Proteção social - RPSC/RGSS - Condições comuns DE ATRIBUIÇÃO DE todos os subsídio

Condições comuns DE ATRIBUIÇÃO DE todos os subsídios
RPSC/RGSS

» À Data do facto determinante - o 1º dia de impedimento para o trabalho

» Impedimento para o trabalho que determine perda de remuneração, em virtude do gozo das licenças, faltas ou dispensas nos termos do Código do Trabalho (CT)

» Cumprimento do prazo de garantia de 6 meses civis, seguidos ou interpolados:

- com prestação de trabalho efetivo ou equivalência a exercício de funções, no RPSC
- com registo de remunerações ou de situação equivalente à entrada de contribuições, no RGSS

O prazo de garantia pode ser preenchido por recurso à totalização de períodos contributivos ou de situação legalmente equiparada em quaisquer regimes obrigatórios de proteção social que assegurem prestações pecuniárias nesta eventualidade, desde que não se sobreponham


Equivalência a exercício de funções ou à entrada de contribuições
RPSC/RGSS

» Os períodos de atribuição dos diferentes subsídios dão lugar ao registo de remunerações pela CGA ou pelas instituições de segurança social, por equivalência à entrada de contribuições, pelo valor da remuneração de referência que serviu de base de cálculo aos mesmos

» No RPSC, os períodos de pagamento das prestações da proteção no desemprego atribuídas pelas entidades empregadoras ou pelas instituições de segurança social conforme a legislação aplicável, são equivalentes a exercício de funções para efeitos desta eventualidade

» Os períodos de gozo da licença para assistência a filho, que não conferem direito à atribuição de subsídio, são considerados equivalentes à entrada de contribuições, para efeitos da taxa de formação das pensões de velhice, invalidez e de sobrevivência, ou seja, o tempo correspondente conta para o cálculo das pensões

» Durante a prestação de trabalho em regime de tempo parcial que seja autorizado ao trabalhador para acompanhar o seu filho com idade inferior a 12 anos, a remuneração registada, para efeitos das pensões de velhice, invalidez e de sobrevivência, corresponde ao valor a que haveria lugar se o trabalho fosse prestado em tempo completo, correspondendo a outra metade a equivalência à entrada de contribuições

No RPSC, as entidades empregadoras devem informar a CGA do valor da remuneração de referência calculada para a atribuição de cada subsídio, bem como o período pelo qual foi atribuído. Devem também informar o gozo da licença para assistência a filho e a sua duração, bem como o valor da remuneração correspondente ao tempo completo em caso de exercício em tempo parcial

No RGSS, a equivalência à entrada de contribuições é registada oficiosamente pelas instituições de segurança social sempre que se verifica a atribuição de subsídio. Nas restantes situações os beneficiários devem apresentar às instituições de segurança social competentes documento comprovativo da existência das mesmas, emitido pelas respetivas entidades empregadoras