Novo regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, define e regula os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Para uma melhor compreensão do diploma, esta Direcção-Geral elaborou um documento explicativo dos aspectos essenciais que os dirigentes da Administração Pública devem ter presentes com a entrada em vigor deste diploma, o qual foi divulgado através do nosso ofício circular n.º 2/GDG/08.
Com idêntico objectivo, foram disponibilizadas Perguntas Frequentes (FAQ's) sobre a alteração de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho, estando previstas mais FAQs sobre o LVCR, pelo que se aconselha uma consulta regular do nosso sítio.
|
|
Editorial |
A Administração Pública vive momentos de grandes desafios e também de algumas dificuldades em resultado das diversas reformas que têm vindo a ser implementadas. O acompanhamento destas reformas quer pelos serviços quer pelos trabalhadores da Administração Pública é fundamental para a compreensão e concretização das mesmas. Neste sentido, esta Direcção-Geral decidiu que o lançamento de um novo portal era o momento oportuno para divulgar um novo instrumento de comunicação com todos os serviços e trabalhadores da Administração Pública, bem como com o público em geral: uma Newsletter. Com esta Newsletter, de periodicidade trimestral, procuraremos facultar informação quer sobre as actividades desta Direcção-Geral com interesse para todos os trabalhadores da Administração Pública, quer ainda sobre questões pontuais relacionadas com as reformas em curso. Como Directora-Geral da DGAEP desejo que ela constitua um instrumento de referência ficando a aguardar o veredicto dos seus leitores.
A Directora-Geral, Teresa Nunes
|
Sabia que... |
A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público está representada na Rede Europeia de Administrações Públicas (EUPAN), uma rede informal constituída pelos directores-gerais responsáveis pelas administrações públicas (APs) dos Estados-membros da União Europeia, pela Comissão Europeia e por países com estatuto de Observador e que reporta aos ministros que tutelam as APs nos Estados-membros. Para mais informações consultar EUPAN Handbook
À data de 6 de Junho de 2008, encontram-se em situação de mobilidade especial por opção voluntária 131 trabalhadores.
|
|