Os pedidos de parecer prévio vinculativo são instruídos com os seguintes elementos:
- Descrição do objeto, valor e duração do contrato de tarefa ou de avença;
- Demonstração de que a prestação não reveste caráter subordinado;
- Demonstração da inconveniência do recurso a modalidade de vínculo de emprego público;
- Demonstração da inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional aptos para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa;
- Declaração de existência de cabimento orçamental emitida pelo órgão ou serviço;
- Indicação da escolha do tipo de procedimento aquisitivo;
- Identificação da(s) contraparte(s), se já determinada(s);
- Demonstração, mediante documento comprovativo, da impossibilidade de assegurar a prestação de serviço com recursos próprios ou com recursos de outros serviços, organismos ou entidades da Administração Pública, com atribuições no âmbito da matéria em questão.
Tratando-se de contratação externa para prestação de serviço jurídico, deverá ser apresentado comprovativo do pedido de parecer prévio obrigatório e vinculativo do Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP).
Ver:
Regime de Valorização Profissional (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, artigo 34.º.
Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, artigos 18.º e 19.º.
DLEO 2018, n.os 1, 2 e 6 do artigo 46.º.