Cada associação sindical deve comunicar à DGAEP:
a) Até 15 de janeiro de cada ano civil e nos 15 dias posteriores a qualquer alteração da composição da respetiva direção:
- Número de associados total - para aferição do número de membros da direção nacional que podem beneficiar do crédito de horas;
- Número, tipo e identificação das estruturas e número de associados de cada uma (apenas no caso de existirem estruturas de base regional e/ ou distrital);
- Número e identificação dos municípios e número de trabalhadores sindicalizados de cada um (apenas no caso de associações sindicais representativas de trabalhadores das autarquias locais);
- Identificação dos membros da direção que beneficiam do crédito de horas e respetivo serviço de origem, por cada estrutura de direção (nacional, regional e distrital) ou município.
b) Com antecedência mínima de 15 dias:
- Cedência e acumulação do crédito de horas entre os membros da direção identificados ou atribuídos a outros membros dentro da mesma estrutura de direção (apenas no caso de existirem tais cedências).
c) No final de cada ano civil:
- Todos os créditos de horas efetivamente usufruídos por mês, próprios e acumulados, por todos os membros da direção beneficiários, com indicação do(s) membro(s) beneficiário(s) cedente(s) por cada dia de crédito acumulado.
» (artigo 345.º da LTFP)
» Associações sindicais que comunicaram à DGAEP a identificação dos membros da direção que beneficiam do crédito de horas no ano 2017
NOTA:
Apenas podem ser justificadas as ausências ao serviço referentes ao gozo dos créditos de horas relativamente aos membros das direções das associações sindicais cuja identificação tenha sido comunicada à DGAEP nos termos do n.º 7 do artigo 345.º da LTFP (anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).
As entidades empregadoras públicas que desejem confirmar a possibilidade de gozo e/ou acumulação de créditos de horas por parte dos trabalhadores dos seus serviços deverão consultar a DGAEP através do seguinte endereço: drct@dgaep.gov.pt