procedimento concursal no âmbito do PRR
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, veio estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos para a execução dos projetos que integrem o Plano de Recuperação e Resiliência aprovado pela Comissão Europeia e pelo Conselho.
Este diploma prevê no seu artigo 15.º um regime excecional de contratação, a termo, de recursos humanos, especialmente simplificado e urgente e de tramitação exclusivamente eletrónica, previsto na Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
Tem como método de seleção obrigatório a Avaliação Curricular, podendo o empregador público recorrer a outros métodos de seleção previstos na Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.