\  Resolução de conflitos coletivos

Os conflitos coletivos de trabalho consistem em situações de impasse que ocorrem no decurso de negociação direta, quando as partes não conseguem (ou não desejam) alcançar, por declarações negociais recíprocas e encadeadas, uma fórmula de composição dos interesses que representam.

A lei tipifica os mecanismos para a resolução dos conflitos coletivos de trabalho: a conciliação, a mediação e a arbitragem.

Nos termos da lei são constituídas listas de árbitros representantes dos trabalhadores, dos empregadores públicos, e ainda de árbitros presidentes.