\  Acordo coletivo de trabalho

O acordo coletivo de trabalho é um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho convencional, através do qual os outorgantes – em representação do empregador público, por um lado, e dos trabalhadores, por outro – regulam diversos aspetos da relação de trabalho.

Acordo coletivo de trabalho é assim um contrato entre o empregador público e os trabalhadores, estes através das respetivas associações sindicais. A sua celebração depende da concordância das partes que, no âmbito da negociação do contrato, se encontram num plano de paridade.

Os acordos coletivos de trabalho são articulados, devendo o acordo coletivo de carreira indicar as matérias que podem ser reguladas pelos acordos coletivos de empregador público (n.º 1 do artigo 14.º da LTFP).