Legislação

Data: 01-02-2021

Estado: Vigente

Resumo: Orientação a observar por todos os órgãos e serviços integrados na administração direta e indireta do Estado relativamente à atribuição de um suplemento de penosidade e insalubridade aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional.

Publicação: Suplemento de penosidade e insalubridade. Artigo 24.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro

 
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