a) Órgão ou serviço, estabelecimento periférico ou unidade orgânica desconcentrada com menos de 50 trabalhadores sindicalizados, um;
b) Órgão ou serviço, estabelecimento periférico ou unidade orgânica desconcentrada com 50 a 99 trabalhadores sindicalizados, dois;
c) Órgão ou serviço, estabelecimento periférico ou unidade orgânica desconcentrada com 100 a 199 trabalhadores sindicalizados, três;
d) Órgão ou serviço, estabelecimento periférico ou unidade orgânica desconcentrada com 200 a 499 trabalhadores sindicalizados, seis;
e) Órgão ou serviço, estabelecimento periférico ou unidade orgânica desconcentrada com 500 ou mais trabalhadores sindicalizados, o número resultante da seguinte fórmula: 6+[(n-500):200] em que n é o número de trabalhadores sindicalizados, sendo o resultado apurado nos termos desta alínea arredondado para a unidade imediatamente superior.
Nestes termos, o número máximo de delegados sindicais que podem beneficiar do crédito de horas é aferido através do número de trabalhadores sindicalizados, independentemente do número de delegados sindicais eleitos em cada associação sindical.