LICENÇA PARENTAL EXCLUSIVA DO PAII - Caraterização Ausência justificada ao trabalho do pai trabalhador por ocasião do nascimento de filho II - Regime
III - Formalidades 1. Informar o empregador público, com a antecedência possível. 1.1. No caso dos 5 dias facultativos, a antecedência não deve ser inferior a 5 dias. 2. Comunicação da cessação da situação que originou a respetiva licença - no prazo de 5 dias IV - Legislação Código do Trabalho (CT) - Artigos 35.º, 39.º, 43.º e 65.º - aplicáveis, face ao disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) |