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31-12-2020  COVID-19 – Alteração de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 106-A/2020, de 30 de dezembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.  

De salientar, entre outras alterações, o aditamento do artigo 20.º-A ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, sob a epígrafe "Doença profissional".



29-12-2020  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2021

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela  Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, é um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.

Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o sector público (artigo 2.º).

Nos termos do artigo 21º, a fim de manter as séries estatísticas, os empregadores públicos continuam a efetuar o registo e atualização da informação agregada referente aos seus recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, entre os dias 1 e 15 de janeiro de 2021 decorre o registo de dados agregados de recursos humanos no SIOE referente a 31 de dezembro e 4.º trimestre de 2020.

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt , incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho e outros indicadores relevantes.

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.

Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações e outros instrumentos de apoio.

Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt .

A entidade deve verificar a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poder cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

29-12-2020  A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2020

Encontra-se disponível para download o ficheiro Excel com os quadros do Balanço Social de 2019, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio por via eletrónica à DGAEP.

Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2019 e notas de preenchimento relevantes encontram-se adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Saiba mais aqui

23-12-2020  COVID-19 - Regulamentação da prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República - até 7 de janeiro 2021

Foi publicado no Diário da República n.º 246/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 21-12-2020, o Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de dezembro, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 66-A/2020, de 21 de dezembro, e autorizado pela Resolução da Assembleia da República n.º 90-A/2020, de 17 de dezembro (ambos publicados no Diário da República n.º 244/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 17-12-2020)

O presente diploma procede à alteração e republicação do Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, iniciando o respetivo período de vigência entre as 00:00 de 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 de 7 de janeiro de 2021, em virtude da renovação do estado de emergência.

10-12-2020  Relatório da DGAEP sobre a Contratação Coletiva do ano 2019

A DGAEP disponibiliza para consulta, o Relatório sobre a contratação Coletiva na Administração Pública do ano 2019.

Consultar o relatório

09-12-2020  COVID-19 - Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Foi publicado no Diário da República n.º 236-A/2020, Série I, de 06-12-2020, o Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, renovado pelo Decreto do Presidente da Republica n.º 61-A/2020, de 4 de dezembro, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 89-A/2020, de 4 de dezembro (ambos publicados no Diário da República n.º 236/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 04-12-2020)

A presente regulamentação, embora vigente até às 23:59 do dia 23 de dezembro de 2020, define ainda regras especiais para o período do Natal e do Ano Novo, para vigorar entre as 00:00 de 24 de dezembro de 2020 e as 23:59 de 7 de janeiro de 2021, no caso de ser renovada a declaração de estado de emergência.

06-12-2020  “Contratação coletiva traduziu-se em melhorias significativas para vários setores da Administração Pública”

Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, destacou a importância da contribuição da contratação coletiva para o diálogo e para a paz social, «permitindo a aproximação de posições entre os representantes dos empregadores públicos, designadamente o Governo, e as estruturas sindicais representativas dos trabalhadores».
 
No Seminário «10 anos de Contratação Coletiva na Administração Pública», organizado pela Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), a Ministra lembrou que esse trabalho conjunto se traduziu em melhorias significativas para vários setores da Administração Pública e, consequente, numa melhor prestação de serviços públicos, dando como exemplo a regulação de matérias importantes ligadas à organização e duração do tempo de trabalho e a criação de condições mais favoráveis para o exercício da atividade sindical.

Já, nas carreiras especiais, Alexandra Leitão referiu os acordos obtidos na área da Saúde, «através dos quais foi possível regular aspetos do exercício profissional, como por exemplo a avaliação de desempenho, a segurança e saúde no trabalho ou ainda a definição de serviços mínimos em caso de greve».

Reconhecendo que a contratação coletiva «é uma grande mais valia para o direito laboral em geral, que não deve deixar de fora as relações jurídicas de emprego público», a Ministra não deixou, no entanto, se sublinhar a necessidade de manter os direitos e deveres de cada parte e de assegurar «uma ideia de equidade transversal que é intrínseca à Administração Pública, independentemente de falarmos de carreira gerais ou de carreira especiais, de diferentes áreas de atividade ou de diferentes áreas governativas».

De acordo com o relatório que a DGAEP apresentou no seminário, existem atualmente cerca de 270 mil trabalhadores abrangidos pelo Acordo Coletivo de Carreiras Gerais, mais de 100 mil trabalhadores abrangidos por Acordos Coletivos de Empregador Público e perto de 30 mil trabalhadores abrangidos por Acordos Coletivos de Carreiras Especiais.

«São números expressivos», considerou a Alexandra Leitão, apelando ainda assim a uma maior utilização deste instrumento «em todas as matérias que a lei permita».

«O teletrabalho é uma das matérias em que pode haver um campo fértil para trabalho em termos de contratação coletiva, até porque sendo uma realidade que surge exponenciada num contexto muito excecional, mas que acredito que ainda que com outros contornos tenha vindo para ficar», concluiu.


in Portal do Governo


04-12-2020  Revista da Administração e do Emprego Público - N.º 6 - Já disponível

Já se encontra disponível o n.º 6 da Revista da Administração e do Emprego Público (RAEP).

Mais informações

25-11-2020  COVID-19 - Atualização de questões frequentes (FAQ)

COVID-19 – Foram atualizadas as FAQ 5.9 e 5.10 do conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado.

23-11-2020  Covid-19 - Renovação do Estado de emergência

Foi publicado o Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20 de novembro - (Diário da República n.º 227/2020, 1º Suplemento, 1.ª Série, de 20 de novembro de 2020, que renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, pelo prazo de 15 dias, com início às 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e termo às 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei.

 

23-11-2020  Covid-19 - Regulamentação do Estado de emergência

Foi publicado o Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República?.

23-11-2020  Covid-19 - Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 99/2020, de 22 de nvembro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

 

20-11-2020  Seminário "10 anos de contratação coletiva na Administração Pública. Balanço e perspectivas" - 4 de dezembro de 2020. Prorrogação do prazo de inscrição até 2 de dezembro de 2020.

A DGAEP promove, no dia 4 de dezembro de 2020, no Teatro Thalia em Lisboa, um seminário no âmbito das relações coletivas de trabalho sobre o tema "10 anos de contratação coletiva na Administração Pública. Balanço e perspectivas".

O seminário contará com a presença da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado da Administração Pública nas sessões de abertura e encerramento e irá incluir duas mesas de debate subordinadas aos temas "Os Acordos Coletivos de Trabalho no Vínculo de Emprego Público" e "O exercício do Direito à Greve na Administração Pública".

O programa pode ser consultado aqui.

O evento será transmitido via plataforma streaming.

As inscrições são gratuitas e estão abertas [inscreva-se aqui], mas sujeitas a confirmação, até à capacidade máxima da sessão online.

Data limite para inscrições: 2 de dezembro de 2020.

Sobre o seminário

Sob a égide evocativa da primeira década de contratação coletiva no vínculo de emprego público (2009-2019) desenvolve-se um balanço e avaliação da contratação coletiva deste período e perspetivas futuras.

A mesa 1 sobre o tema "Os Acordos Coletivos de Trabalho no Vínculo de Emprego Público" será moderada pelo Jornalista Manuel Esteves (Jornal de Negócios) e constituída pelos seguintes participantes:

  • Maria do Rosário Palma Ramalho (Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa) 
  • Manuel Carvalho da Silva (Investigador do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e Ex- Secretário-Geral da CGTP-IN)
  • Gonçalo Castilho dos Santos (Diretor Adjunto do Departamento de Serviços Jurídicos do Banco de Portugal  e Ex- Secretário de Estado da Administração Pública)
  • Armanda  Fonseca (Coordenadora de Área na Provedoria de Justiça e Ex - Subdiretora-Geral DGAEP)

A mesa 2 sob o título "O exercício do Direito à Greve na Administração Pública" será moderada pela Subdiretora Geral da DGAEP Elda Morais e constituída pelos seguintes participantes:

  • David Ferraz (Secretário Geral do Conselho Económico e Social);
  • Paulo Veiga e Moura (Advogado);
  • Helena Rodrigues (Presidente do STE)
  • José Abraão (Secretário Geral da FESAP)
  • Sebastião Santana (Coordenador da Frente Comum)

O seminário tem como destinatários todas as pessoas com interesse nos temas da contratação coletiva e greve no âmbito da Administração Pública.

 

19-11-2020  Covid-19. Operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública.

Foi publicado o Despacho n.º 11418-A/2020, de 18 de novembro, que determina a operacionalização do reforço da capacidade de rastreio das autoridades e serviços de saúde pública para realização de inquéritos epidemiológicos, para rastreio de contactos de doentes com COVID-19 e seguimento de pessoas em vigilância ativa.

17-11-2020  Regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e alteração do Código do Procedimento Administrativo

Foi publicada a Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro, que estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos comuns previstos na lei geral e de procedimentos administrativos especiais previstos em legislação setorial e que procede, ainda, à primeira alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

16-11-2020  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 3.º Trimestre de 2020

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3º trimestre de 2020. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

1.    EMPREGO

A 30 de setembro de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 700 477 postos de trabalho, assinalando um aumento de 1 841 postos de trabalho, face a 31 de dezembro de 2019.

Variação homóloga

Em termos homólogos, o emprego aumentou 1,6% (+11 216 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (+1,8%, correspondente a mais 9 507 postos de trabalho) e a administração local (+0,9%, correspondente a mais 1 090 postos de trabalho). Na administração central, o aumento de emprego verificou-se essencialmente nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) do SNS (+4 867) e nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Secundário (+2 488). Entre as carreiras que mais contribuíram para esse aumento salientam-se, nas EPE do SNS, as carreiras de assistente operacional (+1 980), enfermeiro (+1 907) e técnico de diagnóstico e terapêutica (+407) e nos Estabelecimentos de Educação e Ensino Básico e Superior, os Educadores de Infância e Docentes do Ensino Básico e Secundário (+1 464), bem como os assistentes operacionais (+1 201).

Variação no trimestre

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego no sector das administrações públicas diminuiu 4 634 postos de trabalho (-0,7%), em resultado particularmente da quebra do emprego da administração central (menos 5 207 postos de trabalho correspondente a uma variação de -1,0%). As áreas governativas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior foram as que mais contribuíram para a quebra de emprego (-5 660 postos de trabalho, no seu conjunto) refletindo a atividade de mudança de ano letivo com os processos de colocação dos docentes contratados nos estabelecimentos de ensino superior e de ensino básico e secundário e dos técnicos superiores para as atividades de enriquecimento curricular (AEC) no ensino básico e secundário, ainda a decorrer no final do 3º trimestre. A diminuição de 596 na carreira médica está relacionada com o final do internato e respetiva caducidade dos contratos em funções públicas a termo (no âmbito da formação), estando ainda a decorrer o procedimento concursal para a celebração de contratos por tempo indeterminado.

Outros indicadores de emprego

A 30 de setembro de 2020, o emprego no sector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,5% dos trabalhadores encontravam-se em entidades da administração central, 17,5% na administração local, 5,5% na administração regional e 1,5% nos fundos de segurança social.

O emprego no sector das administrações públicas representava 6,8% da população total (rácio de administração), 13,5% da população ativa e 14,6% da população empregada.

No final do 3.º trimestre de 2020, 60,9% trabalhadores das administrações públicas eram mulheres. A taxa de feminização no sector mantinha-se elevada, situando-se 11,3 pontos percentuais acima do mesmo indicador para o total da população ativa (49,6%). As mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representavam 16,5% da população ativa do mesmo sexo, contrariando a tendência de aumento deste indicador, verificada nos trimestres mais recentes.

2.    REMUNERAÇÕES

Em julho de 2020, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 534,8€, correspondendo a uma variação global média de 0,1%, em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril 2020), e a uma variação homóloga de 2,9%, por efeito essencialmente da atualização do valor da base remuneratória (645,07€) bem como do processo gradual de descongelamento das carreiras, para além  da atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635,00€.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para julho de 2020, em 1 798,00€, correspondendo a uma variação global no trimestre de 0,8%, e a uma variação homóloga de 2,7%. A variação homóloga resulta sobretudo do aumento da remuneração base média mensal e da diminuição global da importância das restantes componentes do ganho, como prémios e subsídios ou suplementos regulares, e pagamentos por horas suplementares ou extraordinárias.

Consulte a SIEP dos 1.º e 2.º trimestres 2020 e os quadros em Excel aqui

13-11-2020  COVID-19 – Prorrogação da declaração da situação de calamidade

Foi publicado, no Diário da República n.º 221/2020, 2.º Suplemento, Série I, de 12-11-2020, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 do dia 23 de novembro de 2020.

09-11-2020  Covid 19 - Declaração do Estado de Emergência

Foi publicado, no Diário da República n.º 217/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 06-11-2020, o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

09-11-2020  Covid 19 - Regulamentação da aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Foi publicado, no Diário da República n.º 217-A/2020, Série I, de 08-11-2020, o Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

04-11-2020  Covid-19 – Alteração de medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro (Diário da República n.º 214/2020, 1.º Suplemento, Série I, de 03-11-2020), que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19.  

Entre elas, importa salientar o alargamento do regime excecional de contratação de profissionais de saúde para o Serviço Nacional de Saúde, bem como a possibilidade de emissão desmaterializada de declaração provisória de isolamento profilático na sequência de contato com o SNS24.

04-11-2020  Covid-19: atualização de questões frequentes (FAQ)

A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.

03-11-2020  Covid19 – Declaração de situação de calamidade em todo o território nacional

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 31 de outubro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 19 de novembro de 2020.

02-11-2020  Combate à pandemia. Novas medidas COVID-19

Apresentação das novas medidas COVID19:

https://covid19estamoson.gov.pt/

27-10-2020  Covid19 - Manutenção da situação de calamidade até 3 de novembro de 2020

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que mantém a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 3 de novembro de 2020.

20-10-2020  KIT COVID - informação e sensibilização em resposta à pandemia

 

Materiais gráficos de divulgação:  https://cegergov-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/raquel_martins_pm_gov_pt/Ev2nCucS0y9EnZBb-e6VfzUBmtQtMSCt2Q5KMQs76m8J9w?e=cmFjXX

16-10-2020  Covid-19. Medidas excecionais e temporárias

Publicação do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de Outubro, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

15-10-2020  Covid19 – Declaração da situação de calamidade

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020, de 14 de outubro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 31 de outubro.

14-10-2020  Covid-19. Orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020 (Diário da República n.º 200/2020, 1.ª Série, de 14 de outubro), que define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

14-10-2020  Covid-19. Orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020 (Diário da República n.º 200/2020, 1.ª Série, de 14 de outubro), que define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

29-09-2020  Covid19 – Prorroga a declaração da situação de contingência

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020 (Diário da República n.º 190, Série I, de 29 de setembro) que prorroga a declaração da situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional, até às 23:59 do dia 14 de outubro.

 

29-09-2020  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de outubro de 2020

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela  Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, é um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.

Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o sector público (artigo 2.º).

Nos termos do artigo 21º, a fim de manter as séries estatísticas, os empregadores públicos continuam a efetuar o registo e atualização da informação agregada referente aos seus recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, entre os dias 1 e 15 de outubro de 2020 decorre o registo de dados agregados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de setembro e 3.º trimestre de 2020.

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt , incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho e outros indicadores relevantes.

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.

Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações e outros instrumentos de apoio.

Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt .

A entidade deve verificar a validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poder cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt.

24-09-2020  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) – 1.º e 2.º Trimestres de 2020

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 1.º e 2º trimestres de 2020. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

1. EMPREGO

A 30 de junho de 2020, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 705 212 postos de trabalho, assinalando um aumento de 2,2% face ao trimestre homólogo e 0,2% face ao trimestre anterior. Comparando com 31 de dezembro de 2019, verificou-se um aumento de 0,9% correspondendo a mais 6 576 postos de trabalho.

Variação homóloga

Em termos homólogos, no final do 2.º trimestre de 2020 o emprego apresentou um aumento de 2,2% (+15 014 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (+2,5%, correspondente a mais 13 236 postos de trabalho) e a administração local (+1,0% correspondente a mais 1 172). Na administração central, o aumento de emprego verificou-se essencialmente nas Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) do SNS (+7 945), para o qual contribuem as carreiras de médico (+1 138), enfermeiro (+3 205) e técnico de diagnóstico e terapêutica (+543). Ainda na administração central, destaca-se o aumento de emprego nos estabelecimentos de ensino básico e secundário (+1 670 postos de trabalho) e nas E.P.E. exceto do SNS (+1 036), neste caso decorrente da fusão por incorporação da EMEF - Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário, S. A., na CP - Comboios de Portugal, E. P. E.. Nas instituições sem fim lucrativo da administração central o emprego aumentou 17,8% em resultado da integração da Escola Nacional de Bombeiros no universo das administrações públicas.

Variação no trimestre

Em comparação com o final do trimestre anterior, em 30 de junho de 2020 o emprego nas administrações públicas aumentou 1 090 postos de trabalho (+0,2%), em resultado do aumento do emprego da administração central (+1 643 postos de trabalho correspondente a uma variação de 0,3%). Em particular, na área governativa da Administração Interna verificou-se um aumento de 1,5% que decorre principalmente de novas contratações a termo de vigilantes da floresta na GNR para as operações de prevenção de incêndios durante o verão. Por outro lado, verificou-se uma diminuição de emprego na área governativa da Educação (-1,0%), refletindo o final do ano letivo, com a cessação de contratos a termo de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, em particular técnicos superiores para atividades de enriquecimento curricular (AEC), assistentes operacionais e docentes.

Outros indicadores de emprego

A 30 de junho de 2020, o emprego no sector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,7% dos trabalhadores encontravam-se em entidades da administração central, 17,3% na administração local, 5,5% na administração regional e 1,5% nos fundos de segurança social.

O emprego no sector das administrações públicas representava 6,9% da população total (rácio de administração), 14,1% da população ativa e 14,9% da população empregada.

No final do 2.º trimestre de 2020, 60,8% trabalhadores das administrações públicas eram mulheres. A taxa de feminização no sector mantinha-se elevada, situando-se 11,6 pontos percentuais acima do mesmo indicador para o total da população ativa. As mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representavam 17,4% da população ativa do mesmo sexo.

2. REMUNERAÇÕES

Em abril de 2020, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 532,7€, correspondendo a uma variação global média de +1,0%, em relação ao mês de referência do trimestre precedente (janeiro 2020), e a uma variação homóloga de +3,3%, por efeito essencialmente da atualização do valor da base remuneratória (645,07€) e do valor das remunerações base mensais na AP e pela atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635,00€, bem como do processo gradual de descongelamento das carreiras. Na carreira de pessoal de investigação científica verificou-se uma variação negativa de 3,3% em resultado dos movimentos de entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios (entrada de novos trabalhadores em níveis remuneratórios na base da carreira).

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para abril de 2020, em 1 782,80€, correspondendo a uma variação global no trimestre de 0,8%, e a uma variação homóloga de 2,9%. Estas variações resultam sobretudo do aumento da remuneração base média mensal e da diminuição global da importância das restantes componentes do ganho, como prémios e subsídios ou suplementos regulares, e pagamentos por horas suplementares ou extraordinárias.

Consulte a SIEP dos 1.º e 2.º trimestres 2020 e os quadros em Excel aqui

18-09-2020  COVID-19 – Declaração da situação de contingência

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 (Diário da República n.º 178, 1.º Suplemento, Série I, de 11 de setembro) que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 do dia 30 de setembro.

10-09-2020  COVID-19: Novas FAQ

A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado ao COVID-19. 

04-09-2020  COVID-19: alterações às medidas excecionais

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 62-A/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

31-08-2020  COVID19 – Prorrogação da declaração da situação de contingência e alerta

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 68-A/2020 (Diário da República n.º 168, 1.ª série, de 28 de agosto) que prorroga a declaração da situação de contingência e alerta no âmbito da pandemia da Doença Covid19, até às 23:59 do dia 14 de setembro

17-08-2020  COVID19 – Prorrogação do estado de contingência até 31 de agosto

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63-A/2020, de 17 de agosto, que prorroga a declaração da situação de contingência e alerta no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23:59 de 31 de agosto. Mantém a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho nas situações descritas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º, sem prejuízo da possibilidade de adoção desse regime nos termos do Código do Trabalho. Mantém igualmente a possibilidade de adoção de outras medidas que previnam ou mitiguem os riscos decorrentes da pandemia.

11-08-2020  COVID-19: alteração às medidas excecionais e temporárias

Foi publicada a Lei n.º 31/2020,  de 11 de agosto, referente à primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

31-07-2020  COVID-19: situação de contingência e alerta

Foi publicada a RCM n.º 55-A/2020, de 31 de julho, que declara, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 14 de agosto de 2020, a situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e a situação de alerta em todo o território nacional continental, com exceção da referida Área Metropolitana. Mantém a obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho nas situações descritas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 4.º, sem prejuízo da possibilidade de adoção desse regime, nos termos do Código do Trabalho, podendo, ainda, ser adotadas outras medidas que previnam ou mitiguem os riscos decorrentes da pandemia.

20-07-2020  Programa de incentivos à fixação de trabalhadores do Estado no interior

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 40/2020, de 17 de julho, que define a atribuição dos incentivos aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados nas carreiras gerais, de natureza pecuniária e não pecuniária, nas situações de mudança ou alteração temporária do local de trabalho.

 

 

17-07-2020  Covid-19. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Consultar: Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho

01-07-2020  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 31 de julho de 2020

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela  Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, integra informação organizada e atualizada sobre a caracterização dos empregadores públicos e dos respetivos trabalhadores.

Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o setor público (artigo 2.º).

De acordo com o calendário excecional estabelecido pelo Despacho da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública n.º 4346/2020, de 6 de abril, o registo de dados de recursos humanos no SIOE relativos a 31 de março/1.º trimestre e 30 de junho/2.º trimestre de 2020 decorre entre os dias 1 e 31 de julho de 2020.

Para cada trimestre devem ser preenchidos todos os quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, como habitualmente:

31 de março / 1.º Trimestre:

  • Quadro 1 (stock trabalhadores) - dados referentes a 31 de março.
  • Quadro 2.1 (entradas) e Quadro 2.2 (saídas) - dados referentes ao período de 1 de janeiro a 31 de março.
  • Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) - dados referentes ao mês de janeiro.

30 de junho / 2.º Trimestre:

  • Quadro 1 (stock trabalhadores) - dados referentes a 30 de junho.
  • Quadro 2.1 (entradas) e Quadro 2.2 (saídas) - dados referentes ao período de 1 de abril a 30 de junho.
  • Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) -  dados referentes ao mês de abril.
  • Quadro 4 (nº de trabalhadores por escalão etário) - dados referentes a 30 de junho.
  • Quadro 5 (nº de trabalhadores por nível de escolaridade) - dados referentes ao dia 30 de junho.
  • Quadro 6 (n.º e encargos de prestações de serviço) - dados referentes a 30 de junho e durante o semestre de 1 de janeiro e 30 de junho.
  • Quadro 7 (n.º de trabalhadores com deficiência) - dados referentes a 30 de junho.

Por razões de validação do sistema, o carregamento do 1º trimestre deve preceder o do 2º trimestre, evitando-se erros resultantes de tentativa de carregamento dos quadros do 2.º trimestre antes dos quadros do 1.º trimestre.

Salienta-se que da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho, estrutura etária e outros indicadores relevantes.

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.

Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações, e outros instrumentos de apoio.

Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt


01-07-2020  PREVPAP - Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2020, de 1 de julho

Determina a fixação de prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP).

Ver:

RCM n.º 52/2020, de 1 de julho

26-06-2020  Está disponível o n.º 20 (2011-2019) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No final de 2019, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa (empregados e desempregados) 13,3 trabalhavam numa entidade das administrações públicas.

Em cada 10 trabalhadores no sector das administrações públicas mais de 6 são mulheres (60,7%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais da Madeira (70,2%) e dos Açores (65,6%).

A idade média estimada para o total dos trabalhadores das administrações públicas é de 47,7 anos, tendo aumentado 4,1 anos em comparação com o final de 2011. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta, de forma geral, para os 48,7 anos de idade, sendo a dos homens mais elevada (49,2 anos) relativamente à das mulheres (48,4 anos).

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas, medido pelo peso dos trabalhadores com ensino superior, é elevado (53,7%), situando-se 26,0 p.p. acima do mesmo indicador registado para a população ativa. O valor máximo deste indicador regista-se na administração central (59,6%) e o mínimo na administração local (27,8%).

O emprego nas empresas públicas e demais entidades públicas que integram o sector público (sociedades não financeiras e financeiras) caracteriza-se por uma estrutura maioritariamente masculina, sendo este indicador particularmente relevante nas entidades detidas pela administração regional da Madeira (84,6% de homens e 15,4% de mulheres).

Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração de estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário públicos situa-se no Norte (290). Para os mesmos estabelecimentos, o Algarve regista, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (171,2), seguindo-se a Área Metropolitana de Lisboa (163,4) e o Norte (154,3).

No território português, o emprego na atividade de saúde humana concentra-se, ao nível de NUTS II, na região Norte, na Área Metropolitana de Lisboa e na região Centro (no conjunto, 82,3% do total de emprego em saúde). Destaca-se a região Norte, com mais população residente, como a maior empregadora, com 46 445 trabalhadores nas atividades de saúde humana, correspondendo a 32,7% da distribuição total do emprego e com a maior percentagem do peso do pessoal de saúde, 65,1%.

Veja neste BOEP n.º 20 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas sociedades não financeiras e financeira do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego por NUTS, entre outros indicadores.

O BOEP n.º 20 inclui informação complementar dos dados da série desde 2011 publicados na SIEP do 4.º trimestre 2019.

Consulte o BOEP n.º 20 e os quadros em Excel

 

 

15-06-2020  Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-B/2020, de 9 de junho (Publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 113, de 12 de junho

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 28 de junho de 2020 (RCM n.º 43-B/2020, de 9 de junho).

01-06-2020  Foi publicado o Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID -19 (Decreto-Lei n.º 24-A/2020, de 29 de maio).

01-06-2020  Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio

Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 em todo o território nacional até às 23:59h do dia 14 de junho de 2020 (RCM n.º 40-A/2020, de 29 de maio).

29-05-2020  Foi publicada a Lei n.º 16/2020, de 29 de maio

A Lei n.º 16/2020, altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

22-05-2020  Abertura de vaga para perito destacado na área da Reforma da Administração Pública e da Inovação, no EIPA

O Instituto Europeu de Administração Pública (mais conhecido pelo acrónimo inglês EIPA), sediado em Maastricht, abriu uma vaga na Unidade de Gestão Pública para perito destacado em reforma da AP e inovação.  

Todos os profissionais dos Estados-membros da UE com sólida experiência nestas áreas no setor público e que reúnam os restantes requisitos exigidos podem candidatar-se até ao dia 15 de setembro. Para o efeito, deverão enviar o respetivo CV acompanhado de uma carta de motivação para personnel@eipa.eu, com a indicação da referência V0199. 

Para obter mais informação relacionada com a descrição das funções, qualificações académicas, condições de trabalho, processo de candidatura, consulte aqui.

18-05-2020  Foi publicado o Despacho n.º 5545-C/2020, de 13 de maio (Diário da República, n.º 95/2020, 2º Suplemento, 2.ª Série de 15 de maio de 2020)

O Despacho n.º 5545-C/2020, define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos espaços físicos de atendimento e de trabalho na Administração Pública, no âmbito do levantamento das medidas de mitigação da pandemia da doença COVID-19.

18-05-2020  Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22/2020, de 16 de maio

O Decreto-Lei n.º 22/2020, procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

18-05-2020  Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 até às 23:59 h do dia 31 de maio de 2020.

12-05-2020  Foi publicado o Despacho n.º 5419-A/2020

Foi publicado no Diário da República n.º 91/2020, 1º Suplemento, Série II de 11-05-2020, o Despacho n.º 5419-A/2020 que determina a prorrogação da vigência do Despacho n.º 3614-D/2020, mantendo-se as orientações nele contidas, com as necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, revogando-se o disposto no n.º 7 e seguintes.    

12-05-2020  COVID-19 –Plano de Contingência. Proposta de estrutura. Versão Atualizada

Nos termos das Resoluções de Conselhos de Ministros n.º 33-A/2020 (Declara a situação de calamidade) e n.º 33-C/2020 (Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19), tendo presente o levantamento gradual e progressivo das medidas de confinamento com vista a iniciar a fase de recuperação e revitalização da vida em sociedade e da economia, a DGAEP reviu e atualizou a proposta de estrutura de Plano de Contingência de forma a adequá-la  às mais recentes orientações da DGS e ACT.




11-05-2020  Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-C/2020 - medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Foi publicado no Diário da República n.º 89/2020, 1º Suplemento, Série I de 07-05-2020, o Decreto-Lei n.º 20-C/2020, que procede, no âmbito da pandemia da doença COVID-19:

a) À adoção de medidas temporárias de reforço na proteção no desemprego;
b) À criação de um regime especial de acesso ao rendimento social de inserção;
c) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março;
d) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março.

04-05-2020  Declaração de situação de calamidade

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

04-05-2020  Medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2020 que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 fixadas no Decreto-Lei nº 10-A/2020.

23-04-2020  Cibersegurança - Boas Práticas - Teletrabalho

O Centro Nacional de Cibersegurança disponibiliza um conjunto de boas práticas a utilizar no âmbito do trabalho a partir de casa, desde o contexto de aulas não presenciais até reuniões, passando por cuidados a ter no download de apps e outros comportamentos defensivos que devem ser adotados especialmente neste período. 

Consultar boas práticas de cibersegurança

20-04-2020  Prorrogação do estado de emergência

Foi publicado o Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.

17-04-2020  Foi publicada a Portaria n.º 94-A/2020, de 16 de abril (Covid-19)

Regulamenta os procedimentos de atribuição dos apoios excecionais de apoio à família, previstos no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

17-04-2020  A DGAEP disponibiliza no mini site COVID 19 informação relativa à Segurança e Saúde em Teletrabalho em Teletrabalho

 

Consultar a nova área informativa no mini site COVID-19:

  • Guia para a segurança e saúde em teletrabalho na administração pública
17-04-2020  A DGAEP publicou o Sistema Remuneratório da Administração Pública 2020


Consulte o Sistema Remuneratória da Administração Pública


    

14-04-2020  COVID19 – Foi publicado o Despacho n.º 4460-A/2020, de 7 de abril. (Diário da República, 2.ª Série, n.º 72, de 13 de abril de 2020)

Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.

Ver

Despacho n.º 4460-A/2020, de 7 de abril

14-04-2020  SIOE – NOVOS PRAZOS DE REPORTE DE DADOS DE RECURSOS HUMANOS

Foi publicado o Despacho n.º 4346/2020, de 6 de abril, que define os novos prazos de reporte de dados no âmbito do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) no contexto de combate à pandemia COVID-19:

a) O registo e atualização da informação agregada sobre emprego público reportada a 31 de março de 2020, que deveria ter lugar de 1 a 15 de abril, é efetuado em simultâneo com o registo e atualização de dados reportados a 30 de junho e ao segundo trimestre de 2020.

b) Assim, o registo e atualização de dados relativos aos primeiro e segundo trimestres de 2020, previstos nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 104/2019,  de 6 de setembro (Lei do SIOE), tem lugar, excecionalmente, entre os dias 1 e 31 de julho de 2020.

14-04-2020  Reforço da proteção na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no Regime da Proteção Social Convergente

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-D/2020, de 13 de abril, procede-se ao reforço da proteção na parentalidade dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no Regime da Proteção Social Convergente, uniformizando-o com o regime geral de segurança social.

08-04-2020  Deslocações no período da Páscoa - Orientação da área Governativa da Administração Interma relativamente às deslocações no período da Páscoa.

"Com referência ao disposto no Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, os trabalhadores que tenham necessidade de circular para fora do concelho de residência habitual no período da Páscoa (período compreendido entre as 00:00h do dia 9 de abril e as 24:00h do dia 13 de abril) devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência. 

Esta declaração deve conter, designadamente, a identificação da entidade empregadora e o concelho de exercício da atividade profissional.  

Em casos específicos onde não existe entidade empregadora claramente identificada (ex. cuidadores informais, trabalhadores por conta própria), o(a) próprio(a) deve atestar a atividade exercida e o local de exercício da mesma."

07-04-2020  Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas


A Lei n.º 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020) veio alterar o artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Com esta alteração, aos trabalhadores integrados no Regime de Proteção Social Convergente, que se encontrem em exercício de funções em entidades públicas empresariais, entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo e no Banco de Portugal, passa a ser aplicável o regime constante do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.

[Nova redação dada ao n.º 5 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, dada pelo n.º 1 do artigo 406.º da LOE 2020, aprovada pela Lei n.º 2/2020].


07-04-2020  Foram publicados a Lei n.º 4-A/2020 e o Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia

A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

O Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

01-04-2020  Revista de Administração e Emprego Público (RAEP) - Suplemento

Informa-se que já se encontra disponível o suplemento / fevereiro de 2020 da Revista de Administração e Emprego Público (RAEP), dedicado ao tema Segurança e Saúde no Trabalho.

Consultar secção da RAEP

 

Suplemento / fevereiro de 2020

27-03-2020  SIOE: adiamento do prazo de registo de dados de recursos humanos - 1º trimestre de 2020

Considerando as dificuldades notórias de recolha e atualização de informação sobre recursos humanos pelos respetivos empregadores públicos no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) face às medidas excecionais adotadas nos termos do Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, no âmbito da prevenção e contenção da pandemia COVID-19, é adiado o período de reporte de informação relativa ao 1º trimestre de 2020, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro (Lei do SIOE), que decorreria de 1 a 15 de abril, até que se encontrem criadas/repostas as condições operacionais para o efeito.

As novas datas de reporte desta informação serão divulgadas assim que estejam reunidas essas condições.

27-03-2020  COVID-19 – Proteger as vítimas de violência doméstica!

Se precisar de ajuda (conselhos para as vítimas) ou tiver conhecimento de alguma situação de violência doméstica: - Ligue 800 202 148 - ou envie email para violencia.covid@cig.gov.pt.

"A violência doméstica é crime público. Denunciar é uma responsabilidade coletiva": Conselhos para os vizinhos.

Esteja atento!

Consulte os contactos das estruturas de atendimento para vitimas de violência doméstica:

25-03-2020  A DGAEP atualizou o mini site COVID 19 com novas perguntas frequentes. Orientações para os serviços públicos - execução da declaração do estado de emergência - Despacho n.º 3614-D/2020, de 23.03.2020

 

Consultar as novas perguntas frequentes no mini site COVID-19.

24-03-2020  Despacho n.º 3614-D/2020 - Execução da declaração do estado de emergência

Foi publicado o Despacho n.º 3614-D/2020, que define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

24-03-2020  Tabela Remuneratória Única

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, que procedeu à atualização da base remuneratória e do valor das remunerações base mensais da Administração Pública, a DGAEP disponibiliza uma versão atualizada da Tabela Remuneratória Única.

20-03-2020  Foi publicada a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março - Medidas excecionais e temporárias – Coronavírus / COVID -19

A Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,  decreta medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.

19-03-2020  Juntas Médicas da ADSE Suspensas. Plano de contingência Covid-19

As juntas médicas da ADSE estão suspensas,  de 18.mar.2020 até 18.jun.2020. 

A ADSE dá cumprimento ao despacho com data de 17 de março da DGS que determina "a suspensão de todas as juntas médicas, devido à necessidade de mobilização de todos os profissionais de saúde para a assistência no âmbito da Emergência de Saúde Pública relacionada com a epidemia de Covid-19". 

O referido despacho determina também que esta medida "poderá ser alterada em função da evolução epidemiológica da infeção".

18-03-2020  Plataforma NAU - Ensino e Formação à Distância para Grandes Audiências

O INA disponibiliza na "Plataforma NAU - Ensino e Formação a Distância para Grandes Audiências", dois cursos gratuitos, de curta duração, sobre o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), "RGPD para Cidadãos Atentos" e "RGPD para Implementadores na Administração Pública".

Estes cursos permitem aos participantes realizar a formação de forma autónoma e construir aprendizagens significativas de forma rápida e interativa.

Aceder à Plataforma NAU

18-03-2020  A Agência para a Modernização Administrativa, I.P. (AMA, I.P.) lança uma campanha de comunicação “Estamos ON!”

A Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I.P.), lançou uma campanha de comunicação, disponível no seu sítio institucional da internet (https://www.ama.gov.pt/), chamada "Estamos ON!", onde incentiva a utilização à distância dos serviços públicos, pelos canais digitais e telefónicos, dada a atual situação de saúde e a necessidade premente de concretizar medidas de contenção e mitigação do Coronavírus (COVID-19). Nesta campanha são também indicados os canais onde os cidadãos e as empresas podem obter mais informações, designadamente o portal ePortugal (https://eportugal.gov.pt/), o Centro de Contacto Cidadão, através do telefone: 300 003 990, e a Linha Espaço Empresa, através do telefone 300 003 980.

Estamos ON!

16-03-2020  A DGAEP atualizou o mini site COVID 19 com novas perguntas frequentes. Medidas excecionais de apoio às famílias

Foi publicado um novo conjunto de FAQ relativas ao Decreto-Lei n- 10/2020, de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.

O referido conjunto de FAQ foi atualizado à data de hoje 16 de março de 2020.

Consultar as perguntas frequentes no mini site COVID-19

14-03-2020  Foi publicado Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19


Consultar o Decreto-Lei n.º 10-A/2020

13-03-2020  Governo toma medidas extraordinárias para responder à epidemia de Covid-19

Medidas extraordinárias de contenção e mitigação do coronavirus - Conselho de Ministros de 12.03.2020.

Consultar medidas

 

11-03-2020  Lançamento de mini site dedicado ao COVID-19 Coronavírus

A DGAEP disponibiliza um minisite dedicado ao COVID-19 Coronavírus com perguntas frequentes e outras informações relevantes.

Poderá ser consultado na homepage do site da DGAEP ou AQUI


09-03-2020  COVID-19 – Obrigatoriedade de elaboração de Plano de Contingência. Versão Atualizada

Na sequência da publicitação do Despacho n.º 2836-A/2020, de 02.03.2020 e em alinhamento com a Orientação n.º 006/2020, de 26/02/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), considerando a necessidade de todos os empregadores públicos procederem à elaboração dos respetivos Planos de Contingência no prazo de 5 dias úteis, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), no âmbito do apoio institucional aos demais serviços públicos, disponibiliza, proposta de estrutura, que acompanha os requisitos enunciados na referida Orientação n.º 006/2020 da DGS.

06-03-2020  OCDE realiza webinar sobre: How`s life? Depends on your gender

No dia 20 março, pelas 15h (hora portuguesa) a OCDE vai organizar um Webinar sobre o tema: How`s life? Depends on your gender. O objetivo é assinalar as principais diferenças de género no bem-estar desde o último relatório da OCDE. É importante analisar o bem-estar através da perspetiva de género, dando a conhecer as áreas em que as mulheres e os homens têm melhor desempenho. A discussão irá incidir sobre o uso do tempo e a remuneração do trabalho de homens e mulheres, bem como vai procurar saber quais são as opções políticas disponíveis de forma a alcançar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar para ambos os géneros.

Oradores:

  • Lara Fleischer, autora principal do estudo How`s life? 2020
  • Chris Clarke, economista, área das políticas da família e das crianças

Duração: 1 hora (apresentações de 30 a 40 minutos, seguidas de perguntas e respostas)

Saber mais

Webinar OCDE

 

03-03-2020  Elaboração de plano de contingência no âmbito da prevenção e controlo por novo Coronavírus (COVID-19) - Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março de 2020

Foi publicado no Diário da República n.º 43/2020, 2º Suplemento, Série II, de 02.03.2020, o Despacho n.º 2836-A/2020, das Senhoras Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde, que ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19).

03-03-2020  Certificação de Isolamento Profilático – Mod. 1–DGAEP (COVID-19 - Coronavírus)

Dando cumprimento ao disposto no ponto 11. do Despacho  n.º 2836-A/2020,  é disponibilizado o Mod. 1-DGAEP, formulário de "Certificação de Isolamento Profilático - Identificação de trabalhadores/alunos em situação de isolamento"

21-02-2020  Circular n.º 01/DGAEP/2020 – Efeitos das faltas por doença no direito a férias dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente

A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiu a Circular n.º 01/DGAEP/2020, a qual visa estabelecer uma interpretação geral e uniforme, a ser observada por todos os órgãos, serviços e outras entidades da Administração Pública, referente ao artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

21-02-2020  Foram disponibilizadas novas FAQ, sobre a suspensão do vínculo de emprego público

A DGAEP disponibilizou dois novos conjuntos de FAQ sobre efeitos da suspensão do vínculo de emprego público dos trabalhadores do RPSC e do RGSS nas férias dos trabalhadores em funções públicas.

Ver FAQ

14-02-2020  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 4.º Trimestre de 2019

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das administrações públicas, com referência ao 4.º trimestre 2019. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

1. EMPREGO

A 31 de dezembro de 2019, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 698 522 postos de trabalho, assinalando uma quebra de 4,0%, correspondente à redução de 29 263 postos de trabalho, face a 31 de dezembro de 2011.

Variação homóloga

Em termos homólogos, o emprego apresentou um aumento de 2,2% (mais 15 305 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (2,3% correspondente a mais 11 658 postos de trabalho) e a administração local (2% correspondente a mais 2 381).

Na administração central, o aumento de emprego concentra-se essencialmente nas Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) do SNS (6 701), nos estabelecimentos de investigação e ensino superior (2 710) e nos estabelecimentos de ensino básico e secundário (1 171). No caso das E.P.E. do SNS, o aumento decorre em parte da integração do Hospital de Braga E.P.E. no universo das entidades das administrações públicas (mais de 2 869 postos de trabalho), o que se repercute ainda no maior número de trabalhadores nas carreiras da área da saúde.

Variação no trimestre

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas aumentou 9 261 postos de trabalho (1,3%), em resultado particularmente do aumento do emprego da administração central (mais 8 728 postos de trabalho correspondente a uma variação de 1,7%). As áreas governativas da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para o aumento de emprego (mais 7 999 postos de trabalho no conjunto) refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade de início do ano letivo 2019/2020, com o processo de colocação de docentes em todos os níveis de ensino e de técnicos superiores para as atividades de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

Outros indicadores de emprego

A 31 de dezembro de 2019, o emprego no sector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,6% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 17,4% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.

O emprego no sector das administrações públicas representa 6,8% da população total (rácio de administração), 13,3% da população ativa e 14,2% da população empregada.

60,7% trabalhadores das administrações públicas são mulheres. A taxa de feminização no sector mantém-se elevada, acima 11,2 pontos percentuais do mesmo indicador para o total da população ativa. As mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 16,3% da população ativa do mesmo sexo.

2.  REMUNERAÇÕES

Em outubro de 2019, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 501,3€, correspondendo a uma variação global média de 0,6% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho 2019); e, a uma variação homóloga de 2,2%, por efeito essencialmente da atualização do valor da remuneração base praticada no sector, que passou a ser igual ou superior a 635,07€, bem como do processo gradual de descongelamento de todas as carreiras. O impacto desta última medida teve maior efeito nas carreiras de enfermeiro e técnico de diagnóstico e terapêutica, com variação positiva em relação a outubro de 2018 de 7,8% e de 5,9%, respetivamente; por outro lado, a carreira de pessoal de investigação científica apresentou uma variação negativa de 18,9% em resultado dos movimentos de entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios (entrada de novos trabalhadores em níveis remuneratórios na base da carreira).

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para outubro de 2019, em 1 760,0€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,6%, e uma variação homóloga de 2,4%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal.

Consulte a SIEP do 4.º trimestre 2019 e os quadros em Excel aqui

03-02-2020  recrutamento por mobilidade na categoria ou intercarreiras de três técnicos superiores para o DRJE

Torna-se público que a Direção- Geral da Administração e do Emprego Público, pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, três técnicos superiores, com licenciatura (ou grau académico superior) preferencialmente em Direito, Economia, Gestão ou Administração Pública, para exercerem funções no Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE).

O presente procedimento encontra-se aberto até ao dia 12-02-2020.

Ver anúncio em www.bep.gov.pt - Código da Oferta: OE202001/1071

30-01-2020  Registo de dados sobre adesão à greve geral de dia 31 de janeiro de 2020

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação Sistema de Gestão de Greves, para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao registo dos dados de adesão à greve dos trabalhadores ao seu serviço independentemente do vínculo, convocada pelo STML, STAL, SINTAP, FESAP, FNSTFPS, SINDITE e FENPROF para o próximo dia 31 de janeiro de 2020.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP, em http://sgs.sioe.dgaep.gov.pt/, nos 5 dias úteis subsequentes ao da greve, ou seja, de 3 a 7 de fevereiro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao Sistema de Gestão de Greves.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt ou do telefone 213915450.

Solicita-se a verificação atempada da validade dos respetivos login/password de acesso ao Sistema de Gestão de Greves a fim de registarem a informação dentro dos prazos estabelecidos.

Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt.

26-12-2019  Balanço Social 2019. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2019

Encontra-se disponível para download o ficheiro Excel com os quadros do Balanço Social de 2019, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio por via eletrónica à DGAEP.
Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2019 e notas de preenchimento relevantes encontram-se adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Saiba mais aqui

23-12-2019  FAQ sobre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) – Grupo XII – Faltas

Foi alterada a FAQ n.º 5 e aditadas as FAQ 6 e 7 relativas a faltas por falecimento de familiar.

Ver FAQ

23-12-2019  Disponibilização de flyers informativos

DGAEP disponibiliza 2 flyers informativos sobre exercício de funções por aposentados para além dos 70 anos de idade e sobre remuneração na mobilidade e na consolidação da mobilidade.

Consultar os documentos técnicos

19-12-2019  Campanha digital de sensibilização - de 16 a 20 de dezembro de 2019 - relativa à importância da partilha das licenças parentais por Pai e por Mãe, inserida na celebração dos 40 anos da CITE

A CITE-Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego assinala quarenta anos de atividade ao longo de 2019. No âmbito da efeméride, que pretende sinalizar as quatro décadas de progresso pela igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, a CITE divulga uma campanha de sensibilização para a importância da partilha das licenças parentais por Pai e por Mãe.

A campanha de sensibilização LICENÇAS PARENTAIS estará presente no site da CITE e nas redes sociais - de 16 a 20 de dezembro.

 

19-12-2019  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2020

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela  Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, integra informação organizada e atualizada sobre a caracterização dos empregadores públicos e dos respetivos trabalhadores. 

Integram o SIOE os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o setor público (artigo 2.º). 

De acordo com o calendário estabelecido no artigo 21.º, decorre de 1 e 15 de janeiro de 2020 o registo no SIOE dos dados de recursos humanos referentes a 31 de dezembro de 2019 e ao 4.º trimestre também de 2019.

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos dos empregadores públicos divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores sobre o número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas, remunerações e duração do trabalho. 

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.

Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações, e outros instrumentos de apoio

Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção. 

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

16-12-2019  Elementos para a instrução de processos de constituição de mobilidade

A DGAEP disponibiliza informação conducente à instrução de processos de constituição de mobilidade que devam ser sujeitos a autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 152.º do Decreto Lei n.º DL n.º 84/2019, de 28 de Junho.

Consultar documentos técnicos

02-12-2019  Primeiro Congresso Mundial Online de Direção Pública Profissional

No âmbito do Primeiro Congresso Mundial Online de Direção Pública Profissional, o Instituto Andaluz de Administração Pública organizou a I Jornada Internacional de Dirección Pública: Pensar el Mañana Ya, em Sevilha.

Esteve como oradora neste evento, no dia 28 de novembro, em representação da DGAEP, a subdiretora-geral, Dra. Eugénia Santos, que abordou o tema: Recrutamento e Seleção de Altos Cargos Dirigentes em Portugal, tendo participado, de igual modo, no dia 2 de dezembro, na sessão online subordinada ao tema "Situação Internacional da Direção Pública".


Primeiro Congresso Mundial Online de Direção Pública Profissional - foto Primeiro Congresso Mundial Online de Direção Pública Profissional - foto


28-11-2019  Recrutamento por mobilidade na categoria ou intercarreiras de três técnicos superiores para o DIOEP

Torna-se público que a Direção- Geral da Administração e do Emprego Público, pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria ou intercarreiras, nos termos do disposto no artigo 92º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei nº 35/2014 de 20 de junho, três técnicos superiores, com licenciatura (ou grau académico superior) em Economia, Estatística, Gestão e afins, para exercerem funções no Departamento de Informação da Organização do Estado e do Emprego Público (DIOEP).

O presente procedimento encontra-se aberto até ao dia 12-12-2019.

Ver anúncio em www.bep.gov.pt - Código da Oferta:  OE201911/0637

27-11-2019  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2019

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2019. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

1. EMPREGO

A 30 de setembro de 2019, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 689 760 postos de trabalho, assinalando uma quebra de 5,2%, correspondente à redução de 38 025 postos de trabalho, face a 31 de dezembro de 2011.

Variação homóloga

Em termos homólogos, o emprego apresentou um aumento de 2,8% (mais 18 456 postos de trabalho), distribuído essencialmente entre a administração central (2,5% correspondente a mais 12 650 postos de trabalho) e a administração local (3,7% correspondente a mais 4 371).

Assinala-se o aumento significativo, em termos homólogos, do pessoal de investigação científica em mais 1 829 postos de trabalho (98% dos quais com contrato a termo), o que corresponde a uma variação de 123%

Variação no trimestre

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego no sector das administrações públicas diminuiu 929 postos de trabalho (-0,1%), em resultado particularmente da quebra do emprego da administração central (menos 1 466 postos de trabalho correspondente a uma variação de -0,3%).

Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para a quebra de emprego (menos 4 795 postos de trabalho no conjunto) refletindo a atividade de mudança de ano letivo com os processos de colocação dos docentes contratados nos estabelecimentos de ensino superior e de ensino básico e secundário e dos técnicos superiores para as atividades de enriquecimento curricular (AEC) no ensino básico e secundário, ainda a decorrer no final do 3º trimestre.

O aumento do emprego registado no Sector Empresarial do Estado (mais 3 760 postos de trabalho) decorre essencialmente da integração do Hospital de Braga E.P.E. no universo das entidades da Administração Pública (mais de 3 002 postos de trabalho), o que se repercute ainda no maior número de trabalhadores nas carreiras da área da saúde.

Outros indicadores de emprego

A 30 de setembro de 2019, o emprego no sector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,3% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 17,6% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,6% nos fundos de segurança social.

O emprego no sector das administrações públicas representa 6,7% da população total (rácio de administração), 13,1% da população ativa e de 13,9% da população empregada.

60,4% trabalhadores das administrações públicas são mulheres. A taxa de feminização no sector mantem-se elevada, acima 11,2 pontos percentuais do mesmo indicador para o total da população ativa. As mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 16,1% da população ativa do mesmo sexo.

2. REMUNERAÇÕES

Em julho de 2019, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 489,6€, correspondendo a uma variação global média de 0,4% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril 2019); e, a uma variação homóloga de 2,0%, por efeito essencialmente da atualização do valor da remuneração base praticada no sector, que passou a ser igual ou superior a 635,07€, bem como do processo gradual de descongelamento de todas as carreiras. O impacto destas medidas teve maior efeito na carreira de assistente operacional/operário/auxiliar e forças armadas, com variação positiva em relação a julho de 2018 de 4,8%; por outro lado, a carreira de pessoal de investigação científica apresentou uma variação negativa de 18,5% em resultado dos movimentos de entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios (entrada de novos trabalhadores em níveis remuneratórios na base da carreira).

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para julho de 2019, em 1 748,0€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,9%, e uma variação homóloga de 2,3%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal.

Consulte a SIEP do 3.º trimestre 2019 e os quadros em Excel aqui

26-11-2019  Reunião de diretores-gerais da EUPAN, dias 28 e 29 de novembro - 1.ª parte da reunião será transmitida online

No âmbito da Presidência finlandesa, realiza-se, em Helsínquia, nos dias 28 e 29 de novembro, a reunião de diretores-gerais da EUPAN, que tem como temas principais a confiança e as potencialidades da digitalização e da utilização da inteligência artificial no desenvolvimento da administração pública.

A primeira parte da reunião será transmitida online e todos os interessados poderão acompanhar o painel de discussão e o discurso principal.

A transmissão ao vivo tem início às 10:00, na hora finlandesa (UTC +2h), através do link: https://www.eupan.eu/event/eupan-dg-meeting/

25-11-2019  Visita de estudo a Portugal de uma delegação de altos funcionários do Reino de Marrocos.

Na semana de 18 a 22 de novembro a DGAEP, com a colaboração do INA, da ESPAP e da CReSAP, acolheu a 2ª visita de estudo a Portugal de uma delegação de altos funcionários do Reino de Marrocos.

Os temas abordados nas diversas sessões foram diversificados, a saber: sistemas de carreiras, recrutamento e seleção, formação profissional, quadro de competências, mobilidade, regime de valorização profissional dos trabalhadores, SIADAP, SIOE, gestão previsional de RH, serviços partilhados e recrutamento e seleção dos dirigentes superiores da AP.


Foto da Visita de altos funcionários do Reino de Marrocos

Foto da Visita de altos funcionários do Reino de Marrocos

Foto da Visita de altos funcionários do Reino de Marrocos

Foto da Visita de altos funcionários do Reino de Marrocos

13-11-2019  Simpósio Ibero-americano sobre a igualdade de género nos níveis diretivos das administrações públicas

No âmbito do Centro Latino-americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD) e com o apoio do Instituto Nacional de Administração Pública (INAP) de Espanha, realizou-se em Alcalá de Henares (Madrid), nos dias 24 e 25 de outubro, o I Simpósio Ibero-americano sobre a igualdade de género nos níveis diretivos das administrações públicas.

Na sequência dos contributos dos diferentes países membros, entre eles Portugal, para o debate em torno deste tema, no último dia do evento foi aprovada a Declaração de Alcalá de Henares sobre a igualdade de género nas Administrações Públicas.

Alacalá de Henares Alacalá de Henares


13-11-2019  Projeto sobre: “Melhorar a conciliação entre a vida profissional e familiar, pessoal: oportunidades e riscos decorrentes da digitalização

No quadro do Comité de Diálogo Social Europeu para as Administrações Públicas Centrais e com o financiamento da União Europeia desenvolveu-se, no decurso de 2019, um projeto sobre: “Melhorar a conciliação entre a vida profissional e familiar, pessoal: oportunidades e riscos decorrentes da digitalização”.

O estudo que resultou deste projeto, coordenado pelo investigador Zoltan Vadkerti, estará disponível no site da DGAEP a partir de 22 de novembro.

Comité Dialogo Social
13-11-2019  Reunião da Comissão de Acompanhamento do Memorando de Entendimento entre a DGAEP e a congénere espanhola DGFP

No âmbito do Memorando de Entendimento entre a DGAEP e a congénere espanhola DGFP, realizou-se em Lisboa, no dia 7 de novembro, a reunião da Comissão de Acompanhamento, durante a qual os representantes de ambos os países tiveram oportunidade para partilhar experiências, práticas e informação na área das estruturas organizacionais, da conciliação da vida profissional e familiar, pessoal, da avaliação dos dirigentes, bem como do recrutamento e seleção dos dirigentes superiores da AP. Na abordagem deste último tema a DGAEP contou com a colaboração da CRESAP.

 

Delegação de Espanha Delegação de Espanha
11-10-2019  A DGAEP recebeu a visita técnica de uma delegação brasileira

No dia 9 de outubro, no Auditório da SGMF, a DGAEP recebeu a visita técnica de uma delegação brasileira da Fundação Getúlio Vargas. O objetivo foi conhecer, mais detalhadamente, o regime jurídico de emprego público e o SIOE. 

11-10-2019  Visita técnica de delegação de Andorra

No dia 12 de setembro, a DGAEP participou na organização da visita técnica de uma delegação de Andorra, chefiada pela Ministra da Função Pública e Simplificação da Administração, Judith Pallarés, à Secretaria de Estado da Administração e do Emprego Público, cabendo à Secretária de Estado, Mestre Fátima Fonseca, dar as boas-vindas. 

Na sessão da manhã, da parte portuguesa, além da Direção-Geral, que deu a conhecer o Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública (PREVPAP) e o Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública (SST-AP), estiveram igualmente presentes o INA, a AMA e o GPEARI, bem como o assessor diplomático do Senhor Ministro das Finanças e um adjunto do Gabinete da Senhora SEAEP.

 

30-09-2019  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de outubro de 2019

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), reformulado e ampliado pela  Lei n.º 104/2019, de 6 de setembro, é um sistema de informação sobre a caracterização das entidades públicas do universo das contas nacionais, bem como a atividade social dos empregadores públicos.

Integram o SIOE "os órgãos de soberania e respetivos órgãos e serviços de apoio, os órgãos e serviços da administração direta, indireta e autónoma, as demais entidades das regiões autónomas e das autarquias locais, as entidades intermunicipais, as empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, municipais e intermunicipais, o Banco de Portugal, as entidades administrativas independentes e outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, as sociedades não financeiras e financeiras públicas bem como as demais pessoas coletivas públicas e outras entidades que integrem ou venham a integrar o sector público" (artigo 2.º).

Nos termos do artigo 21º, a fim de manter as séries estatísticas, os empregadores públicos continuam a efetuar o registo e atualização da informação agregada referente aos seus recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, entre os dias 1 e 15 de outubro de 2019 decorre o registo de dados agregados de recursos humanos no SIOE referente, a 30 de setembro e 3.º trimestre de 2019.

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt , incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho e outros indicadores relevantes.

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.

Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ's (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações, e outros instrumentos de apoio.

Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

02-09-2019  Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Foi publicada a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública.

Foi também publicada a Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade dos empregadores públicos custearem as despesas com formação profissional obrigatória e de renovação dos títulos profissionais, exigidos por lei para o desempenho da atividade profissional dos trabalhadores.

14-08-2019  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2019

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 2.º trimestre 2019. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

EMPREGO

A 30 de junho de 2019, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 690 494 postos de trabalho. Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego assinalou uma quebra de 5,1%, correspondente à redução de 37 291 postos de trabalho, sendo a administração central o subsector que revela a maior diminuição de trabalhadores: menos 30 469 postos de trabalho que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 5,5%.

Variação homóloga

A 30 de junho de 2019, o emprego no sector das administrações públicas apresenta um aumento de 2,3% em termos homólogos (mais 15 261 postos de trabalho), num nível idêntico ao observado no final do 1.º trimestre de 2019. Este aumento encontra-se repartido entre a administração central (mais 7 616 postos de trabalho, dos quais 5 030 em estabelecimentos de saúde do tipo E.P.E.) e a administração local (mais 6 285), em resultado do aumento de postos de trabalho nas carreiras de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior, na sequência do processo de regularização extraordinária de vínculos precários, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

Variação no trimestre

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego no sector das administrações públicas aumentou 413 postos de trabalho (0,1%) em termos líquidos, sustentado pelo  crescimento do emprego na administração local e regional (mais 746 postos de trabalho correspondendo a uma variação de 0,5%), acompanhado de uma variação de emprego negativa na administração central (menos 376 postos de trabalho), por efeito essencialmente da quebra de 2 644 postos de trabalho na área governativa da Educação, refletindo o final do ano letivo, com a cessação de contratos a termo de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, em particular, técnicos superiores para atividades de enriquecimento curricular (AEC), assistentes operacionais e docentes.

O aumento de emprego, no trimestre, no Ministério da Administração Interna (3,0%) decorre principalmente do recrutamento de agentes na PSP e de novos contratos a termo de vigilantes da floresta na GNR para as operações de prevenção de incêndios durante o verão.

Na área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior o aumento de emprego reflete em particular, a continuação, durante o 2.º trimestre, da contratação de pessoal de investigação científica nos estabelecimentos de ensino superior.

Outros indicadores de emprego

A 30 de junho de 2019, o emprego no sector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,4% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 17,5% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.

Com um peso na população total de 6,7% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 2.º trimestre de 2019, 13,2% da população ativa e de 14,0% da população empregada.

Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector, acima 10,7 pontos percentuais do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 16,0% da população ativa do mesmo sexo.

REMUNERAÇÕES

Em abril de 2019, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 482,5€, correspondendo a uma variação global média de 0,3% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (janeiro 2019); e, a uma variação homóloga de 1,2%, por efeito essencialmente da atualização do valor da remuneração base praticada no sector, que passou a ser igual ou superior a 635,07€, bem como do processo gradual de descongelamento de todas as carreiras. O impacto destas medidas teve maior efeito na carreira de assistente operacional/operário/auxiliar, com variação positiva em relação a abril de 2018 de 5,0%; por outro lado, a carreira de pessoal de investigação científica apresentou uma variação negativa de 16,3% em resultado dos movimentos de entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, no caso, a entrada significativa de investigadores em níveis remuneratórios na base da carreira, desde o início do ano.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para abril de 2019, em 1 730,8€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,1%, e uma variação homóloga de 1,5%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal.

Consulte a SIEP do 2.º trimestre 2019 e os quadros em Excel aqui

08-08-2019  NOVO PRAZO DE RESPOSTA. 2ª Edição: Questionário sobre os fatores motivacionais dos trabalhadores da Administração Pública Central

O novo prazo de resposta ao questionário sobre os Fatores motivacionais dos trabalhadores da Administração Pública Central será em data a agendar oportunamente.

18-07-2019  Visita técnica de delegação dos PALOP/OIT

No dia 11 de julho realizou-se a visita anual de uma delegação dos PALOP, organizada pela OIT, à DGAEP, cuja  agenda de trabalho teve como temática única: "A Gestão Estratégica de RH na AP".

Visita técnica de delegação dos PALOP/OIT

18-07-2019  Visita técnica de delegação da Albânia


A DGAEP acolheu durante três dias, 15, 16 e 17 de julho, uma delegação da administração pública da Albânia, tendo em vista o conhecimento aprofundado da Administração portuguesa.

Integravam a agenda de trabalho diversos temas, a saber: organização da função pública; descrição e avaliação de funções, recrutamento e seleção dos dirigentes superiores, SIADAP, formação profissional, sistema remuneratório, incluindo o dos gestores públicos.

No acolhimento desta delegação, a DGAEP contou com a colaboração do INA e da DGTF, no âmbito das respetivas competências e atribuições.  


Visita técnica de delegação da AlbâniaVisita técnica de delegação da Albânia
 Visita técnica de delegação da Albânia



01-07-2019  Acompanhamento de filhos menores de 12 anos no primeiro dia do ano letivo

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 85/2019, de 01 de julho, que permite que os trabalhadores da Administração Pública, faltem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo.

A presente medida abrange os trabalhadores com vínculo de emprego público, os trabalhadores da Administração Pública com relação jurídica de emprego regulada pelo Código do Trabalho e, ainda, os trabalhadores com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho que exerçam funções nas entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da LTFP.

27-06-2019  Está disponível o n.º 19 (2011-2018) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No final de 2018, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa (empregados e desempregados) 13,1 trabalhavam numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (60,2%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,0%) e da Madeira (70,1%) e nas entidades dos Fundos de Segurança Social (81,4%).

A idade média estimada para o total dos trabalhadores das administrações públicas é de 47,4 anos, tendo aumentado 3,8 anos em comparação com o final de 2011. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta, de forma geral, para os 48,4 anos de idade, sendo a dos homens mais elevada (49 anos) relativamente à das mulheres (48,1 anos)

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas, medido pelo peso dos trabalhadores com ensino superior, é elevado (52,9%), situando-se 25,5 p.p. acima do mesmo indicador registado para a população ativa. O valor máximo deste indicador regista-se na administração central (58,8%) e o mínimo na administração local (27,2%).

O emprego nas empresas e demais entidades públicas que integram o sector público (sociedades não financeiras e financeiras) caracteriza-se por uma estrutura maioritariamente masculina, sendo este indicador particularmente relevante nas entidades detidas pela administração regional da Madeira (84,7% de homens e 15,3% de mulheres).

Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração de estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário públicos situa-se no Norte (290). Para os mesmos estabelecimentos, o Algarve regista, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (164,4), seguindo-se a Área Metropolitana de Lisboa (159,9) e o Norte (153,0).

No território português, o emprego na atividade de saúde humana concentra-se, ao nível de NUTS II, na região Norte, na Área Metropolitana de Lisboa e na região Centro (no conjunto, 82,1% do total de emprego em saúde). Destaca-se a região Norte, com mais população residente, como a maior empregadora, com 42 223 trabalhadores nas atividades de saúde humana, correspondendo a 31,4% da distribuição total do emprego e com a maior percentagem do peso do pessoal de saúde, 65,2%.

Veja neste BOEP n.º 19 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas sociedades não financeiras e financeira do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego por NUTS, entre outros indicadores.

O BOEP n.º 19 inclui informação complementar dos dados da série desde 2011 publicados na SIEP do 1.º trimestre 2019.

Consulte o BOEP n.º 19 e os quadros em Excel

19-06-2019  Preparação do Relatório de Aplicação do SIADAP 3 – até 30 JUNHO - RETIFICAÇÃO

Encontram-se disponíveis para download os quadros para elaboração dos relatórios SIADAP, previstos no artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

- Os órgãos e serviços a quem seja aplicável, no biénio 2017-2018, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher os quadros 1 e 2 e remetê-los às respetivas Secretarias-gerais ou ao serviço setorial competente do respetivo ministério para efeitos de consolidação;

- Os órgãos e serviços que tenham aplicado sistemas de avaliação de desempenho adaptados à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher o quadro 1-A e remetê-lo à respetiva Secretaria-geral ou ao serviço setorial competente para efeitos de consolidação;

- As Secretarias-gerais ou os serviços setoriais competentes deverão preencher os quadros 3 a 6 (dados consolidados por ministério) e, posteriormente, proceder ao seu envio à DGAEP, até 30 junho, para o e-mail: siadap.relatorios@dgaep.gov.pt

Instruções de preenchimento (serviços) - RETIFICAÇÃO
Relatórios dos serviços - Quadros 1, 2 e 1A
Instruções de preenchimento (secretarias-gerais)
Relatórios das secretarias-gerais - Quadros 3 a 6

Elaboração de relatório de aplicação do SIADAP em 2017-2018 - Quadros adaptados às escolas

Instruções de preenchimento (pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas)
Relatórios de Escolas - Quadros 1, 2 e 1A
Instruções de preenchimento (DGEstE e DSR)
Relatórios consolidados DGEstE - DSR Quadros 3 a 5

20-05-2019  Recuperação do tempo de serviço congelado em carreiras especiais cuja progressão depende do decurso de determinado tempo.

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 65/2019 - Diário da República n.º 96/2019, Série I de 2019-05-20 que regula o modelo de recuperação do tempo de serviço, cuja contagem esteve congelada entre 2011 e 2017, nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito e que tenham mais de uma categoria.

Inclui Magistrados, Oficiais de justiça, Militares das Forças Armadas e Militares da GNR.

A contabilização do tempo de serviço aos docentes de carreira dos estabelecimentos públicos de edução pré-escolar e dos ensinos básico e secundário obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, sem prejuízo do direito de opção previsto no artigo 5.º.

Entrada em vigor: 21 de maio de 2019.

15-05-2019  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 1.º Trimestre de 2019

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 1.º trimestre 2019. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

1. EMPREGO

A 31 de março de 2019, o emprego no sector das administrações públicas situou-se em 690 079 postos de trabalho. Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego assinalou uma quebra de 5,2%, correspondente à redução de 37 706 postos de trabalho, sendo a administração central o subsector que revela a maior diminuição de trabalhadores: menos 30 093 postos de trabalho que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 5,5%.

  • Variação homóloga

A 31 de março de 2019, o emprego no sector das administrações públicas, continuando a tendência de variação homóloga positiva observada no ano de 2018, apresenta um aumento de 2,3% (mais 15 690 postos de trabalho), refletido no saldo líquido dos movimentos de entradas e saídas de trabalhadores das entidades do sector das administrações públicas durante o primeiro trimestre de 2019.

Este aumento encontra-se repartido entre administração central (mais 7 345 postos de trabalho, dos quais 4 433 em estabelecimentos de saúde do tipo E.P.E.) e administração local (mais 7 229, dos quais 5 548 nos municípios) resultando, em grande parte, do aumento de postos de trabalho, em particular nas carreiras de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior, em consequência do processo de regularização extraordinária de vínculos precários, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

  • Variação no trimestre

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas aumentou 6 488 postos de trabalho (1,0%), influenciado pelo crescimento do emprego na administração central: mais 4 804 postos de trabalho, correspondendo a uma variação de 0,9%. As áreas governativas da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Educação apresentaram o maior aumento, 2 826 postos de trabalho no conjunto, essencialmente docentes dos diferentes níveis de ensino e pessoal de investigação científica.

No sector empresarial do Estado (SEE), são as Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que contribuem em maior número de postos de trabalho para o aumento do emprego público: mais 1 871, dos quais, na maioria dizem respeito a novos contratos a termo de médicos que iniciaram o internato em centros hospitalares.

  • Outros indicadores de emprego

No primeiro trimestre do ano de 2019, o emprego por subsector das administrações públicas manteve a estrutura por subsector: 75,5% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 17,4% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.

Com um peso na população total de cerca de 6,7% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 1.º trimestre de 2019, cerca de 13,2% da população ativa e de 14,1% da população empregada.

Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector, acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 16,1% da população ativa do mesmo sexo.

2. REMUNERAÇÕES

Em janeiro de 2019, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 478,6€, correspondendo a uma variação global média de 0,7% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (outubro 2018); e, a uma variação homóloga de 0,8%, por efeito do processo gradual de descongelamento de todas as carreiras e da atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e, posteriormente, do valor da base remuneratória na administração pública. Por outro lado, verifica-se a diminuição da remuneração base média mensal num conjunto de carreiras por efeito dos movimentos de entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios (entrada de novos trabalhadores em níveis remuneratórios na base da carreira).

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para janeiro de 2019, em 1 728,30€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,6%, e uma variação homóloga de 1,2%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal.

Consulte a SIEP do 1.º trimestre 2019 e os quadros em Excel aqui

02-05-2019  Nova Portaria que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da LTFP

Foi publicada a Portaria n.º 125-A/2019 - Diário da República n.º 83/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-04-30 - que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP) e revoga a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

02-05-2019  Mapa Anual global consolidado de Recrutamentos Autorizados para a Administração Pública (MARA), previsto no n.º 6 do artigo 30.º da LTFP – aprovado o contingente para 2019

Foi publicado o  Despacho n.º 4435-A/2019 - Diário da República n.º 83/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-04-30 - que aprova o contingente definido para o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados (MARA) para o ano de 2019 (1.000 novas contratações).

O mapa aprovado não esgota todo o recrutamento de trabalhadores destinados a satisfazer as necessidades dos órgãos e serviços, podendo, para além dos limites ora fixados, ocorrer outros recrutamentos, mediante avaliação e as autorizações legalmente necessárias, designadamente, nos termos dos n.ºs 7 e 8 do artigo 30.º da LTFP.

No ano de 2019 o recrutamento de trabalhadores para a carreira geral de técnico superior com os perfis de competências transversais nas áreas jurídica, económico-financeira, de planeamento, controlo e avaliação, de relações internacionais e ciência política, e de estatística, é realizado através de procedimento de recrutamento centralizado a desenvolver pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, na qualidade de Entidade Centralizada de Recrutamento (ECR), nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.

16-04-2019  DGAEP acolheu uma delegação de Marrocos

No dia 16 de abril, a DGAEP acolheu uma delegação de Marrocos interessada em conhecer a estrutura e as reformas da Administração Pública portuguesa. O contacto com representantes de outras administrações constitui sempre um momento enriquecedor para ambas as partes.

 

delegação de marrocos delegação de Marrocos

08-04-2019  Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020. 2ª Reunião da Rede Colaborativa

No dia 29 de março teve lugar, no Ministério das Finanças, a 2ª reunião da Rede Colaborativa no quadro do Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020 (Plano SST-AP).

A reunião, com cerca de 50 participantes, contou com a presença da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Dr.ª Fátima Fonseca, Coordenadora da Rede Colaborativa, demais membros da Rede SST-AP e representantes das várias áreas governativas e de entidades públicas convidadas para um espaço de inspiração e partilha de práticas no contexto da segurança e saúde no trabalho, ambientes positivos e conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.

No âmbito das medidas 4, 6 e 7 da RCM nº 28/2019, de 13 de fevereiro, que visam a criação de sistemas de gestão de acidentes de trabalho e doenças profissionais, a inovação no regime de ausência por doença de curta duração e o controlo das ausências por doença e acidente de trabalho, respetivamente, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças apresentaram e contextualizaram projetos experimentais no âmbito SST e integrados no SIIGeP - Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública. Ainda no enquadramento da experimentação, também o Instituto Nacional de Reabilitação, I.P. teve oportunidade de expor um projeto no domínio da melhoria dos ambientes de trabalho, em curso desde novembro de 2018.

Durante a reunião, foram igualmente partilhadas experiências desenvolvidas pelo Instituto Politécnico de Lisboa, Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Instituto Nacional de Estatística, I.P., e Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P numa perspetiva ampla de SST .

A reunião contou, ainda, com uma mesa redonda onde intervieram vários membros da Rede Colaborativa, tendo inclusive a Direção-Geral da Saúde (DGS) e a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), enquanto entidades coordenadoras do Plano de Ação SST-AP, dado nota dos trabalhos preparatórios já desenvolvidos no sentido de dar cumprimento à realização do diagnóstico previsto no referido Plano de Ação.

As apresentações revestiram-se de grande interesse e revelaram-se um exercício essencial e inspirador para desenvolvimentos futuros em matéria de SST, tendo por objetivo final promover ambientes de trabalho saudáveis para os trabalhadores da Administração Pública.

Neste espírito de partilha e de colaboração foi concretizado mais um passo sustentado, no sentido de dinamizar e implementar o Plano de Ação SST-AP.

03-04-2019  Sessão de Entrega dos Certificados de Homologação de Projetos Experimentais de Inovação

No âmbito do Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP), realizou-se no dia 29 de março, no Salão Nobre da Imprensa Nacional - Casa da Moeda, em Lisboa, a Sessão de Entrega dos Certificados de Homologação de Projetos Experimentais de Inovação, homologados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro das Finanças.

A DGAEP foi uma das entidades que viu reconhecido o mérito do projeto: Promover a Inovação através da CAF 2ª Geração (CAF 2.0), enquadrado no domínio do SiiGep - Desenvolvimento de Modelos de Gestão.


SIIGeP Homologação de Projetos - foto 1
SIIGeP Homologação de Projetos - foto 2

29-03-2019  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de abril de 2019

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, entre os dias 1 e 15 de abril de 2019 decorre o registo de dados de recursos humanos no SIOE referente, a 31 de março e 1.º trimestre de 2019.

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt , incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho e outros indicadores relevantes.

Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.

Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ's (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações, e outros instrumentos de apoio.

Após o registo, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

11-03-2019  1ª Reunião da Rede Colaborativa: Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020

No dia 7 de março, realizou-se no Teatro Thalia, em Lisboa, a 1ª reunião da Rede Colaborativa no quadro do "Plano de Ação para a Segurança e Saúde no Trabalho na Administração Pública 2020" (SST-AP), que contou com a presença da Sr.ª Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Dr.ª Fátima Fonseca, coordenadora da Rede Colaborativa, do Sr. Secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, e de representantes de várias áreas governativas. 

No âmbito das medidas constantes da RCM nº 28/2019, os representantes de três entidades responsáveis pela coordenação das mesmas Autoridade para as Condições do Trabalho, Direção-Geral da Saúde e Direção-Geral da Administração e do Emprego Público procederam à apresentação e contextualização da problemática da SST ao nível das respetivas áreas.

Durante a reunião houve igualmente espaço para os outros participantes identificarem eventuais constrangimentos à implementação do Plano de Ação SST-AP, bem como para manifestarem as suas expetativas em relação à Rede Colaborativa. A partilha de experiências setoriais entre as diversas entidades integrantes da Rede Colaborativa revelou-se um exercício profícuo e alavancador de desenvolvimentos futuros em matéria de segurança e saúde no trabalho, tendo por objetivo final proporcionar condições de trabalho dignas para os profissionais da Administração Pública. 

Na primeira parte da manhã assistiu-se à apresentação do programa de Capacitação em Segurança e Saúde no Trabalho, por parte do INA, enquanto entidade coordenadora da medida 2 do Plano de Ação SST-AP.

20-02-2019  Atualização da base remuneratória da Administração Pública

Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, que procede à atualização da base remuneratória da Administração Pública, fixando o valor mínimo da remuneração base praticada na Administração Pública em 635,07.

O diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.

15-02-2019  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 4.º Trimestre de 2018

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 4.º trimestre 2018. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

EMPREGO

A 31 de dezembro de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 683 469 postos de trabalho, apresentando, face a 31 de dezembro de 2011, uma redução de 44 316 postos de trabalho, correspondente a uma quebra de 6,1%; a administração central constitui o subsector que revela a maior diminuição do número de trabalhadores: 34 925 postos de trabalho que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 6,3%.

  • Variação no trimestre

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas aumentou 12 351 postos de trabalho (1,8%), em resultado, em particular, do crescimento do emprego da administração central (9 659 postos de trabalho correspondente a uma variação de 1,9%).  Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para este aumento de emprego (mais 9 069 postos no total das duas áreas governativas) refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade de início do ano letivo 2018/2019, com o processo de colocação de docentes em todos os níveis de ensino e de técnicos superiores para atividade de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino básico e secundário. No Ministério da Administração Interna, a diminuição de emprego (menos 1 238 postos de trabalho) reflete a saída de vigilantes da floresta na G.N.R. contratados no 2.º trimestre para as operações de prevenção de incêndios durante o verão.

Por outro lado, o aumento de emprego na administração local (2 039 postos de trabalho, correspondente a 1,7%) decorre, em particular, do acréscimo de emprego nos municípios (1 546 postos de trabalho), resultante essencialmente do aumento de postos de trabalho ocorrido nas carreiras de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior, em consequência do processo de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

  • Variação homóloga e entradas-saídas no ano

Em comparação com 31 de dezembro de 2017, o emprego nas administrações públicas revela um aumento de cerca de 2,1% (14 190 postos de trabalho), refletido no saldo líquido dos fluxos acumulados de entradas e saídas de trabalhadores das entidades do sector, nos quatro trimestres do ano de 2018.

Assim, segundo os dados apurados sobre os movimentos de entradas e de saídas de trabalhadores das entidades, nos quatro trimestres de 2018 acumulados, o conjunto do sector das administrações públicas, em termos consolidados, registou um saldo líquido positivo no ano de 14 190 postos de trabalho, por efeito conjugado do balanço positivo de 6 621 postos de trabalho na administração central e de 7 217 na administração regional e local.

Na administração central, os contributos para o saldo final dos fluxos de entradas e saídas de trabalhadores registados no ano de 2018 são explicados essencialmente por: no Ministério da Educação, pelo movimento de assistentes operacionais, de técnicos superiores para atividades de enriquecimento curricular (AEC) e de docentes contratados para o ano letivo 2018/2019; na área do ensino superior, os novos contratos de docentes universitários e do ensino politécnico; e na área da prestação de cuidados de saúde do S.N.S., Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde pelo aumento do número de enfermeiros, médicos e técnicos de diagnóstico e terapêutica.

Na administração local o balanço final de mais 6 647 postos de trabalho no ano de 2018 reflete em particular o saldo positivo nos Municípios (5 152 postos de trabalho) e nas Freguesias (1 323 postos de trabalho) por efeito, entre outros, das novas entradas no âmbito do processo de regularização extraordinária de vínculos precários.

  • Outros indicadores de emprego

A 31 de dezembro de 2018, o emprego por subsector das administrações públicas o emprego por subsector das administrações públicas apresenta a seguinte estrutura: 75,6% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 17,4% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.

Com um peso na população total de cerca de 6,7% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 4.º trimestre do ano, cerca de 13,1% da população ativa e de 14,0% da população empregada.

Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo-se a taxa de feminização no sector, acima do mesmo indicador para o total da população ativa: 60,2% contra 49,1% na população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 16,0% da população ativa do mesmo sexo.

REMUNERAÇÕES

Em outubro de 2018, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 471,2€, correspondendo a uma variação global média de 0,7% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho); e, a uma variação homóloga de 0,7%, por efeito conjugado dos movimentos de entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios e do processo faseado de descongelamento de carreiras, progressões e promoções. As ausências, em particular por motivo de greve, explicam decréscimos na remuneração base pelo efeito do aumento do número trabalhadores que não receberam a remuneração completa no mês de referência.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado em 1 721,80€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,7%, e uma variação homóloga de 1,7%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal.

Consulte a SIEP do 3.º trimestre 2018 e os quadros em Excel aqui

14-02-2019  FAQ sobre a LOE 2019

A DGAEP disponibiliza FAQ sobre o LOE 2019 com a seguintes estrutura temática:

  • Valorizações remuneratórias
  • Mobilidade
  • Determinação do posicionamento remuneratório em procedimento concursal
  • Quar - quadro de avaliação e responsabilização
  • Ajudas de custo
  • Segurança social
  • Prestações familiares

Ir para as FAQ LOE 2019

12-02-2019  Registo dos dados relativos à Greve Geral de 14 e 15 de fevereiro de 2019

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação Sistema de Gestão de Greves, para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao registo dos dados de adesão à greve dos trabalhadores ao seu serviço independentemente do vínculo, convocada para os dias 14 e 15 de fevereiro de 2019.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (http://sgs.sioe.dgaep.gov.pt/) nos 5 dias úteis subsequentes ao da greve:

  • Greve geral convocada pela FESAP, FNE e SINTAP para o dia 14 de fevereiro de 2019: registo de dados de 15 a 21 de fevereiro, inclusive.
  • Greve geral convocada pela FESAP, FNE, SINTAP; FNE; STAL para o dia 15 de fevereiro de 2019: registo de dados de 18 a 22 de fevereiro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao "Sistema de Gestão de Greves".

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt ou do telefone 213915450.

Solicita-se a verificação atempada da validade dos respetivos login/password de acesso ao Sistema de Gestão de Greves a fim de registarem a informação dentro dos prazos estabelecidos. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

05-02-2019  Pré-reforma

Foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, o qual estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas, nos termos do n.º 4 do artigo 286.º da LTFP.

30-01-2019  Adoção da expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2019, de 29 de janeiro, determina a adoção da expressão universalista «Direitos Humanos» por parte do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência ou tutela

Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, assente na promoção da igualdade entre homens e mulheres como uma das tarefas fundamentais do Estado, prevista na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa. O XXI Governo Constitucional reconhece a igualdade e a não discriminação como condição para a construção de um futuro sustentável para Portugal, enquanto país que realiza efetivamente os Direitos Humanos e promove o Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Este compromisso implica rever a terminologia atualmente utilizada para referenciar os Direitos Humanos, de acordo com o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de 3 de abril. Assim, a presente resolução determina a adoção imediata da expressão universalista «Direitos Humanos» em todos os documentos oficiais do Governo e de todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência e tutela.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar que o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos seus poderes de direção, superintendência e tutela adotem de imediato a expressão universalista «Direitos Humanos» em todos os seus atos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como todos aqueles que venham a ser objeto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação.

2 - Determinar que são abrangidos pelo número anterior todos os documentos oficiais emanados da Administração para os efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, bem como todos os documentos autênticos, para os efeitos do artigo 370.º do Código Civil.

3 - Estabelecer que o Governo deve adotar a expressão universalista «Direitos Humanos» na aprovação de diplomas normativos da sua competência.

4 - Determinar que cada área governativa deve desenvolver iniciativas de divulgação da presente resolução, com vista à substituição imediata da expressão «Direitos do Homem» pela expressão «Direitos Humanos».

17-01-2019  Atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Foi publicada a Portaria n.º 24/2019, de 17 de janeiro, que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), o qual se encontra em vigor desde 1 de janeiro de 2019.

14-01-2019  Alterações à LTFP, ao Estatuto da Aposentação e à Lei n.º 11/2014, de 6 de março

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 6/2019, de 14 de janeiro, que altera os artigos 76.º e 176.º, 291.º e 292.º da LTFP e adita um novo artigo 294.º-A ao mesmo diploma. São igualmente alterados o artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e o artigo 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de Março, diploma que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.

Estas alterações respeitam à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados.

20-12-2018  Balanço Social 2018. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2018

Encontra-se disponível o formulário do Balanço Social de 2018, a ser preenchido por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio por via eletrónica à DGAEP.

Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2018 e notas de preenchimento relevantes encontram-se adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Saiba mais aqui

20-12-2018  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2019

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos. 

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, entre os dias 1 e 15 de janeiro de 2019 decorre o registo de dados de recursos humanos no SIOE referente, a 31 de dezembro e 4.º trimestre de 2018.  

Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas, disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt , incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, sexo, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho, estrutura etária e outros indicadores relevantes. Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.

Para garantir a qualidade dos dados registados, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE diversos documentos dos quais se salientam: instruções de preenchimento atualizadas, manuais, FAQ's (Perguntas mais frequentes), informação sobre Validações, e outros instrumentos de apoio. 

Após o registo, a entidade deverá abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção. 

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

13-12-2018  Comunicação de contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados em 2018

A Lei n.º 114-A/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2018 (LOE 2018), prevê, no n.º 4 do artigo 58.º que a "A celebração ou renovação de contratos de aquisições de serviços é obrigatoriamente comunicada (...) ao membro do Governo responsável pela área das finanças (...)". 

O Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018 (DLEO 2018), determina, no n.º 4 do artigo 45.º, que ficam dispensadas da comunicação prevista no n.º 4 do artigo 58.º da Lei do Orçamento do Estado a celebração e a renovação dos contratos que tenham sido publicitados no portal da internet dedicado aos contratos públicos. 

Importa salientar que os contratos de prestação de serviços, celebrados ou renovados em 2018, mas que previamente foram submetidos a pedido de parecer prévio vinculativo, também não carecem de comunicação.  

Nestes termos, as comunicações a efetuar são em formulário eletrónico próprio, no Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS), disponível a partir da página eletrónica da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt. Para o efeito remete-se para as FAQ, disponíveis no site da DGAEP, e para as instruções de preenchimento do Manual do Utilizador, disponível após acesso credenciado ao SIAS." 

Caso a entidade que tenha comunicações a efetuar ainda não se encontre credenciada no SIAS, pode solicitar a sua credenciação à DGAEP, enviando um mail, com proveniência do dirigente máximo do órgão de direção ou do seu substituto legal, para o endereço eletrónico informatica@dgaep.gov.pt, contendo os seguintes dados:

"Delego na pessoa abaixo indicada o registo, no Sistema de Informação das Aquisições de Serviços, dos pedidos de parecer prévio e das comunicações.

Nome do trabalhador:
Endereço correio eletrónico (do trabalhador):
Código SIOE da entidade a que respeita:
(A Direção):"

30-11-2018  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2018

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2018. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 30 de setembro de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 671 082 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 1,6% em termos homólogos (mais 10 365 postos de trabalho).

Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego assinalou uma quebra de 7,8%, correspondente à redução de 56 703 postos de trabalho, sendo a administração central o subsector que revela a maior diminuição do número de trabalhadores: 44 627 postos de trabalho que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 8,1%.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas diminuiu 4 045 postos de trabalho (-0,6%), em resultado da quebra do emprego da administração central (menos 6 505 postos de trabalho correspondente a uma variação de -1,3%).  Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para a quebra de emprego (menos 7 050 postos de trabalho no conjunto) refletindo a atividade de mudança de ano letivo, com os processos de colocação dos docentes contratados nos estabelecimentos de ensino básico e secundário e de ensino superior e dos técnicos superiores para as atividades de enriquecimento curricular (AEC) no ensino básico e secundário, geralmente ainda a decorrer no final do 3º trimestre. No Ministério da Saúde, a diminuição de emprego reflete a mudança de estatuto do Centro Hospitalar do Oeste que passou de Instituto Público para Entidade Pública Empresarial integrada no conjunto do Sector Empresarial do Estado.

Por outro lado, o aumento de emprego, no trimestre, na administração local (2,1%) decorre, em particular, do acréscimo de emprego nos municípios (1 878 postos de trabalho), resultante essencialmente do aumento de postos de trabalho ocorrido nas carreiras de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior, em consequência do processo de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro.

A 30 de setembro de 2018, o emprego por subsector das administrações públicas apresenta a seguinte estrutura: 75,5% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 17,4% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.

Com um peso na população total de cerca de 6,5% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 3.º trimestre do ano, cerca de 12,8% da população ativa e de 13,7% da população empregada. Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo-se a taxa de feminização no sector, acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,5% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em abril de 2018, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 468,0€, correspondendo a uma variação global média de 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (janeiro); e a uma variação homóloga de 0,5%, por efeito conjugado da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, da atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida e da aplicação do processo faseado de descongelamento de carreiras, progressões e promoções.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para abril de 2018, em 1 709,2€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,1%, e uma variação homóloga de 2,0%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal, a que acresce, face ao mesmo mês de 2017, o aumento do subsídio de refeição.

Em julho de 2018, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 461,6€, correspondendo a uma variação global média de -0,2% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril); e, a uma variação homóloga de 0,2%, por efeito conjugado da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, da atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida e da aplicação do processo faseado de descongelamento de carreiras, progressões e promoções.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para julho de 2018, em 1 710,1€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,3%, e uma variação homóloga de 1,4%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal a que acresce o aumento do subsídio de refeição.

Consulte a SIEP do 3.º trimestre 2018 e os quadros em Excel aqui 

15-11-2018  Registo de dados sobre adesão à greve de 15 de novembro de 2018

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao registo dos dados de adesão à greve dos trabalhadores ao seu serviço independentemente do vínculo, convocada para o dia 15 de novembro de 2018.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (http://sgs.sioe.dgaep.gov.pt/) nos 5 dias úteis subsequentes ao da greve, entre os dias 16 e 22 de novembro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao "Sistema de Gestão de Greves".

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt ou do telefone 213915450.

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao Sistema de Gestão de Greves a fim de registarem a informação dentro do prazo estabelecido. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt 



26-10-2018  Registo de dados sobre adesão à greve de 26 de outubro de 2018

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao registo dos dados de adesão à greve dos trabalhadores ao seu serviço independentemente do vínculo, convocada para o dia 26 de outubro de 2018.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (http://sgs.sioe.dgaep.gov.pt/) nos 5 dias úteis subsequentes ao da greve, entre os dias 29 de outubro e o dia 5 de novembro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao "Sistema de Gestão de Greves".

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt   ou do telefone 213915450.

20-09-2018  Visita técnica de delegação da Roménia


No dia 17 de setembro, a DGAEP acolheu a visita técnica de uma delegação da Roménia, que teve como objetivo o conhecimento de algumas áreas da administração pública (caracterização da estrutura da APC; coordenação das políticas públicas a nível ministerial; instrumentos de organização e gestão pública; estratégias de emprego público).



27-08-2018  Recomendação atinente à Liderança e Competências no Serviço Público. Consulta pública online

Está em curso, até ao dia 14 de setembro, uma consulta pública online, promovida pela OCDE, sobre a Recomendação atinente à Liderança e Competências no Serviço Público.

O objetivo é garantir que as opiniões e perspetivas de países como Portugal sejam, igualmente, tidas em consideração aquando da aprovação da Recomendação pelo Conselho da OCDE.

Todos os interessados em participar nesta consulta poderão fazê-lo através do link:  http://www.oecd.org/governance/pem/online-public-consultation-draft-recommendation-on-public-service-leadership-and-capability.htm

20-08-2018  Alterado o artigo 215.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)

Foi publicada a Lei n.º 49/2018, de  14 de agosto, que cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação e procedendo à alteração, entre outros diplomas, do artigo 215.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. A alteração entra em vigor a partir de 10 de fevereiro de 2019.

14-08-2018  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2018

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 2.º trimestre 2018. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 30 de junho de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 675 320 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 1,1% em termos homólogos (mais 7 304 postos de trabalho).

Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego assinalou uma quebra de 7,2%, correspondente à redução de 52 465 postos de trabalho, sendo a administração central o subsector que revela a maior diminuição de trabalhadores: 38 121 postos de trabalho que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 6,9%.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas apresentou um aumento de 904 postos de trabalho (0,1%), em resultado do crescimento do emprego na administração local e regional (mais 1 559 postos de trabalho correspondendo a uma variação de 1,0%), acompanhado de uma quebra de emprego na administração central (menos 646 postos de trabalho).

Os Municípios, com um acréscimo de emprego de 1 200 postos de trabalho, apresentam o maior contributo para esta evolução do emprego no trimestre, derivado essencialmente do aumento de postos de trabalho ocorrido nas carreiras de assistente operacional, assistente técnico e técnico superior, em consequência do processo de regularização extraordinária de vínculos precários na administração local, nos termos da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, da internalização de trabalhadores de empresas municipais e da contratação de trabalhadores para atividades artísticas, desporto e recreativas durante os meses de verão. Esta variação do emprego na administração local inclui ainda novos recrutamentos de bombeiros pelos Municípios. Por outro lado, de salientar na administração central o aumento de emprego no Ministério da Administração Interna (1,5%), o qual decorre da contratação de vigilantes da floresta na GNR para as operações de prevenção de incêndios durante o verão.

A 30 de junho de 2018, o emprego por subsector das administrações públicas apresenta uma estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,0% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 17,0% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.

Com um peso na população total de cerca de 6,6% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 2.º trimestre do ano, cerca de 12,9% da população ativa e de 13,9% da população empregada. Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo-se a taxa de feminização no sector, acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,7% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em abril de 2018, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 468,0€, correspondendo a uma variação global média de 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (janeiro); e a uma variação homóloga de 0,5%, por efeito conjugado da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, da atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida e da aplicação do processo faseado de descongelamento de carreiras, progressões e promoções.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para abril de 2018, em 1 709,2€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,1%, e uma variação homóloga de 2,0%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal, a que acresce, face ao mesmo mês de 2017, o aumento do subsídio de refeição.

Consulte a SIEP do 2.º trimestre 2018 e os quadros em Excel aqui



19-07-2018  Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública (SIIGeP) – regulamento de candidatura

O Sistema de Incentivos à Inovação na Gestão Pública é uma iniciativa da Presidência e Modernização Administrativa e do Ministério das Finanças, aprovada pela Portaria nº 186/2018, de 27 de junho.

O regulamento do processo de candidatura ao desenvolvimento de projetos experimentais de inovação consta do Despacho n.º 6869/2018, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 136/2018, de 17 de julho de 2018.

13-07-2018  Ferramentas de apoio e informação para migrantes e serviços

A App MyCNAIM (disponível nas lojas da Google e Apple)

É uma aplicação móvel, em 3 línguas (português, árabe e inglês), onde imigrantes, cidadãos/ãs da UE e pessoas refugiadas podem aceder a informações diversas (regularização da situação migratória, habitação, saúde, educação, reconhecimento de habilitações académicas, entre outras), assim como a recursos como a Plataforma de Português online ou o Refujobs - Plataforma de Emprego, Empreendedorismo e Formação (outra medida Simplex+ recentemente lançada) e ainda o acesso à CICDR - Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.

Disponível para os sistemas operativos IOS e Android,  a App MyCNAIM disponibiliza igualmente, através do sistema de georreferenciação, serviços como os Centros Nacionais e Locais de Apoio à Integração de Migrantes, associações de imigrantes, gabinetes de inserção profissional, associações de pessoas refugiadas, entre outros.



O Fórum Migrante (disponível em https://forummigrante.acm.gov.pt/)

 


É um ponto de encontro para todas as pessoas que procuram esclarecer dúvidas relativas a diferentes áreas de integração, o Fórum Migrante é uma Plataforma online em 3 línguas que permite a partilha de informação útil, previamente validada pelo ACM e cujas respostas estão tipificadas sobre a forma de FAQ ou de Vídeos Tutoriais.




13-07-2018  Visita técnica de delegação de formandos de organismos da AP dos PALOP

A DGAEP recebeu a visita técnica de uma delegação de formandos de organismos da Administração Pública dos PALOP, organizada pelo Centro Internacional de Formação da OIT. Na visita foi abordado o tema da "Gestão estratégica dos recursos humanos na AP".


29-06-2018  Está disponível o n.º 18 (2011-2017) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No 2.º semestre de 2017, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,8 trabalhavam numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,9%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,2%) e da Madeira (70,3%) e nas entidades dos Fundos de Segurança Social (81,1%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é de 47,0 anos, tendo aumentado 3,4 anos em comparação com o final de 2011. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta, de forma geral, para os 48,0 anos de idade, sendo a dos homens mais elevada (48,7 anos) relativamente à das mulheres trabalhadoras (47,7 anos).

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 52,5% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 27,0 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada. O valor máximo deste indicador regista-se na administração central (58,2%) e o mínimo na administração local (26,3%).

O emprego nas empresas e entidades públicas que integram o sector público (sociedades não financeiras e financeiras) caracteriza-se por uma estrutura maioritariamente masculina, sendo este indicador particularmente relevante nas entidades detidas pela administração regional da Madeira (85,5% homens e 14,5% mulheres)

Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração geográfica de estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário públicos situa-se na região Norte (290). Na Área Metropolitana de Lisboa regista-se, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (159,6).

Na atividade de saúde humana, a distribuição por NUTS II do rácio do pessoal de saúde por mil residentes em Portugal varia entre 7,0 trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes na região do Alentejo e acima de 10 trabalhadores por mil residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Veja neste BOEP n.º 18 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas sociedades não financeiras e financeira do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego por NUTS, entre outros indicadores.

O BOEP n.º 18 inclui informação complementar dos dados da série desde 2011 publicados na SIEP do 1.º trimestre 2018.

Consulte o BOEP n.º 18 e os quadros em Excel

06-06-2018  Revista de Administração e Emprego Público (RAEP) . N.º 4 / abril / 2018

Informa-se que já está disponível  o nº 4 da Revista de Administração e Emprego Público (RAEP).

Consultar secção da RAEP

RAEP n.º 4

29-05-2018  Descongelamento de carreiras, progressões e promoções

Foi publicado o Despacho n.º 5327/2018, de 18 de maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 29 de maio) que estabelece as regras de monitorização do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções, em cada área governamental, designadamente na área governativa das finanças, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito das suas atribuições de controlo.

15-05-2018  Decreto-Lei de Execução Orçamental

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio, estabelecendo as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

15-05-2018  Integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio que estabelece os termos da integração dos trabalhadores da Administração Pública que prestam serviço nos programas operacionais, nos organismos intermédios e no órgão de coordenação dos fundos europeus.

15-05-2018  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 1.º Trimestre de 2018

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 1.º trimestre 2018. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 31 de março de 2018, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 674 379 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,8% em termos homólogos (mais 5 138 postos de trabalho), refletido no saldo líquido dos fluxos acumulados de entradas e saídas de trabalhadores das entidades do sector das administrações públicas, no primeiro trimestre de 2018. Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego assinalou uma quebra de 7,3%, correspondente à redução de 53 406 postos de trabalho, sendo a administração central o subsector que revela a maior diminuição de trabalhadores: 37 477 postos de trabalho que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 6,8%.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas aumentou 5 048 postos de trabalho (0,8%), influenciado pelo crescimento do emprego na administração central: mais 4 069 postos de trabalho correspondendo a uma variação de 0,8%. Os Ministérios da Educação, da Saúde e da Administração Interna e o Sector Empresarial do Estado apresentam o maior contributo para este aumento de emprego (mais 4 120 postos de trabalho). Esta evolução é explicada, em particular pela contratação a termo de médicos que iniciaram o internato em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde (Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde); pela contratação a termo de docentes e assistentes operacionais nos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário; e pelo recrutamento de novos instruendos nas escolas da P.S.P. e G.N.R.

No primeiro trimestre do ano de 2018, o emprego por subsector das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,2% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,8% na administração local, 5,5% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.

Com um peso na população total de cerca de 6,6% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 1.º trimestre de 2018, cerca de 12,9% da população ativa e de 14,0% da população empregada.

Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector, acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,8% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em janeiro de 2018, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 465,7€, correspondendo a uma variação global média de 0,4% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (outubro); e a uma variação homóloga de 0,6%, por efeito conjugado da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, da atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida e do início da aplicação do processo faseado de descongelamento de carreiras, progressões e promoções.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para janeiro de 2018, em 1 705,8€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,8%, e uma variação homóloga de 1,4%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal, a que acresce o aumento do subsídio de refeição. 

Consulte a SIEP do 1.º trimestre 2018 e os quadros em Excel aqui

 

04-04-2018  Prorrogação do prazo de comunicação de contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados em 2017

Informa-se que o prazo para comunicação, exclusivamente no Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS), de contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados durante o ano de 2017 é prorrogado até ao dia 15 de abril de 2018.

Tal como informado oportunamente, esta obrigação de comunicação decorre do disposto no n.º 4 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).

Assim, todos os órgãos, serviços e entidades, independentemente da sua natureza ou regime, encontrando-se ou não abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP,  conforme previsto no n.º 7 do mesmo artigo 49.º da LOE 2017, devem proceder à comunicação dos contratos de aquisição de serviços que tenham sido celebrados ou renovados entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017, e que não tenham sido submetidos a emissão de parecer prévio vinculativo, nos termos do artigo 51.º da LOE 2017.

Novamente se alerta para o facto de que não devem ser comunicados neste período os contratos de aquisição de serviços que tenham sido celebrados ou renovados, ou venham a ser, durante o ano de 2018. A comunicação destes contratos deve aguardar pela publicação e entrada em vigor da respetiva portaria, prevista no artigo 58.º, n.º 4, da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE 2018).

03-04-2018  Termina, dia 8 de maio, o prazo para a inscrição no III Encontro Nacional da CAF

A inscrição de cada participante tem um custo de €20 e deverá ser formalizada através do seguinte link: https://goo.gl/forms/UHwuRGrMkH7zCiNj2.

Consulte o programa do evento (aqui).

Nota: A versão completa do programa - com a indicação das organizações participantes nos workshops - será divulgada durante o mês de abril através do site da CAF. (http://www.caf.dgaep.gov.pt/)

28-03-2018  PREVPAP. Procedimentos concursais

A DGAEP disponibiliza um conjunto de perguntas frequentes no âmbito da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro,  que estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários - PREVPAP.

Consultar as FAQ

16-03-2018  Pedidos de dispensa ao abrigo do artigo 58.º da LOE 2018

Informa-se que a partir do dia 19 de março de 2018, os pedidos de dispensa ao abrigo do artigo 58.º da LOE 2018 (Lei nº 114/2017 de 29 de dezembro) são submetidos nos Serviços Online (SOL) da Direção-Geral do Orçamento, através do link http://online.dgo.pt/Servicosonline/LoginDGO.aspx .

Os pedidos de esclarecimento ao referido artigo devem ser remetidos para o seguinte endereço: gabinete.seo@mf.gov.pt

27-02-2018  Processo de descongelamento de carreiras. Minuta de comunicação de pontos

A DGAEP disponibiliza modelo de minuta para comunicação dos pontos acumulados por avaliação de desempenho para efeitos de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório (Lei nº 114/2017, de 29 de dezembro).

Consultar/descarregar minuta

16-02-2018  Processo de descongelamento de carreiras. Atualização das FAQ

Na sequência da reunião negocial do passado dia 14 de fevereiro entre o governo e as organizações sindicais da administração pública, a DGAEP procedeu ao aditamento de um parágrafo na FAQ 22.

"No caso dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional que aufiram pela Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG), ao perfazerem o número de pontos para alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, deverão ser posicionados na posição remuneratória que garanta o impulso mínimo de 28€ face à remuneração que auferiam (RMMG), ou seja, a quarta posição remuneratória."

Consultar as FAQ

15-02-2018  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 4.º Trimestre de 2017

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 4.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 31 de dezembro de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 669 725 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,8% em termos homólogos, correspondente a mais 5 573 postos de trabalho, refletido no saldo líquido dos fluxos acumulados de entradas e saídas de trabalhadores das entidades do sector das administrações públicas, nos quatro trimestres de 2017. Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego assinalou uma quebra de 8,0%, correspondente à redução de 58 080 postos de trabalho, sendo a administração central o subsector que revela a maior diminuição de emprego: 41 138 postos de trabalho que traduzem, em termos percentuais, uma quebra de 7,5%.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas aumentou 8 646 postos de trabalho (1,3%), em resultado do crescimento do emprego na administração central: mais 8 232 postos de trabalho correspondente a uma variação positiva de 1,6%. Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para este aumento de emprego (mais 9 186 postos de trabalho no total das duas áreas governativas) refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade de início do ano letivo 2017/2018, com o processo de colocação de docentes contratados e de técnicos superiores para atividade de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino básico, secundário e superior.

No final do ano de 2017, o emprego por subsectores das administrações públicas apresenta uma estrutura idêntica à do final do 2.º trimestre e um ligeiro aumento no peso do número de trabalhadores na administração central em relação a 30 de setembro 2017: 76,2% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central (76,0% a 30 de setembro), 16,8% na administração local, 5,6% na administração regional autónoma e 1,5% nos fundos de segurança social.

Com um peso na população total de cerca de 6,5% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 4.º trimestre de 2017, cerca de 12,8% da população ativa e de 13,9% da população empregada.

Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,7% da população ativa do mesmo sexo

Remunerações

Em outubro de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 460,8€, correspondendo a uma variação global média de 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho); e a uma variação homóloga de 0,7%, por efeito conjugado do impacto da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios e da atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para outubro de 2017, em 1 693,9€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,4%, e a variação homóloga de 1,6%, pelos mesmos motivos referidos a que acresce o aumento do subsídio de refeição.

Consulte a SIEP do 4.º trimestre 2017 e os quadros em Excel aqui

07-02-2018  SIMPLEX+ 2018/2019. Participação Administração Pública

Encontra se disponível no site do SIMPLEX+ um formulário destinado à apresentação de propostas de medidas de modernização administrativa para o programa simplex+ de 2018/2019.

Aceder ao formulário  

07-02-2018  Orçamento Participativo Portugal 2018. Submissão de propostas

Encontra-se disponível no site do OOP 2018 um formulário que se destina à apresentação de propostas para o Orçamento Participativo Portugal 2018 em diferentes áreas de governação. A fase de apresentação das propostas decorre até ao dia 24 de abril. 

02-02-2018  Processo de descongelamento de carreiras. Atualização das FAQ

As FAQs relativas ao processo de descongelamento de carreiras foram aditadas com as seguintes perguntas:

  • 29.2. Em situação de mobilidade na categoria como é determinada a remuneração quando o trabalhador tenha adquirido o direito a alteração de posição remuneratória na sua situação de origem? 
  • 29.3. Os trabalhadores que se encontrem em situação de mobilidade intercarreiras e, por força do descongelamento, vejam alterada a sua posição remuneratória na carreira e categoria de origem, devem também alterar a sua remuneração na situação de mobilidade?
  • 29.4. E os trabalhadores que venham a iniciar uma situação de mobilidade intercarreiras na pendência do faseamento? 
  • 29.5. Como relevam as avaliações de desempenho obtidas na pendência da mobilidade intercarreiras? 
  • 29.6. E caso tenha havido consolidação? 
  • 29.7. E quando tenha havido alteração de posição na pendência da mobilidade, isto é, na categoria de origem, e existam pontos sobrantes?

Foi clarificada a questão 5. Os trabalhadores em cedência de interesse público com o vínculo suspenso são abrangidos pelo descongelamento?

Consultar FAQs

22-01-2018  Processo de descongelamento de carreiras. Aditadas 2 FAQ

As FAQs relativas ao processo de descongelamento de carreiras foram aditadas com as perguntas - 6.1. E os trabalhadores que se tenham encontrado em inatividade em situação de mobilidade especial e ou requalificação? e 17.1. E quando da última alteração de posicionamento remuneratório não tenha resultado qualquer acréscimo remuneratório?

Consultar FAQs

18-01-2018  Delegação de altos funcionários da Administração Pública do Azerbaijão

No dia 15 de janeiro a DGAEP acolheu uma delegação de altos funcionários da Administração Pública do Azerbaijão, para uma visita técnica na qual foram abordados temas como a estrutura da AP, o SIOE e o SIADAP.

delegação do Azerbaijão

16-01-2018  Processo de descongelamento de carreiras. Atualização das FAQs

As FAQs relativas ao processo de descongelamento de carreiras foram aditadas com a pergunta - 29.1. Quando deve ser feito o processamento das alterações remuneratórias? 

Consultar FAQs

08-01-2018  Processo de descongelamento de carreiras. Sessões de esclarecimento

A DGAEP vai realizar sessões de esclarecimento sobre o processo de descongelamento de carreiras, dirigidas aos representantes dos serviços, nos próximos dias 11 e 12 de janeiro, no Ministério das Finanças.

Agradece-se a confirmação da presença em resposta ao email remetido para o efeito.

08-01-2018  Processo de descongelamento de carreiras. Endereço de correio eletrónico

No âmbito do apoio ao processo de descongelamento de carreiras, a DGAEP disponibiliza o endereço dedicado descongelamentos2018@dgaep.gov.pt

05-01-2018  A DGAEP disponibiliza um conjunto de perguntas frequentes no âmbito do processo de descongelamento de carreiras regulado pelo art. 18º da LOE 2018

Consultar FAQs

03-01-2018  SIOE: Registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2018

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, entre os dias 1 e 15 de janeiro de 2018 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 31 de dezembro e 4.º trimestre de 2017.

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações.

Após o carregamento, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção. 

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt 

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

29-12-2017  Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Foi publicada a Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro, que estabelece os termos do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem vínculo jurídico adequado.

29-12-2017  Lei do orçamento do Estado para 2018

Foi publicada a Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018.

29-12-2017  Grandes Opções do Plano para 2018

Foi publicada a Lei n.º 113/2017, de 29 de dezembro que aprova as Grandes Opções do Plano para 2018, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2018.

21-12-2017  Balanço Social 2017. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2017

Encontra-se disponível o formulário do Balanço Social de 2017, a ser preenchido por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio por via eletrónica à DGAEP.

Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2017 e notas de preenchimento relevantes encontram-se adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Saiba mais aqui

18-12-2017  Reformulação da área das Relações Coletivas de Trabalho

Consulte a área das Relações Coletivas de Trabalho reformulada e atualizada.

15-12-2017  Está disponível o n.º 17 (dezembro 2017) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No 1.º semestre de 2017, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa, 12,8 trabalhavam numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,7%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,2%) e da Madeira (70,3%) e nas entidades dos Fundos de Segurança Social (80,9%).A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é de 46,7 anos, tendo aumentado 3,1 anos em comparação com o final de 2011. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta, de forma geral, para os 47,7 anos de idade, sendo a dos homens mais elevada (48,4 anos) relativamente à das mulheres trabalhadoras (47,4 anos).
O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 52,2% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 27,1 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada. O valor máximo deste indicador regista-se na administração central (57,8%) e o mínimo na administração local (26,0%).
O emprego nas empresas e entidades públicas que integram o sector público (sociedades não financeiras e financeiras) caracteriza-se por uma estrutura maioritariamente masculina, sendo este indicador particularmente relevante nas entidades detidas pela administração regional da Madeira (84,3% homens e 15,7% mulheres)
Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração geográfica de estabelecimentos de educação e ensino básico e secundário públicos situa-se na região Norte (290). Na região de Algarve regista-se, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (157,9).
Na atividade de saúde humana, a distribuição por NUTS II do rácio do pessoal de saúde por mil residentes em Portugal varia entre 7,0 trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes na região do Alentejo e acima de 10 trabalhadores por mil residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Veja neste BOEP n.º 17 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas sociedades não financeiras e financeira do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego por NUTS, entre outros indicadores.
O BOEP n.º 17 inclui informação complementar dos dados da série desde 2011 publicados na SIEP do 3.º trimestre 2017

Consulte o BOEP n.º 17 e os quadros em Excel

12-12-2017  Memorando de Entendimento na área da Função Pública. Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Direção-Geral da Função Pública do Reino de Espanha

No dia 7 de dezembro foi assinado, em Talin, na Estónia, o Memorando de Entendimento na área da Função Pública entre a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Direção-Geral da Função Pública do Reino de Espanha, tendo em vista reforçar a cooperação e promover a modernização da administração pública e da boa governança em ambos os países.

Memorando de Entendimento na área da Função Pública - foto 1

 

Memorando de Entendimento na área da Função Pública - foto 2

15-11-2017  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3º Trimestre de 2017

Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2017

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego 

A 30 de setembro de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 661 429 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 0,8% em termos homólogos, correspondente a mais 5 259 postos de trabalho, e uma quebra de 0,4% face ao último dia de 2016, menos 2 723 postos de trabalho.  

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas diminuiu 6 909 postos de trabalho (-1,0%), em resultado da quebra do emprego na administração central (menos 6 944 postos de trabalho correspondente a uma variação de -1,4%). Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam maior contributo para esta quebra de emprego (menos 5 709 postos de trabalho no total das duas áreas governativas) refletindo a atividade do início do ano letivo 2017/2018, com os processos de colocação dos docentes contratados e dos técnicos superiores para atividade de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino básico, secundário e superior geralmente incompletos no final do mês de setembro. De relevar, também, no 3.º trimestre do ano, a saída definitiva de médicos nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde, por motivos de extinção da relação jurídica de emprego ou caducidade de contrato, entre outros. Por outro lado, o aumento de emprego, no trimestre, na administração local (0,3%) decorre principalmente de novos contratos de técnicos superiores (1,3%) e assistentes técnicos (0,4%) para novas atividades culturais, turísticas e de construção.

 A 30 de setembro de 2017, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve a estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,0% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,9% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma. 

Com um peso na população total de cerca de 6,4% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 3.º trimestre de 2017, cerca de 12,6% da população ativa e de 13,8% da população empregada. Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,4% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em julho de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 459,1€, correspondendo a uma variação global média de menos 0,1% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril); e a uma variação homóloga de 1,3%, por efeito conjugado do impacto da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto das políticas remuneratórias: a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida e a eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ a partir de outubro 2016, produz efeitos na comparação com o período homólogo. 

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para julho de 2017, em 1 686,9€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,6%, e a variação homóloga de 1,7%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média mensal, acrescido do aumento do subsídio de refeição fixado, a partir de 1 de janeiro, em 4,52€.

Consulte a SIEP do 3.º trimestre 2017 e os quadros em Excel aqui

03-11-2017  Foi publicada a Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro, que altera a Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio

A Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro, procede à alteração e aditamento de alguns artigos da Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, instituindo, designadamente,  procedimentos que visam promover a igualdade de tratamento dos trabalhadores, permitindo que aqueles que não tenham apresentado requerimento no prazo inicialmente estabelecido ainda o possam fazer e garantindo a admissibilidade dos requerimentos apresentados fora do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º da Portaria n.º 150/2017 (entre 11 de maio e 30 de junho de 2017) bem como as comunicações de dirigentes máximos de órgãos, serviços ou entidades apresentadas fora dos prazos referidos nos artigos 11.º e 12.º, procedendo à revogação das deliberações das Comissões de Avaliação Bipartidas (CAB) de não admissão de requerimentos ou comunicações com fundamento na sua apresentação fora daqueles prazos. A Portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

27-10-2017  Registo de dados sobre adesão à greve de 27 de outubro de 2017

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao registo dos dados de adesão à greve  dos trabalhadores em funções públicas convocada para o dia 27 de outubro de 2017.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (http://sgs.sioe.dgaep.gov.pt/) nos 5 dias úteis subsequentes ao da greve, entre os dias 30 de outubro e o dia 6 de novembro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao "Sistema de Gestão de Greves".

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt   ou do telefone 213915450.

18-10-2017  Visita técnica de delegação de Timor-Leste

 A DGAEP recebeu, no dia 17 de outubro de 2017, uma delegação da Comissão da Função Pública da República Democrática de Timor-Leste, que visou o conhecimento mais detalhado do regime jurídico da função pública. 

17-10-2017  Calendário de publicações estatísticas: atualização

O Calendário das publicações estatísticas sobre emprego público foi atualizado.

Ver aqui

09-10-2017  Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro (Regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente)

O Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação e ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.

O referido Decreto-Lei estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas.

22-09-2017  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 16 de outubro de 2017

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, tendo em conta que o dia 15 de outubro é um domingo, entre os dias 1 e 16 de outubro de 2017 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de setembro e 3.º trimestre de 2017.

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações.

Após o carregamento, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço eletrónico sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

23-08-2017  Prevenção, proibição e combate à discriminação

Foi publicada a Lei n.º 93/2017, de 23-08-2017, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, aplicável a todas as pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas.

A presente lei não prejudica o disposto na LTFP e no Código do Trabalho no que respeita à proteção contra a discriminação na área do trabalho e do emprego e vincula qualquer órgão, serviço, entidade, empresa ou trabalhador da administração direta ou indireta do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

18-08-2017  Interpretação do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR)

Foi publicada a Lei n.º 80/2017, de 18 de agosto, que interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, norma que se mantém atualmente em vigor por força do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

16-08-2017  LOE 2017 - Aquisição de serviços

Foi publicada a Portaria n.º 257/2017, de 16-08-2017, que regula a tramitação dos procedimentos necessários à celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa e de avença previstos no n.º 1 do artigo 51.º e no n.º 4 do artigo 49.º da LOE 2017.

Brevemente serão disponibilizadas FAQ sobre a matéria.

16-08-2017  Sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Foi publicada a Lei n.º 73/2017, de 16-08-2017, que reforça o quadro legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro. 

Na LTFP é alterada a redação dos artigos 4.º e 71.º.

14-08-2017  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2017

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 2.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 30 de junho de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 668 043 postos de trabalho, revelando um aumento de cerca de 1,3% em termos homólogos, correspondendo a mais 8 365 postos de trabalho.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas diminuiu 1 197 postos de trabalho (-0,2%), em resultado da quebra do emprego na administração central (menos 1 824 postos de trabalho correspondente a uma variação de -0,4%), por efeito essencialmente da cessação, no final do ano letivo, de contratos de trabalhadores nos estabelecimentos de ensino básico e secundário, em particular, no caso, técnicos superiores para atividades de enriquecimento curricular (AEC), assistentes operacionais e docentes. De relevar também, no 2.º trimestre do ano, a saída definitiva de médicos nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde, por motivos de extinção da relação jurídica de emprego ou caducidade de contrato, entre outros.

A 30 de junho de 2017, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,2% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,7% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

Com um peso na população total de cerca de 6,5% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 2.º trimestre de 2017, cerca de 12,8% da população ativa e de 14,0% da população empregada.

Por outro lado, 6 em cada 10 trabalhadores das administrações públicas são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,6% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em abril de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 461,3€, correspondendo a uma variação global média de 0,3% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (janeiro); e a uma variação homóloga de 2,0%, por efeito conjugado do impacto da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto das políticas remuneratórias: i) atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida; ii) a eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ a partir de outubro 2016, produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal nas administrações públicas é estimado, para abril de 2017, em 1 677,2€, indiciando uma variação global no trimestre de -0,3%, e a variação homóloga de 2,0%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média, acrescido do aumento do subsídio de refeição fixado, a partir de 1 de janeiro, em 4,52€.

Consulte a SIEP do 2.º trimestre 2017 e os quadros em Excel aqui

14-08-2017  Quinta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, excluindo a Polícia Judiciária e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras do respetivo âmbito de aplicação.

Foi publicada a Lei n.º 70/2017, de 14 de agosto, que altera o n.º 2 do artigo 2.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, excluindo do âmbito de aplicação da LTFP o pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e o pessoal com funções de inspeção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e o pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Prevê ainda uma norma transitória, de acordo com a qual, até à entrada em vigor da legislação especial prevista naquele artigo 2.º, o referido pessoal continua a reger-se pelas disposições normativas e regulamentares que lhes sejam aplicáveis à data da entrada em vigor do presente diploma.

01-08-2017  Serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, que cria a morada única digital, o serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital e regula o envio e a receção de notificações electrónicas através do serviço público de notificações electrónicas associado à morada única digital, como regime especial.

O sistema informático de suporte ao serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital será disponibilizado até ao final do ano de 2017.

17-07-2017  LOE 2017. Aquisição de serviços. Manual de Utilizador

Em complemento à notícia publicitada em 16/06/2017, no sítio desta Direção-Geral, sobre o acesso ao Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS) para efeitos de submissão do pedido de dispensa, ao abrigo do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), informa-se que se encontra disponível no site da DGAEP o Manual de Utilizador do SIAS, em http://aquisicaoservicos.dgaep.gov.pt/, após autenticação, para tramitação do referido pedido de dispensa.

10-07-2017  Assinatura de protocolo no âmbito da CAF – DGAEP/UNIVERSIDADE CATÓLICA PORTUGUESA

Foi celebrado no dia 5 de julho um protocolo de colaboração entre a DGAEP e Universidade Católica Portuguesa/Centro de Estudos e Sondagens de Opinião (UCP/CESOP), no âmbito do projeto ‘Territórios Sustentáveis'.

O protocolo visa a criação de sinergias ao nível da promoção da CAF nas autarquias locais como instrumento mobilizador de práticas de gestão eficazes, eficientes e sustentáveis, que promovam a implementação das metas previstas nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030.

Ao longo da execução do projeto serão divulgados resultados intercalares e finais através da newsletter da DGAEP CAF PT eNews. Não deixe de acompanhar as novidades!

Protocolo DGAEP/UCP Foto


Ptotocolo DGAEP/UCP Foto


03-07-2017  Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) – regras e procedimentos

Foi publicado o Despacho n.º 5796/2017, de 3 de julho de 2017, contendo as regras e os procedimentos relativos à apresentação e avaliação das candidaturas ao SIEF. 

Para mais informações consulte também o site do SIEF em: https://www.sief.gov.pt/

26-06-2017  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 17 de julho de 2017

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De acordo com o calendário legalmente estabelecido, tendo em conta que o dia 15 de julho, último dia do prazo, é um sábado, entre os dias 1 e 17 de julho de 2017 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de junho e ao 2.º trimestre de 2017.

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações.

Após o carregamento, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal.
Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

16-06-2017  Está disponível o n.º 16 (junho 2017) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

No segundo semestre de 2016, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,8 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,6%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,1%) e da Madeira (70,3%) e nos Fundos de Segurança Social (80,9%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é 46,3 anos, sendo de 46,9 anos para as mulheres e de 45,5 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta para os 47,5 anos de idade.

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 51,8% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 25,9 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada.

Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração geográfica de estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário públicos situa-se na região Norte (290). Na região de Algarve regista-se, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (155,5). Na atividade de saúde humana, a distribuição por NUTS II do rácio do pessoal de saúde por mil residentes em Portugal continental varia entre 6,9 (na região do Alentejo) e 8,1 (na Área Metropolitana de Lisboa) trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira este indicador regista, em média, valores acima de 10 trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes.

Veja neste BOEP n.º 16 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas empresas e demais entidades do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.

O BOEP n.º 16 inclui informação complementar dos dados da série desde o 4.º trimestre 2011 publicados na SIEP do 1.º trimestre 2017.

Consulte o BOEP n.º 16 e os quadros em Excel

16-06-2017  LOE 2017. Artigo 49.º. Aquisição de serviços. Pedido de dispensa

O artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017) prevê que, em situações excecionais - prévia e devidamente fundamentadas pelo dirigente máximo do serviço com competência para contratar, e após aprovação do membro do Governo responsável em razão da matéria - o membro do Governo responsável pela área das finanças possa autorizar a dispensa da observância dos limites referidos nos seus n.os 1 e 2.

O pedido para a obtenção da referida dispensa deve ser formulado através do Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS), em www.dgaep.gov.pt mediante a escolha da opção "Pedido de dispensa".

Após a submissão do pedido, ao qual é atribuído um número específico, será o mesmo enviado no próprio sistema para o seguinte endereço: gabinete.seo@mf.gov.pt .

Os pedidos de esclarecimento relativamente ao artigo 49.º da LOE 2017 devem ser remetidos para o seguinte endereço: gabinete.seo@mf.gov.pt .

Oportunamente serão publicitadas instruções para efeitos de submissão dos pedidos de dispensa ao abrigo do artigo 49.º da LOE 2017, que poderão ser consultadas na área reservada do SIAS, acessível após credenciação.

Previamente à entrada no SIAS, para formulação e submissão do pedido de dispensa, o serviço deve proceder à sua credenciação (caso não esteja credenciado) enviando um email, pelo responsável máximo do órgão de direção ou seu substituto, para informatica@dgaep.gov.pt com o seguinte conteúdo:

«Delego na pessoa abaixo indicada o registo, no Sistema de Informação das Aquisições de Serviços, do pedido de dispensa previsto no artigo 49.º da LOE 2017:

- Nome do trabalhador:
- Endereço de e-mail (do trabalhador):
- Código SIOE da entidade a que respeita:
(Assinado pelo responsável máximo do órgão de direção ou seu substituto).»

06-06-2017  Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF) – divulgação e candidaturas

O bom funcionamento da Administração Pública requer um esforço contínuo de identificação e eliminação de desperdício na despesa, melhorando a eficiência e a produtividade dos serviços públicos.

Reconhecer o mérito dos trabalhadores e dirigentes dos órgãos e serviços da Administração Pública é um fator importante para assegurar que iniciativas de melhoria de eficiência, promotoras de poupanças e sem prejuízo da qualidade dos serviços, sejam adotadas de forma regular e abrangente. 

Neste âmbito, o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), aprovado pela Portaria n.º 186/2017, de 1 de junho, consagra uma estrutura de incentivos para equipas da Administração Pública, assente em metas de redução efetiva da despesa e de garantia de elevado desempenho dos órgãos e serviços da administração central do Estado, sujeita a uma avaliação independente.

São admitidas candidaturas cujo objetivo de redução de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros.

Para mais informações aceda ao sítio do SIEF em: https://www.sief.gov.pt/

Consulte o panfleto

31-05-2017  Registo de dados sobre adesão à greve de 26 de maio de 2017

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao registo dos dados de adesão à greve nacional convocada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais no dia 26 de maio de 2017.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida no número anterior, através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (http://sgs.sioe.dgaep.gov.pt/ ) entre os dias 29 de maio e o  dia 2 de junho, inclusive.

 No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao "Sistema de Gestão de Greves".

 Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt   ou do telefone 213915450.

30-05-2017  Regime da Valorização Profissional (RVP) e alteração da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

Foi hoje publicada a Lei n.º 25/2017 , que revoga o regime da requalificação e institui o novo regime da valorização profissional (RVP) dos trabalhadores com vínculo de emprego público, e procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

  

Entrada em vigor: 1 de junho de 2017.

22-05-2017  Encontram-se disponíveis para download os quadros para elaboração dos relatórios SIADAP, previstos no artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

- Os órgãos e serviços que tenham aplicado, no biénio 2015-2016, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher os quadros 1 e 2 e remetê-los às respetivas secretarias-gerais, para efeitos de consolidação;

- Os órgãos e serviços que tenham aplicado sistemas de avaliação de desempenho adaptados à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher o quadro 1-A e remetê-lo à respetiva secretaria-geral para efeitos de consolidação;

- As secretarias-gerais deverão preencher os quadros 3 a 6 (dados consolidados por ministério) e, posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP, até 30 junho, para o e-mail: siadap.relatorios@dgaep.gov.pt

Instruções de preenchimento (serviços)
Relatórios dos serviços - Quadros 1, 2 e 1A 

Instruções de preenchimento (secretarias-gerais)
Relatórios das secretarias-gerais - Quadros 3 a 6


Elaboração de relatório de aplicação do SIADAP em 2015-2016 - Quadros adaptados às escolas


Instruções de preenchimento (pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas)
Relatórios de Escolas - Quadros 1, 2 e 1A

Instruções de preenchimento (DGEstE e DSR)
Relatórios consolidados DGEstE - DSR Quadros 3 a 5

16-05-2017  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 1.º Trimestre de 2017

Devido a um problema de atualização das ligações entre ficheiros, a SIEP publicada no dia 15-05-2017 continha uma incorreção no Quadro 1.1. O problema encontrado foi corrigido, estando disponível uma nova versão da SIEP 1.º trimestre 2017.

A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público.

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 1.º trimestre 2017. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 31 de março de 2017, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 669 237 postos de trabalho, indiciando um aumento de cerca de 1,0% em termos homólogos, correspondendo a mais 6 567 postos de trabalho.

Em comparação com o final do trimestre anterior, o emprego nas administrações públicas cresceu 5 416 postos de trabalho (0,8%), em resultado do aumento do emprego na administração central (mais 4 319 postos de trabalho correspondente a um crescimento de 0,9%), em particular no Ministério de Educação e no Sector Empresarial do Estado. Este aumento é reflexo da contratação de trabalhadores, em particular docentes para os estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário do Ministério da Educação e de médicos e enfermeiros nos estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) e Agrupamentos de Centros de Saúde do Ministério da Saúde.

No final do 1.º trimestre do ano, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do trimestre anterior: 76,3% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,6% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

Com um peso na população total de cerca de 6,5% (rácio de administração), o emprego no sector das administrações públicas representa, no final do 1.º trimestre de 2017, cerca de 12,9% da população ativa e de 14,4% da população empregada.

Por outro lado, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo uma elevada taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para o total da população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,8% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em janeiro de 2017, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 457,5€, correspondendo a uma variação global média de 0,5% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (outubro); e a uma variação homóloga de 2,9%, por efeito conjugado da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto das políticas remuneratórias: i) atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para 557€, 568,14€ na Região Autónoma da Madeira e 584,85€ na Região Autónoma dos Açores; ii) a eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ a partir de outubro 2016, produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para janeiro de 2017, em 1 682,7€, indiciando uma variação global no trimestre de 1,0%, e a variação homóloga de 3,7%, pelos mesmos motivos referidos para a remuneração base média, acrescido do aumento do subsídio de refeição fixado, a partir de 1 de janeiro, em em 4,52€.

Consulte a SIEP do 1.º trimestre 2017 e os quadros em Excel aqui

15-05-2017  Procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização. PREVPAP

Foi publicada a Portaria n.º 150/2017, de  3 de maio de 2017, que estabelece os procedimentos da avaliação de situações a submeter ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado.

Novo site PREVPAP

08-05-2017  Valor hora da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas

Foi publicado no dia 21 de abril o Despacho n.º 3363/2017, que define o valor máximo da formação ministrada pelas entidades formadoras públicas.

31-03-2017  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 17 de abril de 2017

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos. 

De 1 a 17 de abril de 2017 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 31 de março e ao 1.º trimestre de 2017.  

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações. 

Após o carregamento, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção. 

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt 

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal. 

Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

23-03-2017  e-news (newsletter) da DGAEP - disponível o n.º 1/2017

Uma identidade visual integrada é sempre desejável, além de cumprir com os requisitos de integridade de imagem a nível institucional.

Nesta senda, após a criação, em dezembro de 2016, de um layout novo para o portal da DGAEP, de navegação mais amigável, intuitivo,  e esteticamente mais apelativo, disponibilizamos, dentro da mesma linha de imagem, o 1.º número da e-news, sem periodicidade definida, que vem substituir a atual Newsletter.

O critério de publicação será determinado pela pertinência da informação a partilhar com os nossos leitores.

Visualizar a e-news n.º 1/2017

22-03-2017  Prova da deficiência para atribuição de bonificação

A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:

  • Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
  • Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.

O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem.

13-03-2017  Prorrogação do prazo de comunicação de contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados em 2016

Informa-se que o prazo para comunicação, no Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS), de contratos de aquisição de serviços celebrados ou renovados durante o ano de 2016 é prorrogado até ao dia 15 de abril de 2017

Esta obrigação decorre do disposto no n.º 16 do artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), pelo que, tal como comunicado oportunamente, todos os órgãos, serviços e entidades da Administração Pública, independentemente da sua natureza ou regime, encontrando-se ou não abrangidos pelo âmbito de aplicação da LTFP, devem proceder à comunicação dos contratos de aquisição de serviços que tenham sido celebrados ou renovados entre 31 de março e 31 de dezembro de 2016 e que não tenham sido submetidos a emissão de parecer prévio vinculativo, incluindo os previstos no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril. 

Nos casos em que haja necessidade de comunicar um elevado número de contratos e afim de facilitar o carregamento, a DGAEP disponibiliza, a pedido de cada entidade e dirigido por correio eletrónico para informatica@dgaep.gov.pt , um ficheiro em formato Excel e respetivas instruções de preenchimento e submissão no SIAS. 

Alerta-se que não devem ser comunicados neste período os contratos que tenham sido celebrados ou renovados em 2017, devendo tais comunicações aguardar pela publicação de portaria de regulamentação.

03-03-2017  Diploma de execução orçamental para 2017

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2017, aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).

01-03-2017  Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública

Foi publicada, no Diário da República n.º 42/2017, Série I de 27 de fevereiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, que determina que seja iniciado até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.

15-02-2017  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 4.º Trimestre de 2016

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 4.º trimestre 2016. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades não financeiras e financeiras do sector público.

Emprego

A 31 de dezembro de 2016, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 663 798 postos de trabalho, revelando um aumento de 1,2% em comparação com o final do trimestre anterior (mais 8 058 postos de trabalho). Para esta evolução contribuiu essencialmente o incremento do número de trabalhadores da administração central: mais 7 600 correspondente a uma variação de 1,5%. Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para este aumento de emprego (mais 8 110 postos de trabalho no total) refletindo ainda, durante o 4.º trimestre do ano, a atividade habitual, no início do ano letivo 2016/2017, de continuação do processo de colocação de docentes e de outros trabalhadores contratados para os estabelecimentos de educação e de ensino do Ministério de Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Em termos homólogos, este indicador apresenta um aumento de 0,7%, correspondente a mais 4 843 postos de trabalho em resultado do aumento de emprego na administração central (mais 4 059 postos de trabalho, para uma variação de 0,8%), em particular no Ministério da Educação, mais 2 363 postos de trabalho.

Face a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 4.º trimestre de 2016, reduziu globalmente em 63 631 postos de trabalho (-8,8%).

No final do 4.º trimestre do ano, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do final do trimestre anterior: 76,3% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,6% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

O peso na população total mantém-se em 6,4% (rácio de administração). No final de 2016, o emprego no sector das administrações públicas representa cerca de 12,8% da população ativa e de 14,3% da população empregada. Por outro lado, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo a taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para a população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,6% da população ativa do mesmo sexo.

Remunerações

Em outubro de 2016, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 451,0€, correspondendo a uma variação de 0,7% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (julho); e a uma variação homóloga de 3,5%, por efeito da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto da eliminação da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ (Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro). A atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2016 (Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro) produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para outubro de 2016, em 1 666,7€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,5%, e a variação homóloga de 2,9%, pelos motivos referidos para a remuneração base média. 

Consulte a SIEP do 4.º trimestre 2016 e os quadros em Excel aqui

13-02-2017  A DGAEP disponibilizou um conjunto de perguntas frequentes sobre os efeitos da suspensão do vínculo de emprego público nas férias do/a trabalhador/a.

Consultar as perguntas frequentes

09-02-2017  Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 62/2017, 9 de fevereiro

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 62/2017, 9 de fevereiro, diploma que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e respetivas majorações, e do subsídio de funeral.

02-02-2017  A DGAEP disponibilizou um conjunto de FAQ sobre a Lei do Orçamento de Estado para 2017

Consultar FAQs

27-01-2017  Revista de administração e emprego público. Lançamento do último número

Informa-se que já está disponível  o nº 3 da Revista de Administração e Emprego Público (RAEP).

Consultar secção da RAEP

RAEP n.º 3

23-01-2017  Lei da liberdade religiosa. Dispensa de trabalho por motivo religioso. Comunicação de que o dia de descanso semanal prescrito pela União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia decorre do ocaso de sexta-feira ao ocaso de sábado.

Por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, de 16 de janeiro, foi determinada a divulgação do seguinte:

Por comunicação da União Portuguesa dos Adventistas do Sétimo Dia, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, o dia de descanso semanal prescrito por esta confissão religiosa decorre do ocaso de sexta-feira ao ocaso de sábado, tendo a mesma indicado, conforme exigido por lei, os correspondentes períodos horários fixados pelo Observatório Astronómico de Lisboa, para o ano de 2017.

Encontrando-se preenchidos os requisitos exigidos por lei, desde que solicitado pelos trabalhadores ao serviço de entidades públicas que sejam membros desta confissão religiosa, deverá ser garantido o exercício dos direitos a que se refere o citado artigo 14.º, uma vez preenchidas as condições constantes das alíneas a) e c) do n.º 1 do mesmo artigo, a saber tratar-se de pessoal em regime de flexibilidade de horário e haver compensação integral do respetivo período de trabalho.

13-01-2017  LOE 2017. Contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e avença

Considerando a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2017, da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2017 (LOE 2017), informa-se que no SIAS apenas devem ser submetidos, tramitados, analisados e decididos processos relativos a pedidos de parecer prévio vinculativo para celebração ou renovação de contratos de prestação de serviço, nas modalidades de tarefa e de avença, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 51.º da LOE 2017 e do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.    

10-01-2017  Marca Entidade Empregadora Inclusiva. Candidaturas

Estão abertas candidaturas até 28 de fevereiro para atribuição da marca entidade empregadora inclusiva às empresas e demais entidades empregadoras que desenvolvam práticas de gestão aberta e inclusiva e tenham a responsabilidade social como uma das suas marcas distintivas.

Candidate-se na pagina do NETemprego em https://www.netemprego.gov.pt/IEFP/apoios.jsp registando-se, se ainda não estiver registado, ou através da página da entidade, se já estiver registado.

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva destina -se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão aberta e inclusiva, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência e incapacidade.

A Marca é atribuída aos empregadores que se distingam, por práticas de referência, num dos seguintes domínios:

  • Recrutamento, desenvolvimento e progressão profissional;
  • Manutenção e retoma do emprego;
  • Acessibilidades;
  • Serviço e relação com a comunidade.

Às entidades que se destaquem por práticas exemplares em todos os domínios é atribuída a Marca Entidade Empregadora Inclusiva - Excelência.

A Marca Entidade Empregadora Inclusiva é atribuída por um Júri, constituído por representantes das Associações empresariais, sindicais, organizações da economia social, organizações de entidades que apoiam pessoas com deficiência e da administração pública.

As candidaturas são analisadas por uma comissão de peritos, constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão de recursos humanos, da responsabilidade social das empresas indicadas por organizações da área da gestão e da responsabilidade social.

Se é uma organização cuja gestão integra também preocupações no domínio da responsabilidade Social e a igualdade de oportunidades, CANDIDATE-SE.

Consulte o regulamento em https://dre.pt/application/file/69906402

Consulte o folheto


06-01-2017  Pagamento do subsídio de Natal em 2017. Esclarecimento

Considerando as dúvidas que têm vindo a ser suscitadas relativamente ao disposto no artigo 24.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, informa-se o seguinte:

Com o regresso à normalidade dos regimes aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas, será retomado em 2018 o pagamento integral do subsídio de Natal no mês de novembro, tal como acontecia até ao ano de 2012.

Em 2017, no sentido de assegurar a transição para este regime regra, o subsídio de Natal dos trabalhadores com vínculo de emprego público e outros, a que se refere o n.º 9 do artigo 2.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, será pago em 50% no mês de novembro, mantendo-se o pagamento dos restantes 50% ao longo de todo o ano, por duodécimos.

Os valores são apurados em cada mês com base na remuneração relevante para o efeito, tendo por referência a remuneração que o trabalhador auferir no dia 1 do respetivo mês, sendo responsável pelo pagamento o empregador ao serviço do qual o trabalhador se encontrar em efetividade de funções nessa data.

04-01-2017  Atualização do valor do indexante dos apoios sociais (IAS)

Foi publicada a Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017.

04-01-2017  Revisão de perguntas frequentes (FAQ), sobre Proteção Social

Foi revisto o grupo III - Eventualidade Maternidade, paternidade e adoção - Parentalidade, das FAQ disponibilizadas pela DGAEP em matéria de proteção social.

30-12-2016  Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2017 e atualização da Tabela Remuneratória Única aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 30 de dezembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017, que passa a fixar-se em 557 € a partir de 1 de janeiro de 2017.

Com a alteração da RMMG é alterado o montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que passa a corresponder ao da retribuição mínima mensal garantida. Em consequência, é atualizada para montante correspondente à RMMG a remuneração dos trabalhadores posicionados em níveis remuneratórios automaticamente criados entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU, a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior.

30-12-2016  Formação profissional na Administração Pública

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 30 de dezembro, que define o regime da formação profissional na Administração Pública, revogando o Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março. O novo regime entra em vigor no próximo dia 1 de janeiro.    

28-12-2016  Grandes Opções do Plano para 2017

Foi publicada a Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro que aprova As Grandes Opções do Plano para 2017, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2017.

28-12-2016  Lei do Orçamento do Estado para 2017

Foi publicada a Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2017, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2017.

27-12-2016  Agrupamento de Escolas Figueira Mar, apresenta boa prática no 7º Evento Europeu da CAF

No dia 30 de novembro, em Bratislava, o Agrupamento de Escolas Figueira Mar, partilhou a sua experiência de sucesso com a aplicação do modelo CAF Educação (Estrutura Comum de Avaliação para o setor da educação).

O Agrupamento tem traçado um caminho com a utilização deste modelo, desde o ano da agregação das suas 7 escolas, em 2012/2013.

Foi a primeira instituição escolar pública em Portugal a obter o reconhecimento europeu "Effective CAF USER" e "Commited to Excellence - 1 star".

"É um desafio contínuo, conseguido com o empenho dos professores, funcionários, alunos, encarregados de educação e parceiros" - Agrupamento de Escolas Figueira Mar

Saiba mais

27-12-2016  Gestão Inovadora de Recursos Humanos - Câmara Municipal de Lisboa, apresenta boa prática no 7º Evento Europeu da CAF

No dia 30 de novembro, em Bratislava, a Câmara Municipal de Lisboa partilhou a sua experiência de sucesso na GRH, utilizando a CAF (Estrutura Comum de Avaliação), como modelo de referência.

Os resultados alcançados têm sido reconhecidos com prémios, menções honrosas e outras distinções.

Destaca-se a participação no "Roadshow de Valorização das Pessoas", promovido pelo INA e a nomeação "Empresa Pública com a melhor performance na Gestão de Pessoas" pela Revista Human Resources Portugal.

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22-12-2016  Registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de janeiro de 2017

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De 1 a 15 de janeiro de 2017 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 31 de dezembro e ao 4.º trimestre de 2016.  

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações.

Após o carregamento, a entidade deve abrir cada um dos quadros e verificar se existem células pintadas/erros, com vista à sua correção.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal.

Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

14-12-2016  Balanço Social 2016. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2016

Encontra-se disponível para download o ficheiro Excel com os quadros do Balanço Social de 2016, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio à DGAEP.

Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2016 e notas de preenchimento relevantes foram adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

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15-11-2016  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2016. A SIEP é uma publicação trimestral de divulgação dos principais indicadores estatísticos sobre emprego público

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2016. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades financeiras e não financeiras públicas do sector público.

emprego

A 30 de setembro de 2016, o emprego no sector das administrações públicas situava-se em 655 503 postos de trabalho, revelando uma quebra de 0,6% em comparação com o final do trimestre anterior (menos 3 659 postos de trabalho). Para esta evolução contribuiu essencialmente a quebra do número de trabalhadores da administração central: menos 3 529 correspondente a uma variação de -0,7%. Os Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior apresentam o maior contributo para esta quebra de emprego (menos 3 243 postos de trabalho no total) refletindo a atividade do início do ano letivo 2016/2017, com o processo de colocação de docentes contratados nos estabelecimentos de educação e ensino básico, secundário e de ensino superior, ainda geralmente incompleto no final do mês de setembro.

Desde o início do ano de 2016, o emprego nas administrações públicas reduziu em 2 849 postos de trabalho, indiciando uma variação de -0,4%, entre 1 de janeiro e 30 de setembro.

Em termos homólogos, este indicador apresenta um aumento de 1,0%, correspondente a mais 6 319 postos de trabalho em resultado do aumento de emprego na administração central (mais 6 329 trabalhadores para uma variação de 1,3%), em particular no Ministério da Educação. mais 4 465 trabalhadores para um crescimento de 2,7%.

Face ao número de trabalhadores a 31 de dezembro de 2011, o emprego nas administrações públicas, no final do 3.º trimestre de 2016, reduziu globalmente em 71 670 postos de trabalho (-9,9%).

No final do 3.º trimestre do ano, o emprego por subsectores das administrações públicas manteve uma estrutura idêntica à do final do trimestre anterior: 76,1% dos trabalhadores encontram-se em entidades da administração central, 16,8% na administração local e 5,6% na administração regional autónoma.

O peso na população total mantém-se em 6,4% (rácio de administração). A 30 de setembro 2016, o emprego no sector das administrações públicas representa cerca de 12,6% da população ativa e de 14,1% da população empregada.

Por outro lado, em cada 10 trabalhadores das administrações públicas, 6 são mulheres, mantendo a taxa de feminização no sector acima do mesmo indicador para a população ativa. Na mesma data, as mulheres trabalhadoras nas administrações públicas representam 15,4% da população ativa do mesmo sexo

remunerações

Em julho de 2016, o valor da remuneração base média mensal dos trabalhadores a tempo completo no sector das administrações públicas situava-se em cerca de 1 440,1€, correspondendo a uma variação global média de 0,6% em relação ao mês de referência do trimestre precedente (abril); e a uma variação homóloga de 2,5%, por efeito da entrada e saída de trabalhadores com diferentes níveis remuneratórios, bem como do impacto da reversão de 80% da redução remuneratória para remunerações acima de 1500€ (Lei n.º 159-A/2015 de 30 de dezembro). A atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida em 2016 (Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro), produz efeitos na comparação com o período homólogo.

O ganho médio mensal das administrações públicas é estimado, para julho de 2016, em 1 656,7€, indiciando uma variação global no trimestre de 0,9%, e a variação homóloga de 2,2%, pelos motivos referidos para a remuneração base média.

Consulte a SIEP do 3.º trimestre 2016 e os quadros em Excel aqui

24-10-2016  Está disponível o n.º 15 (outubro 2016) do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

Em 30 de junho de 2016, em cada 100 trabalhadores que constituem a população ativa portuguesa (empregados e desempregados) 12,8 trabalhava numa entidade das administrações públicas. Em média, mais de metade dos trabalhadores no sector das administrações públicas são mulheres (59,4%) sendo a taxa de participação feminina mais expressiva nas administrações regionais dos Açores (66,1%) e da Madeira (70,3%) e nos Fundos de Segurança Social (81%).

A idade média estimada para os trabalhadores das administrações públicas é 46,1 anos, sendo de 46,7 anos para as mulheres e de 45,4 para os homens. Não considerando as carreiras das Forças Armadas e de Segurança, onde se concentram os maiores índices de juventude e de renovação, a idade média dos trabalhadores civis das administrações públicas aumenta para os 47,3 anos de idade.

O nível de tecnicidade do emprego nas administrações públicas é elevado: 51,2% dos trabalhadores possuem habilitação de ensino superior, situando-se 26,3 pontos percentuais acima do mesmo indicador registado para a população ativa globalmente considerada.

Segundo a distribuição do emprego por NUTS, a maior concentração geográfica de estabelecimentos de educação do ensino básico e secundário públicos situa-se na região Norte (290). Na Área Metropolitana de Lisboa regista-se, em média, o maior número de docentes por estabelecimento (152,6). Na atividade de saúde humana, a distribuição por NUTS II do rácio do pessoal de saúde por mil residentes em Portugal continental varia entre 6,7 (na região do Alentejo) e 8,0 (na Área Metropolitana de Lisboa) trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes. Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira este indicador regista um valor acima dos perto dos 10 trabalhadores das carreiras da saúde por mil residentes.

Veja neste BOEP n.º 15 um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas empresas e demais entidades do sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.

O BOEP n.º 15 inclui informação complementar dos dados da série desde o 4.º trimestre 2011 publicados na SIEP do 2.º trimestre 2016.

Consulte o BOEP n.º 15 e os quadros em Excel

14-09-2016  Portal do Serviço Nacional de Saúde - Campanha de divulgação e comunicação. O Portal do SNS é uma plataforma que fornece acesso a um vasto conjunto de informações e serviços on-line, disponibilizados pelas instituições que integram o SNS e restantes entidades do Ministério da Saúde.

O Portal está acessível a todos os cidadãos desde 1 de fevereiro de 2016 através do seguinte link http://www.sns.gov.pt, organizado nas áreas principais: SNS, Institucional, Cidadão, Profissional, incluindo indicadores de acesso, qualidade, eficiência e transparência.

A título de exemplo, na área do Cidadão é possível obter informação direta quanto aos serviços de saúde disponíveis no país em geral, marcar consultas on-line, renovar medicação, consultar tempos de espera, realizar testamento vital, entre outras funcionalidades.

Consulte:

SNS - Novo Portal

02-09-2016  LOE 2016 - Artigo 35.º. Aquisição de serviços. Obrigação de comunicação. Obrigação de comunicação da celebração ou renovação de contratos de aquisição de serviços, para efeitos do artigo 6.º da Portaria n.º 194/2016, de 19 de julho.

Face ao elevado número de pedidos de esclarecimento que têm sido rececionados sobre a data prevista para a disponibilização de acesso para reporte das comunicações no Sistema de Informação das Aquisições de Serviços (SIAS), informa-se que está em preparação o formulário eletrónico para o efeito, estimando-se que a funcionalidade seja disponibilizada em breve no SIAS.
Mais se esclarece que a disponibilização do acesso será oportunamente divulgada no site da DGAEP, e bem assim notificada a todos os utilizadores credenciados no SIAS, através de comunicação eletrónica proveniente do endereço de correio eletrónico aquisicao.servicos@dgaep.gov.pt.
Sublinha-se ainda que não haverá qualquer prejuízo para os serviços por este atraso na disponibilização do acesso.

16-08-2016  Validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta – 3.ª fase. Informação disponibilizada a pedido do Instituto da Segurança Social, IP

No âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social vai iniciar a terceira fase do processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento. Mais informações no site da Segurança Social.

12-08-2016  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2016. Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2016

Está disponível a SIEP relativa ao 2.º Trimestre de 2016

Saiba mais aqui

19-07-2016  LOE 2016. Artigo 35.º. Aquisição de serviços. Regulamentação do parecer prévio vinculativo e da obrigação de comunicação

A Portaria n.º 194/2016, de 19 de julho, regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, previsto no artigo 35.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (LOE 2016), e do parecer previsto nos n.º 2 e 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).

A regulamentação incide igualmente sobre os termos e a tramitação das comunicações obrigatórias previstas no artigo 35.º da LOE 2016, no n.º 6 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, bem como no artigo 5.º da presente Portaria.

Sobre esta matéria encontram-se disponíveis FAQs.

A submissão de pedido de parecer ou comunicação será feita em sistema de informação próprio - Sistema de Informação das Aquisições de Serviço - cujo acesso se encontra no sítio da DGAEP, em www.dgaep.gov.pt - SIAS. 

Previamente ao pedido de parecer prévio vinculativo ou ao cumprimento da obrigação de comunicação, o serviço deverá proceder à respetiva credenciação enviando um email para informatica@dgaep.gov.pt

06-07-2016  Contratação Coletiva na Administração Pública – 2015. Relatório disponível para consulta.

Está disponível no subsite RCT o Relatório sobre a Contratação Coletiva na Administração Pública - 2015.



24-06-2016  Boletim Estatístico do Emprego Público - BOEP n.º 14. Está disponível o n.º 14 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

Está disponível o n.º 14 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

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20-06-2016  Horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas. 35 horas semanais

Foi publicada a Lei n.º  18/2016, de 20 de junho que estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. A presente lei entra em vigor no dia 1 de julho.

27-05-2016  II Encontro Nacional da CAF - dias 29 e 30 de junho. Consulte o programa e inscreva-se.

Participe neste Encontro, fale sobre a sua Experiência!

Mais Informações

16-05-2016  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 1.º Trimestre de 2016. Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 1.º Trimestre de 2016

Está disponível a SIEP relativa ao 1.º Trimestre de 2016

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26-04-2016  Rejeição da Declaração Mensal de Remunerações com Erros. Informação disponibilizada a pedido do Instituto da Segurança Social, IP

A partir do dia 1 de maio de 2016, no âmbito da entrega e validação da declaração de remunerações na Segurança Social Direta, o Instituto da Segurança Social, IP, vai implementar o processo de rejeição da declaração de remunerações que apresente erros no seu preenchimento.

Mais informações

20-04-2016  Vigência da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro e do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro. Vigência da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro e do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro

A Direção-Geral do Orçamento (DGO) e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiram a Circular n.º 1/DGO/DGAEP/2016, a qual visa esclarecer que, por força do disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016, se mantêm na ordem jurídica e produzem os respetivos efeitos, na sua plenitude, algumas das normas dos diplomas supra identificados, no quadro do procedimento por défice excessivo ou do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

30-03-2016  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de abril de 2016. SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de abril de 2016

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De 1 a 15 de abril de 2016 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 31 de março e ao 1.º trimestre de 2016.

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes) e documento sobre Validações.

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal.

Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

26-02-2016  Impacto do regresso ao PNT de 35 horas semanais (formulário) – Deliberação do Conselho de Ministros n.º 47/2016, de 18 de fevereiro. Deliberação do Conselho de Ministros n.º 47/2016, de 18 de fevereiro, que aprova o formulário de recolha de informação para a avaliação do impacto do regresso ao regime das 35 horas semanais de período normal de trabalho (PNT) para os trabalhadores em funções públicas da administração central do Estado.

Nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 47/2016, de 18 de fevereiro, e do Comunicado do Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, a DGAEP está a proceder à recolha de informação para a avaliação do impacto do regresso ao regime das 35 horas semanais de período normal de trabalho (PNT), para os trabalhadores em funções públicas da administração central do Estado.

Para o efeito encontra-se disponível, na página do SIOE, um formulário online a que as entidades da administração central do Estado têm acesso após credenciação com o login e password de acesso ao SIOE (http://www.sioe.dgaep.gov.pt/). De seguida, com o mesmo login e password, acedem ao formulário sobre o impacto do PNT de 35 horas.

Nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros referida, o registo dos dados decorrerá até ao dia 4 de março de 2016, inclusive.

As Instruções de Preenchimento do Formulário e o Manual do Utilizador estão igualmente disponíveis na página do SIOE, após credenciação, na área da documentação.

16-02-2016  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 4.º Trimestre de 2015. Está disponível a SIEP relativa ao 4.º Trimestre de 2015

Está disponível a SIEP relativa ao 4.º Trimestre de 2015

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05-02-2016  Estudo Europeu CAF/8.º Evento Europeu da CAF - Chamada de participação. Estudo Europeu CAF/8.º Evento Europeu da CAF - Chamada de participação

A Presidência eslovaca do Conselho da UE, o Grupo de Trabalho da CAF da rede EUPAN e o Centro de Recursos CAF do Instituto Europeu de Administração Pública (EIPA), em Maastricht, decidiram lançar em 2016 um novo estudo sobre o impacto da CAF nas organizações do setor público.

Informam-se todos os interessados em participar neste estudo e no 8.º Evento Europeu da CAF que o poderão fazer até ao dia 29 de fevereiro

Para mais informações consultar: http://www.caf.dgaep.gov.pt/

28-01-2016  II Encontro Nacional da CAF – Submissão de comunicações. II Encontro Nacional da CAF – Submissão de comunicações

No âmbito da realização do II Encontro Nacional da CAF, a ter lugar em Lisboa, nos dias 29 e 30 de junho, informam-se todos os interessados na submissão de apresentações que poderão fazê-lo até ao dia 12 de março. Para mais informações consultar: http://www.caf.dgaep.gov.pt/

Contamos com a sua participação!

28-01-2016  Registo dos dados relativos à Greve de 29 de janeiro de 2016. Registo dos dados relativos à Greve de 29 de janeiro de 2016

Nos termos do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, a DGAEP disponibiliza a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao apuramento e inserção dos dados de adesão à Greve do dia 29 de janeiro de 2016.

Os serviços e entidades inscrevem a informação referida no número anterior, através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (sgs.sioe.dgaep.gov.pt/), entre os dias 1 e 6 de fevereiro, inclusive.

No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados, após credenciação com introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao "Sistema de Gestão de Greves" (sgs.sioe.dgaep.gov.pt/).

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do endereço de e-mail greves@dgaep.gov.pt  ou do telefone 213915450.

21-01-2016  Balanço Social 2015. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2015

Encontra-se disponível para download o ficheiro Excel com os quadros do Balanço Social de 2015, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio à DGAEP.

Informa-se que os quadros do Balanço Social de 2015 e notas de preenchimento relevantes foram adequados à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

06-01-2016  Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública. Cedência de interesse público, mobilidade de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central, mobilidade de profissionais de saúde e mobilidade intercarreiras com trabalhador em situação de requalificação

Os quadros contendo os elementos que deverão instruir os processos de pedido de parecer prévio a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nas situações de cedência de interesse público e de mobilidade de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Administração Central, nos termos dos artigos 49.º a 51.º da LOE 2015 - todos em vigor por força do artigo 12.º-H da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho - de consolidação de mobilidade de profissionais de saúde, nos termos do artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, e de consolidação de mobilidade intercarreiras com trabalhador em situação de requalificação, nos termos do artigo 262.º da LTFP, encontram-se atualizados e poderão ser consultados em documentos técnicos.

05-01-2016  Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida. Atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2016, para o valor de 530 €.

05-01-2016  Pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e Complemento Solidário para Idosos. Pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e Complemento Solidário para Idosos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro, que repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016.

05-01-2016  Cópia amarela das reclamações – informação – remessa para a AMA. Cópia amarela das reclamações – informação – remessa para a AMA

Verificando-se que, por lapso, alguns serviços continuam a remeter a cópia amarela das reclamações para a DGAEP, informa-se que aquela cópia deverá ser remetida diretamente para a Agência da Modernização Administrativa (AMA), enquanto entidade responsável pelo registo das reclamações na base de dados criada para o efeito, por força do Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio.

04-01-2016  Extinção progressiva da redução remuneratória. Extinção progressiva da redução remuneratória

Foi publicada a Lei n.º 159-A/2015, de 30 de dezembro que estabelece a extinção progressiva da redução remuneratória, prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro. O regime previsto nesta lei é aplicável para efeitos do disposto nos artigos 56.º (Recrutamento de trabalhadores nas instituições de ensino superior públicas), 75.º (Contratos de aquisição de serviços) e 98.º (Redução do endividamento) da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro. O diploma entrou em vigor no dia 31 de dezembro de 2015, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2016.

14-12-2015  Revista de Administração e Emprego Público (RAEP) - N.º 2 / dez / 2015. Já se encontra à venda o n.º 2 da RAEP.

Mais informaçõesRAEP n.º2

19-10-2015  Boletim Estatístico do Emprego Público - BOEP n.º 13. Está disponível o n.º 13 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

Está disponível o n.º 13 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

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14-10-2015  Acordos Coletivos de Empregador Público – Nota relativa ao Acórdão N.º 494/2015 do Tribunal Constitucional, de 07.10.2015. Nota relativa ao Acórdão N.º 494/2015 do Tribunal Constitucional, de 07.10.2015

Tendo presente o teor do Acórdão nº 494/2015 do Tribunal Constitucional, importa  dar cumprimento ao decidido no que respeita aos depósitos dos ACEP, adotando os seguintes procedimentos.

29-09-2015  SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de outubro de 2015. SIOE: registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de outubro de 2015

O Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, é um sistema de recolha e disponibilização de informação de "todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização organizacional e respetivos recursos humanos.

De 1 a 15 de outubro de 2015 decorre o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE referente a 30 de setembro e ao 3.º trimestre de 2015.

Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são disponibilizados no SIOE: instruções de preenchimento atualizadas dos quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's (Perguntas mais frequentes).

Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas através do seguinte endereço eletrónico: sioe@dgaep.gov.pt

Solicita-se a verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal.

Alterações na credenciação devem ser dirigidas para informatica@dgaep.gov.pt

03-09-2015  Alteração ao Estatuto do Pessoal Dirigente. Alteração ao Estatuto do Pessoal Dirigente

Foi publicada a Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, que procede à sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente e à primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública.

13-08-2015  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2015. Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 2.º Trimestre de 2015

Está disponível a SIEP relativa ao 2.º Trimestre de 2015

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07-08-2015  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Meia Jornada. Alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Foi publicada a Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, que altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e que consagra a meia jornada como modalidade de horário de trabalho.

A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.

Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos ou os trabalhadores que tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.  

Este regime entra em vigor 30 dias após a publicação do diploma.

20-07-2015  Programa de Rescisões por Mútuo Acordo Administração Local - Reporte. Programa de Rescisões por Mútuo Acordo Administração Local

O reporte à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) e à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) da informação sobre a aplicação do Programa criado pela Portaria n.º 209/2014, de 13/10 deve ser efetuado unicamente através da aplicação "RMA - Programa de Rescisões por Mútuo Acordo", disponível no acesso reservado do Portal Autárquico em http://www.portalautarquico.pt/, conforme circular atempadamente remetida às entidades abrangidas pelo Programa.

07-07-2015  Programa de Estágios Profissionais da Administração Central (PEPAC) – 2015. 3.ª edição do PEPAC

Foi publicada a Portaria n.º 198/2015, de 6 de julho, que estabelece o número de estagiários a admitir à frequência da 3.ª edição do Programa de Estágios Profissionais da Administração Central (PEPAC), o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios.

Para mais informação consulte o sítio da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA, em www.ina.pt.


30-06-2015  Boletim Estatístico do Emprego Público - BOEP n.º 12. Está disponível o n.º 12 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

Está disponível o n.º 12 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

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25-05-2015  Procedimento concursal para 2 postos de trabalho na área de Regimes Jurídicos de Emprego. Procedimento concursal para 2 postos de trabalho na área de Regimes Jurídicos de Emprego

Encontra-se aberto procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de dois postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções na Divisão de Regimes Laborais e Proteção Social do Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego (DRJE), nas áreas de competências previstas no ponto 1.1 do n.º 1 do Despacho n.º 6399/2012, de 7 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94 de 15 de maio, conforme aviso n.º 5567/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 22 de abril de 2015, em https://dre.pt/application/file/67282293 e na BEP.

14-05-2015  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 1.º Trimestre de 2015. Está disponível a SIEP relativa ao 1.º Trimestre de 2015

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 1.º trimestre 2015. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades financeiras e não financeiras públicas do sector público.

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05-05-2015  Relatórios SIADAP – Instrumento para recolha de dados de avaliação de desempenho do biénio 2013-2014 . Encontram-se disponíveis para download os quadros para elaboração dos relatórios SIADAP, previstos no artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.

Os órgãos e serviços que tenham aplicado, no biénio 2013-2014, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher os quadros 1 e 2 e remetê-los às respetivas secretarias-gerais, para efeitos de consolidação;

Os órgãos e serviços que tenham aplicado sistemas de avaliação de desempenho adaptados à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher o quadro 1-A e remetê-lo à respetiva secretaria-geral para efeitos de consolidação;

As secretarias-gerais deverão preencher os quadros 3 a 6 (dados consolidados por ministério) e, posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP, até 30 de junho, para o e-mail: siadap.relatorios@dgaep.gov.pt;

Instruções de preenchimento (quadros a preencher pelos serviços)
Relatórios de serviços - Quadros 1 e 2    
Relatórios de serviços - Quadro 1-A

Instruções de preenchimento (quadros consolidados pelas secretarias-gerais)
Relatórios de secretarias-gerais - Quadros 3 a 6

Elaboração de relatório de aplicação do SIADAP no biénio 2013-2014 - Quadros adaptados às escolas

Esclarecimento sobre recolha de dados de avaliação de desempenho - pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas
Relatórios de Escolas - Quadros 1 e 2    
Relatórios consolidados DGAE - Quadros 3 a 5

 

 

21-04-2015  Procedimento concursal para 2 postos de trabalho na DGAEP – área de estatística. Procedimento concursal para 2 postos de trabalho na DGAEP – área de estatística

Encontra-se aberto procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções no Departamento de Estatística de Emprego Público (DEEP) da DGAEP, conforme publicitação no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2015, em https://dre.pt/application/conteudo/66990242.

16-04-2015  Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública. Cedência de interesse público, mobilidade de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central, mobilidade de profissionais de saúde e mobilidade intercarreiras com trabalhador em situação de requalificação

Estão disponíveis novos Quadros contendo os elementos que deverão instruir os processos de pedido de parecer prévio a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nas situações de cedência de interesse público e de mobilidade de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Administração Central, nos termos dos artigos 49.º a 51.º da LOE 2015, de consolidação de mobilidade de profissionais de saúde, nos termos do artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, e de consolidação de mobilidade intercarreiras com trabalhador em situação de requalificação, nos termos do artigo 262.º da LTFP.

Podem ser consultados em documentos técnicos

08-04-2015  Programas de Rescisões por Mútuo Acordo – Compensação – Sujeição a IRS. Programas de Rescisões por Mútuo Acordo – Compensação – Sujeição a IRS

A DGAEP volta a disponibilizar um conjunto de FAQ relativas à sujeição a IRS das compensações decorrentes da cessação do vínculo por mútuo acordo, elaboradas em articulação com a Autoridade Tributária e Aduaneira, no decurso dos Programas de Rescisões por Mútuo Acordo destinados a assistentes técnicos, assistentes operacionais e técnicos superiores.

Quaisquer dúvidas sobre esta matéria deverão ser dirigidas aos respetivos serviços ou à Autoridade Tributária e Aduaneira.

02-04-2015  LOE 2015. Artigo 75.º. Aquisição de serviços. Alterações aos formulários para pedido de parecer prévio e para comunicação

Estão disponíveis os novos formulários de pedido de parecer prévio e comunicação de elementos relativos aos contratos de aquisição de serviços de acordo com o artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

27-03-2015  Revista de Administração e Emprego Público (RAEP), editada pela DGAEP. Lançamento do primeiro número da RAEP.

Realizou-se, no dia 26 de março, na Biblioteca Central do Ministério das Finanças, a sessão de lançamento da Revista de Administração e Emprego Público (RAEP), editada pela DGAEP, cuja apresentação esteve a cargo da Drª Isabel Corte-Real. Esta sessão contou com as presenças do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, do Senhor Secretário de Estado do Orçamento e  de altos dirigentes da AP. 

A RAEP é uma publicação periódica, de cariz técnico-científico que visa fomentar um fórum de discussão técnica, de partilha, e de reflexão sobre os principais problemas e temáticas da Administração, colmatando, desta forma, uma lacuna na sociedade portuguesa. 

O primeiro número, de caráter temático, aborda a questão da austeridade e da reforma da AP e nele estão coligidos artigos de especialistas de vários países (Portugal, Grécia, Irlanda, França, Estados Unidos e Alemanha), bem como do Secretário-Geral da OCDE, Angel Gurría.

Capa da RAEP

20-03-2015  Suplementos remuneratórios. Compilação (nova versão). Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro. Compilação da informação transmitida pelos serviços

Nos termos do n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, procede-se à disponibilização da compilação dos elementos comunicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e serviços a que se refere o nº 3 do mesmo artigo (disponibilizada nova versão complementada com informação adicional reportada após 16 de março).

16-03-2015  Suplementos remuneratórios. Compilação (nova versão). Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro. Compilação da informação transmitida pelos serviços

Nos termos do n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, procede-se à disponibilização da compilação dos elementos comunicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e serviços a que se refere o nº 3 do mesmo artigo (disponibilizada nova versão corrigida e complementada com informação adicional entretanto reportada).

12-03-2015  Suplementos remuneratórios. Compilação. Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro. Compilação da informação transmitida pelos serviços

Nos termos do n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, procede-se à disponibilização da compilação dos elementos comunicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e serviços a que se refere o nº 3 do mesmo artigo (em atualização).

16-02-2015  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 4.º Trimestre de 2014. Está disponível a SIEP relativa ao 4.º Trimestre de 2014

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 4.º trimestre 2014. É igualmente disponibilizado um capítulo de indicadores estatísticos de síntese sobre emprego e remunerações no universo das empresas públicas, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas que compõem os subsectores das sociedades financeiras e não financeiras públicas do sector público.

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06-02-2015  Suplementos remuneratórios. Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro. Obrigações ou condições específicas de atribuição e forma de integração na Tabela Única de Suplementos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, que explicita as obrigações ou condições específicas que podem fundamentar a atribuição de suplementos remuneratórios aos trabalhadores abrangidos pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), bem como a forma da sua integração na Tabela Única de Suplementos. 

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. No prazo de 30 dias a contar da data da entrada em vigor, os dirigentes máximos dos órgãos e serviços comunicam, através do respetivo membro do Governo, ao membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, do presente decreto-lei, os suplementos remuneratórios que processam, bem como o respetivo enquadramento, fundamentos, pressupostos e critérios de atribuição, nos termos do presente diploma.

Nos 60 dias subsequentes à data de entrada em vigor deverão ser revistos os suplementos remuneratórios por forma a assegurar a sua conformação com a LTFP e o decreto-lei agora publicado.

28-01-2015  Mantêm-se abertos procedimentos destinados ao preenchimento de postos de trabalho na DGAEP. Mantêm-se abertos procedimentos destinados ao preenchimento de postos de trabalho na DGAEP

Mantêm-se abertos procedimentos destinados ao preenchimento de postos de trabalho na DGAEP, por recurso à mobilidade, com vista ao exercício de funções nas áreas asseguradas pelo Departamento de Estatística do Emprego Público e pelo Departamento de Regimes Jurídicos de Emprego, nos termos constantes de avisos publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP), com as referências OE201412/0045, OE201412/0044 e OE201412/0047.

09-01-2015  Código do Procedimento Administrativo. Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.

O Código entra em vigor 90 dias após a sua publicação, sem prejuízo do disposto nos artigos 6.º e 8.º do diploma de aprovação.

27-11-2014  Integração dos trabalhadores inseridos em carreiras subsistentes e em cargos, carreiras e categorias ainda não revistos na tabela remuneratória única (TRU). Artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro

O n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, determina que os trabalhadores inseridos em carreiras subsistentes e em cargos, carreiras e categorias ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, são integrados na tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

Esta integração processa-se, como previsto no n.º 6 do mencionado artigo 5.º, através de lista nominativa prevista no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008. Nos termos do mencionado artigo, na elaboração das listas devem ser contemplados, relativamente a cada trabalhador, os elementos identificados nos n.ºs 3 e 4 do referido artigo 109.º, podendo os serviços, se assim o entenderem, utilizar os modelos de lista nominativa oportunamente elaborados pela DGAEP. Ver modelos

A integração em causa na TRU não pressupõe qualquer alteração nas respetivas carreiras. Estas continuarão a reger-se pelas normas atualmente em vigor, designadamente no que se refere ao respetivo desenvolvimento remuneratório. 

Em cumprimento do n.º 7 do artigo 5.º as listas de integração na TRU, expurgadas da identificação nominativa, são enviadas, em formato eletrónico, para conhecimento, ao Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública, através do seguinte endereço eletrónico: tru@mf.gov.pt


21-11-2014  Modelos de contratos de trabalho em funções públicas. Modelos de contratos de trabalho em funções públicas

Na sequência da publicação e entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a DGAEP procedeu à revisão dos modelos de contrato de trabalho em funções públicas, que agora se disponibilizam.

Ver modelos

17-11-2014  Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) - 3.º Trimestre de 2014. Está disponível a SIEP relativa ao 3.º Trimestre de 2014

Nesta edição da SIEP divulgam-se os dados de emprego e remunerações médias recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) para o sector das Administrações Públicas, com referência ao 3.º trimestre 2014.

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08-10-2014  Boletim Estatístico do Emprego Público - BOEP n.º 11. Está disponível o n.º 11 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

Está disponível o n.º 11 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP).

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01-08-2014  LTFP - Revogação do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - exercício dos direitos de oposição/opção. LTFP - Revogação do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010 - exercício dos direitos de oposição/opção

A partir de 1 de agosto de 2014 (data de entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas) é revogado o Regulamento de Extensão nº 1-A/2010 pelo que deixa de ser aplicado o regime do ACT nº 1/2009 (Acordo coletivo de carreiras gerais) aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que não sejam filiados em nenhum dos sindicatos outorgantes.

A partir daquela data, os trabalhadores não sindicalizados, dispõem de 60 dias úteis (até 23/10/2014, inclusive) para exercer, querendo, os direitos de oposição/opção em relação aos acordos coletivos de trabalho em vigor que lhes sejam aplicáveis (cf. artigo 10º nºs 1 e 2 da Lei nº 35/2014, de 20/06)

Direito de oposição - O direito de oposição consiste na manifestação de vontade do trabalhador à não aplicação de um ACT em concreto. Deve pois ser expressamente indicado pelo trabalhador, no prazo legalmente previsto, qual o ACT a que se opõe que lhe seja aplicado. (ver "Modelos")

Direito de opção - No caso de ser aplicável mais do que um acordo coletivo no âmbito do empregador público, o trabalhador deve optar indicando por escrito, no prazo legalmente previsto, qual o acordo coletivo que pretende ver-lhe aplicado (ver "Modelos").

Caso o trabalhador não exerça o direito de opção, ser-lhe-á aplicável o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que abranja o maior número de trabalhadores no âmbito do empregador público.

31-07-2014  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Atualização do Site DGAEP

Na sequência da publicação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a DGAEP procedeu à atualização de alguns conteúdos do respetivo site e à elaboração e disponibilização de novas FAQ.  

A página mantém-se em atualização e serão brevemente disponibilizados novos conteúdos.

 

 

21-07-2014  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Sessões de esclarecimento. Sessões de esclarecimento a realizar em setembro e outubro

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) irão promover sessões de esclarecimento durante os meses de setembro e outubro em Lisboa, Porto, Coimbra, Évora e Faro.

Para mais informações, programa e inscrição, aceda aqui.

 

 

30-06-2014  Acórdão n.º 413/2014, de 30 de maio, do Tribunal Constitucional. Questões práticas e de operacionalização para a sua aplicação

Por Despacho dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Pública, visando apoiar a implementação do Acórdão n.º 413/2014, de 30 de maio, do Tribunal Constitucional, procede-se à divulgação de Nota Técnica contendo questões práticas e de operacionalização.

20-06-2014  Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP). Diploma aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Foi publicada a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O diploma entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, ou seja, 1 de agosto de 2014.

21-05-2014  Subsistemas de saúde. Descontos. Modificação do valor dos descontos

Foi publicada a  Lei n.º 30/2014, de 19 de maio, que determina a alteração do valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de saúde da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública (SAD) e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas (ADM) que passam a ser de 3,50 %.

07-03-2014  Regime de proteção social da função pública. Mecanismos de convergência com o regime geral da segurança social

Foi publicada a Lei n.º 11/2014, de 6 de março, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social.

O mesmo diploma procede à alteração da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, bem como do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.

05-03-2014  LOE 2014. FAQ (Atualização). Disponibilização de novas FAQ

Considerando as mais recentes alterações legislativas, a DGAEP procedeu à disponibilização de FAQs sobre a Lei do Orçamento de Estado para 2014 (LOE 2014), designadamente sobre:

  • Remunerações (novo)
  • Procedimento concursal
  • Trabalho extraordinário
  • Trabalho a tempo parcial
  • Ajudas de custo
  • Mobilidade
  • Subsídio de refeição
26-02-2014  Trabalhadores em funções públicas. Requalificação (Atualização). Termos e tramitação de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

Foi publicada a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. 

Este procedimento encontra-se previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabeleceu o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas.

A portaria entra em vigor a 28 de março de 2014 (30 dias após a sua publicação).

04-02-2014  Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e da Administração Pública. Cedência de interesse público e mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central

Disponibiliza-se Quadro contendo os elementos que deverão instruir os processos de pedido de parecer prévio a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nas situações de cedência de interesse público e de mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Administração Central, nos termos dos artigos 50.º a 52.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro de 2013 (LOE 2014).

29-01-2014  Balanço Social 2013. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2013.

Encontra-se disponível, para download, o ficheiro, em Excel, com os quadros do Balanço Social de 2013, a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública para posterior envio à DGAEP.

27-01-2014  SIADAP 2 e 3. Portaria n.º 359/2013. Fichas. Disponibilização de novas fichas para avaliação

Com a publicação da Portaria n.º 359/2013, de 31 de dezembro, foram aprovados novos modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho para dirigentes intermédios e trabalhadores, bem como avaliação com base nas competências. Foram também aprovados os modelos de fichas de monitorização do desempenho e de reformulação de objetivos. Igualmente constam as listas de competências e as instruções de preenchimento das fichas.

Todos estes documentos estão disponíveis no Portal da DGAEP, em Avaliação de Desempenho (SIADAP), podendo ser visualizados e/ou descarregados, desde logo, a partir daqui.

20-12-2013  Publicitação do relatório previsto no artigo 4.° da Lei n.° 59/2013, de 23 de agosto.. Publicitação do relatório previsto no artigo 4.° da Lei n.° 59/2013, de 23 de agosto.

Em cumprimento do disposto no artigo  4.º  da Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto, publicita-se o relatório de caracterização  geral dos sistemas remuneratórios e suplementos identificados após análise da informação reportada, elaborado pela DGAEP.

Consulte o relatório

Consulte também:

  • Formulário Electrónico (Microsoft Excel 2007-2010) (zip)
  • Formulário Electrónico (Microsoft Excel 2003) (zip)
  • Instruções de preenchimento - Trabalhadores com Regime de Direito Público
  • Instruções de preenchimento - Trabalhadores com Regime de Direito Privado
  • 05-12-2013  Celebração de ACEEP para Autarquias Locais. Celebração de acordos de cedência de interesse público ao abrigo do artigo 250º do Regulamento (anexo II da Lei nº 59/2008). Celebração de acordos coletivos de entidade empregadora pública para Autarquias Locais. Celebração de acordos de cedência de interesse público ao abrigo do artigo 250º do Regulamento (anexo II da Lei nº 59/2008)

    Foram  disponibilizadas novas FAQ relativas à celebração de Acordos de cedência de interesse público ao abrigo do artigo 250º do Regulamento RCTFP  , bem como à legitimidade para celebração de acordos colectivos de entidade empregadora pública para Autarquias Locais.

    Consulte as novas FAQ aqui.

    22-11-2013  Dados de adesão à Greve Geral de 8 de novembro 2013. Dados de adesão à Greve Geral de 8 de novembro 2013

    A DGAEP disponibiliza informação sobre os dados globais de adesão à greve geral de 8 de novembro 2013, inquiridos através plataforma "Sistema de Gestão de Greves" junto de 1321 órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e entidades públicas empresariais, conforme Despacho n.º 3876/2012, de 12 de novembro, do Secretário de Estado da Administração Pública.

    Para um total de 996 entidades que reportaram dados à DGAEP, correspondente a 75,4% do universo de entidades inquiridas, a taxa global de adesão dos respetivos trabalhadores à greve geral situou-se nos 23,0%. Estiveram encerrados 18,0% dos serviços centrais e serviços desconcentrados e periféricos das entidades respondentes.

    CONSULTAR AQUI

    18-11-2013  Nova FAQ. Subsídio de Férias. Subsídio de Férias

    Foi disponibilizada nova FAQ relativa ao cáclculo do subsídio de férias e entidade responsável pelo seu pagamento.

    Consulte a nova FAQ aqui.

     

    12-11-2013  Dados de adesão à Greve decretada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (julho e outubro de 2013). Dados de adesão à Greve decretada pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses
    05-11-2013  Greve Geral prevista para dia 8 de novembro 2013 - Despacho n.º 3876/2012 do Secretário de Estado da Administração Pública . Greve Geral prevista para dia 8 de novembro 2013

    Nos termos do Despacho n.º 3876/2012 do Secretário de Estado da Administração Pública a DGAEP irá disponibilizar nesta página, a partir do dia 11 de Novembro e até às 24 horas do dia 15 (5 dias úteis imediatos), a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", a fim de que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao apuramento dos dados sobre esta greve geral, independentemente do vínculo dos trabalhadores ao seu serviço. 

    Estão também disponibilizados Manuais de Apoio ao registo dos dados, após introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE). 

    Esclarecimentos sobre o assunto serão prestados através do telefone 213 915 319 e/ou do endereço de e-mail  greves@dgaep.gov.pt.

    18-10-2013  Relatórios SIADAP – Instrumento para recolha de dados de avaliação de desempenho de 2012. Encontram-se disponíveis para download os quadros para elaboração dos relatórios SIADAP, previstos no artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
    • Os órgãos e serviços que tenham aplicado, em 2012, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher os quadros 1 e 2 e remetê-los às respetivas secretarias-gerais, para efeitos de consolidação;
    • Os órgãos e serviços que tenham aplicado sistemas de avaliação de desempenho adaptados à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher o quadro 1-A e remetê-lo à respetiva secretaria-geral para efeitos de consolidação;
    • As secretarias-gerais deverão preencher os quadros 3 a 6 (dados consolidados por ministério) e, posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP, até 25 de novembro, para o e-mail: siadap.relatorios@dgaep.gov.pt;

    Instruções de preenchimento (quadros a preencher pelos serviços)
    Relatórios de serviços - Quadros 1 e 2    
    Relatórios de serviços - Quadro 1-A

    Instruções de preenchimento (quadros consolidados pelas secretarias-gerais)
    Relatórios de secretarias-gerais - Quadros 3 a 6

    Elaboração de relatório de aplicação do SIADAP em 2012 - Quadros adaptados às escolas

    Esclarecimento sobre recolha de dados de avaliação de desempenho - pessoal não docente das escolas e agrupamentos de escolas
    Relatórios de Escolas - Quadros 1 e 2    
    Relatórios consolidados DGAE - Quadros 3 a 5

    04-10-2013  Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas – Esclarecimento - Nota. Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Esclarecimento - Nota

    No que concerne ao alargamento do período normal de trabalho (PNT) para as 8 horas diárias e 40 semanais, esclarece-se que, não obstante o recurso a procedimentos judiciais cautelares por parte de vários sindicatos, a nova duração do PNT entrou em vigor em 28 de setembro de 2013, e é aplicável, tal como consta da lei.

    Com efeito, mesmo nos casos em que a interposição das providências determinou, de imediato, o impedimento da aplicação do novo PNT, a apresentação, pelo membro do Governo da área respetiva, de uma resolução fundamentada para obstar a tal suspensão, garante a manutenção da aplicabilidade do novo PNT nos exatos termos previstos na citada lei.

    Pode ainda consultar a Nota do Ministério das Finanças.

    23-09-2013  Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - Termino do prazo 23 de setembro. Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - Termino do prazo 23 de setembro

    Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - Terminando hoje, dia 23 de setembro, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 3.º, informa-se que se mantém aberto, até 30 de setembro, o endereço suplementos@dgaep.gov.pt , para esclarecimentos sobre a informação prestada pelas entidades abrangidas.

    17-09-2013  Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas – disponibilização de FAQ. Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas – disponibilização de FAQ

    Face às alterações introduzidas no período normal de trabalho pelos artigos 2º a 4º da Lei nº 68/2013, de 29 de agosto, com efeitos a 28 de setembro próximo, a DGAEP disponibiliza um conjunto de FAQs visando esclarecer dúvidas colocadas pelos serviços.

    Consulte as FAQs



    09-09-2013  Lei nº 59/2013, de 23 de agosto – prazo de entrega dos formulários termina no dia 23 de setembro . Divulgam-se ainda diversos esclarecimentos relativos ao preenchimento do formulário

    Na sequência das dúvidas que têm vindo a ser colocadas a esta direção-geral, sobre a aplicabilidade da Lei nº 59/2013, de 23 de agosto, relativamente ao preenchimento do formulário, elaborou-se uma segunda nota de esclarecimento.

    Alerta-se ainda as entidades que o prazo para a prestação de informação termina no dia 23 de setembro (segunda-feira) e, também, que não podem as entidades alterar os formulários eletrónicos disponibilizados sob pena da sua necessária devolução à entidade remetente.

    29-08-2013  Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas . Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto - Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro

    Foi publicada a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece, com efeitos a partir de dia 28 de setembro, que o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas é de oito horas por dia e quarenta horas por semana, determinando, também, que os horários específicos devem ser adaptados ao período normal de trabalho de referência agora estabelecido.

    A Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, altera, ainda, entre outras matérias, o processo de recrutamento de alguns cargos de direção superior e a opção pela remuneração base de origem no decurso de período experimental correspondente ao estágio para ingresso em carreiras não revistas, as quais entram em vigor a 30 de agosto.



    29-08-2013  Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - esclarecimentos relativos a autarquias e estabelecimentos de educação e ensino. Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto - esclarecimentos relativos a autarquias e estabelecimentos de educação e ensino

    Na sequência das dúvidas que têm vindo a ser colocadas a esta direção-geral, sobre a aplicabilidade da Lei n.º 59/2013, de 23 de agosto, às autarquias locais, elaborou-se uma nota de esclarecimento.

    No que respeita aos estabelecimentos de educação e ensino sugere-se a consulta à nota informativa n.º 11/DGPGF/2013.


    28-08-2013  Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto - Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo. Aprova a lei-quadro das entidades reguladoras

    Foi publicada a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades reguladoras, que estabelece os princípios e as normas por que se regem as entidades administrativas independentes com funções de regulação e de promoção e defesa da concorrência respeitantes às atividades económicas dos setores privado, público, cooperativo e social.

    08-08-2013  Acordo de Segurança Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil. Acordo de Segurança Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil

    Foi publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, o Aviso n.º 80/2013, de 14 de junho de 2013, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comunicando que entrou em vigor, no dia 1 de maio de 2013, o Acordo que altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de agosto de 2006.

    Para melhor esclarecimento, transcreve-se o texto do referido aviso:

    "Por ordem superior se torna público que se encontram cumpridas as formalidades exigidas na República Portuguesa e na República Federativa do Brasil para a entrada em vigor do Acordo que Altera o Acordo sobre Segurança Social ou Seguridade Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil, assinado em Brasília em 9 de agosto de 2006. 

    O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República nº 6/2009, de 9 de janeiro de 2009 e publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2009, tendo entrado em vigor a 1 de maio de 2013, na sequência das notificações a que se refere o seu Artigo 3º."

    Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, 14 de junho de 2013. - O Diretor-Geral, João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

    08-08-2013  Coordenação Europeia dos Sistemas de Segurança Social. Coordenação Europeia dos Sistemas de Segurança Social

    A Direção-Geral da Segurança Social emitiu, em 2010, as circulares n.os 9/2010, de 30 de abril, e 10/2010, de 30 de abril.

    Recorda-se que estas circulares se mantêm, ainda que parcialmente, em vigor, designadamente, no que à Administração Pública e em relação aos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente dizem respeito.

    Assim, são competentes para a emissão dos Documentos Portáteis, para troca de dados relativos a períodos contributivos para efeitos de atribuição de prestações no âmbito da coordenação europeia dos sistemas de segurança social, as Secretarias-Gerais ou equivalentes ou os departamentos que exerçam funções de gestão e administração dos recursos humanos no organismo a que o trabalhador em funções públicas está, ou esteve, vinculado.

    Alerta-se, assim, para a necessidade de estes documentos serem efetivamente preenchidos pelas entidades referidas e facultados aos interessados, no estrito cumprimento das normas europeias de coordenação de regimes de segurança social, no prosseguimento do princípio da livre circulação de trabalhadores.

    10-07-2013  Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho – Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo . Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho – Regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

    Foi publicada a Portaria n.º 221-A/2013, de 8 de julho, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, estabelecendo a sua duração, os requisitos, as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

    A presente Portaria entra em vigor no dia 9 de julho e determina que Programa decorre entre 1 de setembro e 30 de novembro de 2013.

    A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público disponibilizará oportunamente um subsite dedicado com informação relevante, contactos de helpdesk, simulador e modelo de requerimento a utilizar pelos interessados, que se encontrará acessível através da sua página eletrónica em http://www.dgaep.gov.pt/.

    No decurso do programa serão, ainda, realizadas sessões de esclarecimento em calendário a publicitar.

    08-05-2013  Coordenação dos Sistemas de Segurança Social. Divulgação de Relatório Final do Grupo

    Foi recentemente apresentado o Relatório Final do Grupo ad hoc sobre o "teste relativo à residência habitual", conceito necessário para a aplicação dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e n.º 987/2009, constante da Nota da Comissão Administrativa n.º 046/13, de 13 de fevereiro de 2013, apenas na versão inglesa.

    Tendo em vista contribuir para uma mais fácil leitura e melhor compreensão sobre o conceito de "residência habitual", a Direção-Geral de Segurança Social procedeu à tradução do referido Relatório, que agora se disponibiliza.

    24-04-2013  Orientação Técnica n.º 1/DGAEP/2013. Processos de aposentação por incapacidade. Junta médica da CGA. Tramitação simplificada de processos. Obrigatoriedade da invocação da prioridade. Efeitos do recurso da decisão da junta

    A Orientação Técnica n.º 1/DGAEP/2013 fixa orientações relativamente à determinação de quais são os trabalhadores abrangidos pelas juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações, obrigatoriedade de invocação da prioridade por parte dos serviços, tramitação simplificada dos respetivos processos, bem como os efeitos do recurso da decisão da junta da Caixa Geral de Aposentações.

    19-04-2013  Transferências para fundações. Art.º 14.º LOE 2013. Portaria n.º 125/2013. Formulário para pedido de parecer prévio vinculativo e respetivas instruções de preenchimento.

    Com a publicação da Portaria n.º 125/2013, de 28 de março, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo do membro do Governo responsável pela área das Finanças, previsto no n.º 4 do artigo 14.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE 2013), foi elaborado e aprovado formulário para pedido de emissão do mesmo, sendo este acompanhado por instruções de preenchimento e nota de enquadramento legal e esclarecimento.

    Nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 125/2013, a apresentação do pedido de parecer, bem como as notificações ou envios que se lhes seguirem, são exclusivamente realizados por via eletrónica, para parecerfundacoes@mf.gov.pt, utilizando-se o formulário disponível para download na página eletrónica da DGAEP, em documentos técnicos, ou aqui, em pedido de parecer prévio vinculativo.

    02-04-2013  Análise da evolução das estruturas da administração pública central portuguesa decorrente do PRACE e do PREMAC. Análise da evolução das estruturas da administração pública central portuguesa decorrente do PRACE e do PREMAC

    A DGAEP disponibiliza o estudo "Análise da evolução das estruturas da administração pública central portuguesa decorrente do PRACE e do PREMAC", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação do investigador César Madureira.

    08-03-2013  Estudo - Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade. Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade: estudos de Caso Reino Unido, Suécia, França

    A DGAEP disponibiliza o estudo "Políticas Europeias de Emprego Público em Contexto de Austeridade: estudos de Caso Reino Unido, Suécia, França", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação da investigadora Helena Rato.

    Consultar Estudo

     

    25-02-2013  Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública. Cedência de interesse público e mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central

    Disponibiliza-se quadro contendo os elementos que deverão instruir os processos de pedido de parecer prévio a submeter à apreciação do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública, nas situações de cedência de interesse público e de mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Administração Central, nos termos dos artigos 52.º a 54.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro de 2012 (LOE 2013).

    31-01-2013  Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE. Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE

    A DGAEP disponibiliza o estudo "O modelo de organização e duração do tempo de trabalho na administração pública - Análise comparada dos 27 Estados-membros da UE", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação da investigadora Maria Asensio.

     

     

    26-01-2013  Dados de adesão à greve de 14 de novembro de 2012. Dados de adesão à greve de 14 de novembro de 2012

    No cumprimento do Despacho n.º 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro de 2012, publicitam-se os dados de adesão à Greve Geral do dia 14 de novembro de 2012 apurados através da informação prestada pelos serviços e entidades da administração central do Estado, incluindo todas as Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.) tuteladas no âmbito de cada Ministério.

    Os dados apurados através da informação prestada por 81,4% das entidades do universo da administração central (administração direta e indireta do Estado e E.P.E.) indicam uma adesão global à greve de 21 %.

    Consultar dados dos Ministérios
    Consultar dados dos Estabelecimentos de saúde

     

    09-01-2013  Lei n.º 66/2012. Alteração e aditamentos a diversos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas . Alteração e aditamentos a diversos diplomas aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas

    Foi publicada a Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, que procede a alterações e/ou aditamentos dos seguintes diplomas:

    • Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações);
    • Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro (regime e regulamento do contrato de trabalho em funções públicas);
    • Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro (adaptação à administração local autárquica dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, bem como do processo de racionalização de efetivos);
    • Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto (duração e horário de trabalho);
    • Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março (férias, faltas e licenças).

    O presente diploma, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2013, determina ainda a aplicação dos regimes relativos aos feriados e ao estatuto do trabalhador-estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores em funções públicas.

    02-01-2013  Nota técnica sobre a implementação das medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013. Nota técnica sobre a implementação das medidas previstas na Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2013

    Por despacho dos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Pública foi aprovado documento técnico com notas (FAQ) para a implementação e operacionalização das medidas previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013).

    02-10-2012  Remuneração do fiscal único dos institutos públicos de regime comum e especial. Remuneração do fiscal único dos institutos públicos de regime comum e especial

    Foi publicado o Despacho n.º 12924/2012 do Ministro de Estado e das Finanças, relativo à remuneração do fiscal único dos institutos públicos de regime comum e especial, em DR, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro de 2012.

    10-09-2012  Época de incêndios. Dispensa de serviço público. Bombeiros voluntários que sejam trabalhadores da Administração Pública

    A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2012, publicada no Diário da República n.º 174, Série I, de 7 de Setembro de 2012, aprova um regime excecional de dispensa de serviço público dos trabalhadores da administração direta e indireta do Estado, incluindo da administração autónoma, que cumulativamente detenham a qualidade de bombeiro voluntário, quando sejam chamados pelo respetivo corpo de bombeiros para combater um incêndio florestal.

    A presente resolução reporta os seus efeitos a 4 de setembro de 2012 e vigora na corrente época de incêndios até 15 de outubro do presente ano.

    10-08-2012  Coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões do RGSS e do RPSC. Coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões do RGSS e do RPSC

    Foi publicada a Portaria n.º 241/2012, de 10 de Agosto, que determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do regime de proteção social convergente.

    28-06-2012  Sistema de Segurança Social. Introdução de diversas alterações

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, que altera vários diplomas relativos ao sistema de segurança social, quer do sistema previdencial quer do sistema de proteção social de cidadania:

    • no âmbito do sistema previdencial, modifica os regimes jurídicos de proteção nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte,
    • no âmbito do subsistema de solidariedade, procede à revisão do regime jurídico do rendimento social de inserção e da lei da condição de recursos e
    • no âmbito do subsistema de proteção familiar, introduz alterações ao regime jurídico da proteção na eventualidade de encargos familiares (abono de família)

    No âmbito do regime de proteção social convergente, são alterados o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, tendo em conta o princípio da convergência deste regime relativamente ao regime geral de segurança social.

    31-05-2012  Conclusão do PREMAC. Procedimentos. Informação a disponibilizar após a publicação da portaria de cada órgão ou serviço

    O processo de reorganização de cada órgão ou serviço  decorre sob a responsabilidade do dirigente máximo do mesmo, devendo ser observado o procedimento constante da Orientação n.º 1 do Secretário de Estado da Administração Pública.

    Para efeitos de instrução do respetivo processo encontram-se disponíveis na página desta Direção-Geral os formulários a preencher por cada órgão ou serviço..

    Informa-se, complementarmente, que nos termos da Deliberação do Conselho de Ministros n.º 256/2012, de 17 de maio, os diferentes Ministérios deverão remeter ao Ministério das Finanças, até 30 de Junho de 2012, os projetos de mapa de pessoal ou mapas de pessoal já aprovados de todos os órgãos ou serviços sobre os quais detenham poderes de direção ou de tutela e superintendência.

     

    03-04-2012  Gestores Públicos. Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012. Tabela remuneratória

    Encontra-se disponível a tabela remuneratória relativa aos Gestores Públicos, cujos valores são determinados pela aplicação dos critérios aprovados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, considerando designadamente a complexidade, a exigência e a responsabilidade associada às respetivas funções, bem como as práticas normais do mercado no respetivo setor de atividade.

    Poderá ainda ser consultada outra informação sobre a presente matéria em gestor público

    23-03-2012  RCM 22/2012 – novas instruções para o reporte de informação a que aludem os números 2 e 3 da Resolução. RCM 22/2012 - Novas instruções

    Encontram-se disponíveis aqui as novas instruções emanadas pelo Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública tendo em vista o reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução.

    As fases de reporte são as seguintes:

    1 - Os coordenadores do programa orçamental solicitam aos respectivos serviços e organismos o preenchimento dos mapas (anexo i e ii);
    2 - Os mapas preenchidos pelos serviços e organismos são remetidos por estes aos respectivos coordenadores do programa orçamental;
    3 - Os coordenadores do programa orçamental agregam num único mapa, para o seu ministério, a informação constante dos mapas recebidos dos respectivos serviços e organismos;  
    4 - Os mapas agregados com os serviços e organismos que compõem o ministério é remetido, pelos coordenadores do programa orçamental, para os endereços electrónicos que constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012: sioe@dgaep.gov.pt cc: info.gseap@mf.gov.pt

    Esclarecimentos adicionais devem ser suscitados junto dos respetivos  Coordenadores do Programa Orçamental de cada Ministério.

    19-03-2012  Administração Pública. Proteção no desemprego. Regime transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e criação de novo regime de proteção no desemprego para trabalhadores independentes

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de Março, que estabelece um regime transitório e excecional de apoio aos desempregados com filhos a cargo e procede à alteração do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (que estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem).

    Foi igualmente publicado o Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de Março, que cria, no âmbito do sistema previdencial, um novo regime de proteção social na eventualidade desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestem serviços maioritariamente a uma entidade contratante.

    15-03-2012  Nota de Informação sobre a evolução do emprego público. Nota de Informação sobre a evolução do emprego público

    A DGAEP disponibiliza aqui uma Nota de Informação com a evolução do emprego na administração direta e indireta do Estado, entre 31 de dezembro de 2010 e 31 de dezembro de 2011 (provisório), segundo os dados recolhidos através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).

    12-03-2012  RCM 22/2012 - trabalhadores da Administração Central do Estado. Reporte de informação

    A Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012, de 9 de Março, que aprova um conjunto de obrigações de reporte de informação para efeitos de determinação do plano de redução de trabalhadores na administração central do Estado e de acompanhamento e controlo da respetiva execução, determina, nos seus n.ºs 2 e 3, qual a informação a ser reportada pelos membros do Governo através do coordenador do programa orçamental.

    Nestes termos, considerados os prazos aí definidos, a informação é prestada ao Coordenador do Programa Orçamental do respetivo Ministério, o qual deve promover o envio da informação para os endereços eletrónicos referidos no nº 4 da Resolução.

    25-01-2012  Institutos públicos. Despacho n.º 285/SEAP/2012. Esclarecimento

    Procede-se à divulgação do Despacho n.º 285/SEAP/2012, de 24 de janeiro de 2012, do Secretário de Estado da Administração Pública, no qual é prestado esclarecimento com vista à aplicação uniforme do Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, que precedeu à alteração e republicação da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos).

    20-01-2012  Gabinetes dos membros do Governo e do Primeiro-Ministro. Natureza, composição, orgânica e regime jurídico dos gabinetes ministeriais

    Foram publicados os Decreto-Lei n.ºs 11/2012 e 12/2012, ambos de 20 de janeiro, que estabelecem a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo e do Primeiro-Ministro.

    18-01-2012  Estatuto do gestor público. Alteração e republicação. Introduz diversas alterações ao estatuto do gestor público

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, que modifica as regras de recrutamento e seleção dos gestores públicos, bem como o regime aplicável aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios.

    O presente diploma altera e republica o Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprovou o estatuto do gestor público.

    18-01-2012  Lei Quadro dos Institutos públicos. Alteração e republicação. Introduz diversas alterações à Lei quadro dos institutos públicos.

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro,  que institui o conselho diretivo como único órgão de direção dos institutos públicos de regime comum, limitando a sua composição e alterando as regras de recrutamento, seleção e provimento, de cessação dos mandatos e remuneração dos respetivos membros.

    O presente diploma altera e republica a Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.

    10-01-2012  LOE 2012. Aquisição de serviços. Regulamentação dos termos e tramitação do parecer prévio vinculativo previsto no n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro

    Foi publicada a Portaria n.º 9/2012, de 10 de janeiro (Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2012), que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, previsto n.º 4 do artigo 26.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012). São igualmente identificadas as situações em que poderá ser concedido parecer genérico favorável, e determinado o dever de comunicação dos elementos dos contratos celebrados nesses termos.

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável aos pareceres solicitados a partir de 1 de janeiro de 2012, bem como a todos os contratos de aquisição de serviços que, por via de celebração ou renovação, produzam efeitos a partir daquela data.

    Os formulários previstos no artigo 5.º da Portaria, para efeitos de pedido de parecer e comunicação de elementos, serão brevemente disponibilizados para download.

    22-12-2011  Cargos de Direcção Superior da Administração Pública. Modificação dos procedimentos de recrutamento, selecção e provimento

    Foi publicada a Lei n.º 64/2011, de 22 de Dezembro, no Diário da República n.º 244, 1.ª série, de 22 de Dezembro de 2011, que modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando e republicando a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado. O art.º 28.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, é igualmente alterado.

    O presente diploma cria ainda a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública e aprova os respectivos estatutos.

    07-12-2011  Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) dos serviços públicos para 2012. Prazo e procedimentos a desenvolver no âmbito do QUAR e SIADAP

    Foi publicado o Despacho n.º 16568/2011, no Diário da República n.º 234, 2.ª série, de 7 de Dezembro, que determina que os serviços devem desenvolver todos os procedimentos normais de avaliação do desempenho de 2011, com excepção dos serviços que serão objecto de extinção no presente ano, que ficam dispensados da obrigatoriedade de elaboração e envio do Relatório de Auto-Avaliação de 2011 e Relatório de Actividades de 2011.

    Até 29 de Fevereiro de 2012, os serviços devem ainda enviar aos respectivos membros do Governo para aprovação, o QUAR de 2012 e o Plano de Actividades de 2012.

    Este processo deve seguir todos os restantes procedimentos normais previstos no SIADAP, respeitantes à avaliação de desempenho do ano de 2011 e planificação do processo avaliativo do ano de 2012, que não decorram da específica aprovação do QUAR e Plano de Actividades.

    02-12-2011  Lançamento da versão inglesa do site - Ser Trabalhador na Administração Pública. Lançamento da versão inglesa do site "Ser Trabalhador na Administração Pública"

    Dois anos após o lançamento do subsite "Ser Trabalhador na Administração Pública", a DGAEP assinala a data disponibilizando a versão inglesa do mesmo.

     

     

    24-06-2011  Abonos de família pré-natal e para crianças e jovens. Modelos de requerimento e declaração da composição e rendimentos do agregado familiar

    Foi publicada a Portaria n.º 249/2011, de 22 de Junho, que aprova os modelos de requerimento dos abonos de família pré-natal e para crianças e jovens, bem como da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar. Procede ainda à revogação da Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto.

    O acesso aos formulários atrás referidos deverá ser feito a partir do site da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/.

    19-05-2011  Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social – Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/DGSS/ISS/2011. Aplicação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social no âmbito da Administração Pública

    Encontra-se disponível neste site a Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/DGSS/ISS/2011 que procede à divulgação de diversos aspectos que irão permitir uma melhor compreensão e execução das regras aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas enquadrados no regime geral de segurança social, sistematizadas no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, e das respectivas implicações nas obrigações e funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública.

    10-05-2011  Contratos de prestação de serviços - Parecer genérico favorável. Contratos de prestação de serviços de manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou instalações

    Foi publicado o Despacho n.º 7015/2011 (DR n.º 89, 2.ª Série, de 9 de Maio de 2011) que determina a concessão de parecer genérico favorável à celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços manutenção ou assistência a máquinas, equipamentos ou instalações, cujo valor anual total do contrato não exceda os € 1500, em 2011 e por período não superior a 1 ano.

    O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2011, convertendo-se os pedidos pendentes, quando aquele lhes seja aplicável, em comunicação a efectuar nos termos nele previstos.

    05-05-2011  Mobilidade especial por opção voluntária. Licença extraordinária. Termos de instrução e tramitação dos respectivos pedidos

    Foi publicada a Portaria n.º 182/2011, de 5 de Maio, que estabelece os termos da instrução e tramitação dos pedidos de colocação em situação de mobilidade especial, por opção voluntária, e de concessão de licença extraordinária. Altera ainda Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, que aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão de mobilidade especial.

    O disposto no art.º 1.º da presente portaria é aplicável aos pedidos de colocação em situação de mobilidade especial e de concessão de licença extraordinária pendentes à data da sua entrada em vigor, a 6 de Maio de 2011.

    07-04-2011  Pessoal dirigente. Cargos de direcção superior e intermédia. Cursos para o exercício de cargos de direcção superior e intermédia, ou equiparados

    Foi publicada a Portaria n.º 146/2011, de 7 de Abril, que define e regulamenta os cursos de cuja frequência, com aproveitamento, depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia, ou equiparados, nos serviços e organismos da administração pública central, nos termos dos n.ºs 1 e 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto.

    06-04-2011  Procedimento concursal. Alterações. Alterações à regulamentação do procedimento concursal

    Foi publicada a Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de Abril, que altera a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro (regulamenta a tramitação do procedimento concursal), e procede à sua republicação.

    As alterações introduzidas à Portaria n.º 83-A/2009 aplicam-se apenas aos procedimentos concursais publicitados após dia 7 de Abril de 2011, data da entrada em vigor da Portaria n.º 83-A/2009.

    28-03-2011  LOE 2011. Avaliação com base nas competências. Carreiras. FAQ

    Encontra-se disponível FAQ sobre as carreiras em que pode ser aplicado o regime de avaliação com base nas competências previsto no art.º 80.º da Lei n.º 66/B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), na redacção dada pelo art.º 34.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE).

    23-03-2011  Férias acumuladas. Regime do contrato de trabalho em funções públicas

    Foi publicado o Despacho n.º 4932-A/2011 (Diário da República n.º 56, Série II, 1.º Suplemento, de 21-03-2011) onde se determina que as férias transitadas em acumulação, vencidas em 2010, devem ser efectivamente gozadas até ao final do 1.º trimestre do ano de 2011, desde que os trabalhadores em causa não tenham renunciado ao direito ao seu gozo no ano de 2010 e tenham solicitado a sua acumulação com aquelas que se vençam no ano seguinte.

    Havendo, por motivos supervenientes de serviço, impossibilidade absoluta de assegurar o respectivo gozo das férias em causa, deve ser assegurado o gozo efectivo das mesmas, excepcionalmente, até ao final do mês de Junho de 2011.

    17-03-2011  Cessação da prestação de serviços de recrutamento e selecção de pessoal pela DGAEP. Extinção do Departamento de Recrutamento e Selecção (DRSP) e transição de competências para a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E. (GeRAP)

    As competências em matéria de prestação de serviços de apoio técnico e administrativo na área de recrutamento e selecção de pessoal foram assumidas, a partir de 15 de Janeiro de 2011, pela Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E. (GeRAP), tendo sido extinto o Departamento de Recrutamento e Selecção desta Direcção-Geral, nos termos da Portaria n.º 1332/2010, de 31 de Dezembro.

    Deste modo, eventuais solicitações de prestação de serviços técnicos e administrativos em matéria de recrutamento e selecção de pessoal, designadamente a aplicação do método de avaliação psicológica, devem ser dirigidos à GeRAP, para o seguinte endereço:

    Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E.P.E. (GeRAP)
    Avenida Columbano Bordalo Pinheiro, 86
    1070-065 LISBOA
    Tel: 217 944 300
    Fax: 217 944 333
    e-mail:
    geral@gerap-epe.pt

    Mantêm-se na DGAEP as competências relativas à coordenação e harmonização jurídica do regime de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

    03-03-2011  LOE 2011. Posicionamento remuneratório - Procedimentos concursais. FAQs

    Encontram-se disponíveis FAQs sobre posicionamento remuneratório - procedimentos concursais (art.ºs 24.º, n.º 10, e 26.º LOE 2011).

    03-03-2011  Questionário do Instituto Nacional de Administração, IP (INA), para identificação de necessidades de formação dos trabalhadores na Administração Central do Estado. Questionário on-line

    O INA está a proceder à identificação das necessidades de formação dos trabalhadores da Administração Central do Estado, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2010, de 17 de Novembro. Para tal, está disponível um questionário na página do INA a preencher pelos trabalhadores: http://www.ina.pt/

    11-02-2011  Orçamento do Estado para 2011. Aquisições de serviços. Instrução do pedido de parecer prévio vinculativo

    Encontra-se disponível quadro com parâmetros a observar pelos serviços proponentes, na elaboração dos respectivos pedidos, com vista à instrução de parecer prévio vinculativo.

    07-02-2011  Regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Procedimentos, elementos e meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento de obrigação contributiva

    Foi publicada a Portaria n.º 66/2011, de 4 de Fevereiro, que define os procedimentos que as entidades empregadoras e os trabalhadores devem cumprir, bem como os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro (alterada).
    A presente portaria produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

    14-01-2011  Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. Entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e foi aprovada a respectiva regulamentação que produz efeitos à mesma data.

    Entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011 o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, designado por Código Contributivo (CC), aprovado pela Lei nº 110/2009, de 16 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 119/2009, de 30 de Dezembro e a Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011).

    Foi também publicado o Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro, que procede à regulamentação do CC e produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

    O CC introduz alterações importantes apenas aplicáveis aos trabalhadores que exercem funções públicas enquadrados no regime geral de segurança social (RGSS), estando excluídos das regras daquele Código os que estão enquadrados no regime de protecção social convergente.  

    São alteradas as componentes remuneratórias que constituem base de incidência contributiva, bem como as taxas aplicáveis à entidade empregadora pública. A quotização do trabalhador mantém-se inalterada.

    Por outro lado, introduz também alterações no regime dos trabalhadores independentes, cuja actividade seja essencialmente a prestação de serviços, bem como em situações de prestação de trabalho, simultaneamente, dependente e independente.  

    A regulamentação define as regras de execução para a aplicação do CC no âmbito dos regimes de segurança social, privilegiando medidas de maior simplificação dos processos.

    Principais alterações das obrigações contributivas do RGSS mais relevantes para as entidades empregadoras públicas, ou seja, os órgãos e serviços da Administração Pública (AP), aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2011:

    1. nova taxa contributiva global relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas: 33,3%, competindo 22,3% e 11%, respectivamente, às entidades empregadoras e aos trabalhadores. Veja o site da Segurança Social/Código Contributivo/Taxas Contributivas
    2. nova taxa contributiva global de 28,2%, competindo 17,2% e 11%, respectivamente, às entidades empregadoras e aos trabalhadores, relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas:
      a) em regime de nomeação,
      b) que foram admitidos entre 1.1.2006 e 31.12.2008 com a qualidade de funcionários e que transitaram em 1.1.2009 para o regime de contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do nº 4 do artigo 88º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
      Veja o site da Segurança Social/Código Contributivo/Taxas Contributivas
    3. alteração da base de incidência contributiva, ou seja, das componentes da remuneração sujeitas a desconto, no sentido de abranger o rendimento de trabalho efectivamente auferido e, por outro lado, permitir que as prestações sociais sejam calculadas a partir desse rendimento. O artigo 46º do CC acrescenta novas remunerações à base de incidência, estabelecendo o seu nº 5 que estão igualmente abrangidas as componentes de remuneração não expressamente identificadas nos números anteriores, mas que sejam atribuídas ao trabalhador com carácter de regularidade, cujo conceito é definido no artigo 47º. O artigo 277º define o ajustamento progressivo da base de incidência contributiva para algumas prestações.
      Ver o site da Segurança Social/Código Contributivo/Entidades Empregadoras
    4. definição dos valores excluídos da base de incidência contributiva pelo artigo 48º
      Ver o site da Segurança Social/Código Contributivo/Entidades Empregadoras
    5. revogação  da Portaria nº 292/2009, de 23 de Março, operada pelo artigo 5º da Lei nº 110/2009

    Foram ainda aprovadas alterações ao regime dos trabalhadores independente, cuja actividade seja a de prestação de serviços, designadamente nas modalidades de tarefa ou avença, que se aplicam em diferentes situações de trabalho prestado para órgãos ou serviços da AP. Alerta-se, em particular, para as situações em que os serviços devam ser considerados entidades contratantes, chamando-se a atenção em especial para os artigos 140º, 151º, 154º, 167º, 168º, nº 4.
    Ver o site da Segurança Social/Código Contributivo/Taxas Contributivas  e Trabalhadores Independentes.

    07-01-2011  Contratos de prestação de serviços. Termos e tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública

    Foi publicada a Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, previsto no n.º 2 do artigo 22.º  da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos n.ºs 4 e 5 do artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. 

    A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos pareceres solicitados a partir de 1 de Janeiro de 2011, bem como a todos os contratos de prestação de serviços que, a celebrar ou a renovar, produzam efeitos após aquela data.

    28-12-2010  Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013. Consolidação orçamental. Medidas adicionais de redução da despesa

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 137/2010 (Diário da República n.º 250, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 2010) que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução da despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento para o Período 2010-2013. O diploma clarifica o âmbito subjectivo de aplicação dos regimes do abono de ajudas de custo e subsídio de transporte, bem como do trabalho extraordinário e do trabalho nocturno; são reduzidos os valores das ajudas de custo e subsídio de transporte e eliminada a possibilidade de acumulação de vencimentos públicos com pensões dos sistema público de aposentação; é ainda aumentada em um ponto percentual a contribuição dos trabalhadores da Administração Pública para a Caixa Geral de Aposentações. Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do que se prevê para o trabalho extraordinário e trabalho nocturno, cuja vigência tem início em 1 de Janeiro de 2011.

    22-12-2010  Protecção Social. Actualização do enquadramento e novas FAQ. Estão disponíveis novas FAQ nos Grupos IV, V e VII (novo) da Protecção Social

    Foi actualizado o enquadramento da protecção social, relativamente aos aspectos gerais e disponibilizada nova informação sobre a coordenação internacional nesta matéria. Encontram-se, também, disponíveis novas FAQs no âmbito dos "Acidentes de trabalho e doenças profissionais" (perguntas 15 a 17), da "Maternidade, paternidade e adopção - Parentalidade" (perguntas 24 a 35) e da "Doença" (perguntas 1 e 2).

    28-10-2010  Prestações familiares. Novos montantes do abono de família. Novos montantes do abono de família para crianças e jovens e pré-natal em vigor a partir de 1 de Novembro

    Foi publicada a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro (Diário da República n.º 210, Série I, de 28 de Outubro de 2010) que fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, relativos aos três escalões de rendimentos em vigor a partir de 1 de Novembro, bem como os valores resultantes das respectivas majorações aplicáveis em situações de famílias mais numerosas e de monoparentalidade. O presente diploma produz efeitos a 1 de Novembro de 2010.

    22-10-2010  Abono de família. Alterações legislativas. Eliminação dos 4.º e 5.º escalões e do aumento extraordinário de 25% nos 1.º e 2.º escalões

    Foi publicado o Decreto-Lei nº 116/2010, de 22 de Outubro, que cessa a atribuição do abono de família aos 4.º e 5.º escalões de rendimentos e elimina a majoração de 25 %, prevista na Portaria nº 425/2008, de 16 de Junho, para o valor dos 1.º e 2.º escalões. Altera também a forma como se determina o escalão de rendimentos de cada família.
    Este diploma entra em vigor em 1 de Novembro próximo, produzindo efeitos a essa data as alterações nele aprovadas, que devem ser aplicadas com base nos elementos actualmente constantes dos processos.

    08-10-2010  Medidas adicionais de consolidação orçamental. Procedimentos concursais. Contenção da despesa com pessoal da Administração Central do Estado

    Foi publicado o Despacho n.º 15248-A/2010 (Diário da República n.º 195, 2.ª série, de 7 de Outubro de 2010) que estabelece medidas de contenção da despesa com pessoal da Administração Central do Estado, nomeadamente no que se refere à abertura ou prosseguimento de procedimentos concursais, bem como ao estabelecimento temporário de limites à determinação do posicionamento remuneratório, quando o mesmo se efectue por negociação. Fica igualmente sujeita a limite máximo a remuneração do pessoal em situação de mobilidade. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos até 31 de Dezembro de 2010.

    03-08-2010  Encargos familiares. Abono de família. Aprovação de modelos de requerimento das prestações

    Foi publicada a Portaria n.º 598/2010, de 2 de Agosto, que aprova os modelos de requerimento do abono de família pré-natal, do abono de família para crianças e jovens, bem como a declaração da composição e rendimentos do agregado familiar para requerer o subsídio social de desemprego, nos termos do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 Junho.

    Modelos:

    - Abono de família pré-natal e abono de família para crianças e jovens 

    RP5045-DGSS
    RP5045/1-DGSS (folha de continuação)

    - Subsídio social de desemprego

    MG8-DGSS
    MG8/1-DGSS (folha de continuação)

    22-06-2010  Prestações sociais não contributivas e apoios sociais concedidos pelo Estado. Harmonização das condições de acesso às prestações sociais de base não contributiva, bem como aos benefícios sociais

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 Junho, que procede à harmonização das condições de acesso às prestações sociais não contributivas, bem como a todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, cujo acesso tenha subjacente a verificação da condição de rendimentos. Define um novo conceito de agregado familiar, os rendimentos a considerar e a capitação do rendimento do agregado familiar.

    As medidas constantes deste diploma aplicam-se à atribuição do abono de família e do abono de família pré-natal e ainda aos apoios sociais concedidos no âmbito da acção social complementar ou dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

    O diploma altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2009, de 28 de Agosto) e obriga à reavaliação extraordinária dos montantes dos abonos ou apoios sociais em curso, a realizar a partir de Agosto e produzindo efeitos em 1 de Setembro do corrente ano.

    04-06-2010  Estágios Profissionais na Administração Central do Estado (PEPAC). Lista de classificação de candidatos seleccionados e Orientações aos Candidatos e Entidades Promotoras

    Informa-se que, terminado o período de selecção, a lista de colocação dos estagiários está disponível no sítio do PEPAC. No menu Estágios, em "PEPAC - listar candidatos seleccionados."

    Encontra-se ainda disponível, na área Legislação e documentação relevante, documento de apoio para a comprovação dos requisitos e outras informações relevantes.

    27-05-2010  Contratos de Trabalho em Funções Públicas. Modelos. Alteração das minutas de Contrato de Trabalho em Funções Públicas

    Encontram-se disponíveis novos modelos de Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Estes modelos, que não afectam os anteriormente utilizados, introduzem, apenas, pequenas alterações de pormenor, de natureza meramente formal.

    06-05-2010  Relatórios SIADAP – Instrumentos para recolha de Dados de Avaliação de Desempenho de 2009. Encontram-se disponíveis para download os Quadros de suporte aos relatórios SIADAP, previstos no art. 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro

    - Os órgãos e serviços que tenham aplicado, em 2009, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, deverão preencher os Quadros 1 e 2 e remetê-los às respectivas Secretarias-Gerais, para efeitos de consolidação;

    - Os órgãos e serviços que tenham aplicado, em 2009, sistema de avaliação de desempenho adaptado da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, deverão preencher o Quadro 1-A e remetê-lo à respectiva Secretaria-geral para efeitos de consolidação;

    - As Secretarias-Gerais deverão preencher os Quadros 3 a 5 (Dados consolidados por ministério) e, posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP.

    Instruções de preenchimento (quadros a preencher pelos serviços)
    Relatórios de serviços - Quadros 1 e 2
    Relatórios de serviços - Quadro 1-A

    Instruções de preenchimento (quadros consolidados pelas secretarias-gerais)
    Relatórios de secretarias-gerais - Quadros 3 a 5

    03-03-2010  Regulamento de extensão ao Acordo Colectivo de Carreiras Gerais (ACT n.º 1/2009). Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010

    Foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 42, de 2 de Março de 2010, o Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, que determina a extensão das condições de trabalho constantes do Acordo Colectivo de Carreiras Gerais às relações de trabalho entre as entidades empregadoras públicas e os trabalhadores vinculados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrados nas carreiras e categorias definidas nas cláusulas 1.ª e 2.ª daquele acordo, não filiados em qualquer associação sindical. O presente regulamento de extensão entra em vigor no dia 15 de Março de 2010.

    09-02-2010  SIADAP. Ponderação curricular. Critérios e procedimentos para a realização da ponderação curricular

    Foi publicado no Diário da República n.º 26, 2.ª série, suplemento, de 8 de Fevereiro de 2010, o Despacho Normativo n.º 4-A/2010 que estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no art.º 43.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP), bem como os procedimentos a que a mesma deve obedecer. O presente despacho é aplicável às avaliações por ponderação curricular efectuadas a partir de 1 de Janeiro de 2010.

    05-02-2010  Orçamentação e gestão das despesas com pessoal. Data de publicitação das decisões do dirigente máximo do órgão ou serviço sobre despesas com pessoal

    No Diário da República n.º 25, 2.ª série, de 05-02-2010, foi publicado o Despacho n.º 2500-A/2010, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, que determina que as decisões dos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços relativas ao recrutamento de trabalhadores, à alteração de posicionamento remuneratório e aos prémios de desempenho devem ser publicitadas até 26 de Fevereiro de 2010, com base na proposta de orçamento apresentada superiormente, ficando, no entanto, sujeitas às alterações decorrentes da aprovação do Orçamento de Estado para 2010.

    05-01-2010  Código Contributivo da Segurança Social. Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - Nova data de entrada em vigor

    A data de entrada em vigor do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, prevista para 1 de Janeiro de 2010, foi adiada para o dia 1 de Janeiro de 2011, pela Lei n.º 119/2009, de 30 de Dezembro, que altera a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, continuando assim aplicável a actual legislação sobre a matéria.

    22-12-2009  Gripe A – novo CIT. Medidas excepcionais para a certificação de incapacidade temporária (CIT) para o trabalho em situações de síndrome gripal

    Foi publicado o Despacho n.º 27283/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2009) que estabelece medidas excepcionais e por um período limitado no tempo que visam estender, apenas em situações de síndrome gripal, a possibilidade de certificação de incapacidade temporária para o trabalho a médicos de outras entidades e serviços. O despacho aplica-se no âmbito do regime geral de segurança social e do regime de protecção social convergente, produzindo efeitos a 21 de Dezembro e vigorando até 31 de Janeiro de 2010.

    É aprovado em anexo ao despacho um novo modelo de CIT  (Modelo GIT 60-DGSS/DGAEP) a utilizar apenas nas situações em que não sejam aplicáveis os modelos em vigor.

    22-12-2009  Gestão de Recursos Humanos para 2010. Gestão de recursos humanos em articulação com o orçamento para 2010

    Em complemento da Circular n.º 1354 (série A), de 27 de Novembro, da Direcção-Geral do Orçamento, procede-se, através da Circular n.º 4/DGAEP/2009, de 22 de Dezembro, a alguns esclarecimentos relativamente à gestão de recursos humanos, em especial no que respeita à gestão das despesas com pessoal.

    22-12-2009  Orçamentação do Programa de Estágios na Administração Pública . Proveniente do Gabinete de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública divulga-se a seguinte nota de esclarecimento sobre a orçamentação do Programa de Estágios na Administração Pública:

    Estando a decorrer os procedimentos para apresentação e carregamento das propostas de orçamento dos serviços e organismos para 2010, encarrega-me o Senhor Secretário de Estado de, sem prejuízo de informação complementar que venha a ser disponibilizada por ocasião da entrada em vigor do diploma que enquadrará o novo Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública Central, bem como a respectiva Portaria regulamentadora, informar que as várias componentes a que terão direito estes estagiários podem ser pagas globalmente pela rubrica 04.08.02 - Transferências Correntes - Famílias - Outras - Alínea A0 - Estágios Profissionais na Administração Pública.

    Mais se informa que os serviços devem suportar 50% da despesa através do respectivo orçamento, abrangendo o período de Julho a Dezembro de 2010, e que o restante montante será suportado, quer por uma dotação específica a prever para o efeito no Orçamento do Estado de 2010, quer através de fundos comunitários.

    A despesa incluirá a atribuição de uma bolsa de estágio correspondente a duas vezes o IAS (838,44€ a valores de 2009), um subsídio de refeição (93,94€ a valores de 2009) e ainda um seguro profissional por estagiário. Este seguro será negociado centralmente pelo MFAP, de acordo com as regras da contratação pública, não havendo ainda qualquer indicação quanto ao seu custo. Como referência, informa-se que o preço do seguro contratado para a edição de estágios profissionais em 2006 se fixou em 74,50€ por estagiário.

    Os serviços que tenham já apresentado a respectiva proposta de orçamento, sem que nela esteja reflectida a sua intenção de acolher estagiários, deverão promover a alteração do orçamento antes do fim do primeiro semestre do próximo ano, dado que se prevê que os estágios iniciem no começo do segundo semestre do mesmo ano.

    A versão do diploma que foi submetida a negociação dos sindicatos e que se mantém, no que respeita a esta matéria, estabilizada está disponível no Site da DGAEP.

    15-12-2009  Gripe A - Circular n.º 1/DGS/ISS/DGAEP . Procedimentos internos para aplicação dos despachos conjuntos n.os 21.365-a/2009 e 19.868-b/2009»

    Nos termos dos n.os 2 dos Despachos n. os 21365-A/2009 e 19868-B/2009, publicados nos diários da República, 2.ª série, Parte C, n. os 184, de 22-09-2009, e 168, de 31-08-2009, respectivamente, são publicitados os procedimentos a observar para efeitos de atribuição de remuneração pelas entidades empregadoras públicas e de subsídio de doença pelos serviços da segurança social bem como para atribuição de subsídio de assistência a filhos ou netos no âmbito do regime de protecção social convergente e do regime geral de segurança social, com fundamento na equiparação a situação de doença resultante do impedimento para o trabalho por motivo de encerramento determinado pelas autoridades de saúde.

    10-12-2009  Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública. Projecto de decreto-lei que visa a criação de um novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado

    Foi aprovado, na generalidade, um projecto de decreto-lei que visa a criação de um novo Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, dirigido a jovens licenciados, com idade até 35 anos, que se encontrem à procuram do primeiro emprego, na situação de  desemprego ou que exerçam uma actividade profissional que não corresponda ao seu nível de qualificação e que esteja associada a elevado nível de precariedade. Está ainda prevista uma quota de acesso ao referido programa a preencher por pessoas portadoras de deficiência.

    Estes estágios serão remunerados, terão a duração de um ano e o processo de selecção será simplificado. As candidaturas serão feitas on-line através de página da Internet a disponibilizar para o efeito.

    O referido projecto encontra-se em fase de negociação e oportunamente será divulgada informação mais pormenorizada no site da DGAEP, bem como em sites de outros serviços públicos.

    07-12-2009  Lançamento do subsite "Ser Trabalhador na Administração Pública". No âmbito da sua missão a DGAEP, através do espaço "Ser Trabalhador na Administração Pública", pretende disponibilizar de forma concisa, pragmática e de carácter marcadamente utilitário, informação sobre os vários regimes jurídicos que enquadram o emprego público.

    Trata-se de uma versão preliminar imbuída de uma dinâmica evolutiva que permitirá aditar e melhorar o seu conteúdo em função dos contributos de todos os interessados e dos trabalhadores da Administração Pública em particular, a que desde já se apela e agradece.

    Subsite STAP

    02-10-2009  Acordo Colectivo de Carreiras Gerais. Início de vigência do Acordo Colectivo de Carreiras Gerais

    Foi publicado na 2.ª série do D.R., de 28 de Setembro, o Acordo Colectivo de Carreiras Gerais celebrado entre as Entidades Empregadoras públicas, a FESAP e uma Frente Sindical encabeçada pelo STE. O acordo entra em vigor a 2 de Novembro de 2009 e aplica-se aos trabalhadores integrados nas carreiras gerais e nas carreiras subsistentes, filiados nas associações sindicais outorgantes.

    02-10-2009  Gripe A. Interrupção ou suspensão de serviços, ou encerramento de estabelecimentos, total ou parcialmente

    Foi publicado o Despacho n.º 21365-A/2009, de 14 de Setembro, que determina os procedimentos a adoptar em caso de interrupção ou suspensão de serviços, ou o encerramento de estabelecimentos, total ou parcialmente, nas situações em que as autoridades de saúde reconheçam o perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A).

    Oportunamente serão divulgadas orientações que estão a ser preparadas conjuntamente com a Direcção-Geral de Saúde para a sua operacionalização.

    Modelo de certificação de encerramento de serviços

    O Despacho n.º 19868-B/2009, dos MTSS/MS, encontra-se disponível no Microsite Gripe, no endereço electrónico da Direcção-Geral de Saúde em www.dgs.pt e no endereço electrónico www.seg-social.pt

    30-09-2009  Funções Públicas. Mobilidade. Avaliação do Desempenho. Prorrogação excepcional do prazo legal para as situações de mobilidade. Avaliação de desempenho de 2008.

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 269/2009, de 30 de Setembro, que estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional até 31 de Dezembro de 2010, das situações de mobilidade existentes em 1 de Outubro de 2009, mediante acordo, e permite aos trabalhadores em funções públicas inseridos em carreiras gerais que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho relativo ao ano de 2008 por motivos que lhes não sejam imputáveis, requererem ponderação curricular, nos termos e condições previstos no mesmo Decreto-Lei.

    29-09-2009  Efeitos das faltas justificadas por motivo de campanha eleitoral. Nova FAQ sobre o regime de faltas aplicável aos trabalhadores em CTFP

    Ver FAQ n.º 6 do Grupo I do Capítulo "Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP)"

    22-09-2009  Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/ISS/2009 sobre a aplicação da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. Aplicação da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro. Regularização do enquadramento no regime geral de segurança social

    A Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/ISS/2009 divulga orientações, aprovadas pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que definem os procedimentos e condições concretas em que devem ser regularizadas as situações perante as instituições de segurança social competentes dos trabalhadores que exercem funções públicas abrangidos pelo artigo 7.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.

    Esta circular encontra-se igualmente disponível nos sites da Direcção-Geral do Orçamento e do Instituto da Segurança Social

    17-09-2009  Código Contributivo da Segurança Social. Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social

    Foi publicada a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, cuja entrada em vigor será a 01.01.2010, com excepção da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora aplicável em função da modalidade do contrato, por tempo indeterminado ou a termo resolutivo (art. 55.º), que entrará em vigor a 01.01.2011.

    16-09-2009  Estatuto da Aposentação. Alteração ao Estatuto da Aposentação

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de Setembro, que estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação, determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade, atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, e procede à alteração do Estatuto da Aposentação.

    16-09-2009  Exercício de Funções Profissionais Públicas ou Privadas. Comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de Setembro, que dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais públicas ou privadas.

    09-09-2009  Protecção na invalidez. Regime especial de protecção na invalidez

    A Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto, aprova o regime especial de protecção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social do sistema previdencial, do regime não contributivo do subsistema de solidariedade e do regime de protecção social convergente.

    21-07-2009  Protecção Social. Eventualidade Maternidade, Paternidade e Adopção. Tratamento orçamental dos subsídios pagos

    Encontra-se disponível, na página electrónica da Direcção-Geral do Orçamento, a Circular Série A n.º 1352, sobre o tratamento orçamental dos subsídios pagos no âmbito da protecção na eventualidade maternidade, paternidade e adopção.

    09-07-2009  Férias Acumuladas. Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - I - Regime de férias, faltas e licenças aplicável aos trabalhadores em CTFP - FAQ n.º 5.

    Na sequência do Despacho n.º 836/2009, de 3 de Julho, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, foi explicitado o alcance da  FAQ n.º 5  no âmbito do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - I - Regime de férias, faltas e licenças aplicável aos trabalhadores em CTFP.

    Consultar ainda o Despacho n.º 16372/2009, de 20 de Julho, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República n.º 138, 2.ª série, de 20/07/2009

    08-07-2009  Abono para Falhas. Reconhecimento do direito à percepção do suplemento remuneratório - abono para falhas

    Foi publicado o Despacho n.º 15409/2009, de 8 de Julho, que  determina as condições de atribuição do suplemento remuneratório - abono para falhas.

    30-06-2009  Protecção Social - Desemprego. Alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego.

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho, que estabelece um regime de alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego.

    05-06-2009  SIADAP - Sucessão de Avaliadores. Esclarecimento sobre a determinação do avaliador competente no caso de sucessão de avaliadores

    Consideradas as dúvidas suscitadas  quanto à determinação do avaliador competente para efectuar a avaliação do desempenho nas situações de sucessão de avaliadores (v. d. art.º 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro), divulga-se o presente entendimento da DGAEP, constante das novas FAQs sobre o SIADAP - FAQ XIII,  para a harmonização de procedimentos em relação a avaliações futuras.

    Ver ainda o Ofício Circular 13/GDG/2008

    18-05-2009  Relatórios SIADAP - Instrumento para Recolha de Dados de Avaliação de Desempenho de 2008. Encontram-se disponíveis para download os Quadros de suporte aos relatórios SIADAP (previstos no art. 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro) cujo modelo foi aprovado pelo Despacho n.º 6894-A/2009, de 4 de Março.
    • As Secretarias-Gerais deverão preencher os Quadros 3 a 5 (Dados consolidados por ministério) e posteriormente fazer o seu envio à DGAEP;
    • Os serviços e organismos que tenham aplicado em 2008 o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, deverão preencher os Quadros 1 e 2 e remetê-los, após preenchimento, às respectivas Secretarias-Gerais, para a respectiva consolidação;
    • Os serviços que tenham aplicado em 2008 sistema de avaliação de desempenho adaptado da Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, deverão preencher os Quadros 1-A e 2-A e remetê-los, após preenchimento, às respectivas Secretarias-Gerais, para a respectiva consolidação.

    Instruções de preenchimento (para o preenchimento dos quadros pelos serviços
    Adenda às Instruções de preenchimento (para o preenchimento dos quadros pelos serviços)
    Relatórios de serviços - Quadros 1 e 2 (xls)
    Relatórios de serviços - Quadros 1-A e 2-A (xls)

    Instruções de preenchimento (para o preenchimento dos quadros consolidados pelas Secretarias-Gerais)   
    Relatórios consolidados - Secretarias-Gerais - Quadros 3 a 5 (xls)

    Despacho n.º 6894-A/2009, de 4 de Março

    08-05-2009  Procedimento Concursal - modelos de formulário tipo . Foram aprovados os modelos de formulário tipo (procedimento concursal) a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do Despacho n.º 11321/2009, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2ª série, de 8 de Maio

    Despacho n.º 11321/2009, de 8 de Maio

    Formulário de candidatura ao Procedimento Concursal

    Formulário para o exercício do direito de participação dos interessados

    13-04-2009  Protecção na parentalidade. Regime de protecção social convergente. Foi publicado o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que regulamenta a protecção na parentalidade.

    Foi publicado o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, que regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente. O presente regime entra em vigor no dia 1 de Maio de 2009.

    FAQs sobre a parentalidade

    27-03-2009  SIADAP - Percentagens para Diferenciação de Desempenhos. Alteração do entendimento constante do n.º 16 do Ofício Circular n.º 13/GDG/2008

    O art.º 21.º do Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, vem estabelecer que as percentagens para diferenciação de desempenhos não incidem sobre o número de trabalhadores que possam e queiram fazer relevar para o ano em causa a sua última avaliação atribuída (n.º 6 do art.º 42.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro) . Assim, foi introduzida nova FAQ relativa ao SIADAP (Faq I-3 em "Novas FAQs sobre o SIADAP"), bem como alterado em conformidade o teor do n.º 16 do Ofício Circular n.º 13/GDG/2008.

    Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março

    Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro


    26-03-2009  Normas de execução do Orçamento do Estado para 2009. O Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009

    Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março.

    No âmbito das atribuições da DGAEP, importa destacar os seguintes preceitos:

    • Art.º 12.º (Descontos para os subsistemas de saúde)
    • Art.º 17.º (Montantes das senhas de presença)
    • Art.º 18.º (Recrutamento de pessoal na Administração Pública)
    • Art.º 19.º (Procedimentos concursais no âmbito de carreiras não revistas e subsistentes)
    • Art.º 20.º (Reinício de funções do pessoal em situação de mobilidade especial)
    • Art.º 21.º (Incidências das percentagens para diferenciação de desempenhos)
    • Art.º 22.º (Cedência de interesse público)
    • Art.º 31.º (Pagamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço e de doenças profissionais)
    • Art.º 34.º (Autorizações no âmbito de despesas com deslocações)
    • Art.º 43.º (Quadro privativo do Arsenal do Alfeite)
    • Art.º 54.º (Informação sobre efectivos e formação profissional na Administração do Estado)
    • Art .º 55.º (Incumprimento na prestação de informação)
    • Art .º 77.º (Contribuições para CGA, IP)
    • Art.º 81.º (Regime transitório aplicável ao trabalho extraordinário prestado em dia de descanso semanal ou feriado e ao trabalho nocturno)
    25-03-2009  Protecção Social dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Circular. A protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas, a partir de 1 de Janeiro de 2009, definida pela Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.

    Circular n.º 3/GDG/2009

    23-03-2009  SIADAP 1 - Orientação Técnica do CCAS para a Avaliação dos Serviços. Documentos aprovados na reunião do Conselho Coordenador de Avaliação dos Serviços (CCAS), realizada em 11.02.2009, para assegurar a uniformização dos parâmetros e metodologias adoptadas na auto-avaliação dos serviços, a elaboração do Relatório da Análise Comparada da Avaliação do Desempenho dos Serviços e Matriz de apuramento do grau de excelência dos serviços.

    Orientação Técnica (pdf)

    Matriz de Excelência dos Serviços (pdf)

    04-03-2009  SIADAP - Relatórios de Suporte

    Através do Despacho n.º 6894-A/2009, de 4 de Março, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, foram aprovados os relatórios de suporte previstos no art.º 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

    03-03-2009  Modelos de Contratos de Trabalho em Funções Públicas

    A DGAEP disponibiliza novos modelos de contratos de trabalho em funções públicas para os trabalhadores que, em 1 de Janeiro de 2009, transitaram, das modalidades de nomeação e de contrato individual de trabalho, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas - e cujo contrato deva ser reduzido a escrito, por força da ocorrência de qualquer alteração na situação jurídico-funcional do trabalhador (cfr. art.º 17.º, n.º 3 da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro).

    Modelos de Contratos de Trabalho em Funções Públicas

    A utilização dos modelos de contratos ora disponibilizados é facultativa.

    25-02-2009  Mobilidade Especial por Opção Voluntária

    O Despacho n.º 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro de 2009 vem definir quais as carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar a colocação em mobilidade especial.

    Ao abrigo do art.º 11.º  n.º 5, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, são definidos os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar, até 31 de Dezembro de 2009, a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária.


    29-01-2009  Protecção Social dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas . Diploma que define a Protecção Social dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas

    Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro

    22-01-2009  Portaria que Regulamenta a Tramitação do Procedimento Concursal . Esta Portaria é aplicável às carreiras gerais.

    A Portaria n.º 83-A/2009 regulamenta a tramitação do Procedimento Concursal nos termos do disposto no n.º 2 do art. 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

    22-01-2009  Modelos de Termo de Aceitação da Nomeação e de Termo de Posse. Portaria que aprova os modelos de termo de aceitação da nomeação e de termo de posse

    Portaria n.º 62/2009, de 22 de Janeiro de 2009

    Modelo de termo de aceitação

    Modelo de termo de posse

    14-01-2009  Tabelas LVCR - Novos Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações. A DGAEP disponibiliza as Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias e Tabelas sobre os Novos Regimes de Vinculação e de Carreiras e respectivas codificações.

    Com a publicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas, da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, e outra legislação regulamentar relacionada, procede-se a uma profunda transformação do actual regime da função pública.

    • Tabelas de transição para as novas posições remuneratórias das carreiras gerais elaboradas de acordo com a Portaria n.º 1553-C/2008 de 31.12.2008, a que se refere o n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

    Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias

    Tabelas de Transição para as Novas Posições Remuneratórias: Pessoal Não Docente do Ensino Não Superior

    • A plena concretização legislativa dos novos regimes de vinculação e de carreiras, impõe a disponibilização de tabelas e codificações de forma a harmonizar a informação utilizada nos Sistemas de Informação de toda a Administração Pública:

               Tabela de Modalidades de Vinculação e tabela de Relação Jurídica de Emprego

               Tabela de Regimes 

               Tabela de Carreiras Gerais

               Tabela Carreiras Subsistentes DL n.º 121/2008 de 01.07.08

               Tabela de Graus de Complexidade Funcional

               Tabela de Modo de Ocupação do Posto de Trabalho

               Tabela de Mobilidade Geral

               Tabela de Habilitações Literárias


    Regimes Laborais

    Carreiras e Remunerações

    09-01-2009  Crédito e Cedência de Horas dos Membros de Direcção de Associação Sindical . Despacho orientador de Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Pública

    O Despacho n.º 701/SEAP/2008, de 23 de Dezembro, do Secretário de Estado da Administração Pública, esclarece algumas questões relacionadas com o crédito e cedência de horas dos membros de direcção de associação sindical, previstos no art.º 250.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro.

    02-01-2009  Diploma que procede à actualização anual de subsídios, suplementos remuneratórios e pensões. Foi publicada a Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, que procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios e pensões

    Portaria n.º 1553-D/2008 de 31.12.2008 - actualiza as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como os suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas.

    Actualiza, também, as pensões de aposentação e sobrevivência e outras a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).            

    17-12-2008  Lista Nominativa das Transições e Manutenções. As Listas Nominativas a elaborar pelos Serviços nos termos do disposto no art. n.º 109 da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

    Listas Nominativas das transições e manutenções

    Instruções e Explicitações de preenchimento

     

    10-11-2008  Ofício Circular sobre Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações - entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas . Está disponível uma nova circular sobre esta matéria.

    Ofício Circular n.º 12/GDG/2008

    24-10-2008  Mobilidade Especial por Opção Voluntária. Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 5, da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, são definidos os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode solicitar, até 31 de Dezembro de 2008, a colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária

    Despacho n.º 27266-A/2008 e Anexos

    01-10-2008  Duração do Trabalho no Regime de Jornada Contínua. Com vista à resolução de dúvidas sobre a duração do trabalho no Regime de Jornada Contínua, divulga-se o Ofício Circular n.º 11/GDG/2008.

    Oficio Circular n.º 11/GDG/2008

    11-09-2008  Diploma que aprova o Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. O Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e o respectivo Regulamento entrarão em vigor em 1 de Janeiro de 2009.

    Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, DR 176 SÉRIE I

    09-09-2008  Diploma que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas. O Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas entrará em vigor na data de início de vigência do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

    Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro


    31-07-2008  Diploma que estabelece os Níveis Remuneratórios das Carreiras Gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e de Assistente Operacional . Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram estabalecidos os níveis remuneratórios das carreiras gerais.

    Decreto Regulamentar n.º 14/2008, D.R. - Série I, n.º 147, de 31 de Julho de 2008

    Projecto de tabela remuneratória única (valores 2008)

    11-07-2008  Diploma que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais

    Este Decreto-Lei identifica e extingue as carreiras e categorias cujos trabalhadores integrados ou delas titulares transitam para as carreiras gerais de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional, assim como identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de se efectuar a transição dos trabalhadores nelas integrados ou delas titulares para as carreiras gerais, nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

    Decreto-Lei n.º 121/2008, D.R - Série I, n.º 133, de 11 de Julho de 2008

    27-02-2008  Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações. Lei n.º 12-A/2008

    Foi publicada a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, que define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, definindo, complementarmente, o regime jurídico-funcional aplicável a cada modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.

    Ofício Circular 2/GDG/2008 - Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

    Declaração de Rectificação n.º 22-A/2008, de 24 de Abril, que rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

    06-02-2008  Licença de Maternidade - Caducidade da Relação Jurídica de Emprego. Licença de maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego.

    Circular Conjunta n.º 1/DGAEP/DGO/2008, de 6 de Fevereiro

    Foi fixada orientação no sentido de se considerar que o exercício do direito à licença por maternidade deve ser assegurado pela ex-entidade empregadora, através do pagamento da remuneração, no período remanescente à cessação do vínculo laboral, sempre que este facto ocorra durante o exercício da referida licença.

    Este entendimento vale igualmente, com as necessárias adaptações, para as licenças por paternidade, em substituição da licença por maternidade, e por adopção, nos termos legalmente aplicáveis.

     

    29-01-2008  Código dos Contratos Públicos. Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

    Decreto-Lei n.º 18/2008, D. R. n.º 20, Série I, de 29 de Janeiro
    Entidade emitente: Ministério das Obras Públicas, Trabalho e Comunicações