Legislação
Data: 27-07-2001
Estado: Vigente
Resumo: Serviço ao qual compete o pagamento da remuneração em caso de faltas para exercício de actividade sindical por cedência de créditos de funcionários de outros organismos.
Nota: Ofício Circular elaborado ao tempo de vigência do Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, entretanto revogado, contendo orientações sobre os procedimentos a observar no caso de cedência de créditos, que permanecem actuais, por se manterem os pressupostos e razões que levaram à sua publicitação.
Nota: Ofício Circular elaborado ao tempo de vigência do Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, entretanto revogado, contendo orientações sobre os procedimentos a observar no caso de cedência de créditos, que permanecem actuais, por se manterem os pressupostos e razões que levaram à sua publicitação.
Publicação: Ministério das Finanças