recrutamento centralizado
O Procedimento Concursal Centralizado é uma modalidade de procedimento concursal, prevista no art.º 29.º na Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro e regulamentado nos artigos subsequentes.
Realiza-se por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, que deve indicar a área de atividade a exercer ou área funcional, a carreira e a categoria e, quando imprescindível, a área de formação académica ou profissional.
O procedimento de Recrutamento Centralizado é assegurado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP, enquanto Entidade de Recrutamento Centralizado.
O Procedimento Concursal Centralizado desenvolve-se em dois momentos: constituição de reserva e procedimento de oferta de colocação (POC)
A constituição da reserva resulta da aplicação de dois métodos de seleção, de forma faseada: a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica.
Nesta etapa, a DGAEP assegura, enquanto ERC:
- A elaboração dos perfis de competências das áreas funcionais indicadas no despacho referido;
- A realização do procedimento de recrutamento centralizado, incluindo a designação do júri constituído por trabalhadores da ERC;
- A aplicação dos métodos de seleção, a pedido do júri.
O procedimento de oferta de colocação destina-se à ocupação de postos de trabalho por parte dos candidatos que integram a reserva de recrutamento. No âmbito do POC, compete à DGAEP, enquanto ERC:
- Emitir parecer sobre a existência/inexistência de candidatos em reserva de recrutamento para o perfil dos postos de trabalho a ocupar;
- Publicitar as ofertas de colocação, identificadas pelos dirigentes máximos dos órgãos e serviços.
A tramitação do POC compete ao júri designado pelo órgão ou serviço que apresentou a oferta de colocação e inclui a realização de uma Entrevista de Avaliação de Competências aos candidatos.
Os candidatos não colocados permanecem na lista de ordenação final da reserva mantendo a correspondente classificação.
A reserva de recrutamento é válida pelo período de 18 meses, a contar da data da homologação da lista de ordenação final.