de 02.03.2020 e em alinhamento com a Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), considerando a necessidade de todos os empregadores públicos procederem à elaboração dos respetivos Planos de Contingência no prazo de 5 dias úteis, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do apoio institucional aos demais serviços públicos, disponibiliza, proposta de estrutura, que acompanha os requisitos enunciados na referida Orientação n.º 006/2020 da DGS.
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06-03-2020
OCDE realiza webinar sobre: How`s life? Depends on your gender
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No dia 20 março, pelas 15h (hora portuguesa) a OCDE vai organizar um Webinar sobre o tema: How`s life? Depends on your gender. O objetivo é assinalar as principais diferenças de género no bem-estar desde o último relatório da OCDE. É importante analisar o bem-estar através da perspetiva de género, dando a conhecer as áreas em que as mulheres e os homens têm melhor desempenho. A discussão irá incidir sobre o uso do tempo e a remuneração do trabalho de homens e mulheres, bem como vai procurar saber quais são as opções políticas disponíveis de forma a alcançar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar para ambos os géneros.
Oradores:
- Lara Fleischer, autora principal do estudo How`s life? 2020
- Chris Clarke, economista, área das políticas da família e das crianças
Duração: 1 hora (apresentações de 30 a 40 minutos, seguidas de perguntas e respostas)
Saber mais
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03-03-2020
Certificação de Isolamento Profilático – Mod. 1–DGAEP (COVID-19 - Coronavírus)
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Dando cumprimento ao disposto no ponto 11. do Despacho n.º 2836-A/2020, é disponibilizado o Mod. 1-DGAEP, formulário de "Certificação de Isolamento Profilático - Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento"
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03-03-2020
Elaboração de plano de contingência no âmbito da prevenção e controlo por novo Coronavírus (COVID-19) - Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020
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Foi publicado no Diário da República n.º 43/2020, 2º Suplemento, Série II, de 02.03.2020, o Despacho n.º 2836-A/2020, das Senhoras Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, que ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).
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21-02-2020
Circular n.º 01/DGAEP/2020 – Efeitos das faltas por doença no direito a férias dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente
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A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu a Circular n.º 01/DGAEP/2020, a qual visa estabelecer uma interpretação geral e uniforme, a ser observada por todos os órgãos, serviços e outras entidades da Administração Pública, referente ao artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
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21-02-2020
Foram disponibilizadas novas FAQ, sobre a suspensão do vínculo de emprego público
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A DGAEP disponibilizou dois novos conjuntos de FAQ sobre efeitos da suspensão do vínculo de emprego público dos trabalhadores do RPSC e do RGSS nas férias dos trabalhadores em funções públicas.
Ver FAQ
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14-02-2020
Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 4.º Trimestre de 2019
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A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.
Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das administrações públicas, com referência ao 4.º trimestre 2019. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.
1. EMPREGO
A 31 de dezembro de 2019, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 698 522 postos de trabalho, assinalando uma quebra de 4,0%, correspondente à redução de 29 263 postos de trabalho, face a 31 de dezembro de 2011.
Variação homóloga
Em termos homólogos, o emprego apresentou um aumento de 2,2% (mais 15 305 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (2,3% correspondente a mais 11 658 postos de trabalho) e a administração local (2% correspondente a mais 2 381).
Na administração central, o aumento de emprego concentra-se essencialmente nas Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) do SNS (6 701), nos estabelecimentos de investigação e ensino superior (2 710) e nos estabelecimentos de ensino básico e secundário (1 171). No caso das E.P.E. do SNS, o aumento decorre em parte da integração do Hospital de Braga E.P.E. no universo das entidades das administrações públicas (mais de 2 869 postos de trabalho), o que se repercute ainda no maior número de trabalhadores nas carreiras da área da saúde.
Variação no trimestre
Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas aumentou 9 261 postos de trabalho (1,3%), em resultado particularmente do aumento do emprego da administração central (mais 8 728 postos de trabalho correspondente a uma variação de 1,7%). As áreas governativas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para o aumento de emprego (mais 7 999 postos de trabalho no conjunto) refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade de início do ano letivo 2019/2020, com o processo de colocação de docentes em todos os níveis de ensino e de técnicos superiores para as atividades de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino básico e secundário.
Outros indicadores de emprego
A 31 de dezembro de 2019, o emprego no sector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,6% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 17,4% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.
O emprego no sector das administrações públicas representa 6,8% da população total (rácio de administração), 13,3% da população ativa e 14,2% da população empregada.
60,7% trabalhadores das administrações públicas são mulheres. A taxa de feminização no sector mantém-se elevada, acima 11,2 pontos percentuais do mesmo indicador para o total da população ativa. As mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 16,3% da população ativa do mesmo sexo.
2. REMUNERAÇÕES
Em outubro de 2019, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 501,3€, correspondendo a uma variação global média de 0,6% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho 2019); e, a uma variação homóloga de 2,2%, por efeito essencialmente da atualização do valor da remuneração base praticada no sector, que passou a ser igual ou superior a 635,07€, bem como do processo gradual de descongelamento de todas as carreiras. O impacto desta última medida teve maior efeito nas carreiras de enfermeiro e técnico de diagnóstico e terapêutica, com variação positiva em relação a outubro de 2018 de 7,8% e de 5,9%, respetivamente; por outro lado, a carreira de pessoal de investigação científica apresentou uma variação negativa de 18,9% em resultado dos movimentos de entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios (entrada de novos trabalhadores em níveis remuneratórios na base da carreira).
O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para outubro de 2019, em 1 760,0€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,6%, e uma variação homóloga de 2,4%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal.
Consulte a SIEP do 4.º trimestre 2019 e os quadros em Excel aqui