Administração Central:
Direta - Departamento da pessoa coletiva "Estado", com uma missão específica e determinada, hierarquicamente dependente de um membro do governo. Engloba os "departamentos" de apoio aos órgãos de soberania;
Indireta – Pessoa coletiva de direito público, com personalidade jurídica, em regra com autonomia administrativa e financeira e património próprio, que assegura a satisfação regular e contínua de necessidades coletivas, sob tutela ou superintendência;
Administração Regional e Local:
Órgãos ou Departamentos das Administrações Autónomas Regionais e Autárquicas