Para além dos efeitos previstos na LTFP em matéria de alteração de posicionamento remuneratório na carreira, de atribuição de prémios de desempenho e efeitos disciplinares, a avaliação do desempenho em sede de SIADAP 3 tem os seguintes efeitos:
Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas;
Diagnóstico de necessidades de formação;
Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;
A atribuição de Desempenho excelente em dois ciclos avaliativos consecutivos confere ao trabalhador, em alternativa, o direito a:
-
Estágio em organismo da Administração Pública estrangeira ou em organização internacional;
-
Estágio em outro serviço público, organização não-governamental ou entidade empresarial com atividade e métodos de gestão relevantes para a Administração Pública;
- requência de ações de formação adequadas ao desenvolvimento de competências profissionais.
(Ver LTFP - artigos 91.º, 156.º a 158.º, 166.º e 167.º e 232.º a 234.º da LTFP e artigo 52.º do SIADAP).