procedimento concursal para dirigentes intermédios

A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual, aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local e regula o respetivo recrutamento, conforme o disposto no seu art.º 21.º.

Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados, por procedimento concursal, publicitado na bolsa de emprego público. Os métodos de seleção incluem, necessariamente, a realização de uma fase final de entrevistas públicas. (n.º 1 do art.º 21.º da mesma Lei).

Por decisão do órgão ou serviço, o procedimento concursal pode ser assegurado por entidade pública competente, dispensando a constituição de júri, mas com a intervenção de pessoa  de reconhecida competência na área funcional respetiva, designado por estabelecimento de ensino de nível superior ou por associação pública representativa de profissão correspondente (n.º 8 do art.º 21.º do diploma em referência e n.º 5 do art.º 13.º da lei n.º 49/2012 de 29 de agosto no caso de se tratar de recrutamento de dirigentes intermédios para a administração local).

Serviços disponibilizados pela DGAEP

Atuação, enquanto entidade pública competente, assumindo a tramitação do procedimento;

Apoio técnico e operacional ao júri, na tramitação do procedimento;

Conceção do método Entrevista Pública, incluindo: Definição do objeto da entrevista, identificação das técnicas de entrevista, definição de parâmetros e critérios de avaliação, desenho da grelha de avaliação, elaboração do guião da entrevista;

Conceção e aplicação de outros métodos de seleção, incluindo a definição de objetivos, parâmetros e critérios de avaliação;

Aplicação e produção de resultados: Disponibilização e ou contratação dos espaços para a realização da entrevista. Organização dos espaços de aplicação; calendarização; distribuição dos candidatos; produção de documentos de suporte à aplicação, notificação eletrónica de convocatória dos candidatos para o método de seleção, realização das entrevistas públicas